Nova alíquota deve causar alta de R$ 2,3 bilhões na
arrecadação anual
Por Agência Brasil
O governo
elevou o imposto incidente sobre as operações de câmbio para aquisição de moeda
estrangeira em espécie, que passa de 0,38% para 1,1%. O decreto com a alteração
no Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos
ou Valores Mobiliários (IOF) foi publicado nesta segunda-feira (2) no Diário
Oficial da União. Os demais instrumentos utilizados para a aquisição de bens e
serviços no exterior, como cartão de crédito, de débito ou pré-pago, permanecem
com alíquota de 6,38%. O aumento na arrecadação anual está estimado em R$ 2,3
bilhões.
Fernando
Mombelli, coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, declarou que a
medida tenta alinhar a tributação do IOF em relação a outros instrumentos
equivalentes nas operações com moeda estrangeira. A norma vale sobre os contratos
liquidados a partir desta terça-feira (3). Mombelli afirmou que não acredita em
uma corrida às corretoras para realizar a aquisição de moeda estrangeira no dia
de hoje devido às mudanças.
Além
dessa mudança, o decreto esclareceu, também, entre outras coisas, alíquota zero
de Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) "nas liquidações de operações
simultâneas de câmbio para ingresso de recursos no país, originárias da mudança
de regime do investidor estrangeiro, de investimento direto para investimento em
ações negociáveis em bolsa de valores, na forma regulamentada pelo Conselho
Monetário Nacional" e conforme a Lei nº 4.131. A lei disciplina a
aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior.
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