O presidente da Confederação Suíça, Ueli
Maurer, e mais dois membros do governo helvético encontraram na
quarta-feira (23.01) o presidente brasileiro Jair Bolsonaro durante o
Fórum Econômico Mundial em Davos. Dentre os temas debatidos: o acordo de
livre comércio com o Mercosul e os países do EFTA, cuja negociação
iniciou em julho de 2017.
Atuação: Consultoria multidisciplinar, onde desenvolvemos trabalhos nas seguintes áreas: fusão e aquisição e internacionalização de empresas, tributária, linhas de crédito nacionais e internacionais, inclusive para as áreas culturais e políticas públicas.
terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Governo suíço e Bolsonaro discutem sobre acordo de livre comércio com Mercosul
quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
Governo do RS diz que fará o que estiver ao alcance para manter a GM
Conforme executivos da multinacional, a montadora vem enfrentando dificuldades financeiras nos últimos cinco anos
O governador do Rio Grande do
Sul, Eduardo Leite (na foto, à esquerda), esteve reunido com executivos
da General Motors do Brasil na manhã desta quarta-feira (30), no Centro
Tecnológico da empresa em São Caetano do Sul (SP). O presidente da GM
Mercosul, Carlos Zarlenga (na foto, à direita), o vice-residente da GM
Brasil, Marcos Munhoz, o diretor de relações governamentais, Adriano de
Barros, e a gerente de relações governamentais, Daniela Kraemer,
expuseram a situação da empresa. Conforme eles, a montadora vem
enfrentando dificuldades financeiras nos últimos cinco anos.
Diante
desse cenário, a multinacional norte-americana repensa a atuação
global, o que inclui o Brasil. No Rio Grande do Sul, a empresa monta
veículos em Gravataí, unidade inaugurada em 2000. A marca também possui
uma fábrica de motores em Joinville (SC). Para viabilizar a manutenção
em solo brasileiro, a GM projeta ampliar a planta de São Paulo, o que
depende de negociação com o governo paulista, além de acerto com
sindicatos trabalhistas, inclusive gaúchos, para conseguir reduzir o
custo operacional.
Essas
duas questões, ressaltou Leite, não dependem diretamente do Rio Grande
do Sul, mas podem afetar o estado caso as duas negociações não tenham
desfecho positivo, pois poderia inviabilizar as operações da GM no país.
Se os investimentos não forem viabilizados em São Paulo, a empresa
ficaria com apenas dois produtos no país – os dois carros fabricados em
Gravataí. Da fábrica no município gaúcho saem o Prisma e o Onix, o carro
mais vendido do Brasil.
“Não
chegamos ao ponto de fazer qualquer oferta para a empresa, porque não
dependem de nós essas negociações, mas vamos juntar toda a equipe de
governo para fazer o que estiver ao nosso alcance e manter a GM no
Brasil e no Estado”, afirmou o governador, acrescentando que nova
reunião com a diretoria da empresa foi agendada para os próximos 15 dias
e que será no Rio Grande do Sul. “Estou muito confiante de que todas
essas condições serão atendidas, chegando a um denominador que fique bom
para todas as partes. O governo fará tudo que for possível, porque é
uma operação que interessa à economia do RS”, concluiu Leite. Também
participaram do encontro o secretário do Desenvolvimento Econômico e
Turismo, Dirceu Franciscon, e o prefeito de Gravataí, Marco Alba.
A
unidade gaúcha integra as operações da GM Mercosul, que tem outras duas
no Brasil – em São Caetano do Sul e São José dos Campos, ambas em São
Paulo. O braço regional da empresa ainda opera uma unidade em Rosário,
na Argentina. A GM tem em andamento projeto que prevê investimento de R$
13 bilhões no país até 2020, dos quais R$ 1,4 bilhão na fábrica no Rio
Grande do Sul, para a montagem de novos modelos de veículos.
http://www.amanha.com.br/posts/view/6989
Nova empresa não pode usar prejuízo de antiga para abater imposto, diz Carf
Em
casos de incorporação, fusão ou cisão de empresas, a sucessora não pode
usar o prejuízo da companhia original para abater de sua base de
cálculo de impostos. Portanto, o cancelamento do recolhimento dos
impostos com base nos prejuízos é ilegal. O entendimento é da 3ª Câmara
da 2ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do
Ministério da Fazenda (Carf).
