sexta-feira, 29 de maio de 2015

Sukita tem pedido de registro negado na Paraíba


Marca infringiu o Código de Defesa do Consumidor ao fazer publicidade enganosa do produto 

 

Fernanda Mendonça , www.administradores.com,
Divulgação/Editoria de Arte Administradores.com


O pedido feito pela Sukita para registro de refrigerante na Paraíba foi indefirido pela Superintendência Federal de Agricultura do estado (SFA-PB) e a decisão foi confirmada em instância superior. A marca infringiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao destacar em sua rotulagem informações erradas quanto à natureza e composição do produto.

Na embalagem há uma referência exclusiva ao suco de laranja, no entanto, a Sukita é composta por 5,1% de uma mistura de sucos de laranja e limão. A conduta da fabricante é vedada pelo artigo 37, parágrafo primeiro, do CDC, que proibe expressamente “toda publicidade enganosa ou abusiva”.

“O próprio nome ‘Sukita Laranja’ induz o consumidor a pensar que o refrigerante é de laranja, o que não condiz com sua composição. Para que seja considerado pelo MAPA como refrigerante de laranja, é preciso que tenha no mínimo 10% do suco da fruta “, explica Gecemar Cordeiro, fiscal federal agropecuário da SFA-PB.

De acordo com a Instrução Normativa 19/2013 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), um refrigerante de fruta deve ter no mínimo 5% do suco natural de uma ou duas frutas, que devem estar descritas na lista de ingredientes. “A Sukita também não aponta em sua rotulagem os percentuais da quantidade utilizada de cada tipo de suco”, acrescenta Gecemar.

O produto da Sukita teve o registro aceito em outros estados brasileiros, entretanto, devido ao parecer da SFA-PB, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV), vinculado ao MAPA, vai investigar a marca em outros estados, assim como reavaliar a rotulagem dos demais refrigerantes de laranja comercializados no Brasil.


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