sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Lula faz Dilma se atrasar em evento com príncipe japonês


José Cruz/Agência Brasil
Dilma recebe o príncipe Akishino do Japão, no Palácio do Planalto
Dilma recebe o príncipe Akishino do Japão, no Palácio do Planalto: o encontro estava marcada para começar às 11 horas, teve início apenas às 11h20
 
Carla Araújo e Tânia Monteiro, do Estadão Conteúdo


Brasília - A presidente Dilma Rousseff chegou atrasada para receber o príncipe e a princesa Akishino do Japão, no Palácio do Planalto, por causa de uma reunião que ela teve com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com ministros no Palácio da Alvorada.

A agenda com os japoneses, que estava marcada para começar às 11 horas, teve início apenas às 11h20 e durou cerca de 40 minutos. O atraso foi criticado pela comitiva japonesa e chegou a causar mal-estar e constrangimento para alguns assessores dos príncipes do Japão. A tradição oriental é bastante rigorosa com horários.

Dilma e os príncipes japoneses trocaram presentes e a presidente entregou ao casal uma mascote dos Jogos Olímpicos de 2016, que serão realizados no Rio de Janeiro, e os convidou para retornarem ao Brasil na ocasião. A capital japonesa, Tóquio, será sede dos jogos seguintes, em 2020.
A presidente deve fazer uma viagem ao Japão no início de dezembro como retribuição e também como parte das celebrações dos 120 anos de amizade Japão-Brasil, comemorados este ano.

Após o encontro com Dilma, os príncipes foram recebidos pelo ministro das Relações Exteriores, embaixador Mauro Vieira, que oferece um almoço a eles no Palácio Itamaraty.

Dilma e Temer alternam viagens evitando Cunha na Presidência




Lula Marques/ Agência PT/Fotos Públicas
Eduardo Cunha diz que não renuncia à Presidência da Câmara
Eduardo Cunha: caso o período de viagem fosse coincidente, o presidente da Câmara assumiria a presidência da República
 
Paulo Victor Chagas, da AGÊNCIA BRASIL


Brasília - A presidente Dilma Rousseff e o vice-presidente Michel Temer farão viagens ao exterior na próxima semana, representando o Brasil em dois continentes.

Dilma vai à Turquia participar da Cúpula do G-20, e Temer comparecerá às cerimônias de comemoração pelos 40 anos da independência da Angola.

Os dois compromissos serão em dias diferentes. Caso o período de viagem fosse coincidente, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, assumiria a presidência da República.
Isso ocorreria no momento em que ele enfrenta um processo no Conselho de Ética da Câmara, e avalia aceitar ou não pedidos de impeachment contra a presidente.

Temer viaja na segunda-feira (9) para Luanda. Nos dias 10 e 11, participará dos eventos oficiais de celebração pelo aniversário de independência do país africano.

Depois será recebido pelo presidente angolano, José Eduardo dos Santos, e pelo presidente da Assembleia Nacional, Fernando de Piedade Dias dos Santos.

A data é particularmente relevante para o Brasil, que foi o primeiro país a reconhecer a independência de Angola. O país também foi colonizado por Portugal e, por isso, além da língua, possui semelhanças culturais com os brasileiros.

O embarque de Dilma para Antalya, na Turquia, está previsto para a sexta-feira (13). Ela participa nos dias 15 e 16 de novembro da Cúpula de Líderes do G20.

O G20 reúne os 19 países de economias mais desenvolvidas do mundo, além da União Europeia. Criado em 1999, na esteira de várias crises econômicas da década de 1990, o grupo é fórum de cooperação e consulta sobre assuntos financeiros internacionais.

Em setembro, o governo turco anunciou que pretende incluir na agenda da reunião de chefes de estado a crise de migrantes e refugiados.

Ministério da Justiça elogia jihadistas no Facebook – e depois apaga comentário



Serge Lazarevic (esquerda) e Philippe Verdon (direita) em poder dos jihadistas
Jihadistas posam com reféns sequestrados(Reprodução/VEJA)
O Ministério da Justiça publicou nesta quinta em seu perfil oficial no Facebook que "jihadistas" vêm ao Brasil "para trazer mais progresso ao nosso país" e "merecem respeito". O comentário foi uma resposta a um usuário em uma postagem sobre a campanha do governo contra a xenofobia. A declaração - absurda - do perfil do Ministério provocou reação imediata dos usuários que passaram a criticar a Pasta.