A análise foi fixada em um
auto de infração contra uma empresa do ramo de laminados que, em razão
da cisão parcial, entendeu que deveria utilizar a compensação de base de
cálculo negativa da CSLL no limite máximo de 30%. Assim, a cisão
parcial empresa acarretou a perda definitiva de 64,52% da base negativa
acumulada até 2004. Além disso, a empresa deixou de recolher o valor da
CSLL.
De forma geral, a base de cálculo do Imposto de
Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL é o lucro auferido pelas
empresas em determinado ano. Quando há prejuízo, a companhia não paga o
imposto nem a contribuição. Mas pode transferir o prejuízo fiscal e a
base negativa acumulados em anos anteriores para períodos em que
registrar lucro.
No caso analisado pelo Carf, a nova
sociedade tinha usado o prejuízo registrado pela empresa original para
cancelar o pagamento dos impostos devidos. Sobre isso, a Delegacia a
Receita Federal Julgamento em Ribeirão Preto (SP) entendeu que o
aproveitamento de base cálculo negativa, além do percentual de 30%,
mesmo considerando a cisão parcial da entidade, não teria respaldo
legal.
Impedimento
O relator, conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias votou pelo cancelamento da autuação do crédito tributário constituído pela fiscalização. Dias esclareceu, em seu voto, que na cisão, seja ela total ou parcial, a entidade transfere parte do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, podendo a companhia cindida se extinguir totalmente (quando houver versão total do seu patrimônio) ou parcialmente (quando só parte do patrimônio for transferida).
“No
caso, a empresa sofreu uma cisão parcial, sendo transferido para outra
sociedade parte do seu capital social. Contudo, no caso de incorporação,
fusão ou cisão total ou parcial, por expressa vedação da legislação, a
entidade sucedida está impedida de aproveitar o prejuízo fiscal e a base
de cálculo negativa” disse.
Dias afirma ainda que mesmo
que se entenda que a compensação seja um benefício fiscal, podendo ser
limitado, o direito à compensação nunca poderá ser exercido nos casos
expostos, já que existe vedação legal expressa para a sucessora
"compensar os prejuízos fiscais da sucedida".
“Não se
pode esquecer que, quando se limita o direito à compensação em um
percentual do lucro líquido, há um entendimento de que em períodos
posteriores aqueles prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa serão,
de alguma forma, aproveitados, uma vez que é inerente às pessoas
jurídicas em geral a continuidade”, afirmou.
Entretanto,
segundo o relator, quando houve a imposição da trava de 30%, não foi
impedida a compensação total dos prejuízos fiscais e da base negativa.
“O
que se fez foi apenas autorizar o aproveitamento dos saldos
remanescentes em etapas futuras.
Com aquela limitação, o legislador
procurou assegurar a continuidade da arrecadação tributária, mas nunca
limitar o direito de o contribuinte utilizar em compensações futuras a
totalidade do saldo dos prejuízos fiscais e da base negativa”,
explicou.
O entendimento foi seguido pelos conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães Fonseca.
Divergência vencedora
Ao divergir, o redator, conselheiro Rogério Aparecido Gil, afirmou que não há amparo legal para a compensação integral de prejuízos fiscais e bases negativas nos eventos de cisão, ainda que parcial, como ocorre no caso analisado, incorporação ou de encerramento de atividades.
“Observa-se
que a Lei n.º 8.981 e a Lei n.º 9.065, de 20/06/1995 ao fixarem o
limite máximo de 30% para a compensação de bases de cálculo negativa,
não contemplou a possibilidade de sua compensação integral quando
realizados os eventos de incorporação, fusão ou cisão”, disse.
Segundo
o conselheiro, não há a exceção de que em razão da cisão parcial, as
respectivas bases negativas poderiam ser integralmente aproveitadas.
