Atuação:
Consultoria multidisciplinar, onde desenvolvemos trabalhos nas seguintes áreas: fusão e aquisição e internacionalização de empresas, tributária, linhas de crédito nacionais e internacionais, inclusive para as áreas culturais e políticas públicas.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff
chegou atrasada para receber o príncipe e a princesa Akishino do Japão,
no Palácio do Planalto, por causa de uma reunião que ela teve com o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com ministros no Palácio da Alvorada.
A agenda com os japoneses, que estava marcada para começar às 11 horas,
teve início apenas às 11h20 e durou cerca de 40 minutos. O atraso foi
criticado pela comitiva japonesa e chegou a causar mal-estar e
constrangimento para alguns assessores dos príncipes do Japão. A
tradição oriental é bastante rigorosa com horários.
Dilma e os príncipes japoneses trocaram presentes e a presidente
entregou ao casal uma mascote dos Jogos Olímpicos de 2016, que serão
realizados no Rio de Janeiro, e os convidou para retornarem ao Brasil na
ocasião. A capital japonesa, Tóquio, será sede dos jogos seguintes, em
2020.
A presidente deve fazer uma viagem ao Japão no início de dezembro como
retribuição e também como parte das celebrações dos 120 anos de amizade
Japão-Brasil, comemorados este ano.
Após o encontro com Dilma, os príncipes foram recebidos pelo ministro
das Relações Exteriores, embaixador Mauro Vieira, que oferece um almoço a
eles no Palácio Itamaraty.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff e o vice-presidente Michel Temer farão viagens ao exterior na próxima semana, representando o Brasil em dois continentes.
Dilma vai à Turquia participar da Cúpula do G-20, e Temer comparecerá às
cerimônias de comemoração pelos 40 anos da independência da Angola.
Os dois compromissos serão em dias diferentes. Caso o período de viagem fosse coincidente, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, assumiria a presidência da República.
Isso ocorreria no momento em que ele enfrenta um processo no Conselho de
Ética da Câmara, e avalia aceitar ou não pedidos de impeachment contra a
presidente.
Temer viaja na segunda-feira (9) para Luanda. Nos dias 10 e 11,
participará dos eventos oficiais de celebração pelo aniversário de
independência do país africano.
Depois será recebido pelo presidente angolano, José Eduardo dos Santos, e
pelo presidente da Assembleia Nacional, Fernando de Piedade Dias dos
Santos.
A data é particularmente relevante para o Brasil, que foi o primeiro
país a reconhecer a independência de Angola. O país também foi
colonizado por Portugal e, por isso, além da língua, possui semelhanças
culturais com os brasileiros.
O embarque de Dilma para Antalya, na Turquia, está previsto para a
sexta-feira (13). Ela participa nos dias 15 e 16 de novembro da Cúpula
de Líderes do G20.
O G20 reúne os 19 países de economias mais desenvolvidas do mundo, além
da União Europeia. Criado em 1999, na esteira de várias crises
econômicas da década de 1990, o grupo é fórum de cooperação e consulta
sobre assuntos financeiros internacionais.
Em setembro, o governo turco anunciou que pretende incluir na agenda da
reunião de chefes de estado a crise de migrantes e refugiados.
O
Ministério da Justiça publicou nesta quinta em seu perfil oficial no
Facebook que "jihadistas" vêm ao Brasil "para trazer mais progresso ao
nosso país" e "merecem respeito". O comentário foi uma resposta a um
usuário em uma postagem sobre a campanha do governo contra a xenofobia. A
declaração - absurda - do perfil do Ministério provocou reação imediata
dos usuários que passaram a criticar a Pasta.
A trapalhada começou após um usuário da rede social escrever que
"imigrantes pacíficos são bem-vindos, já os jihadistas devem ser
bloqueados de entrar no Brasil". Em resposta, o perfil do Ministério
afirmou que era preciso "desconstruir alguns conceitos" e prosseguiu:
"os jihadistas, assim como qualquer outro povo de qualquer outra origem,
vêm ao Brasil para trazer mais progresso ao nosso país e merecem
respeito".
