terça-feira, 7 de julho de 2015

Tricae e Kanui não trocarão de roupa após compra pela Dafiti


Luísa Melo/Exame.com
Funcionária da Dafiti trata fotos de produtos que vão para o site
Dafiti: controlador da varejista online levantou aporte de 150 milhões de euros para fechar negócio


São Paulo - De olho em novos públicos no mercado brasileiro, o GFG, controlador da Dafiti, comprou as lojas online Kanui, de materiais esportivos, e Tricae, de artigos infantis.

Para fechar o negócio, foi levantado um aporte de 150 milhões de euros (algo em torno de 515 milhões de reais), segundo o grupo. 

A transação, porém, não deve trazer nenhuma alteração imediata para os consumidores nem para os trabalhadores das três empresas.
"A pior coisa que podemos fazer agora é mudar tudo. A Kanui e a Tricae têm fundadores fortes e equipes dedicadas para perfis segmentados e essa é a razão do sucesso delas", diz Philipp Povel, presidente de operações do GFG e co-fundador da Dafiti.

Segundo o executivo, a nova holding buscará sinergias por meio do compartilhamento de "boas práticas". "Obviamente tentaremos unificar alguma coisa, mas isso não significa que vamos cortar funcionários", garante.

As empresas manterão suas marcas e presidentes atuais e continuarão a ter seus próprios centros de distribuição e SACs.

"Pessoas de uma companhia poderão acumular posições em outra e em algum momento a plataforma deve ser unificada, mas os sites para o cliente permanecerão independentes", afirma.

De acordo com ele, não há nenhuma intenção de unir os três e-commerces em um único endereço e nem de lançar lojas físicas da Kanui e da Tricae, nicho no qual a Dafiti se aventurou recentemente.

Com a aquisição, o portfólio do GFG crescerá de 110.000 para 170.000 produtos diferentes. Alguns deles, agora, poderão ser compartilhados pelas três empresas. Ou seja: itens hoje vendidos pela Kanui, poderão ser oferecidos também pela Dafiti, por exemplo.

"Mas isso vai ser estudado com muito detalhe, porque o posicionamento das marcas é e continuará sendo diferente", explica Povel.


E o resultado?


Apesar de ter crescido 41% em faturamento em 2014 e mirar "um número agressivo" neste ano, a Dafiti ainda não lucra. Seu prejuízo líquido chegou a 223 milhões de reais no ano passado.

A compra da Tricae e da Kanui pelo seu controlador "teoricamente vai acelerar" a busca por um resultado positivo, mas o objetivo da transação não é esse, segundo Povel.

"Queremos ganhar relevância nessas outras categorias, que são muito atrativas e têm uma margem para crescimento muito bom, principalmente no segmento para crianças (área da Tricae)".

O executivo acredita que o GFG tem capacidade para operar as três varejistas online ao mesmo tempo e que pode trazer melhorias para as recém-adquiridas.

"Nosso negócio é de grande escala, temos uma estrutura complexa e cara, uma máquina que funciona tanto para 10.000 pedidos quanto para 100.000", diz.

O GFG (Global Fashion Group) foi criado pelos fundos de investimento Kinnevik e Rocket Internet em 2014 e já abarcava, além da brasileira Dafiti, a Jabong, da Índia, Lamoda, da Rússia, Namshi, do Oriente Médio e Zalora, da Ásia e Austrália.

O Rocket Internet, entretanto,  já era sócio da Tricae e da Kanui. Com a aquisição das duas empresas, ele passa a ter uma participação de 21,9% no GFG, enquanto o Kinnevick fica com uma fatia de 25%.

Após a transação, o GFG terá cerca de 5 milhões de clientes na América Latina e empregará aproximadamente 3.100 funcionários, 2.400 deles no Brasil.


Empresário brasileiro é o 3º mais pessimista do mundo


Creatas Images/Thinkstock
Homem olha preocupado/estressada para pilha de moedas

O índice registrado para o período ficou negativo em 24%, atrás apenas de Grécia, com queda de 36%, e Estônia, com índice negativo em 26%
 
Francisco Carlos de Assis, do Estadão Conteúdo


São Paulo - O empresariado brasileiro está entre os mais pessimistas do mundo no que diz respeito ao que esperam para os próximos 12 meses. É o que revela o International Business Report (IRB), documento confeccionado pela Grant Thornton no segundo trimestres deste ano com base nas respostas de 2.580 líderes empresariais de mais de 30 nações e de diferentes setores.