“E
o fato de não haver expressa vedação legal também não autoriza a
pretendida compensação integral. Da mesma forma que não encontramos
neste caso autorização para a não observância da referida trava de 30%.
Assim, haverá situações nas quais também não deveremos encontrar razão
para a cobrança de tributos, sem que haja expressa previsão legal.
Assim, de lado a lado, não há lugar para interpretações extensivas”,
defendeu.
O entendimento formou maioria ao ser seguido
pelos conselheiros Carlos César Candal Moreira Filho, Paulo Henrique
Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli e Luiz Tadeu
Matosinho Machado.
No Supremo
Sobre o assunto, o RE 591.340 tramita no Supremo Tribunal Federal, discutindo o limite máximo de 30% para empresas compensarem o prejuízo fiscal do cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e reduzirem a base negativa da base tributável pela CSLL.
O STF
debaterá se essa redução na base de cálculo deve respeitar o limite de
30% fixado pelas leis federais nº 8.981/1995 e nº 9.065/1995, cuja
constitucionalidade é questionada pelo contribuinte. Os ministros
analisarão o caso em sede de repercussão geral.
terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Contratos anteriores à reforma trabalhista devem ser rescindidos com sindicato
A 1ª
Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região manteve decisão liminar que determina que as rescisões
contratuais de bancários do Itaú admitidos antes de 11 de novembro de
2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), devem ser homologadas no sindicato da categoria.
A decisão foi proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo
Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região. A entidade informou
que o banco, desde janeiro de 2018, vinha realizando a rescisão do
contrato de trabalho dos seus empregados sem a assistência sindical.
Pediu, liminarmente, que o banco mantenha a realização das homologações
na entidade representativa dos trabalhadores.
A liminar foi
concedida pela juíza Gabriela Lenz de Lacerda, da 2ª Vara do Trabalho de
Porto Alegre. Ela mencionou que a nova redação do artigo 477 da CLT,
alterado pela reforma, tornou facultativa a homologação da rescisão no
sindicato, mas ponderou que esse dispositivo não pode ser aplicado a
contratos de trabalho que já estavam em curso antes do dia 11 de
novembro de 2017, quando a nova legislação entrou em vigor.
De
acordo com a magistrada, a aplicação do novo dispositivo aos contratos
de trabalho que tiveram início antes da Lei 13.467 seria contrária ao
artigo 468 da CLT, que impede a alteração contratual lesiva ao
trabalhador, e ao artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal, que
prevê que a lei não prejudicará o direito adquirido.
Além disso, a
juíza entendeu que a demora do processo traria prejuízos aos
trabalhadores que tiveram o contrato rompido sem a assistência do
sindicato, o que justificaria a concessão antecipada do pedido. Com essa
interpretação, a magistrada determinou liminarmente que o banco realize
no sindicato da categoria a homologação das rescisões contratuais
referentes a contratos de trabalho iniciados antes da Reforma
Trabalhista, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por empregado.
O
caso chegou à 1ª SDI do TRT-RS por meio de um mandado de segurança
impetrado pelo Itaú para afastar a decisão da magistrada, mas o pedido
da instituição financeira foi negado. A relatora do acórdão,
desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, manteve o entendimento da
juíza Gabriela Lenz de Lacerda, e avaliou que a aplicação do novo
dispositivo da CLT fere direitos adquiridos e traz risco de prejuízo aos
trabalhadores contratados antes da entrada em vigor da reforma
trabalhista.
A magistrada ressaltou, acompanhada por unanimidade
pelos membros do colegiado, que “são evidentes os benefícios da
assistência sindical por ocasião da extinção contratual, garantindo a
autenticidade da vontade do trabalhador e a correção no pagamento das
verbas rescisórias”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Processo 0022008-08.2018.5.04.0000
https://www.conjur.com.br/2019-jan-27/contratos-anteriores-reforma-rescindidos-sindicato
"Discurso político punitivista encanta muita gente, mas é equivocado" I
São
Paulo tem 750 defensores públicos, mas precisa ter 1.349, segundo a
Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep). Isso se o
diagnóstico do Ministério da Justiça estiver correto. Segundo a pasta, o
nível ideal de acesso à Justiça é que haja pelo menos um defensor
público para cada grupo de 15 mil pessoas.