A trapalhada começou após um usuário da rede social escrever que "imigrantes pacíficos são bem-vindos, já os jihadistas devem ser bloqueados de entrar no Brasil". Em resposta, o perfil do Ministério afirmou que era preciso "desconstruir alguns conceitos" e prosseguiu: "os jihadistas, assim como qualquer outro povo de qualquer outra origem, vêm ao Brasil para trazer mais progresso ao nosso país e merecem respeito".

Nesta sexta, o Ministério apagou o comentário - que já tinha mais de dez curtidas - e desculpou-se em uma breve nota. "O Ministério da Justiça lamenta o erro cometido na resposta na qual confunde jihadistas com um povo. O erro crasso foi corrigido", diz o texto. Jihadistas são radicais islâmicos que lutam a jihad (guerra santa) e querem impor seus valores e sua religião por meio da violência contra tudo e contra todos.
Postagem do Ministério da Justiça elogiando os jihadistas. Posteriormente, texto foi apagado
Postagem do Ministério da Justiça elogiando os jihadistas. Posteriormente, texto foi apagado(Reprodução/Facebook/VEJA.com)
Veja - 06/11/205 (Da redação)

PSDB extingue a Fundação do Desenvolvimento Administrativo




Fundap foi dinheiro jogado fora, embora tenha servido de cabide de emprego para muito intelectual.




Aprovado por 46 deputados estaduais do PT, PSDB, PSOL, DEM, foi extinta a Fundação do Desenvolvimento Administrativo.

Órgão estatizado, sua função era de: 

“Contribuir para a elevação dos níveis de eficiência e eficácia da administração pública estadual, desenvolvimento de novas tecnologias de gestão administrativa e pesquisa aplicada.”

A razão da extinção foi reduzir custos, porque a Fundap nada produzia de valor.

De fato, consultando as pesquisas e as novas tecnologias de gestão administrativa no site, fundap.sp.gov.br, você não encontra nada, além de coletâneas de artigos.

Sonho de um administrador com MBA em Michigan, Professor Pedro Celidônio Gomes dos Reis, a Fundap logo foi aparelhada pelo Instituto de Economia e um dos seus membros Luiz Gonzaga Belluzzo, que se tornou seu diretor.

Hoje o Diretor Executivo é graduado em Geografia.
O Diretor Técnico é engenheiro civil.
Os Curadores responsáveis pelo rumo da Fundação são:
Geraldo Di Giovanni, Professor de Economia da Unicamp
Clovis Bueno de Azevedo, Professor de Política da FFLCH
Hélio Nogueira da Cruz, Professor de Economia da USP
Milton Lahuerta, Professor de Política da PUC

Com este aparelhamento de intelectuais socialistas, jamais teríamos pesquisas relevantes para “aumentar a eficiência e eficácia da administração pública”.

Fundap foi dinheiro jogado fora, embora tenha servido de cabide de emprego para muito intelectual

Faz parte da cultura administrativa disseminada entre nossa elite, que engenheiros e economistas são muito mais capacitados como administradores nesta nação.

Bye Bye Fundap, ninguém vai sentir a sua falta.

Cônjuge só recebe herança quando não tem culpa na separação




 
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Cnjuge s recebe herana quando no tem culpa na separao


Um homem e uma mulher casam em comum acordo. Ela busca a cidadania italiana do marido e o passaporte europeu. Ele, o visto de permanência no Brasil. Ficam juntos por três anos. A homossexualidade do marido é apontada como motivo para o fim da união, embora testemunhas afirmem que a mulher conhecesse a orientação sexual do marido desde antes do casamento.

Depois de nove anos separados de fato, o homem falece e a mulher busca na Justiça sua parte na herança, abrindo uma briga judicial com os cinco irmãos do ex-companheiro.

Foi essa situação que levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a interpretar, pela primeira vez, de quem seria o ônus da prova previsto no artigo 1.830 do Código Civil, que cria uma exceção ao direito sucessório do companheiro.