No Brasil, o índice registrado para o período ficou negativo em 24%, atrás apenas de Grécia, com queda de 36%, e Estônia, com índice negativo em 26%.
O índice para o Brasil está bem abaixo da média global, positiva em 45%, e representa a maior queda no patamar de otimismo desde 2007, ano que o País passou a integrar a pesquisa trimestral da Grant Thornton.
Segundo o managing partners da Grant Thornton Brasil, Daniel Maranhão, em comparação com o primeiro trimestre, houve queda de seis pontos porcentuais no índice, que passou de -18% para -24%.
Na variação anual, o decréscimo foi maior, de 56 pontos. A Armênia com queda de 24% no seu grau de otimismo, e a Latvia (-6%) completam o Top 5 dos países menos otimistas, segundo o ranking IBR.

Na mão contrária, os empresários mais otimistas com relação à atual situação econômica são os da Alemanha, com um índice de 92%.

Ainda de acordo com o levantamento, a América Latina registrou no segundo trimestre patamar de 1% de otimismo, o que significa, de acordo com a Grant Thornton, queda de 4 pontos porcentuais em comparação com o primeiro trimestre e de 30 pontos na variação anual. A região está à frente apenas dos países Bálticos, que registraram índice de -1% para o período.

Dentre os fatores que justificam o pessimismo do empresariado brasileiro para os próximos 12 meses, a incerteza econômica é o principal deles, segundo 65% dos consultados.

Tal índice coloca o Brasil na terceira posição do ranking das nações mais preocupadas com a instabilidade econômica. A Grécia vem na frente, com 76% dos empresários aflitos com a situação financeira daquele país, seguida da Argentina, com 72%.

Porém, outros aspectos preocupam o brasileiro: para 57% dos líderes o alto custo da energia é o que mais deve dificultar o crescimento dos negócios este ano; e para 50%, é a queda no volume de encomendas o que mais incomoda. Outro ponto relevante que a pesquisa traz diz respeito à questão salarial.

Apenas 8% dos líderes brasileiros esperam proporcionar a seus funcionários aumento de salário acima da inflação em 12 meses, contra 9% do registrado para o trimestre anterior e 13% no mesmo período do ano passado.

De acordo com Maranhão, as empresas estão avaliando que já está valendo a pena demitir pessoal com altos salários para contratar salários mais baixos.

Normalmente o mercado de trabalho é um dos últimos segmentos a reagirem, tanto para o bem quanto para o mal, às mudanças na economia por conta do elevado custo de contratação e de demissão.

"Com juro e inflação altos, baixo crescimento, pouca demanda e escassez de crédito, está valendo a pena as empresas trocarem mão de obra cara por barata. Isso só não está acontecendo ainda nas empresas que demandam mão de obra de alta qualificação", explicou.

Na tentativa de contornar a situação e proporcionar o crescimento dos negócios em 12 meses, a maioria dos líderes consultados (49%) espera aumentar a efetividade de sua força de vendas, seguida de mais incentivo para a produtividade (45%), e da contratação de mão de obra especializada (33%), diz o estudo da Grant Thornton.

Outra saída que as empresas estão adotando, de acordo com Maranhão, é a terceirização de seus departamentos administrativos. "Tem também empresas buscando instalações menores, trocando aluguéis maiores por menores e buscando se instalarem em cidades onde o Imposto Sobre Serviços (ISS) é menor para reduzir custos", disse o executivo.

Ambev compra cervejaria artesanal paulista Colorado


Divulgação
Fábrica da cerveja colorado
Fábrica da cerveja colorado, em Ribeirão Preto: a empresa exporta para mercados como França e Estados Unidos
 
Da REUTERS

São Paulo - A fabricante de bebidas Ambev fechou a compra da Colorado, marca especializada em cervejas artesanais de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, informou a maior cervejaria do país nesta terça-feira.

O valor da operação não foi divulgado. Fundada em 1996, a Colorado produz cervejas que misturam malte e lúpulo com ingredientes como café, rapadura, mandioca, mel e castanha do Pará.

A empresa exporta para mercados como França e Estados Unidos. Procurada, a Colorado não comentou o assunto.
O negócio ocorreu depois que a Ambev anunciou uma associação com a mineira Wäls em fevereiro deste ano, incrementando estratégia de apostar em cervejas premium, que possuem maior margem.

Na ocasião do negócio com a Wäls, o diretor de marketing da Ambev afirmou que a companhia não descartava se aliar a outras cervejarias artesanais.



Empresa Setor Controle Vendas Crescimento Lucro Rentabilidade
Ambev Bens de Consumo Belga U$ 6.584,7
-10.5% U$ 3.281,1
18.8%
Nome Ambev
 
Razão Social Companhia de Bebidas das Américas - Ambev
Setor Bens de Consumo
Tipo Privado
CNPJ 02.808.708/0001-07
 
Site Visite o site
 
Negócios na Bolsa? Sim
Códigos de ação AMBV4
Endereço Rua Renato Paes de Barros
Cidade São Paulo - SP
Telefone 11-2122-1414/2122-1200

 

"Na prática, autonomia funcional só tem sido usada para buscar benefícios"



O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, vive dias agitados. Como decano da Esplanada dos Ministérios, é ele o responsável por defender tanto o governo quanto as políticas públicas, o Estado e a presidente da República.