A luta pelo aumento no número de quadros é uma das missões do defensor Augusto Barbosa, eleito para presidir a Apadep entre 2019 e 2020. Em entrevista à ConJur, o defensor conta que a entidade também necessita de um corpo técnico de servidores e estrutura física de prédios.
Barbosa
assume o comando da associação no mesmo período em que Jair Bolsonaro
assume a presidência da República. Coincidência, mas a pauta do governo
Bolsonaro chega a ser antagônica à razão de ser da Defensoria.
Segundo
o novo presidente da Apadep, o governo vem apresentando medidas
equivocadas, especialmente em matéria penal, na qual apela ao
punitivismo. O defensor observa que a população carcerária brasileira só
tem crescido, mas a criminalidade não tem diminuído — uma das
justificativas para o discurso do governo é, inclusive, o aumento da
violência nas grandes cidades.
"A Constituição
prevê diversos valores como dignidade humana, inclusão social,
garantias de liberdades, ou seja, de uma proteção dentro de uma
democracia liberal, da proteção do indivíduo contra o arbítrio estatal",
afirma Augusto Barbosa. "Nossa posição é defender o que diz a
Constituição."
Leia a entrevista:
ConJur —
O discurso vencedor das eleições foi abertamente punitivista. Alguns
governadores chegaram a falar em atirar para matar, ou até aumentar o
encarceramento. Como analisa o momento?
Augusto Barbosa — Essa política de encarceramento em massa, que também vem de uma política de combate às drogas, da maneira como é feita no Brasil, é equivocada. Não resolve as questões combatidas e gera outros problemas. O Brasil já é a terceira população carcerária do mundo, estamos atrás apenas dos Estados Unidos e da China, mas não reduziu a criminalidade. Ao contrário, há um fortalecimento das organizações criminosas. Portanto, a postura é equivocada.
Augusto Barbosa — Essa política de encarceramento em massa, que também vem de uma política de combate às drogas, da maneira como é feita no Brasil, é equivocada. Não resolve as questões combatidas e gera outros problemas. O Brasil já é a terceira população carcerária do mundo, estamos atrás apenas dos Estados Unidos e da China, mas não reduziu a criminalidade. Ao contrário, há um fortalecimento das organizações criminosas. Portanto, a postura é equivocada.
É
um discurso político que encanta muita gente, mas não resolve o
problema social que é tão grave no Brasil. O Brasil é de uma
desigualdade social muito clara, tem
um déficit em políticas públicas de educação, de moradia, de saneamento
básico, e de saúde muito claro também, e a criminalidade tem crescido
no Brasil, também em decorrência disso. A gente tem que trabalhar
utilizando outros mecanismos, especialmente esses mecanismos de inclusão
social. Parece utópico, é possível, desde que haja uma vontade política
não só dos governos, mas também da sociedade.
ConJur — Não é raro ver a Defensoria ser acusada de antagonista do discurso hoje vigente, ou de ser contra o combate ao crime.
Augusto Barbosa — A Defensoria Pública, especificamente nas questões do encarceramento em massa e dos aumento de penas, tem que se posicionar de acordo com o que prevê a Constituição. A atuação da Defensoria é eminentemente institucional, não tem qualquer tipo de posicionamento partidário. Nosso posicionamento é: existem valores definidos na Constituição e na legislação e a gente tem que cumprir esses valores. E a Constituição prevê diversos valores como dignidade humana, inclusão social, garantias de liberdades, ou seja, de uma proteção dentro de uma democracia liberal, da proteção do indivíduo contra o arbítrio estatal.
Augusto Barbosa — A Defensoria Pública, especificamente nas questões do encarceramento em massa e dos aumento de penas, tem que se posicionar de acordo com o que prevê a Constituição. A atuação da Defensoria é eminentemente institucional, não tem qualquer tipo de posicionamento partidário. Nosso posicionamento é: existem valores definidos na Constituição e na legislação e a gente tem que cumprir esses valores. E a Constituição prevê diversos valores como dignidade humana, inclusão social, garantias de liberdades, ou seja, de uma proteção dentro de uma democracia liberal, da proteção do indivíduo contra o arbítrio estatal.
