A terceirização de todas as atividades de uma empresa, a
qual foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
na última quinta-feira (30), não permite a contratação de empregados
diretamente subordinados como Pessoa Jurídica (PJ) ou que empresas sejam
abertas apenas para intermediar mão de obra. O alerta é do procurador
Murilo Muniz, do Ministério Público do Trabalho (MPT), que acompanhou as
sessões do supremo. “[A terceirização] não autoriza fraude”, disse à Agência Brasil.
Muniz explicou que a intermediação de mão de obra é vedada por ser
considerada “comércio de pessoas” e fere, portanto, os princípios
internacionais do direito do trabalho. “É justamente essa hipótese de
colocar um mero intermediário com a finalidade de precarizar direitos,
isso continua proibido”, destacou. O MPT tinha posição contrária à
liberação para atividade-fim, pois entende que, na prática, ela se
confunde com essa intermediação.
Para o procurador, a “pejotização”, como é conhecida a prática de
contratação de um funcionário via PJ, facilitada por meio do registro de
Microempreendedor Individual (MEI), também deve ser combatida.
“Qualquer que seja a roupagem formal da relação, se tiverem presentes os
requisitos dos artigos 2 e 3 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]
ou tiver expediente para fraudar ou precarizar direitos, a liberação da
terceirização pelo Supremo não afasta a possibilidade de se combater a
fraude e, se tiver subordinação e pessoalidade, se declarar o vínculo
empregatício”.
O sociólogo do trabalho Ruy Braga, professor da Universidade de São
Paulo (USP), é mais pessimista quanto aos limites da terceirização
irrestrita. “Potencialmente ela, agora, atinge a todos, tanto setor
privado quanto público, e consequentemente, o que nós prevemos é uma
alteração da estrutura do mercado de trabalho no país com substituição
progressiva, porém certeira, de trabalho diretamente contratado por
trabalho terceirizado”, destacou. Ele estima que a proporção entre
trabalho diretamente contratado e terceirizado, que hoje é de 75% e 25%,
deve se inverter em cerca de 5 anos.
Braga é crítico à mudança pelas características do trabalho
terceirizado verificadas atualmente. “É um tipo de trabalho muito
conhecido pela literatura especializada, que tende a ser fatalmente pior
remunerado, submetido a jornadas mais longas e tende a afastar o
trabalhador de certos direitos ou benefícios [como férias e décimo
terceiro salário]”, justificou. Ele avalia que poucas categorias
conseguiram resistir às mudanças decorrente da terceirização. “Por
enquanto estamos falando do subemprego como informalidade, mas logo
teremos o aumento do subemprego como trabalho terceirizado e precário”,
disse.
Sindicatos
Para Ivo Dall’Acqua, vice-presidente da Federação do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a
liberação da terceirização é positiva, pois põe fim à incerteza jurídica
em torno do tema. Ele avalia que não é possível estimar aumento na
oferta de vagas de emprego. “A gente precisa de um pequeno ciclo de
memória para poder medir os efeitos, mas o ambiente que se criou é que é
muito interessante”, disse. Ele acredita que a medida deve aumentar a
formalidade no mercado de trabalho.
https://www.istoedinheiro.com.br/terceirizacao-nao-libera-pejotizacao-diz-procurador/