Atuação:
Consultoria multidisciplinar, onde desenvolvemos trabalhos nas seguintes áreas: fusão e aquisição e internacionalização de empresas, tributária, linhas de crédito nacionais e internacionais, inclusive para as áreas culturais e políticas públicas.
O
Judiciário não é responsável por controlar a arrecadação de impostos,
mesmo se os valores tiverem sido definidos por decisão judicial. Assim
entendeu, por unanimidade, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Paraná ao impedir que os honorários sucumbenciais devidos a uma advogada
fossem pagos já com o desconto de Imposto de Renda.
Colegiado explicou que mudança no modelo tributário de
sociedades de advogados deixa a cargo do contribuinte o recolhimento de
Imposto de Renda. Reprodução
A ação foi movida pela advogada para cobrar R$ 26,4 mil, mais
correção monetária, de uma empresa falida. O pedido foi concedido em
primeiro grau, mas a companhia recorreu questionando o índice usado na
atualização do valor e a classificação do crédito, que foi considerado
prioritário pela sentença atacada.
O pedido foi parcialmente
provido para definir o INPC/IGP-DI como índice a ser usado na correção
monetária. Com a decisão, o montante devido subiu para R$ 30,3 mil. Após
essa definição, os autos foram enviados ao contador do juízo para que
fossem calculados os impostos incidentes sobre o montante.
Segundo
o contador, a advogada devia R$ 7,4 mil de Imposto de Renda — por
causa da alíquota 27,5% — sobre aquele montante a ser recebido. O
desconto motivou novo recurso, desta vez apresentado pela advogada, e o
pedido de antecipação da tutela foi deferido.
“Defiro o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela recursal, autorizando a expedição do
alvará para levantamento do valor do crédito correspondente aos
honorários advocatícios e eventuais rendimentos, sem qualquer ressalva
ou desconto de valor referente a tributo, podendo ser observado a
faculdade do §15 do artigo 85 do Código de Processo Civil. No alvará,
deverá constar a responsabilidade do beneficiário pelo ajuste de contas
com a Receita Federal, conforme o seu enquadramento para fins de imposto
de renda”, determinou a liminar.
Na ação, a Corregedoria-Geral da
Justiça do TJ-PR emitiu parecer definindo que a legislação tributária
não concedeu aos magistrados função fiscalizatória do tributo federal.
Disse ainda que essa limitação existe também porque esses julgadores não
têm conhecimento técnico para executar esse tipo atividade.
“Indo
além, somente a legislação tributária, a exemplo do Decreto Federal
3.000 (Regulamento do Imposto de Renda), poderia, de alguma forma,
incumbir o juiz ou a Unidade Judiciária da obrigação tributária
acessória de fiscalizar a retenção do Imposto de Renda em alvarás
judiciais, todavia inexiste essa previsão”, destacou a
Corregedoria-Geral do TJ-PR.
“Não seria razoável que os agentes públicos desse tribunal assumissem por sponte
própria esse encargo, uma vez que eventual fiscalização errônea poderia
gerar responsabilidade por penalidade pecuniária, consoante previsão do
§ 3º do art. 113 do Código Tributário Nacional”, complementou o órgão
do tribunal.
Cautelar mantida
Na análise de mérito pela 17ª Câmara Cível do TJ-PR, o entendimento da
cautelar foi mantido. Segundo o relator da ação, desembargador Lauri
Caetano da Silva, “parece não ser de responsabilidade do Poder
Judiciário o controle acerca da retenção do imposto de renda sobre os
rendimentos decorrentes de decisão judicial”.
Ele explicou que o artigo 46 da Lei 8.541/1992
define como responsabilidade do pagador a retenção de tais valores. “O
imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em
cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física
ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer
forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário”, determina o
dispositivo.
Para o desembargador, o Judiciário não pode agir
como fonte pagadora, mesmo quando o valor em questão for depósito
judicial. “A responsabilidade recai sobre a pessoa indicada como sua
beneficiária”, disse.
Além dos limites de atuação da magistratura,
o relator detalhou que o modelo de tributação da pessoa física
profissional e de profissionais liberais enquadrados no Simples Nacional
ou nas sociedades de advogados (Lei Complementar 147/2014) é diferente
das outras pessoas e empresas.
Esses diferenças, inclusive no
recolhimento e nas alíquotas, continuou o desembargador, impedem o
Judiciário de reter na fonte o Imposto de Renda que incide sobre
depósitos judiciais. “Essa responsabilidade passou a ser exclusiva do
beneficiário do crédito, principalmente quando estamos diante de
pagamento de honorários advocatícios.”
