terça-feira, 18 de junho de 2019

No Brasil, 85 municípios cumprem todos requisitos de saneamento básico


Curitiba, Cascavel, Cambé, Londrina e Maringá, todas no Paraná, são as melhores colocadas na região Sul, segundo Abes

 

Da Redação, com Agência Brasil

 

redacao@amanha.com.br
Estação de Tratamento de Água Iguaçu, da Sanepar, em Curitiba


Todos os requisitos para ofertar à população um sistema de saneamento básico adequado são cumpridos por 85 municípios brasileiros, de acordo com o Ranking da Universalização do Saneamento, divulgado nesta segunda-feira (17) pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes).  As cidades foram avaliadas quanto à oferta de serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, coleta e destinação adequada de resíduos sólidos. Em cada uma das cinco categorias, as cidades receberam uma nota que vai até 100. Aqueles que tiveram um desempenho, com a soma das notas acima de 489, ocuparam o topo do ranking e foram classificados como municípios Rumo à Universalização. Na outra ponta, na base do ranking, estão aqueles que obtiveram nota abaixo de 200 e foram classificados como Primeiros Passos para a Universalização. Ao todo, 251 dos municípios avaliados ficaram nessa faixa.  Há mais duas classificações intermediárias, a de Empenho para Universalização, com notas entre 200 e 449,99, que concentra a maioria dos municípios avaliados, 1.308; e a de Compromisso com a Universalização, com 224 municípios que obtiveram notas entre 450 e 489. 

As 27 capitais brasileiras estão presentes no ranking. Das capitais, Curitiba (na foto, a Estação de Tratamento de Água Iguaçu, da Sanepar) está na categoria Rumo à Universalização, nove capitais na categoria Compromisso com a Universalização (Porto Alegre entre elas), 16 na categoria Empenho para a Universalização (Florianópolis se encontra nessa lista) e Porto Velho na categoria Primeiros Passos para a Universalização. Os destaques do interior na categoria Rumo à Universalização, no Sul, são, pela ordem, Cascavel, Cambé, Londrina e Maringá, todas no Paraná. Foz do Iguaçu (PR), Balneário Camboriú (SC), Toledo (PR), Guarapuava (PR) e Apucarana (PR) são os cinco melhores municípios da região na categoria Compromisso com a Universalização.  “O grande ganho do saneamento não está em si próprio, está na redução das doenças de veiculação hídrica. Esse é o grande ganho que os governantes têm de entender para poder promover mais obras, mais serviços de saneamento”, contextualiza Roberval Tavares de Souza, presidente da Abes. 

Ao todo, participaram do estudo 1.868 municípios, que são os que possuem os dados necessários para serem ranqueados. Os demais 3,7 mil municípios brasileiros sequer possuem essas informações. Os dados divulgados nesta edição do ranking são referentes a 2017. Pelo Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB), o Brasil tem até 2033 para universalizar o saneamento básico. “Saneamento é, dentro dos itens da infraestrutura, o item que tem a pior classificação. O saneamento não é tratado como prioridade na grande maioria dos municípios. Prioridade de Estado é palavra-chave para que a gente possa avançar nos indicadores de saneamento do país”, reafirmou Souza. 

O Ranking Abes da Universalização do Saneamento (veja o estudo completo aqui) é um instrumento de avaliação do setor no Brasil. Ele apresenta o percentual da população das cidades brasileiras com acesso aos serviços de abastecimento de água, coleta de esgoto e de resíduos sólidos, além de aferir o quanto de esgoto recebe tratamento e se os resíduos sólidos recebem destinação adequada. Desse modo, permite identificar o quão próximo os municípios estão da universalização do saneamento. O ranking de 2019 reúne 1.868 municípios, representando 68% da população do país e mais de 33% dos municípios brasileiros que forneceram ao Sistema Nacional de Informações de Saneamento as informações para o cálculo de cada um dos cinco indicadores utilizados no estudo. 

http://www.amanha.com.br/posts/view/7691

MP não pode tratar de venda de bens apreendidos, dizem criminalistas




Assinada nesta segunda-feira (17/6), a medida provisória que facilita a venda de bens apreendidos de condenados por tráfico é inconstitucional. É o que dizem advogados consultados pela ConJur.




Segundo ministro da Justiça, Sergio Moro, antecipar venda de bens de traficantes evita sua deterioração, mas criminalistas são unânimes em considerar medida inconstitucional
Felipe Lampe/Iasp
A alínea "b" do inciso I do parágrafo 1º do artigo 62 da Constituição Federal proíbe a edição de medidas provisórias sobre "Direito Penal, Processual Penal e Processual Civil".