Pelo dispositivo, o cônjuge sobrevivente terá parte da herança desde que o casal não esteja separado judicialmente ou de fato há mais de dois anos. De acordo com o mesmo artigo, essa regra só é quebrada quando é provado que a culpa pelo fim do casamento não foi do sobrevivente. “É a exceção da exceção”, resumiu a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso (REsp 1513252/SP).

 

Ônus da prova


Depois de anos de briga na Justiça de São Paulo, o STJ foi chamado a responder de quem é a responsabilidade de fazer a prova sobre a culpa pela separação – da ex-esposa ou dos irmãos do falecido, que tentavam excluí-la da herança?

Em decisão inédita, a 4ª Turma da Corte definiu que é do cônjuge sobrevivente – e não de terceiros interessados – a responsabilidade de demonstrar que o casamento não teve fim por sua culpa. O entendimento foi unânime.

Gallotti defendeu que o dispositivo tem uma sequência lógica. Segundo a ministra, os herdeiros devem provar que a separação ocorreu há mais de dois anos. Isto comprovado, cabe ao cônjuge demonstrar que não foi sua a responsabilidade pelo fim do casamento.

“Cabia à ré provar que não teve culpa amparada na regra excepcional”, afirmou a ministra.

Seguindo o voto da relatora, o ministro Luís Felipe Salomão pontuou que “seria impossível” exigir dos herdeiros – que desconheciam a vida em comum do casal – que apontassem o evento que ensejou o fim do casamento. “O ônus deve recair sobre cônjuge sobrevivente se desejar participar da herança”, disse o ministro.

No caso concreto, as provas colhidas foram inconclusivas. Algumas testemunhas atribuíram o fim do casamento à homossexualidade do marido. Outras afirmaram que a esposa sabia da orientação sexual do cônjuge desde o princípio. Alguns depoimentos apontaram que o casal nunca morou na mesma casa, informação que foi desmentida por outros.

Com o entendimento, o STJ reverteu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia entendido que as provas inconclusivas beneficiaria a ex-mulher. Para os ministros, em caso de as provas não demonstrarem a culpa pelo fim da união, a dúvida deve beneficiar os herdeiros, ficando a cônjuge excluída da herança.

 

Sem culpa


A discussão travada pela Corte superior perdeu o sentido a partir de junho de 2010, afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira. De acordo com o advogado, o debate sobre a culpa pelo fim do casamento foi sepultado com a edição da Emenda Constitucional 66/2010, que alterou o artigo 226 da Constitucional para simplificar o divórcio.

“A emenda significou o avanço do Estado laico porque a culpa é entremeada de noções religiosas. O Estado não deve entrar nessa questão. O discurso agora é de responsabilidade, não de culpa”, afirma Pereira, acrescentando que o debate colocado no STJ ficou no passado mesmo sem a alteração do artigo 1.830 do Código Civil.

“O dispositivo deve ser interpretado de acordo com a previsão constitucional. Entendo que não existe mais casamento se o casal está separado há mais de dois anos. Dessa forma, não seria justo reconhecer direitos sucessórios”, conclui.

Fonte: JOTA

Garota de ouro agita vitrine de moda





A designer Alessandra Gold lança em Curitiba linha-conceito de tênis produzida nos Estados Unidos 

Por Marisa Valério, de Curitiba (PR)

 Garota de ouro agita vitrine de moda

Ex-aluna do Cefet e da Belas Artes, em Curitiba, nos anos 1990, a empresária Alessandra Gold (foto) abriu três lojas nos Estados Unidos, criou uma grife de calçados (a Goka) e passou a circular no mundo fashion como styling e consultora de marcas. “Tudo o que eu fiz no Brasil deu certo, minha saída foi pessoal. Os Estados Unidos são um país onde se pode começar do zero”, diz ela, que estará de volta à cidade nos próximos dias para participar do LabModa, uma iniciativa multicultural destinada a valorizar e apresentar o trabalho autoral, além de ser uma enorme vitrine para novos criadores.