Por isso é que ele hoje divide as atenções entre as discussões sobre “pedaladas fiscais” no Tribunal de Contas da União, costurar junto ao Ministério do Planejamento formas de valorizar a carreira da advocacia pública federal e mostrar ao meio empresarial que os acordos de leniência são seguros e valem a pena, mesmo com toda a exposição à qual submete as companhias.

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, Adams reconhece que a lei Anticorrupção (12.846/2013) tem suas falhas, principalmente porque distribui competências concorrentes. Segundo ele, o esforço da administração pública agora é o de uniformizar sua atuação para dar segurança jurídica aos acordos. Do ponto de vista legislativo, Adams acredita que o texto deve ser mais completo para dizer, por exemplo, qual o papel do Ministério Público na investigação administrativa da corrupção.

E se o ministro-chefe da AGU tem papel fundamental no alto índice de judicialização de conflitos, a postura do AGU atual foi bastante elogiada durante as discussões dos projetos de lei sobre mediação e arbitragem, recentemente aprovados pelo Congresso. Ambos os textos pretendem estimular a cultura da não judicialização, mas é o poder público quem responde por quase 40% de todas as ações em trâmite, que hoje estima-se que cheguem a 100 milhões.

O ministro Adams é, por exemplo, um defensor de saídas não judiciais para as execuções fiscais, que representam 30% dos processos em acervo nos tribunais. Ele é autor de um projeto para tornar a cobrança de impostos uma ação administrativa, e não mais judicial.

Mas ele sabe que o caminho apenas começou: “A mediação é um instrumento que depende de uma cultura de acordo, o que é muito difícil ainda na administração tributária. Não é impossível, pois diversos países têm isso, mas, como é uma obrigação que decorre de lei, não é disponível, a princípio”.

Lei a entrevista:

ConJur — O senhor acha que o governo pode perder no TCU, no caso das chamadas “pedaladas” fiscais?

Luís Inácio Adams —
Espero que não. É uma decisão que, em termos técnicos, a União não perde. Os argumentos são consistentes. Hoje se pontuam questões da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) que evidenciam como são feitas as coisas. Veja a questão do contingenciamento. A lei, no artigo 9º, caput, deixa claro que não é atribuição apenas do Executivo fazer o contingenciamento. Mas onde está o contingenciamento do Judiciário, do Legislativo e do próprio TCU? Não existe, mas a lei exige. O Executivo não pode fazer contingenciamento em nome deles. Diz a lei: “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”.

ConJur — Isso comprova a correção do governo?
 

Luís Inácio Adams — A rigor, posso garantir que usamos a metodologia adequada. As ações foram feitas da melhor forma. Em relação aos repasses aos bancos, eles seguiram a sistemática adotada há 14 anos e que foi referendada pelo próprio TCU. Nunca foi objeto de qualquer apontamento. Essas sistemáticas, do ponto de vista objetivo, nunca resultaram em prejuízo para o banco. Entre depósitos e pagamentos, a União sempre foi credora, nunca pagou juros, já que nunca ficou devendo.

ConJur — Vale a pena para as empresas fazer acordo de leniência?
 

Luís Inácio Adams — Eu acredito que vale, porque as empresas que têm um agente seu envolvido em prática de corrupção se submetem a todo o rigor da Lei 12.846, que é a Lei Anticorrupção. Ela impõe multas pesadas e é focada fundamentalmente na formação de compliance. Ou seja, de comportamentos por parte de empresas e instituições em favor do combate à corrupção, que são regras de transparência, de gestão, de controle etc. que a empresa tem que adotar para garantir isso.

Ora, o acordo da leniência é um instrumento que permite fortalecer esta implementação de compliance associado a outros elementos, que são a recuperação dos valores e a colaboração com a investigação. Esse conjunto representa, no meu ponto de vista, o que eu chamo de um resgate reputacional da empresa. Uma empresa que se vê envolvida numa situação de corrupção contra o Estado tem a sua imagem fortemente afetada na sociedade e isso também repercute no próprio sistema de financiamento das empresas. Portanto, vale para a companhia que queira de fato fazer esse exercício de reestruturar-se em favor do combate a essa situação de corrupção.

ConJur — Agora, a empresa abre todos os seus números, confessa, denuncia etc. para fazer um acordo com acordo com a CGU, mas fica sujeita à ação do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União. Que vantagem ela tem?
 

Luís Inácio Adams — Temos trabalhado para que haja uniformidade de entendimentos entre esses órgãos, o que não conseguimos ainda alcançar, mas já temos um caminho via Tribunal de Contas da União. Quer dizer, um acordo firmado numa modelagem que nós construímos hoje passa em algum momento pela homologação do Tribunal de Contas, o que dá efetividade maior ao próprio acordo. Então até mesmo quando o MP não concorda com o acordo, ele ganha força e isso dá segurança. Não é de se menosprezar, por exemplo, que o Cade faz acordos de leniência, inclusive com repercussão penal, e essa leniência ninguém discutiu. Já foram 49 acordos firmados, as empresas não deixaram de firmá-los.