Nesta sexta, o Ministério apagou o comentário - que já tinha mais de
dez curtidas - e desculpou-se em uma breve nota. "O Ministério da
Justiça lamenta o erro cometido na resposta na qual confunde jihadistas
com um povo. O erro crasso foi corrigido", diz o texto. Jihadistas são
radicais islâmicos que lutam a jihad (guerra santa) e querem impor seus
valores e sua religião por meio da violência contra tudo e contra todos.
Fundap foi dinheiro jogado fora, embora tenha servido de cabide de emprego para muito intelectual.
Aprovado por 46 deputados estaduais do PT, PSDB, PSOL, DEM, foi extinta a Fundação do Desenvolvimento Administrativo.
Órgão estatizado, sua função era de:
“Contribuir para a elevação dos níveis de eficiência e eficácia da administração pública estadual, desenvolvimento de novas tecnologias de gestão administrativa e pesquisa aplicada.”
A razão da extinção foi reduzir custos, porque a Fundap nada produzia de valor.
De fato, consultando as pesquisas e as novas tecnologias de gestão administrativa no site, fundap.sp.gov.br, você não encontra nada, além de coletâneas de artigos.
Sonho de um administrador
com MBA em Michigan, Professor Pedro Celidônio Gomes dos Reis, a Fundap
logo foi aparelhada pelo Instituto de Economia e um dos seus membros
Luiz Gonzaga Belluzzo, que se tornou seu diretor.
Hoje o Diretor Executivo é graduado em Geografia.
O Diretor Técnico é engenheiro civil.
Os Curadores responsáveis pelo rumo da Fundação são:
Geraldo Di Giovanni, Professor de Economia da Unicamp
Clovis Bueno de Azevedo, Professor de Política da FFLCH
Hélio Nogueira da Cruz, Professor de Economia da USP
Milton Lahuerta, Professor de Política da PUC
Com este aparelhamento de intelectuais socialistas, jamais teríamos
pesquisas relevantes para “aumentar a eficiência e eficácia da administração pública”.
Fundap foi dinheiro jogado fora, embora tenha servido de cabide de emprego para muito intelectual.
Faz parte da cultura administrativa disseminada entre nossa elite, que engenheiros e economistas são muito mais capacitados como administradores nesta nação.
Um
homem e uma mulher casam em comum acordo. Ela busca a cidadania
italiana do marido e o passaporte europeu. Ele, o visto de permanência
no Brasil. Ficam juntos por três anos. A homossexualidade do marido é
apontada como motivo para o fim da união, embora testemunhas afirmem que
a mulher conhecesse a orientação sexual do marido desde antes do
casamento.
Depois de nove anos separados de fato, o homem falece e
a mulher busca na Justiça sua parte na herança, abrindo uma briga
judicial com os cinco irmãos do ex-companheiro.
Foi essa situação
que levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a interpretar, pela
primeira vez, de quem seria o ônus da prova previsto no artigo 1.830 do Código Civil, que cria uma exceção ao direito sucessório do companheiro.
Pelo
dispositivo, o cônjuge sobrevivente terá parte da herança desde que o
casal não esteja separado judicialmente ou de fato há mais de dois anos.
De acordo com o mesmo artigo, essa regra só é quebrada quando é provado
que a culpa pelo fim do casamento não foi do sobrevivente. “É a exceção
da exceção”, resumiu a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso (REsp
1513252/SP).
Ônus da prova
Depois de anos de briga na
Justiça de São Paulo, o STJ foi chamado a responder de quem é a
responsabilidade de fazer a prova sobre a culpa pela separação – da
ex-esposa ou dos irmãos do falecido, que tentavam excluí-la da herança?
