Marca infringiu o Código de Defesa do Consumidor ao fazer publicidade enganosa do produto
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Divulgação/Editoria de Arte Administradores.com
O pedido feito pela Sukita
para registro de refrigerante na Paraíba foi indefirido pela
Superintendência Federal de Agricultura do estado (SFA-PB) e a decisão
foi confirmada em instância superior. A marca infringiu o Código de
Defesa do Consumidor (CDC) ao destacar em sua rotulagem informações
erradas quanto à natureza e composição do produto.
Na embalagem há uma referência exclusiva ao suco de laranja, no
entanto, a Sukita é composta por 5,1% de uma mistura de sucos de laranja
e limão. A conduta da fabricante é vedada pelo artigo 37, parágrafo
primeiro, do CDC, que proibe expressamente “toda publicidade enganosa ou
abusiva”.
“O próprio nome ‘Sukita Laranja’ induz o consumidor a pensar que o
refrigerante é de laranja, o que não condiz com sua composição. Para que
seja considerado pelo MAPA como refrigerante de laranja, é preciso que
tenha no mínimo 10% do suco da fruta “, explica Gecemar Cordeiro, fiscal
federal agropecuário da SFA-PB.
De acordo com a Instrução Normativa 19/2013 do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), um refrigerante de fruta
deve ter no mínimo 5% do suco natural de uma ou duas frutas, que devem
estar descritas na lista de ingredientes. “A Sukita também não aponta em
sua rotulagem os percentuais da quantidade utilizada de cada tipo de
suco”, acrescenta Gecemar.
O produto da Sukita teve o registro aceito em outros estados
brasileiros, entretanto, devido ao parecer da SFA-PB, o Departamento de
Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV), vinculado ao MAPA, vai
investigar a marca em outros estados, assim como reavaliar a rotulagem
dos demais refrigerantes de laranja comercializados no Brasil.
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