Na sexta edição, entre 10 de novembro e 24 de dezembro, a mostra é assinada pelos empreendedores culturais Rafael Perry e Andrea Caetano e pelo estilista Junior Gabardo. O Pátio Batel será a casa do evento, que ocorrerá em uma pop up store com 955 metros quadrados, instalada no piso L2 do shopping. Neste espaço, onde moda e arte se encontrarão, os organizadores trocaram os tradicionais desfiles com horário estabelecidos por um ambiente em que 30 marcas se revezarão para mostrar seu trabalho.

Para o Labmoda, Ale Gold montou uma coleção exclusiva de tênis KruZin, marca conceito de tênis com estampas exclusivas e pegada streetwear. Com o câmbio desfavorável para produtos importados, os preços tiveram de ser ajustados. Custarão em média R$ 400. A ideia é testar o mercado brasileiro para esse tipo de produto. “Quero que as pessoas experimentem, comprem e entendam a marca.”

Sua relação com a grife começou em 2009, quando foi convidada a desenhar uma coleção cápsula. “Eles não queriam um design de tênis atléticos, mas um peso de moda”, conta ela. Em pouco tempo, Ale Gold se tornou sócia da marca e ajudou a KruZin a saltar de uma para dez lojas próprias (incluindo uma na movimentada Lincoln Road, em Miami, cidade onde ela mora atualmente) e passou dos 100 pares por modelo para 600 pares por modelo. Hoje, a grife tem um catálogo de mais de 250 modelos, está presente em uma das mais importantes Fashion Weeks dos Estados Unidos, em editoriais de moda e tem forte presença em multimarcas nas grandes metrópoles da Ásia como Tai Pei e Hong Kong.

A produção é toda feita na China. “Fui chutada de umas dez fábricas na China porque o tênis era muito complexo, muito difícil de fazer”, diverte-se a designer. Um único par da KruZin chega a ter quatro materiais diferentes como pelo de vaca com estampa de leopardo, linho especial encerado, borracha e spikes. Ainda assim, são peças leves, que pesam 200 gramas. É um calçado fashion, colorido, muitas vezes brilhante e que exige atitude de quem usa.


Subindo no salto, de novo...

 
Antes de seguir para cursos de moda e gerência financeira em Londres e Nova York, a designer criou por aqui a marca Sabotagge, a loja Cosmic Bazar – que também era uma feira famosa nos anos 1990 – e ajudou a lançar o Crystal Fashion. 

Agora, com a KruZin estabelecida e em crescimento, Alessandra Gold planeja o retorno da Goka, sapatos de salto feitos a mão no Brasil. Para ela, há uma relação psicológica entre a mulher e o sapato. “Mesmo quando a mulher está insatisfeita com a aparência, o sapato está sempre legal porque não muda o tamanho. O sapato está longe das nossas imperfeições”,  filosofa.


 http://www.amanha.com.br/posts/view/1386

Ministério Público driblou a lei para trazer documentos da Suíça na "lava jato"



Um “atalho” usado pelo Ministério Público Federal para ter  cooperação judicial internacional coloca em risco a operação “lava jato”. Um documento que acaba de chegar à Justiça mostra que o MPF driblou exigências legais para obter dados de contas bancárias na Suíça. Como o Estado nunca pode ir contra a lei — que ele mesmo faz —, o movimento pode custar caro a todo o desenvolvimento da já famosa operação que investiga corrupção na Petrobras.

O tratado de cooperação jurídica entre o Brasil e a Suíça para matéria penal deixa claro o “caminho das pedras”: cabe às autoridades centrais dos países fazer pedidos e autorizar a troca de documentos. 

O Decreto 6.974/2009, que promulgou o tratado, lista como autoridade central no Brasil apenas um órgão: a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério de Justiça. Isso significa que todo pedido e autorização de cooperação penal entre os dois países precisa necessariamente passar por esta secretaria para ser considerado legal. Caso contrário, claro, é ilegal.

Deltan Dallagnol recebeu documentos do MP Suíço sobre contas bancárias sem autorização do Ministério da Justiça.
MP-RJ
Uma certidão que acaba de ser anexada a um processo no Superior Tribunal de Justiça mostra que o Ministério Público Federal trouxe da Suíça documentos relacionados à operação “lava jato” sem a autorização do Ministério da Justiça. Trata-se de um pen drive (mídia USB) com informações de contas bancárias relacionadas a “Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e outros” (veja lista abaixo).