Em
decisão inédita, a 4ª Turma da Corte definiu que é do cônjuge
sobrevivente – e não de terceiros interessados – a responsabilidade de
demonstrar que o casamento não teve fim por sua culpa. O entendimento
foi unânime.
Gallotti defendeu que o dispositivo tem uma
sequência lógica. Segundo a ministra, os herdeiros devem provar que a
separação ocorreu há mais de dois anos. Isto comprovado, cabe ao cônjuge
demonstrar que não foi sua a responsabilidade pelo fim do casamento.
“Cabia à ré provar que não teve culpa amparada na regra excepcional”, afirmou a ministra.
Seguindo
o voto da relatora, o ministro Luís Felipe Salomão pontuou que “seria
impossível” exigir dos herdeiros – que desconheciam a vida em comum do
casal – que apontassem o evento que ensejou o fim do casamento. “O ônus
deve recair sobre cônjuge sobrevivente se desejar participar da
herança”, disse o ministro.
No caso concreto, as provas colhidas
foram inconclusivas. Algumas testemunhas atribuíram o fim do casamento à
homossexualidade do marido. Outras afirmaram que a esposa sabia da
orientação sexual do cônjuge desde o princípio. Alguns depoimentos
apontaram que o casal nunca morou na mesma casa, informação que foi
desmentida por outros.
Com o entendimento, o STJ reverteu decisão
do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia entendido que as
provas inconclusivas beneficiaria a ex-mulher. Para os ministros, em
caso de as provas não demonstrarem a culpa pelo fim da união, a dúvida
deve beneficiar os herdeiros, ficando a cônjuge excluída da herança.
Sem culpa
A
discussão travada pela Corte superior perdeu o sentido a partir de
junho de 2010, afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de
Família, Rodrigo da Cunha Pereira. De acordo com o advogado, o debate
sobre a culpa pelo fim do casamento foi sepultado com a edição da Emenda
Constitucional 66/2010, que alterou o artigo 226 da Constitucional para simplificar o divórcio.
“A
emenda significou o avanço do Estado laico porque a culpa é entremeada
de noções religiosas. O Estado não deve entrar nessa questão. O discurso
agora é de responsabilidade, não de culpa”, afirma Pereira,
acrescentando que o debate colocado no STJ ficou no passado mesmo sem a
alteração do artigo 1.830 do Código Civil.
“O
dispositivo deve ser interpretado de acordo com a previsão
constitucional. Entendo que não existe mais casamento se o casal está
separado há mais de dois anos. Dessa forma, não seria justo reconhecer
direitos sucessórios”, conclui.
A designer Alessandra Gold lança em Curitiba
linha-conceito de tênis produzida nos Estados Unidos
Por Marisa Valério, de Curitiba (PR)
Ex-aluna
do Cefet e da Belas Artes, em Curitiba, nos anos 1990, a empresária Alessandra
Gold (foto) abriu três lojas nos Estados Unidos, criou uma grife de calçados (a
Goka) e passou a circular no mundo fashion como styling e consultora de marcas.
“Tudo o que eu fiz no Brasil deu certo, minha saída foi pessoal. Os Estados
Unidos são um país onde se pode começar do zero”, diz ela, que estará de volta
à cidade nos próximos dias para participar do LabModa, uma iniciativa
multicultural destinada a valorizar e apresentar o trabalho autoral, além de
ser uma enorme vitrine para novos criadores.
Na sexta
edição, entre 10 de novembro e 24 de dezembro, a mostra é assinada pelos
empreendedores culturais Rafael Perry e Andrea Caetano e pelo estilista Junior
Gabardo. O Pátio Batel será a casa do evento, que ocorrerá em uma pop up store
com 955 metros quadrados, instalada no piso L2 do shopping. Neste espaço, onde
moda e arte se encontrarão, os organizadores trocaram os tradicionais desfiles
com horário estabelecidos por um ambiente em que 30 marcas se revezarão para
mostrar seu trabalho.