ConJur — Mas o acordo com o Cade é igual a esse da nova lei, com a CGU?
 

Luís Inácio Adams — Tem dois tipos de acordo de leniência, um que trata da corrupção e um que trata dos crimes contra a concorrência, como os crimes de combinação de preços, cartel etc. Este segundo espectro de atuação é do Cade há bastante tempo.

ConJur — Já existe algum caso do acordo previsto na Lei Anticorrupção bem sucedido?
 

Luís Inácio Adams — Até onde eu estou informado, não.

ConJur — Isso quer dizer que a lei até agora não funcionou nesse ponto
 

Luís Inácio Adams — A lei é nova e o evento que ela está sendo chamada a regular é muito grande, muito impactante. Sua aplicação causou grande controvérsia, e isso gerou insegurança. É claro que, no Brasil, temos a dificuldade de que, para as mesmas situações há vários órgãos incidindo sobre aquela situação: Tribunal de Contas, Ministério Público da União, Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União, Petrobras... É uma multiplicidade muito grande. Veja a questão ambiental, por exemplo: tínhamos um problema regulatório em que o mesmo evento ambiental podia ser submetido à fiscalização ambiental do estado, do município e da União, criando uma verdadeira balbúrdia, uma babel. Em parte isso foi regularizado com a Lei Complementar 140, mas, de qualquer maneira, essa realidade sobreposta da atuação estatal permanece, o que gera uma grande insegurança, de fato.

ConJur  — E qual é a solução?
 

Luís Inácio Adams  — Do ponto de vista da administração, o esforço é tentar uniformizar isso, tentar construir soluções que deem o maior grau de segurança possível. Por isso que, por exemplo, a gente procurou uma forma de o próprio TCU poder se manifestar no mérito do acordo de leniência, e aí ele adquire consistência, força, substância  — inclusive do ponto de vista da própria “confissão”, vamos dizer assim.

ConJur — Mas por mais que a lei seja nova, o fato de ninguém ter se interessado até agora não é um sinal positivo...
 

Luís Inácio Adams — Foram poucas empresas, quatro ou cinco, interessadas em fazer um acordo. Mas é uma dinâmica complicada, porque um acordo de leniência requer tempo, não é meramente arbitrário. E o Brasil ainda não estabeleceu como fazer isso, como lidar com isso. O governo conseguiu dar força a esse espaço de investigação, de persecução, e essa força tem resultados nessas grandes operações que têm conseguido identificar situações de núcleos de corrupção no Estado.

Agora, a controvérsia política suscitada dentro da sociedade, associada também a algum nível de protagonismo que muitos órgãos procuram ter, faz com que o tema seja ainda suscetível a debate e forma uma percepção de insegurança, de incerteza.

ConJur — A lei foi mal feita?
 

Luís Inácio Adams — Talvez ela precise ser aperfeiçoada, sim. O próprio Ministério Público, por exemplo, requer a possibilidade de fazer acordo de leniência, o que hoje não está previsto.

ConJur  — Outra questão que se coloca é a da repercussão da decisão na esfera penal na esfera administrativa. O que acontece se a empresa assina um acordo de leniência com a CGU, mas depois há absolvição criminal? Tudo o que está na CGU é desconsiderado?
 

Luís Inácio Adams – Não, porque a CGU está na esfera administrativa. Você não faz o acordo de leniência só depois que o processo penal foi julgado em definitivo.

ConJur — Mas e no caso de os dois correrem paralelamente?
 

Luís Inácio Adams — O acordo permanece válido. A empresa reconheceu algum grau de ilícito. Mesmo que o agente da companhia venha a ser absolvido, por exemplo, por atipicidade penal ou até por prova de inocência, o acordo está firmado. Ele não deixa de existir por causa disso.

ConJur — Mudando um pouco de assunto, o que muda com a nova Lei de Mediação e com as mudanças na Lei de Arbitragem?
 

Luís Inácio Adams — Nos dois casos há um forte espaço para o setor público. Conseguimos avançar muito na admissão dos instrumentos extrajudiciais como ferramentas de solução de conflitos com o Estado. Tem um capítulo na Lei de Mediação que foi desenvolvido a partir de uma discussão aqui com a AGU e conseguimos prever a mediação como modelo factível de solução de conflito entre os cidadãos e Estado, o que é fundamental. É um primeiro passo importante. O segundo ponto é que a mediação nunca chegou a ser de fato regulada, nunca teve um instrumental para isso, e agora temos todo um regramento. A mediação procura facilitar o entendimento entre as partes, o que se dá por intervenção de um agente treinado e que procura distensionar o litígio que existe entre essas partes. E um ponto importante é a existência de uma tentativa de mediação prévia ao próprio litígio, à fase judicial, o que facilita a redução de litigiosidade.