O Ministério Público suíço confirma ter entregado os documentos ao procurador brasileiro Deltan Dallagnol — chefe da força-tarefa do MPF na “lava jato” — em 28 de novembro de 2014.

Titular da conta Banco
White Candle InvestBanque Cramer & Cie
Omega PartnersRoyal Bank of Canada (Suisse)
Inernational Team EnterpriseRoyal Bank of Canada (Suisse)
Larose HoldingsRoyal Bank of Canada (Suisse)
Glacier FinanceRoyal Bank of Canada (Suisse)
OST Invest & FinanceBanque Lombárd Odier & Cie
Sampaio de MesquitaBanque Lombárd Odier & Cie
Sygnus AssetsPKB Privatebank
Rock Canyon InvestPKB Privatebank
Sagar HoldingBank Julius Baer & Co
Paulo Roberto CostaBank Julius Baer & Co
Quinus ServicesHSBC Private Banque (Suisse)

O pedido não foi feito via Ministério da Justiça, como determina o tratado internacional. A própria Secretaria Nacional de Justiça fez um alerta ao MP, enviando um ofício à Procuradoria-Geral da República no qual diz que “é de extrema importância que os documentos restituídos pelas autoridades suíças não sejam usados para instruir processos ou inquéritos não mencionados no pedido de cooperação jurídica internacional, sem prévia autorização da autoridade central”.

Na certidão recentemente anexada a um processo relacionado à Odebrecht no STJ, o Ministério da Justiça atesta que não tem conhecimento da motivação ou do desenvolvimento da viagem do Ministério Público Federal à Suíça em novembro de 2014. Ou seja, a entrega dos documentos não passou pela autoridade central responsável pela cooperação jurídica entre Brasil e Suíça, como diz a lei. Logo, é uma prova ilegal, que pode contaminar todo o processo.


Reunião com o ministro

Essa certidão, que ameaça ruir parte da operação que investiga corrupção na Petrobras, foi pivô de um dos episódios mais marcantes da novela “lava jato”. Os advogados da Odebrecht foram recebidos em audiência pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, no dia 5 de fevereiro deste ano, para reclamar de vazamentos de informações sigilosas e para pedir que o ministério emitisse a certidão sobre a cooperação internacional. O simples fato de ter havido uma reunião (oficial e listada na agenda do ministro) foi motivo de notícias alarmantes e acusações contra os advogados e o ministro.

O caso ganhou destaque em jornais e o próprio Cardozo foi à imprensa rebater as críticas ao encontro, dizendo que não aceitaria a criminalização da advocacia, como estava ocorrendo. Sua fala rebatia insinuações feitas inclusive pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, que, em redes sociais, pedia a demissão de Cardozo. “Nós, brasileiros honestos, temos o direito e o dever de exigir que a presidente Dilma demita imediatamente o ministro da Justiça. Reflita: você defende alguém num processo judicial. Ao invés de usar argumentos/métodos jurídicos perante o juiz, você vai recorrer à política?”, escreveu Barbosa.

A melhor resposta a Joaquim Barbosa, avaliam advogados, é a própria certidão do Ministério da Justiça, que mostra como provas foram trazidas de forma ilegal da Suíça.

Contato direto entre autoridades de persecução de países distintos é algo comum, afirma Vladimir Aras.
Reprodução
Profissionais que atuam no caso apontam também que a certidão desmente o que disse o secretário de cooperação internacional da Procuradoria-Geral da República e procurador regional da República, Vladimir Aras, em entrevista ao Jornal Nacional. No dia 20 de fevereiro deste ano, o jornal mostrou a rota que devem seguir os pedidos de provas da Suíça na “lava jato”: O Ministério Público Federal no Paraná faz um pedido de informações para a Secretaria de Cooperação Jurídica internacional da PGR, que encaminha tal demanda ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, que, por sua vez, faz uma solicitação às autoridades suíças.

Aras disse à Rede Globo, que o pedido dos advogados da Odebrecht para ter acesso à certidão que agora chega ao STJ seria “uma tentativa de encontrar nulidade onde não há”. O procurador disse ainda ter “certeza absoluta, convicção, de que todo procedimento foi observado de acordo com as leis e os tratados”.