ConJur — Que papel a Defensoria deve ocupar nesse contexto?
Augusto Barbosa — Um espaço um pouco mais além do processo judicial. A gente também tem que começar a ocupar espaços e isso já tem sido feito no âmbito político. A Anadep, a associação nacional dos defensores, tem comissões temáticas e o Condege, que é o Colégio Nacional de Defensores Públicos Estaduais, também têm comissões temáticas e uma delas é justamente na parte de legislação criminal. É um espaço que os defensores públicos podem ocupar, especialmente no Congresso Nacional.
Augusto Barbosa — Um espaço um pouco mais além do processo judicial. A gente também tem que começar a ocupar espaços e isso já tem sido feito no âmbito político. A Anadep, a associação nacional dos defensores, tem comissões temáticas e o Condege, que é o Colégio Nacional de Defensores Públicos Estaduais, também têm comissões temáticas e uma delas é justamente na parte de legislação criminal. É um espaço que os defensores públicos podem ocupar, especialmente no Congresso Nacional.
ConJur — Quais
as maiores dificuldades da classe em São Paulo? E o que você pretende
fazer de medidas práticas na Associação para ajudar?
Augusto Barbosa — Melhoria de estrutura de trabalho, dos prédios e das instalações. Necessidade de formar um corpo técnico que dê apoio aos defensores públicos. Em São Paulo a gente tem 750 defensores públicos, e o ideal, pelos estudos do Ministério da Justiça, é que tivéssemos em São Paulo 2,1 mil defensores públicos. A ideia é de ter um defensor público para cada 15 mil habitantes. Precisamos expandir o número de defensores, mas também o quadro de apoio. A quantidade de pessoas que vão procurar a Defensoria Pública é muito grande. VEm 2017 a gente atendeu cerca de 1,7 milhão. Isso só de atendimentos.
Augusto Barbosa — Melhoria de estrutura de trabalho, dos prédios e das instalações. Necessidade de formar um corpo técnico que dê apoio aos defensores públicos. Em São Paulo a gente tem 750 defensores públicos, e o ideal, pelos estudos do Ministério da Justiça, é que tivéssemos em São Paulo 2,1 mil defensores públicos. A ideia é de ter um defensor público para cada 15 mil habitantes. Precisamos expandir o número de defensores, mas também o quadro de apoio. A quantidade de pessoas que vão procurar a Defensoria Pública é muito grande. VEm 2017 a gente atendeu cerca de 1,7 milhão. Isso só de atendimentos.
ConJur — Defensores públicos devem pagar anuidade à OAB?
Augusto Barbosa — O defensor público não é um advogado. Uma das vedações para o exercício do cargo de defensor público é advogar. A Constituição fez essa divisão claramente na emenda 80. Nossa atuação processual parece com a do advogado, mas não é igual. Temos estatuto específico, regime próprio, lei orgânica, órgão de fiscalização. A Apadep é uma das autoras nas principais ações para cancelamento da inscrição na Ordem. A gente entrou com um mandado coletivo, 72 colegas, pedindo o cancelamento. Chegou a ser deferido, mas houve recurso de ofício e a OAB reinscreveu esses colegas. A Apadep ajuizou mandado de segurança no STJ e em agosto de 2018 veio uma decisão monocrática favorável ao nosso pleito: para exercício da função basta a nomeação e a posse do cargo.
Augusto Barbosa — O defensor público não é um advogado. Uma das vedações para o exercício do cargo de defensor público é advogar. A Constituição fez essa divisão claramente na emenda 80. Nossa atuação processual parece com a do advogado, mas não é igual. Temos estatuto específico, regime próprio, lei orgânica, órgão de fiscalização. A Apadep é uma das autoras nas principais ações para cancelamento da inscrição na Ordem. A gente entrou com um mandado coletivo, 72 colegas, pedindo o cancelamento. Chegou a ser deferido, mas houve recurso de ofício e a OAB reinscreveu esses colegas. A Apadep ajuizou mandado de segurança no STJ e em agosto de 2018 veio uma decisão monocrática favorável ao nosso pleito: para exercício da função basta a nomeação e a posse do cargo.
