OAB proibiu exercício da profissão durante mandato
Por Marco Antonio Birnfeld, Espaço Vital
O
Conselho Federal da OAB decidiu, nesta segunda-feira (18), tornar incompatível
o exercício da Advocacia com o cargo de conselheiro do Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais (Carf), órgão administrativo ligado à Fazenda, responsável
por julgar recursos na cobrança de tributos.
Na
prática, o advogado que tomar posse como conselheiro terá o registro na OAB
suspenso enquanto exercer o mandato, que dura três anos e é prorrogável por mais
seis. Além disso, assim que assumir a cadeira no conselho, o profissional
deverá imediatamente se desligar do escritório de advogado em que é sócio ou
trabalha.
A decisão
deve ser publicada no Diário Oficial da União de amanhã (20), data a partir da
qual os atuais advogados que são conselheiros do Carf terão 15 dias para se
desligar do órgão ou suspender o registro na OAB.
A OAB
também decidiu que parentes de até segundo grau em linha reta ou colateral de
conselheiros do Carf ficam impedidos de advogar junto ao órgão.
Em março,
a Polícia Federal deflagrou uma operação que desarticulou um esquema criminoso
que atuava no Carf. Algumas das maiores empresas do país – entre bancos,
montadoras e empreiteiras – são investigadas na Operação Zelotes. Os policiais
federais apuram suspeita de pagamento de propina para integrantes do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais com o objetivo de anular ou reduzir débitos
tributários com a Receita Federal. De acordo com a PF, o esquema de corrupção
pode ter causado prejuízo de até R$ 19 bilhões ao Fisco.
A decisão
de ontem do CF-OAB foi aprovada por 17 votos a 10. Atualmente, o Carf conta com
216 conselheiros, metade deles indicados pela própria Fazenda e metade por
entidades que representam os contribuintes – Confederação Nacional da
Indústria, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo,
Confederação Nacional das Instituições Financeiras, Confederação Nacional de
Serviços, além das centrais sindicais CUT, UGT e NCT.
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