Pesca proibida

Questionado pela ConJur sobre o documento que mostra o MPF encaminhando pedidos diretamente ao Ministério Público Suíço e recebendo documentos relativos à operação, Vladimir Aras diz, agora, que “são corriqueiros e absolutamente comuns os contatos diretos entre autoridades de persecução de países distintos”.

Ele reafirma que todos os procedimentos foram observados na “lava jato” e que o fato de documentos terem sido entregues a Dallagnol antes de haver o pedido formal via Ministério da Justiça foi o resultado de contatos prévios, estimulados para que os pedidos “sejam precisos, adequados e completos e não necessitem de aditivos ou retificações”. Ou seja, o MPF teve acesso às provas para saber exatamente quais provas pedir pela via formal.

“A tramitação pela autoridade central ou por via diplomática é requisito sempre observado pelo Ministério Público Federal em todos os pedidos de cooperação, tenha ou não tenha havido contato direto prévio entre procuradores brasileiros e estrangeiros”, diz Aras (leia a resposta completa abaixo).

A professora de Direito Internacional da Uerj e advogada do Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, Carmen Tiburcio, entende que a atuação do MPF neste caso — em tese, uma vez que ela ressalta não atuar no caso — segue as normas internacionais que impedem o fishing expedition. A expressão se refere a pedidos genéricos, em uma “pescaria” de provas. Segundo ela, ao ter acesso aos documentos antes, o Ministério Público saberá o que pedir. Ela enfatiza que só será possível usar os documentos oficialmente após tê-los recebido pela via da cooperação.

Pedro Serrano aponta que há ilegalidade em tudo que resultou da coleta de provas sem autorização do Ministério da Justiça.
Reprodução

Árvore envenenada

Já o professor de Direito Constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano, que advoga para a Odebrecht, rebate: “A lei é clara: só é possível trazer documentos via autoridade central”. Segundo ele, o argumento segundo o qual a remessa de provas serviu apenas para que o MPF, posteriormente, fizesse o pedido pela via correta, sabendo o que pedir “é para tentar fazer com que essa ilegalidade clara não contamine as provas”.

Para Serrano, há uma ilegalidade patente em tudo que resultou desta coleta de provas ilícita. Ele aponta a regra do Direito Constitucional conhecida como teoria dos frutos da árvore envenenada, segundo a qual, uma vez que a acusação baseou-se em provas ilícitas, toda ela é ilegal. Serrano faz questão de ressaltar que isso não é uma posição da Odebrecht, mas dele, e que será levada aos criminalistas que atuam no caso.

O fato de a companhia ter sido forçada a pedir em juízo a certidão, uma vez que o MPF havia se negado a fornecê-la, mostra, para Serrano, que o MPF adota uma postura dúbia: “Quando trata-se de acusações contra os réus, diz que é preciso ser transparente junto ao público. Quando diz respeito a um erro do próprio MP, não age de forma transparente”. E finaliza: “A transparência seletiva é incompatível com uma instituição republicana”.

Por tratarem de dados bancários, envio de documentos exige autorização judicial, diz criminalista Fábio Tofic.
Reprodução
O criminalista Fábio Tofic Simantob faz coro às críticas. Segundo ele, como os documentos tratam de dados bancários, dependem, inclusive de autorização judicial para serem obtidos. Além disso, não podem ser entregues a qualquer órgão que não seja a autoridade central do país. “Isso não é uma padaria, onde qualquer pessoa chega no balcão e pede o que quiser para levar para casa”, diz o advogado, que também atua na “lava jato”. A obtenção das informações bancárias sem o procedimento correto, diz Tofic, torna todo o procedimento viciado.

Em nova petição no STJ, a Odebrecht aponta também que, agora que está comprovado que foram encaminhados para a Suíça três pedidos de cooperação contendo o nome de empresa do grupo Odebrecht, a defesa tem todo o direito de conhecer o conteúdo desses pedidos.