ConJur — Essa nova forma de relacionamento pode facilitar a execução fiscal pela via administrativa?
 

Luís Inácio Adams — Sou a favor, mas o problema da execução fiscal é que nós não estamos mais com o modelo administrativo, em que pese o fato de que texto que está lá admita uma fase semiadministrativa. Ou seja, estamos trabalhando com um modelo que se aproxima do Código de Processo Civil. Já encaminhamos ao Congresso uma proposta de aperfeiçoamento do processo de execução para que sejam retirados da esfera judicial os dois elementos que hoje estão soterrando o Judiciário: a localização do devedor e a localização de bens. Só vai pra juízo se tiver bens e se o devedor estiver devidamente identificado.

ConJur — A mediação ganharia espaço aí?
 

Luís Inácio Adams — A mediação é um instrumento que depende de uma cultura de acordo, o que é muito difícil ainda na administração tributária. Não é impossível, pois diversos países têm isso, mas como é uma obrigação que decorre de lei não é disponível, a princípio. Depende de uma legislação que autorize essa composição. E também, por haver toda uma visibilidade pública social, o exercício da mediação é muito mais complexo nesse caso. Mas eu acredito que sim, que ele pode ser adotado com as especificidades próprias.

ConJur — Porque que foi vetada a arbitragem para relações de trabalho e consumeristas?
 

Luís Inácio Adams — Havia uma preocupação de que a lei não deixava claro que a adesão, no caso do consumidor, não fosse em contrato padrão. Ou seja, que o fato de ele ter assinado um contrato padrão já o obrigaria, uma vez iniciada a arbitragem, a ela ser realizada, e não como um entendimento no qual tivesse livre disponibilidade. Por isso se vetou e agora está procurando uma formulação mais clara nesse sentido.

ConJur — E na área trabalhista?
 

Luís Inácio Adams — Há uma resistência muito grande do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho às dinâmicas arbitrais e de mediação. Essa resistência se deve à lógica protetiva aos direitos do trabalhador. Isso resulta em perda muito grande das alternativas eleitas pelas próprias pessoas interessadas. Evidentemente há pessoas carentes, que não têm poder decisório real, mas muita gente tem. Mas o que se acertou na própria comissão de juristas, que propôs o anteprojeto da nova lei, é que haveria uma legislação própria para esses institutos no âmbito da Justiça do Trabalho e que não ficaria apenas a mera admissão genérica do modelo de lei geral. Haveria a necessidade de se trabalhar melhor num texto específico para a implementação dessas soluções na esfera trabalhista.

ConJur — Sobre as demandas da categoria, a grande reclamação é a remuneração. Há no Congresso duas PECs, uma dando autonomia administrativa à AGU e outra vinculando o salário do advogado público ao do ministro do Supremo. Há uma competição de autonomias. Como equacionar isso?
 

Luís Inácio Adams — As chamadas áreas jurídicas vivem em certo grau de distanciamento em relação às demais funções – exceto a advocacia pública, pelo menos a federal. Então, com as PECs 82 e 443 o Congresso Nacional veio a responder ou a parametrizar a realidade da advocacia pública a essas outras instituições. Porque somos a única função essencial à Justiça que está em uma posição de defender tanto uma política pública quanto o administrador. A própria administração, aguçada por ações judiciais, tem na advocacia pública sua primeira linha de frente, e esse esforço que a advocacia pública faz exige também que ela tenha um grau de reconhecimento equivalente. Acredito que as PECs são uma resposta do próprio Congresso. Nesse sentido elas são importantes, para dar esse reconhecimento, que alguns chamam de paridade de armas, para ter equivalência do ponto de vista de captação de quadros.

ConJur — O senhor concorda com essa ideia de autonomia administrativa que está sendo proposta?
 

Luís Inácio Adams — A questão da autonomia administrativa está virando uma coqueluche, como se isso fosse solução. Entendo que, se essa é a solução para o Estado brasileiro, a AGU tem que estar nela, necessariamente. Só que eu vejo que a prática dessa autonomia tem sido não para a finalidade do órgão, mas para a concessão de benefícios. É o exercício da finalidade da autonomia para fins internos. Na Defensoria Pública da União, as resoluções que estão propondo são só para aumento, férias, salário, auxílio etc. Agora, o caso da PEC 82 tem uma diferenciação. Ela não trata de um problema de autonomia administrativa. Está tratando uma questão orçamentária. Ela dá à AGU a autonomia de fazer a própria proposta orçamentária sem que o Executivo possa contingenciar. Então ela é muito mais focada na questão orçamentária que administrativa.