Para o
Labmoda, Ale Gold montou uma coleção exclusiva de tênis KruZin, marca conceito
de tênis com estampas exclusivas e pegada streetwear. Com o câmbio desfavorável
para produtos importados, os preços tiveram de ser ajustados. Custarão em média
R$ 400. A ideia é testar o mercado brasileiro para esse tipo de produto. “Quero
que as pessoas experimentem, comprem e entendam a marca.”
Sua relação com a grife começou em 2009, quando foi convidada a desenhar uma
coleção cápsula. “Eles não queriam um design de tênis atléticos, mas um peso de
moda”, conta ela. Em pouco tempo, Ale Gold se tornou sócia da marca e ajudou a
KruZin a saltar de uma para dez lojas próprias (incluindo uma na movimentada Lincoln
Road, em Miami, cidade onde ela mora atualmente) e passou dos 100 pares por
modelo para 600 pares por modelo. Hoje, a grife tem um catálogo de mais de 250
modelos, está presente em uma das mais importantes Fashion Weeks dos Estados
Unidos, em editoriais de moda e tem forte presença em multimarcas nas grandes
metrópoles da Ásia como Tai Pei e Hong Kong.
A produção é toda feita na China. “Fui chutada de umas dez fábricas na China
porque o tênis era muito complexo, muito difícil de fazer”, diverte-se a
designer. Um único par da KruZin chega a ter quatro materiais diferentes como
pelo de vaca com estampa de leopardo, linho especial encerado, borracha e
spikes. Ainda assim, são peças leves, que pesam 200 gramas. É um calçado
fashion, colorido, muitas vezes brilhante e que exige atitude de quem usa.
Subindo no salto, de novo...
Antes de seguir para cursos de moda e gerência financeira em Londres e Nova
York, a designer criou por aqui a marca Sabotagge, a loja Cosmic Bazar – que
também era uma feira famosa nos anos 1990 – e ajudou a lançar o Crystal
Fashion.
Agora, com a KruZin estabelecida e em crescimento, Alessandra Gold planeja o
retorno da Goka, sapatos de salto feitos a mão no Brasil. Para ela, há uma
relação psicológica entre a mulher e o sapato. “Mesmo quando a mulher está
insatisfeita com a aparência, o sapato está sempre legal porque não muda o
tamanho. O sapato está longe das nossas imperfeições”, filosofa.
Um
“atalho” usado pelo Ministério Público Federal para ter cooperação
judicial internacional coloca em risco a operação “lava jato”. Um
documento que acaba de chegar à Justiça mostra que o MPF driblou
exigências legais para obter dados de contas bancárias na Suíça. Como o
Estado nunca pode ir contra a lei — que ele mesmo faz —, o
movimento pode custar caro a todo o desenvolvimento da já famosa
operação que investiga corrupção na Petrobras.
O tratado de
cooperação jurídica entre o Brasil e a Suíça para matéria penal deixa
claro o “caminho das pedras”: cabe às autoridades centrais dos países
fazer pedidos e autorizar a troca de documentos.
O Decreto 6.974/2009,
que promulgou o tratado, lista como autoridade central no Brasil apenas
um órgão: a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério de Justiça.
Isso significa que todo pedido e autorização de cooperação penal entre
os dois países precisa necessariamente passar por esta secretaria para
ser considerado legal. Caso contrário, claro, é ilegal.
Uma certidão que acaba de ser anexada a um processo no Superior
Tribunal de Justiça mostra que o Ministério Público Federal trouxe da
Suíça documentos relacionados à operação “lava jato” sem a autorização
do Ministério da Justiça. Trata-se de um pen drive (mídia USB) com
informações de contas bancárias relacionadas a “Paulo Roberto Costa,
Alberto Youssef e outros” (veja lista abaixo).
O Ministério Público
suíço confirma ter entregado os documentos ao procurador brasileiro
Deltan Dallagnol — chefe da força-tarefa do MPF na “lava jato” — em 28
de novembro de 2014.