ConJur — O debate sobre a competência da Defensoria para ingressar com ação civil pública já está pacificado?
Augusto Barbosa — Na parte de ação civil pública, sim. A Lei Complementar 132, de 2009, que alterou a Lei Complementar 80, que estabelece as normas gerais para as Defensorias Públicas, deixa claro que a Defensoria tem legitimidade ativa para ações civis públicas.
Augusto Barbosa — Na parte de ação civil pública, sim. A Lei Complementar 132, de 2009, que alterou a Lei Complementar 80, que estabelece as normas gerais para as Defensorias Públicas, deixa claro que a Defensoria tem legitimidade ativa para ações civis públicas.
ConJur — E quanto à atuação como custus vulnerabilis?
Augusto Barbosa — É importante e salutar, porque traz também esse papel da Defensoria Pública, como um representante não só institucional, mas também social, do setor mais carente da população. Traz esse olhar, traz para o discurso processual, para o debate processual uma visão institucional de alguém que está focado no setor mais hipossuficiente e vulnerável da sociedade.
Augusto Barbosa — É importante e salutar, porque traz também esse papel da Defensoria Pública, como um representante não só institucional, mas também social, do setor mais carente da população. Traz esse olhar, traz para o discurso processual, para o debate processual uma visão institucional de alguém que está focado no setor mais hipossuficiente e vulnerável da sociedade.
ConJur — O
Tribunal de Justiça de São Paulo é conhecido por ser rigoroso em
matéria penal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça recentemente
deu um pito público na corte paulista por não respeitar súmulas. Qual a relação de vocês com TJ-SP?
Augusto Barbosa — A Defensoria de São Paulo é uma das entidades que mais leva demandas de fato para o STJ e para o Supremo, especialmente o STJ, porque os Habeas Corpus contra acórdãos e decisões do TJ vão parar lá. A gente tem buscado fazer valer o que de fato está nas súmulas do STJ e do Supremo, especialmente na matéria criminal. Se os entendimentos estão sumulados, é porque são decisões que reiteradamente chegam aos tribunais superiores e eles têm inúmeros acórdãos naquele sentido. Fazem as súmulas justamente para que haja uma pacificação da jurisprudência e aquilo alcance todo o país. Portanto, juridicamente, o certo é que o TJ também siga as determinações do STJ e do Supremo. Não só por serem decisões do STJ ou do Supremo, mas porque elas seguem toda essa estrutura normativa. E já há estudos da FGV e até da própria Defensoria mostrando o ganho elevado dos HCs e recursos que impetramos, o que mostra que nossa atuação é técnica e tem resultados importantes.
Augusto Barbosa — A Defensoria de São Paulo é uma das entidades que mais leva demandas de fato para o STJ e para o Supremo, especialmente o STJ, porque os Habeas Corpus contra acórdãos e decisões do TJ vão parar lá. A gente tem buscado fazer valer o que de fato está nas súmulas do STJ e do Supremo, especialmente na matéria criminal. Se os entendimentos estão sumulados, é porque são decisões que reiteradamente chegam aos tribunais superiores e eles têm inúmeros acórdãos naquele sentido. Fazem as súmulas justamente para que haja uma pacificação da jurisprudência e aquilo alcance todo o país. Portanto, juridicamente, o certo é que o TJ também siga as determinações do STJ e do Supremo. Não só por serem decisões do STJ ou do Supremo, mas porque elas seguem toda essa estrutura normativa. E já há estudos da FGV e até da própria Defensoria mostrando o ganho elevado dos HCs e recursos que impetramos, o que mostra que nossa atuação é técnica e tem resultados importantes.