ConJur — E como a AGU tem encaminhado essas questões administrativas internas?
 

Luís Inácio Adams – Estivemos com os ministros Nelson Barbosa [Planejamento] e Aloizio Mercadante [Casa Civil] e enviamos essa proposta para o Ministério do Planejamento para discussão. Outra proposta é o plano de carreira, um tema antigo e que está com o Planejamento e acredito que agora deve avançar, seja no âmbito da Casa Civil, seja do Ministério da Fazenda ou do próprio Planejamento. Também encaminhamos um texto para termos uma agenda estruturante, e isso já foi acertado com a Casa Civil.

ConJur — Estruturante em que sentido?
 

Luís Inácio Adams — Seja a estrutura de comissionamento da AGU, seja a estrutura de funcionamento, de estrutura material dos prédios e assim por diante. A AGU muitas vezes responde por coisas que ela não administra. Por exemplo: a AGU tem mais de mil unidades presentes em diversos órgãos federais. Porém, dessas unidades, cerca de 300 estão sob gestão administrativa da AGU, ou seja, os recursos orçamentários e financeiros de custeio são da AGU. As demais são alocadas em outros órgãos, sendo os recursos orçamentários e financeiros dos ministérios, no caso das Consultorias Jurídicas, ou das autarquias e fundações federais, no caso de algumas procuradorias federais. Por isso a estruturação desses órgãos vai exigir algum nível de coordenação para que haja condições de trabalho adequadas para todos os servidores, advogados e procuradores. E a Casa Civil deu até o dia 30 de julho para que a AGU, o Planejamento e a Fazenda concluam essas conversas para que possamos iniciar o segundo semestre com propostas concretas.

ConJur — Então vai fazer os órgãos se articularem melhor entre si e dentro de uma cadeia de comando?
 

Luís Inácio Adams — Sim. E também dar os meios. O quadro de pessoal, as condições de trabalho, a remuneração compatível com a captação de quadros no mercado e com o que outras organizações têm. O que não pode acontecer são essas situações de o analista judiciário que atende o balcão ganhar mais que o advogado público. Isso é uma distorção, porque as funções são diferentes: uma é meramente administrativa e a outra é a representação judicial de um órgão.

Juiz do Distrito Federal quer que advogados fiquem de pé para ele

Cartaz pendurado na sala de audiências diz que a atitude é "em estrito respeito ao juízo".

Publicado por Lucas Vieira
136
Juiz do Distrito Federal quer que advogados fiquem de p para ele


Advogados que frequentam a 4ª Vara Cível de Taguatinga, no Distrito Federal, estão revoltados com uma norma interna baixada pelo juiz José Roberto Moraes Marques. Um aviso pendurado na porta da sala de audiências da vara diz que as partes e os advogados devem se levantar quando o juiz entrar no recinto (o cartaz pode ser visto na imagem acima).

Os advogados consideram a obrigação um abuso. O cartaz prefere afirmar que é uma atitude de "estrito respeito ao juízo.

A Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal já se manifestou contra o cartaz. Enviou à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal um" pedido de providências em desfavor de procedimento adotado no âmbito da 4ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga ".


Fonte: Época

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Está aberta a nova temporada de compras no Brasil


Apesar de todos os problemas, o país deverá atrair boa parte dos investimentos para fusões e aquisições na área de bens de consumo.


É o que diz Gregory Stemler, da consultoria EY

Segundo Stemler, há um número relevante de empresas brasileiras de médio porte que podem ser adquiridas (Foto: Divulgação)
Matéra publicada originalmente na edição de fevereiro de 2015 de Época NEGÓCIOS



Em 2014, as transações envolvendo fusões e aquisições de empresas de bens de consumo movimentaram US$ 169 bilhões no mundo, um aumento de 80% em relação a 2013. Foi um ritmo intenso, que não deve desacelerar nos próximos meses – e o Brasil pode ser palco de algumas das principais negociações. Essas são algumas conclusões de um estudo da consultoria EY, realizado com base em entrevistas com mais de 1,6 mil executivos das principais companhias do mundo, em 62 países – ao qual NEGÓCIOS teve acesso com exclusividade.

De acordo com o relatório, apesar dos gargalos impostos pela infraestrutura e pela burocracia o Brasil será, ao lado de Reino Unido, Índia, Estados Unidos e China, um dos destinos que mais devem atrair investimentos para fusões e aquisições de empresas nos próximos meses. “Companhias de médio e grande porte de alimentação, bebida e e-commerce de produtos de beleza devem ser os principais alvos”, diz Gregory Stemler, líder da área de consultoria de fusões e aquisições de empresas de bens de consumo da EY e um dos responsáveis pelo trabalho. Em entrevista a NEGÓCIOS, Stemler explicou os motivos que têm levado corporações globais a buscar novas oportunidades de negócios no Brasil, embora o país não viva lá um grande momento.