Dinheiro: o crowdfunding de investimento acabou de ser regulamentado no Brasil (crazydiva/Thinkstock)
São Paulo – Neste mês, mais uma forma de conseguir dinheiro para seu negócio foi regulamentada: o crowdfundingde investimento – também conhecido como equity crowdfunding.
Para os especialistas consultados por EXAME.com, esse é o primeiro
benefício da instrução da CVM, tomada após conversas com diversas
plataformas de crowdfunding de investimento e outros agentes do ecossistema.
“Algumas plataformas já trabalham há tempo para implantar o modelo de crowdfunding
no Brasil, e agora eles passam a poder operar de forma mais segura. É
um marco importante, que vai auxiliar muito a expansão de negócios”,
analisa José Romeu Amaral, sócio do JR Amaral Advogados.
Quando a instrução foi publicada, listamos os principais fatores da regulamentação (veja aqui).
Alguns destaques são a responsabilidade dada às plataformas, que
deverão verificar a legitimidade das suas captações; a ampliação dos
tipos de empresas que podem fazer crowdfunding de investimento
(agora, podem ser sociedade abertas ou anônimas que tenham receita anual
de até 10 milhões de reais e queiram captar até 5 milhões de reais); e a
definição do valor aportado por investidor, que pode ser de até 10 mil
reais para quem tem até 100 mil reais em investimentos.
Para quem tem acima de 100 mil reais e até um milhão de reais, há um
limite de investimento de 10% de renda bruta anual. Para quem acima de
um milhão de reais em investimentos, não há limite de valor aportado.
Tais regras levam a um segundo benefício apontado pelos especialistas: a flexibilização. Mais empresas poderão fazer crowdfunding de investimento e as plataformas é que são responsáveis pela fiscalização das ofertas.
“O crowdfunding de investimento até então seguia a
regulamentação do mercado de capitais, que é restritiva para as pequenas
e médias empresas, com uma série de exigências difíceis de cumprir”,
afirma Marcelo Godke Veiga, sócio do escritório de advocacia Godke Silva
& Rocha.
“Essa regulamentação flexibilizou alguns requisitos. Agora, é torcer
para que as plataformas façam um bom trabalho, e aquelas com as quais eu
tenho contato parecem ter um interesse genuíno em desenvolver o
mercado.”
Mas como começar a aproveitar o crowdfunding de investimento, na prática? Conheça, a seguir, três plataformas para captar dinheiro para seu negócio pela nova modalidade:
1 – Broota
Tela de reprodução da plataforma Broota (Broota/Divulgação)
O site de crowdfunding de investimento Broota começou em
maio de 2014, fazendo uma captação para se autofinanciar. Em outubro do
mesmo ano, a plataforma conseguiu seu primeiro cliente.
De lá para cá, a plataforma realizou 48 rodadas e captou um total de
15 milhões de reais. A plataforma não precisa um ticket médio de
captação, mas ressalta que ela deve ser no mínimo de 100 mil reais, para
valer a pena se adequar à toda a estrutura exigida para um crowdfunding de investimento.
Para Frederico Rizzo, sócio-fundador do Broota, o diferencial da
plataforma é o modelo de “sindicatos”: uma reunião de até centenas de
investidores de perfil parecido, que investem juntos e diluem o risco da
aplicação. O ticket médio de investimento é de 9,8 mil reais.
Como o Broota opera por meio de sindicatos e não investidores
autônomos, a monetização da plataforma também é particular: há um custo
fixo de 1% ao ano sobre o valor total da captação, que é rateado entre
os participantes do sindicato. Esse valor cobre o acompanhamento da
governança do sindicato por parte do Broota.
Após um máximo de dez anos de administração, cada investidor deve
pagar 20% sobre o o que ganhou durante o período em que manteve o
investimento, descontando a inflação.
Com a nova regulamentação, o Broota estuda adotar mais modelos de
monetização e expandir as empresas que podem anunciar na plataforma.
“Mudou o limite de faturamento dos negócios, que agora podem ter uma
receita anual de até 10 milhões de reais [antes o limite era de 3,6
milhões de reais, o mesmo do Simples Nacional]. Com isso, nosso
potencial de mercado aumentou muito”, explica Rizzo.
“Saí satisfeito da conversa que as plataformas tiveram com a CVM. É
um ambiente muito mais regulado e responsável do que antes. Para o
mercado, significa mais transparência, segurança e proteção.”