Titular da conta
Banco
White Candle Invest
Banque Cramer & Cie
Omega Partners
Royal Bank of Canada (Suisse)
Inernational Team Enterprise
Royal Bank of Canada (Suisse)
Larose Holdings
Royal Bank of Canada (Suisse)
Glacier Finance
Royal Bank of Canada (Suisse)
OST Invest & Finance
Banque Lombárd Odier & Cie
Sampaio de Mesquita
Banque Lombárd Odier & Cie
Sygnus Assets
PKB Privatebank
Rock Canyon Invest
PKB Privatebank
Sagar Holding
Bank Julius Baer & Co
Paulo Roberto Costa
Bank Julius Baer & Co
Quinus Services
HSBC Private Banque (Suisse)
O
pedido não foi feito via Ministério da Justiça, como determina o
tratado internacional. A própria Secretaria Nacional de Justiça fez um
alerta ao MP, enviando um ofício à Procuradoria-Geral da República no
qual diz que “é de extrema importância que os documentos restituídos
pelas autoridades suíças não sejam usados para instruir processos ou
inquéritos não mencionados no pedido de cooperação jurídica
internacional, sem prévia autorização da autoridade central”.
Na
certidão recentemente anexada a um processo relacionado à Odebrecht no
STJ, o Ministério da Justiça atesta que não tem conhecimento da
motivação ou do desenvolvimento da viagem do Ministério Público Federal à
Suíça em novembro de 2014. Ou seja, a entrega dos documentos não passou
pela autoridade central responsável pela cooperação jurídica entre
Brasil e Suíça, como diz a lei. Logo, é uma prova ilegal, que pode
contaminar todo o processo.
Reunião com o ministro
Essa certidão, que ameaça ruir parte da operação que investiga corrupção
na Petrobras, foi pivô de um dos episódios mais marcantes da novela
“lava jato”. Os advogados da Odebrecht foram recebidos em audiência pelo
ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, no dia 5 de fevereiro deste
ano, para reclamar de vazamentos de informações sigilosas e para pedir
que o ministério emitisse a certidão sobre a cooperação internacional. O
simples fato de ter havido uma reunião (oficial e listada na agenda do
ministro) foi motivo de notícias alarmantes e acusações contra os
advogados e o ministro.
O caso ganhou destaque em jornais e o
próprio Cardozo foi à imprensa rebater as críticas ao encontro, dizendo
que não aceitaria a criminalização da advocacia, como estava ocorrendo.
Sua fala rebatia insinuações feitas inclusive pelo ex-ministro do
Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, que, em redes sociais, pedia a
demissão de Cardozo. “Nós, brasileiros honestos, temos o direito e o
dever de exigir que a presidente Dilma demita imediatamente o ministro
da Justiça. Reflita: você defende alguém num processo judicial. Ao invés
de usar argumentos/métodos jurídicos perante o juiz, você vai recorrer à
política?”, escreveu Barbosa.
A melhor resposta a Joaquim
Barbosa, avaliam advogados, é a própria certidão do Ministério da
Justiça, que mostra como provas foram trazidas de forma ilegal da Suíça.
Profissionais que atuam no caso apontam também que a certidão
desmente o que disse o secretário de cooperação internacional da
Procuradoria-Geral da República e procurador regional da República, Vladimir Aras, em entrevista ao Jornal Nacional.
No dia 20 de fevereiro deste ano, o jornal mostrou a rota que devem
seguir os pedidos de provas da Suíça na “lava jato”: O Ministério
Público Federal no Paraná faz um pedido de informações para a Secretaria
de Cooperação Jurídica internacional da PGR, que encaminha tal demanda
ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica
Internacional do Ministério da Justiça, que, por sua vez, faz uma
solicitação às autoridades suíças.