Pressa contra perfeição

Esta não é a primeira vez que o Ministério Público põe à prova o provérbio judaico que diz que “o caminho mais curto é pedregoso”. A sanha do órgão em buscar provas que, posteriormente, são consideradas ilícitas e anulam o processo chegou ao ponto de o próprio MPF propor mudanças legislativas para que o uso de provas ilícitas não contaminasse o processo. Assim, seria blindado para usar as provas que quisesse e, depois, descartá-las, aproveitando o resultado que estas trouxessem à acusação.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, cita como exemplo do problema a operação farol da colina, que, em 2004, prendeu, entre outros, o empresário do Pará Fernando Yamada. Coincidentemente, a prisão foi determinada pelo juiz Sergio Moro, em um desdobramento do caso Banestado. Yamada foi solto e, posteriormente, absolvido, porque provas que o Ministério Público Federal trouxe de fora do país não seguiram o trâmite determinado pela lei. 

Outro evento que gerou burburinho foi o da Igreja Renascer, em que um documento da Justiça Italiana convocava o jogador Kaká para depor “a pedidos da Justiça Brasileira”. No entanto, a Justiça negou que tivesse feito o pedido. O Ministério da Justiça, por sua vez, afirmou que o pedido foi encaminhado ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do Ministério da Justiça pelo promotor Marcelo Mendroni, e não pela vara que cuidava do caso. Mendroni era o membro do Ministério Público de São Paulo responsável pela denúncia.

Para o bem e para o mal, devemos agir por principio e não de forma finalística teleológica, diz Lenio Streck.
Reprodução
O jurista Lenio Streck, ao comentar a questão, afirma que, se ficar comprovado que o MPF tomou um "atalho investigativo",  "podemos estar em face, talvez, da maior escorregada formal do processo penal nos últimos tempos".

Ele faz a ressalva de que é preciso esperar o posicionamento da Justiça. "Mas algo há. E houve. Parece que o MP está diante do 'dilema da ponte' da qual falo para enfrentar argumentos teleológicos no livro Verdade e Consenso: como ultrapassar um abismo, chegar do outro lado e depois voltar para construir a ponte pela qual se acabou de passar?", questiona.

Lenio aponta que "para o bem e para o mal, devemos agir por principio e não de forma finalística teleológica", lembrando que ele mesmo colocou essa discussão em pauta no último congresso do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, em setembro, quando dividiu a mesa com o juiz responsável pela "lava jato" em Curitiba, Sergio Fernando Moro.
Resposta da Procuradoria-Geral da República


Todos os procedimentos de cooperação internacional foram observados no caso Lava Jato, como ocorre aliás em todas as outras apurações transnacionais do MPF.

São corriqueiro e absolutamente comuns os contatos diretos entre autoridades de persecução de países distintos, sejam eles procuradores, policiais ou autoridades ligada a UIFs. Tais contatos prévios são estimulados por foros internacionais, como o UNODC, como providências que devem anteceder pedidos formais, para que tais rogatórias e "mutual legal assistance requests" sejam precisos, adequados e completos e não necessitem de aditivos ou retificações.
Ademais a troca de informações entre autoridades do Estado requerido e Estado requerente não é prática vedada por qualquer norma interna ou internacional, sendo modelo condizente com o que a comunidade internacional espera dos países para o eficaz combate à criminalidade transnacional, notadamente aquela relacionada a crimes graves. 

A tramitação pela autoridade central ou por via diplomática é requisito sempre observado pelo Ministério Público Federal em todos os pedidos de cooperação, tenha ou não tenha havido contato direto prévio entre procuradores brasileiros e estrangeiros, valendo lembrar que a PGR é autoridade central em três tratados (Portugal e Canadá e Convenção de Nova York) e também vela pela validade de documentos que tramitam por esses canais. 

Há mais de uma década o MPF vem utilizando modernas técnicas de cooperação para instruir ações penais no Brasil. O método adotado hoje na Lava Jato segue boas práticas internacionais, os tratados e a legislação interna.

São três as perguntas a fazer: de quem é o dinheiro que tramitou por essas contas? Quem depositou esse dinheiro? Qual a razão dessas transferências?


Clique aqui para ler a certidão do Ministério da Justiça.
Clique aqui para ler as informações do MP da Suíça sobre a entrega de documentos a Deltan Dallagnol.
Clique aqui para ler a nova petição da Odebrecht sobre o caso