2 – Eqseed
Tela de reprodução da plataforma Eqseed (Eqseed/Divulgação)
A Eqseed é uma plataforma de crowdfunding de investimento
fundada em 2015, mas que começou a operar no ano seguinte. Sete rodadas
já foram lançadas – duas estão em andamento.
Do lado das empresas, 1,5 milhão de reais foram captados por meio da
Eqseed, com um ticket médio de captação entre 400 e 500 mil reais. Já do
lado dos investidores, o ticket médio de aplicação é de 10 mil reais,
indo dos pequenos aportadores aos investidores-líderes.
Segundo Brian Begnoche, sócio-fundador da Eqseed, um dos diferenciais
da plataforma é sua rígida seleção: mais de 500 empresas já mostraram
interesse em fazer uma rodada, enquanto 7 mil pessoas se cadastraram no
site da Eqseed.
“Nosso objetivo é selecionar as melhores empresas e apresentá-las a
investidores que procuram esse tipo de ativo”, afirma o sócio-fundador.
Alguns critérios de seleção são uma equipe bem feita, a atuação em
mercados com bom alcance e potencial de crescimento e com produto e
tração verificáveis.
Falando de monetização, a Eqseed trabalha com uma taxa atrelada ao
sucesso da rodada de investimento. A empresa anunciante paga uma média
de 10% sobre o total captado.
Com a nova regulamentação, Begnoche destaca que a plataforma poderá
fazer captações de até 5 milhões de reais – antes, o limite na Eqssed
era de 2,4 milhões de reais.
“Todo mundo que presta atenção nas startups sabe que elas têm
dificuldade em conseguir capital: elas não costumam ter acesso a crédito
com termos razoáveis. Por isso, essa regulamentação é um passo
positivo: elas conseguirão captar investimentos com termos justos e
continuar crescendo”, analisa o sócio-fundador.
Para este ano, a Eqseed pretende fazer mais 5 rodadas de investimento, chegando a um total de 12 captações.
3 – Start Me Up
Tela de reprodução da plataforma Start Me Up (Start Me Up/Divulgação)
A plataforma de crowdfunding de investimento Start Me Up
existe como projeto desde 2012, mas só começou a operar no final de
2015. A primeira captação, inclusive, foi para financiar a própria
criação do site.
Ao todo, cinco captações no valor total de 2,5 milhões de reais foram
feitas por meio da plataforma, com ticket médio de captação de 600 mil
reais. Outras três rodadas estão em andamento. O ticket médio de
investimento é de 12 mil reais, em uma rede de 8 mil cadastrados.
A Start Me Up cobra da empresa uma taxa de sucesso sobre o valor total captado, que varia de 5 a 10%.
Diego Perez, sócio-fundador da Start Me Up e presidente de Associação
Brasileira de Crowdfunding, explica que a regulamentação mudou as metas
da plataforma.
“Com o aumento do limite de captação para 5 milhões de reais, nosso
ticket médio de captação deverá subir, por exemplo. Esperamos que ele
salte de 600 mil para 1 milhão de reais até o ano que vem”, diz Perez.
“Além disso, queremos sofisticar nossos investimentos, abrindo para
empresas em regime de sociedade anônima de capital fechado. Poderemos
fazer uma espécie de mini IPO [oferta pública de ações em bolsas de
valores], distribuindo ações. Antes, somente sociedades limitadas
poderiam fazer equity crowdfunding, o que limitava a relação do
investidor com a empresa investida.”
Para 2017, a Start Me Up quer concluir mais dez captações, terminando o ano com ao menos 15 investimentos fechados.
É muito difícil saber se a escolha do empreendedor é a melhor possível. Mas é possível seguir alguns parâmetros como guia.
Por
David Kallás, especialista em empreendedorismo
Decisão: como saber se fiz a escolha certa para minha empresa? (phototechno/Thinkstock)
Dúvida do leitor: Como posso saber se a decisão que eu tomei é o caminho certo a ser seguido na minha empresa?
A vida é tomar decisões. Decidir que horas acordar, qual roupa usar, o
que comer e assim por diante. São tantas, que algumas delas acabam
sendo tomadas até mesmo intuitivamente. A vida do empreendedor
(e do gestor) não é diferente. Diariamente, decisões devem ser tomadas,
em assuntos que podem envolver escolha de fornecedores, precificação,
descontos e investimentos, entre outros.
Algumas decisões são fáceis e podem ser normatizadas de forma
repetitiva, transformando-se em políticas. Já outras, principalmente
relacionada a questões estratégicas, são únicas e dizem respeito a situações cujos detalhes nunca se repetirão com exatidão.