Aras disse à Rede Globo, que o
pedido dos advogados da Odebrecht para ter acesso à certidão que agora
chega ao STJ seria “uma tentativa de encontrar nulidade onde não há”. O
procurador disse ainda ter “certeza absoluta, convicção, de que todo
procedimento foi observado de acordo com as leis e os tratados”.
Pesca proibida
Questionado pela ConJur sobre o documento que mostra o
MPF encaminhando pedidos diretamente ao Ministério Público Suíço e
recebendo documentos relativos à operação, Vladimir Aras diz, agora, que
“são corriqueiros e absolutamente comuns os contatos diretos entre
autoridades de persecução de países distintos”.
Ele reafirma que
todos os procedimentos foram observados na “lava jato” e que o fato de
documentos terem sido entregues a Dallagnol antes de haver o pedido
formal via Ministério da Justiça foi o resultado de contatos prévios,
estimulados para que os pedidos “sejam precisos, adequados e completos e
não necessitem de aditivos ou retificações”. Ou seja, o MPF teve acesso
às provas para saber exatamente quais provas pedir pela via formal.
“A
tramitação pela autoridade central ou por via diplomática é requisito
sempre observado pelo Ministério Público Federal em todos os pedidos de
cooperação, tenha ou não tenha havido contato direto prévio entre
procuradores brasileiros e estrangeiros”, diz Aras (leia a resposta
completa abaixo).
A professora de Direito Internacional da Uerj e advogada do Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, Carmen Tiburcio,
entende que a atuação do MPF neste caso — em tese, uma vez que ela
ressalta não atuar no caso — segue as normas internacionais que impedem o
fishing expedition. A expressão se refere a pedidos genéricos,
em uma “pescaria” de provas. Segundo ela, ao ter acesso aos documentos
antes, o Ministério Público saberá o que pedir. Ela enfatiza que só será
possível usar os documentos oficialmente após tê-los recebido pela via
da cooperação.
Árvore envenenada
Já o professor de Direito Constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano,
que advoga para a Odebrecht, rebate: “A lei é clara: só é possível
trazer documentos via autoridade central”. Segundo ele, o argumento
segundo o qual a remessa de provas serviu apenas para que o MPF,
posteriormente, fizesse o pedido pela via correta, sabendo o que pedir
“é para tentar fazer com que essa ilegalidade clara não contamine as
provas”.
Para Serrano, há uma ilegalidade patente em tudo que
resultou desta coleta de provas ilícita. Ele aponta a regra do Direito
Constitucional conhecida como teoria dos frutos da árvore envenenada,
segundo a qual, uma vez que a acusação baseou-se em provas ilícitas,
toda ela é ilegal. Serrano faz questão de ressaltar que isso não é uma
posição da Odebrecht, mas dele, e que será levada aos criminalistas que
atuam no caso.
O fato de a companhia ter sido forçada a pedir em
juízo a certidão, uma vez que o MPF havia se negado a fornecê-la,
mostra, para Serrano, que o MPF adota uma postura dúbia: “Quando
trata-se de acusações contra os réus, diz que é preciso ser transparente
junto ao público. Quando diz respeito a um erro do próprio MP, não age
de forma transparente”. E finaliza: “A transparência seletiva é
incompatível com uma instituição republicana”.
O criminalista Fábio Tofic Simantob faz coro às
críticas. Segundo ele, como os documentos tratam de dados bancários,
dependem, inclusive de autorização judicial para serem obtidos. Além
disso, não podem ser entregues a qualquer órgão que não seja a
autoridade central do país. “Isso não é uma padaria, onde qualquer
pessoa chega no balcão e pede o que quiser para levar para casa”, diz o
advogado, que também atua na “lava jato”. A obtenção das informações
bancárias sem o procedimento correto, diz Tofic, torna todo o
procedimento viciado.
Em nova petição no STJ, a Odebrecht aponta
também que, agora que está comprovado que foram encaminhados para a
Suíça três pedidos de cooperação contendo o nome de empresa do grupo
Odebrecht, a defesa tem todo o direito de conhecer o conteúdo desses
pedidos.