https://www.conjur.com.br/2019-jan-27/entrevista-augusto-barbosa-defensor-publico-presidente-apadep
Escritórios dos EUA articulam ações contra a Vale por rompimento de barragem
Pelo
menos quatro escritórios de advocacia dos Estados Unidos pretendem
entrar com ações coletivas contra a mineradora Vale na Justiça
norte-americana, após o rompimento da barragem na mina denominada
Córrego do Feijão, em Brumadinho, na sexta-feira (25/1). A informação
foi divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Os advogados afirmam que estão investigando se a empresa omitiu os riscos na barragem de Brumadinho do mercado, divulgando informações falsas aos investidores. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já anunciou que investiga os comunicados da Vale ao mercado brasileiro para saber se a companhia vem omitindo informações dos acionistas.
O Rosen Law foi um dos escritórios que, em comunicado enviado aos investidores, disse que está preparando a ação para "recuperar as perdas sofridas". O mesmo disse o escritório The Schall, que ressaltou que a possível omissão dos riscos burla as regras do mercado de ações dos Estados Unidos, e incentivou os investidores que perderam mais de 100 mil dólares a entrar em contato com eles.
O Wolff Popper e o Bronstein, Gewirtz & Grossman foram os outros dois escritórios que também anunciaram que devem ajuizar ação coletiva contra a Vale em Nova York. De acordo com o jornal, eles ressaltam que ações negociadas na Bolsa local caiu 8% no dia da tragédia e 16% nesta segunda-feira (28/1).
https://www.conjur.com.br/2019-jan-28/escritorios-eua-articulam-acoes-judiciais-vale
Os advogados afirmam que estão investigando se a empresa omitiu os riscos na barragem de Brumadinho do mercado, divulgando informações falsas aos investidores. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já anunciou que investiga os comunicados da Vale ao mercado brasileiro para saber se a companhia vem omitindo informações dos acionistas.
O Rosen Law foi um dos escritórios que, em comunicado enviado aos investidores, disse que está preparando a ação para "recuperar as perdas sofridas". O mesmo disse o escritório The Schall, que ressaltou que a possível omissão dos riscos burla as regras do mercado de ações dos Estados Unidos, e incentivou os investidores que perderam mais de 100 mil dólares a entrar em contato com eles.
O Wolff Popper e o Bronstein, Gewirtz & Grossman foram os outros dois escritórios que também anunciaram que devem ajuizar ação coletiva contra a Vale em Nova York. De acordo com o jornal, eles ressaltam que ações negociadas na Bolsa local caiu 8% no dia da tragédia e 16% nesta segunda-feira (28/1).
https://www.conjur.com.br/2019-jan-28/escritorios-eua-articulam-acoes-judiciais-vale
Renner anuncia entrada na Argentina no segundo semestre
Lojas poderão ser abertas em Buenos Aires e Córdoba. Investimento estimado é de aproximadamente R$ 37 milhões.
Da Redação
redacao@amanha.com.br
A Lojas Renner (foto) anunciou
nesta segunda-feira (28) que estenderá seu plano de internacionalização
na América do Sul. A companhia abrirá até três lojas na Argentina no
segundo semestre deste ano. As cidades de Buenos Aires e Córdoba devem
ser os destinos escolhidos, segundo a Reuters.
"A
escolha da Argentina justifica-se pelo tamanho daquele mercado, pelo
ambiente competitivo favorável e pelas oportunidades comerciais do
Mercosul, assim como pela similaridade e proximidade com a região Sul do
Brasil, onde estão localizados a sede administrativa e um dos centros
de distribuição da Lojas Renner", afirmou a Renner em comunicado ao
mercado. Em entrevista ao jornal Valor Econômico, José Galló anunciou
que o aporte poderá ser de até R$ 37 milhões.
De
acordo com a Renner, a internacionalização, iniciada com abertura de
pontos no Uruguai, teve resultados acima das expectativas, com ótima
aceitação dos produtos pelos clientes locais. Analistas do BTG Pactual
afirmaram que seguem otimistas sobre Lojas Renner, dado o momento
positivo da companhia e potencial de ganho de participação de mercado em
um setor ainda altamente fragmentado.
http://www.amanha.com.br/posts/view/6979
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