Na maioria dos casos da vida real, as opções de decisão são muitas e
não há uma solução ótima única aos problemas. Portanto, por mais óbvio
que possa parecer, é muito difícil saber se a decisão tomada foi a
melhor possível. Afinal de contas, por melhor que tenha sido, sempre há a
possibilidade de não ter sido tomada alguma outra decisão melhor ainda.
Apesar disso, seguem alguns critérios que costumam indicar boas decisões.
A decisão envolveu um processo analítico
Decisões são normalmente relacionadas a resolução de problemas.
Quanto melhor a análise do problema (mesmo que informal), maior a
probabilidade que uma boa decisão seja tomada.
Uma boa análise envolve a busca das causas reais do problema. Uma vez
detectadas as causas, é possível estabelecer as alternativas e ponderar
vantagens, desvantagens e riscos de cada uma delas e, finalmente,
decidir sobre o que fazer. Portanto, reflita se suas decisões estão
sendo tomadas com base nas causas reais ou somente nos efeitos dos
problemas.
A decisão respeitou os valores do empreendedor e da empresa
No calor do dia a dia, e face a pressões de diversos lados, decisões
tomadas podem ser contrárias aos valores do empreendedor e da empresa.
Valores são princípios, padrões ou qualidades que são crenças centrais e
convicções da organização. Estabelecem as prioridades morais e éticas,
que servem como guia para todas as atividades.
Um teste simples para avaliar se as decisões tomadas respeitaram os
valores é perguntar a si mesmo se você poderia contar com tranquilidade
sobre a decisão tomada para os funcionários da empresa ou para os seus
filhos e familiares. Se a resposta é sim, provavelmente a decisão
respeitou os seus valores.
A decisão considerou os potenciais impactos e riscos para os resultados
Decisões envolvem previsões e é impossível prever o futuro, ainda
mais em momentos de incertezas como passa o Brasil. É de se esperar que
retornos elevados estejam associados a riscos maiores. Portanto, boas
decisões são as que consideram conscientemente uma boa relação risco x
retorno. David Kallás é professor de estratégia do Insper.
“Foram recebidas, por fontes de inteligência oficial, informações que
davam conta de um plano de fuga de ditos cidadãos, pelo qual, e com a
urgência do caso, foram ativados os procedimentos de resguardo
correspondente”, afirma uma nota da máxima corte venezuelana.
O comunicado detalha que dois tribunais de Caracas revogaram as
medidas “uma vez verificado o incumprimento das condições impostas para
que se mantivessem sob detenção domiciliar”.
O Supremo sustenta que as condições impostas a López não lhe
permitiam realizar nenhum tipo de proselitismo politico, devido a uma
sentença que tem como “pena acessória sua inabilitação política pelo
tempo que dure a pena imposta (13 anos e nove meses)”.
“No caso de Antonio Ledezma, o tribunal da sua causa lhe tinha
imposto como condições a obrigação de abster-se de emitir declarações
perante qualquer meio, caso contrário se revogaria de imediato a medida
outorgada”, acrescenta o comunicado.
O advogado de López, Juan Carlos Gutiérrez, havia assegurado antes
que o retorno do seu cliente à prisão era uma decisão “arbitrária”, já
que este tinha acatado “na sua totalidade” as duas condições
estabelecidas para sua detenção domiciliar desde que recebeu o benefício
em 8 de julho: a proibição de sair do país e a de emitir declarações
sobre seu caso.
Os opositores venezuelanos López e Ledezma foram postos de novo em
celas da prisão militar de Ramo Verde, nos arredores de Caracas, de onde
tinham sido tirados para cumprir suas penas de prisão sob detenção
domiciliar, segundo informaram fontes próximas a ambos.
Ledezma foi detido em fevereiro de 2015 acusado de conspiração e
associação criminosa. Após dois meses na prisão militar de Ramo Verde,
recebeu uma “medida cautelar substitutiva de liberdade” e, por motivos
de saúde, estava em detenção domiciliar. Quase dois anos e meio depois,
Ledezma ainda não foi condenado.
López, por sua parte, passou mais de três anos na mesma prisão e seus
advogados denunciaram que foi torturado em várias ocasiões.
O chavismo assegurou nesta segunda-feira que o líder do VP tinha
faltado com sua palavra de “pedir paz”, algo ao que supostamente tinha
se comprometido perante uma Comissão da Verdade que administrou sua
saída do presídio.