O mercado de fusões e aquisições estava praticamente parado desde 2009. O que explica o aumento das transações no ano passado e quais as expectativas para 2015? 

Há uma tendência muito clara das empresas de bens de consumo. Nos últimos anos, em busca de maior rentabilidade, algumas das principais companhias desse setor começaram a se desfazer de unidades de negócios menos lucrativas para focar esforços nas linhas mais rentáveis de seus produtos. 

Esse movimento impulsiona a compra e venda de ativos, além das fusões. Em 2015, o ritmo dessa atividade pode variar um pouco de trimestre para trimestre, de acordo com as oportunidades, mas acredito que continuará alto. É uma tendência que se confirma até pela quantidade de negócios nos quais estamos envolvidos, prestando suporte às empresas.

"O Brasil ainda tem um alto poder de atração: são 200 milhões de potenciais consumidores"
 
De que maneira essa tendência pode afetar o ambiente de negócios no Brasil? 

Haverá grandes oportunidades para o Brasil. Empresas de atuação global ou mesmo regional estão buscando possibilidades de otimizar a carteira e, ao mesmo tempo, garantir expansão. A compra da Yoki pela General Mills dois anos atrás foi um exemplo dessa tendência. Há um número relevante de empresas brasileiras de médio porte que podem ser adquiridas. Isso até daria um fôlego adicional para o consumo, uma vez que as empresas com escala global podem ter mais força para levar os seus produtos a diferentes regiões do país.

E as grandes companhias nacionais? 

Esse cenário também abre oportunidades para elas. Veja o caso da BRF [no ano passado, a empresa vendeu as marcas de lácteos para o grupo francês Lactalis por US$ 805 milhões]. Com a simplificação de seu portfólio, ela pode se concentrar na produção de alimentos processados, que garantem melhores margens. Além disso, aumentou o caixa, ganhando mais fôlego para um crescimento internacional.
Entrevista (Foto: Reprodução)
Mas o ritmo de consumo no Brasil vem diminuindo. Isso não muda as perspectivas para o país? Os países em desenvolvimento, incluindo o Brasil, serão responsáveis por mais de 80% do crescimento do mercado de bens de consumo nos próximos cinco anos. Portanto, apesar dos desafios econômicos, o país vai continuar sendo palco de algumas das principais transações. Todos sabemos que o ambiente de negócios no Brasil ainda tem muito a evoluir. Há gargalos, sobretudo, em relação à infraestrutura logística e à qualificação de mão de obra. Há burocracia. São justamente alguns dos pontos apontados pelos executivos como obstáculos para investimentos. Para competir globalmente, a agilidade é um atributo fundamental e, diante das circunstâncias, as empresas que operam no Brasil não podem ser tão ágeis como deveriam. Pelo menos, por enquanto. Mas o Brasil ainda tem um alto poder de atração. São 200 milhões de potenciais consumidores e uma rica base de commodities.

Quais são as empresas brasileiras com maior potencial para negociações desse tipo?

No setor de alimentos e bebidas, há um subsegmento chamando snacking. São biscoitos, salgadinhos, barras de cereais, normalmente consumidos entre refeições. Esses produtos estão ganhando relevância em função da praticidade que oferecem. Seus fabricantes podem ser alvo de transações, assim como empresas responsáveis por linhas de bebidas com alto valor de proteína, como as lácteas. Também há muitas companhias bem-sucedidas em vendas online de produtos de beleza e cosméticos. Elas já estão chamando a atenção de players globais. Em resumo, os principais alvos são as empresas com produtos ou serviços ajustados às mudanças de hábito do consumidor.

Quais são essas mudanças nos hábitos de consumo? É possível apontar algumas? 

A crença que norteou as empresas de bens de consumo por décadas foi a seguinte: oferecer muitas opções de produtos ajuda a aumentar os gastos do consumidor. Hoje, essa lógica está em xeque. Cada vez mais, os consumidores querem ter praticidade na hora da escolha. Isso muda muita coisa. O hábito de fazer compras em supermercados enormes está em declínio. As pessoas querem comprar em locais menores, de forma mais rápida, perto de suas casas. Esses novos ambientes não têm espaço para estoques ou para expor uma infinidade de produtos. Os fabricantes terão de se adequar a isso.

De que maneira isso impacta a tendência das empresas de otimizar o portfólio? 