Pressa contra perfeição
Esta não é a primeira vez que o Ministério Público põe à prova o
provérbio judaico que diz que “o caminho mais curto é pedregoso”. A
sanha do órgão em buscar provas que, posteriormente, são consideradas
ilícitas e anulam o processo chegou ao ponto de o próprio MPF propor
mudanças legislativas para que o uso de provas ilícitas não contaminasse
o processo. Assim, seria blindado para usar as provas que quisesse e,
depois, descartá-las, aproveitando o resultado que estas trouxessem à
acusação.
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, cita como exemplo do problema a operação farol da colina, que, em 2004, prendeu, entre outros, o empresário do Pará Fernando Yamada.
Coincidentemente, a prisão foi determinada pelo juiz Sergio Moro, em um
desdobramento do caso Banestado. Yamada foi solto e, posteriormente,
absolvido, porque provas que o Ministério Público Federal trouxe de fora
do país não seguiram o trâmite determinado pela lei.
O jurista Lenio Streck, ao comentar a questão,
afirma que, se ficar comprovado que o MPF tomou um "atalho
investigativo", "podemos estar em face, talvez, da maior escorregada
formal do processo penal nos últimos tempos".
Ele faz a ressalva
de que é preciso esperar o posicionamento da Justiça. "Mas algo há. E
houve. Parece que o MP está diante do 'dilema da ponte' da qual falo
para enfrentar argumentos teleológicos no livro Verdade e Consenso:
como ultrapassar um abismo, chegar do outro lado e depois voltar para
construir a ponte pela qual se acabou de passar?", questiona.
Lenio
aponta que "para o bem e para o mal, devemos agir por principio e não
de forma finalística teleológica", lembrando que ele mesmo colocou essa discussão em pauta
no último congresso do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, em
setembro, quando dividiu a mesa com o juiz responsável pela "lava jato"
em Curitiba, Sergio Fernando Moro.
Resposta da Procuradoria-Geral da República
Todos os procedimentos de cooperação
internacional foram observados no caso Lava Jato, como ocorre aliás em
todas as outras apurações transnacionais do MPF.
São corriqueiro e
absolutamente comuns os contatos diretos entre autoridades de
persecução de países distintos, sejam eles procuradores, policiais ou
autoridades ligada a UIFs. Tais contatos prévios são estimulados por
foros internacionais, como o UNODC, como providências que devem
anteceder pedidos formais, para que tais rogatórias e "mutual legal
assistance requests" sejam precisos, adequados e completos e não
necessitem de aditivos ou retificações.
Ademais a troca de informações entre autoridades do Estado requerido e
Estado requerente não é prática vedada por qualquer norma interna ou
internacional, sendo modelo condizente com o que a comunidade
internacional espera dos países para o eficaz combate à criminalidade
transnacional, notadamente aquela relacionada a crimes graves.
A
tramitação pela autoridade central ou por via diplomática é requisito
sempre observado pelo Ministério Público Federal em todos os pedidos de
cooperação, tenha ou não tenha havido contato direto prévio entre
procuradores brasileiros e estrangeiros, valendo lembrar que a PGR é
autoridade central em três tratados (Portugal e Canadá e Convenção de
Nova York) e também vela pela validade de documentos que tramitam por
esses canais.
Há mais de uma década o MPF vem utilizando modernas
técnicas de cooperação para instruir ações penais no Brasil. O método
adotado hoje na Lava Jato segue boas práticas internacionais, os
tratados e a legislação interna.
São três as perguntas a fazer: de
quem é o dinheiro que tramitou por essas contas? Quem depositou esse
dinheiro? Qual a razão dessas transferências?
Clique aqui para ler a certidão do Ministério da Justiça.
Clique aqui para ler as informações do MP da Suíça sobre a entrega de documentos a Deltan Dallagnol.
Clique aqui para ler a nova petição da Odebrecht sobre o caso