Resolução disciplina visto temporário para estrangeiros.
Profissionais estrangeiros que vierem ao Brasil para participar de
conferências, seminários, congressos e reuniões poderão obter da
autoridade consular brasileira visto temporário de até 30 dias, quando
receberem pró-labore por suas atividades. A determinação consta de
resolução normativa do Conselho Nacional da Imigração (CNIg), vinculado
ao Ministério do Trabalho e Emprego.
A regra alcança cientistas, pesquisadores e professores, que ainda
poderão obter visto temporário de turista, desde que não recebam
remuneração pelas atividades ligadas ao evento para o qual veio
participar no País. Pela legislação, o prazo de validade do visto de
turista será de até cinco anos, fixado pelo Ministério das Relações
Exteriores, dentro de critérios de reciprocidade, e proporcionará
múltiplas entradas no País, com estadas não excedentes a 90 dias,
prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo de 180 dias por
ano.
A resolução do CNIg ainda prevê que o visto temporário por um ano,
prorrogável, poderá ser concedido ao estudante de qualquer nível de
graduação ou pós-graduação, inclusive àqueles que participam de
programas denominados “sanduíche”, com ou sem bolsa concedida pelo
governo brasileiro. Os que não tiverem bolsa, no entanto, terão de
comprovar à autoridade consultar brasileira que possuem seguro de saúde,
dispõem de recursos suficientes para se manter durante o período de
estudo no País e que estão matriculado ou formalmente aceitos em
instituição de ensino ou pesquisa no Brasil.
(EM – 29/04/2015)
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