É uma conjunção de fatores. No mundo todo, as empresas de bens de consumo estão passando por desafios em um ambiente cada vez mais complexo. Os hábitos de consumo mudaram, as margens estão apertadas e é preciso diminuir os custos. As companhias têm de decidir quais marcas e quais categorias serão mantidas para eliminar as demais. A P&G fez recentemente um movimento importantíssimo nesse sentido [em agosto de 2014, a empresa anunciou que poderá se desfazer de até cem marcas para focar em linhas de produtos mais rentáveis]. Na ocasião, A.G. Lafley, o presidente mundial da P&G, disse: “Os consumidores realmente não querem mais variedade e mais possibilidade de escolha. Eles querem levar a vida de maneira simples e conveniente”. Isso é algo que deve ser considerado por todos. 
Entrevista (Foto: Reprodução)

Jack Welch: Por que uma promoção deveria te deixar com medo


Um dos mais famosos executivos americanos reflete sobre o pânico (natural) que uma promoção traz e mostra como transformar isso em produtividade

Share118

Jack Welch (Foto: Getty Images)

O seu último projeto na empresa foi considerado um sucesso e, no final, você acabou conseguindo uma promoção para administrar um departamento inteiro pela primeira vez. Sua primeira reação, claro, é de entusiasmo. Mas então, você pensa bem. E começa a refletir sobre todas as novas responsabilidades. Talvez você não esteja pronto, não saiba direito o que está fazendo ou sente que ainda não é esse o momento de seguir para um novo desafio. É, bem vindo aos dilemas da liderança.

"Não deve haver um bom gestor no mundo - mesmo aquele que está no mesmo emprego há anos - que não tenha tido um ataque de pânico (internamente) referente à algo que viria e que ele não sabia se realmente poderia suportar", escreve Jack Welch, um dos executivos mais respeitados dos Estados Unidos. Em sua página no LinkedIn, Welch, que é autor de diversos livros sobre liderança e gestão, comentou sobre por que acredita que as pessoas devem, de certo modo, "temer" uma promoção. 

Segundo ele, qualquer promoção, independente do estágio da carreira ou do cargo, é uma faca de dois gumes: tão excitante quanto aterrorizadora. "Você é o único que entende o quão pouco realmente sabe sobre o novo trabalho, especialmente quando comparado com aquelas grandes expectativas ousadas que seus patrões criam", analisa. É neste momento em que você mais quer gritar, segundo ele, mas é justamente quando você mais quer parecer ter calma e controle sobre a situação. É quando, ele diz, você percebe que os líderes devem olhar e agir como líderes por causa do respeito e confiança que seus subordinados lhe depositam e da dinâmica da empresa em que está. 

Welch defende que esse medo é completamente natural, mas não é porque você virou um líder ou gestor que você não deve fazer perguntas na hora de aceitar o desafio. "Bons líderes são, por definição, alunos vorazes, que aprendem com as pessoas ao seu redor para ter mais ideias e insights. 

São construtores de relacionamento". Para o executivo, parecer curioso no momento em que se é promovido e assume-se uma posição de liderança não é sinal de fraqueza. Pelo contrário. Parecer disposto a conhecer todos os aspectos do negócio e mostrar-se apaixonado pelos funcionários só aumentarão sua autoridade. 

Mas, e se você não tem esse perfil, a saída é fingir curiosidade, tranquilidade e disposição? Welch argumenta que não, mas algum esforço de mudança comportamental será necessário. Seja reinventando sua percepção do ambiente ou das pessoas. "Estar no comando de algo novo é como começar do zero um jogo. Não importa tudo que você fez antes", diz. Ele afirma que é neste momento que você provavelmente estará olhando em volta para sua equipe e perguntando: "Quando eles vão perceber que eu só tinha um pequeno projeto que deu certo?". Você provavelmente estará sentado em reuniões, escutando conversas que acontecem rápido demais sobre produtos e clientes e que são cheias de novos nomes e jargões que parecem grego. Você provavelmente lerá e-mails do seu chefe sobre os resultados do próximo trimestre e você nem sequer sabe o seu fluxo de caixa atual ainda.

Tudo isso, de acordo com Welch, vai te levar à inquestionável afirmação: "eu não estou pronto". Mas neste momento, o que ele sugere é que você simplesmente pense que tudo aquilo é normal. "Claro, você acabará vindo a saber mais sobre seu trabalho. E você não vai se sentir por dentro em dias, semanas, meses ou um ano. Mas os negócios nos dias de hoje mudam muito rápido e têm variáveis demais ​​para permitir a qualquer gestor sentir toda a segurança pela qual a maioria de nós anseia". 

Para Welch, faz parte do próprio aperfeiçoamento da liderança estar pronto para viver com esse sentimento de receio e frio na barriga todo o tempo. A dica dele é clara: não entre mais em pânico. 

Ao invés disso, considere se esse sentimento está te sobrecarregando demais. Não deixe. Pense como algo positivo, tanto para você quanto para sua empresa. "Todo mundo sabe que o excesso de confiança pode levar à arrogância e uma espécie de "isso é como nós fazemos por aqui" - algo que leva à inércia", diz. O frio na barriga, por outro lado, pode gerar aquela "fome insaciável por novas idéias e busca por fazer as coisas melhores". Uma fome que, segundo Welch, faz você lutar como poucos - e realmente para ganhar.