A aquisição dará ao grupo americano ainda mais protagonismo nos mercados mundiais de televisão
Por
AFP
Discovery: segundo o grupo, a aliança vai
reduzir custos e ampliar a oferta de conteúdos e serviços no mundo todo
(Andrew Harrer/Bloomberg)
O grupo americano Discovery Communications
anunciou nesta segunda-feira a compra de sua concorrente Scripps
Networks Interactive por 14,6 bilhões de dólares, o que lhe dará ainda
mais protagonismo nos mercados mundiais de televisão.
O acordo vai unir os canais Discovery Channel, TLC, Animal Planet,
Eurosport e outros da Discovery com os da Scripps – HGTV, DIY Network e
Great American Country, entre outros.
A Scripps também opera um canal na Polônia e um na Ásia.
O presidente e CEO da Discovery, David Zaslav, disse que a aliança
vai reduzir custos e ampliar a oferta de conteúdos e serviços no mundo
todo.
A fusão será concluída no ano que vem. A transação foi fechada em
dinheiro e ações e vai dar à Discovery 80% das ações da nova empresa,
enquanto 20% serão da Scripps
Em nota, o
Itamaraty afirmou lamentar a convocação da Constituinte "nos termos
definidos pelo Executivo" e solicita que a assembleia não seja instalada
Por
Agência Brasil
Venezuela: para o Itamaraty, uma nova
assembleia formaria "uma ordem constitucional paralela, não reconhecida
pela população" (Sergio Perez/Reuters)
O governo brasileiro criticou a decisão do governo venezuelano de convocar a Assembleia Constituinte, mesmo diante do pedido da comunidade internacional pelo seu cancelamento.
Em nota, o Itamaraty informou que o Brasil lamenta a convocação da
Constituinte “nos termos definidos pelo Executivo” da Venezuela e
solicita que a assembleia não seja instalada.
“Diante da gravidade do momento histórico por que passa a Venezuela, o
Brasil insta as autoridades venezuelanas a suspenderem a instalação da
assembleia constituinte e a abrir um canal efetivo de entendimento e
diálogo com a sociedade venezuelana, com vistas a pavimentar o caminho
para uma transição política pacífica e a restaurar a ordem democrática, a
independência dos Poderes e o respeito aos direitos humanos”, diz a
nota.
De acordo com a Chancelaria brasileira, a “iniciativa do governo de
Nicolás Maduro viola o direito ao sufrágio universal, desrespeita o
princípio da soberania popular e confirma a ruptura da ordem
constitucional na Venezuela”.
Para o Itamaraty, o país já dispõe de uma Assembleia Nacional
legitimamente eleita e uma nova assembleia formaria “uma ordem
constitucional paralela, não reconhecida pela população, agravando ainda
mais o impasse institucional que paralisa a Venezuela”.
A nota ressalta também que o governo brasileiro está preocupado com a
escalada da violência em face do acirramento da crise naquele país,
“agravada pelo avanço do governo sobre as instâncias institucionais
democráticas ainda vigentes no país e pela ausência de horizontes
políticos para o conflito”.
O Brasil condena o cerceamento do direito constitucional à livre
manifestação e repudia a violenta repressão por parte das forças do
Estado e de grupos paramilitares, durante a votação para a escolha dos
constituintes nesse domingo (30).
A oposição venezuelana convocou para hoje (31) um protesto contra a
Assembleia Nacional Constituinte que, a partir desta semana, começa a
reescrever as regras do país.
A eleição dos 545 constituintes, ontem, foi marcada pela violência.
Segundo o Ministério Publico da Venezuela, dez pessoas morreram em
enfrentamentos entre manifestantes e as forcas de segurança – entre
elas, um sargento e dois adolescentes.
O Carrefour apresentou sua loja conceito
de hipermercado na cidade de São Paulo. A unidade fica localizada
no novo Jardim
Pamplona Shopping, empreendimento do mesmo grupo, que abre hoje (27) com
24 lojas
em operação. O hipermercado é voltado para o público classe A e tem mais
de 5,6 mil
metros quadrados de área de vendas, com 34 mil produtos distribuídos por
dois
andares - sendo o segundo pavimento destinado a não alimentos.
Essa é a
primeira loja do grupo no Brasil que além das caixas registradoras
convencionais terá o serviço de self-checkout. A loja conta com
diferenciais como: telões
informativos com promoções, receitas culinárias, serviços prestados pela
loja, rede
de internet Wi-Fi e recarregamento de bateria do celular sem custo.
Para
aumentar a produtividade da loja, as prateleiras superiores das gôndolas
vão
funcionar como "depósito de mercadorias" para reduzir o tempo de
reposição. O projeto e o conceito foram desenvolvidos pela Market Value,
agência do Grupo francês Team Creátif, especializada em PDV
e arquitetura de loja.