Na opinião do advogado Luís Henrique Machado, o texto constitucional não dá espaço para muitas dúvidas: o governo não poderia ter editado a MP. “A única controvérsia que existe na doutrina é se pode ser editada MP para melhorar a condição do réu. No caso específico da venda de bens, a Constituição proíbe”, analisa.

Para o criminalista Thiago Turbay, os vícios são muitos. Segundo ele, a MP "parece mais um apenso desconexo da sistemática atual" do que uma regra. Primeiro porque ela restringe direitos fundamentais, o que seria uma inconstitucionalidade material. Depois, porque não está claro se a MP atinge ao critério da urgência, necessário, conforme a Constituição, para a edição de medidas provisórias.

Renato Stanziola Vieira, do Kehdi e Vieira Advogados, concorda. "A disciplina da alienação antecipada de bens, de perdimento e uso de bens aferidos com processos penais relativos a drogas já é previsto em seção específica da lei 11.343/2006, que tem todo um capítulo sobre isso", diz.

Outra inconstitucionalidade é a declaração automática da perda de bens, afirma Turbay. "Os juízes devem deduzir as razões específicas e determinadas para dar efeito à sanção, como forma de imposição de publicitar suas razões. Automatizar a perda de bens, oriunda de decisão que não transitou em julgado, é antecipar os efeitos de um comando transitório, que poderá ser modificado", afirma.


Drible



Rafael Soares, do Walter Bittar e Advogados Associados, lembra que o próprio ministro da Justiça, em seu "pacote anticrime", sugeriu medida parecida. Só que o pacote não teve a recepção que o governo esperava no Congresso. A edição da MP, portanto, diz o advogado, "evidencia a tentativa de se contornar a discussão sobre a presunção de inocência e seus reflexos pelo Congresso".

Ele também lembra que o assunto foi objeto de reforma legal recente, justamente para dizer que a reversão do dinheiro da venda de bens ao Fundo Nacional Antidrogas deve esperar o trânsito em julgado da condenação.

Segundo o advogado Ricardo Rios, do Maciel Marinho Advocacia, a perda automática dos bens viola o princípio da presunção de inocência se não esperar o trânsito em julgado. Por isso, diz ele, a Constituição proíbe que MPs tratem de Direito Penal ou Processual Penal: "Isso atenta contra uma cláusula pétrea", diz ele.

O criminalista Marcelo Galvão acredita que a medida seja simbólica, em nome de um "midiatismo político" do governo.


"Evitar a Deterioração"


Segundo o Ministério da Justiça, o objetivo da MP é evitar a deterioração dos bens apreendidos, transformando-os em "benefícios à sociedade".

De acordo com o governo, o país tem hoje cerca de 80 mil bens de traficantes apreendidos. Desse total, cerca de 30 mil têm sentença transitada em julgado e podem ser leiloados imediatamente. São quase 10 mil veículos, 459 imóveis, 25 aeronaves, além de mais de 18,9 mil bens diversos, principalmente celulares. Estão, em geral, parados por "entraves de gestão do patrimônio confiscado", diz o governo.


 https://www.conjur.com.br/2019-jun-17/mp-nao-tratar-venda-bens-apreendidos-dizem-criminalistas

quinta-feira, 13 de junho de 2019

Governo divulga lista de negócios que podem ser abertos sem alvará e licença

Governo divulga lista de negócios que podem ser abertos sem alvará e licença
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União uma lista com 287 atividades econômicas que não precisarão de autorizações prévias para funcionar, como alvarás e licenças de funcionamento. A resolução com a lista define diferentes exigências a partir do risco. Os negócios classificados como de “baixo risco A” terão maior autonomia para o processo de abertura.

A resolução foi aprovada pelo Comitê Gestor da Rede de Simplificação de Negócios, com representantes do governo federal e de outros entes públicos, como estados e municípios. A norma valerá para aqueles estados e municípios que não tiverem regras próprias. No caso daqueles com legislação específica, esta é a que valerá.

A decisão detalhou a Medida Provisória (MP) Nº 881, de 2019. Esta trouxe novas regras para desburocratizar a abertura e o funcionamento de negócios. A resolução criou três classificações: “baixo risco A”, “médio risco” e “alto risco”.

As atividades definidas como de “baixo risco A” passaram a não precisar de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento. Isso inclui licenças e autorizações. Até então, para abrir um empreendimento havia necessidade de buscar permissões, como alvarás da prefeitura ou autorizações de Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil.

Para se enquadrar na dispensa de autorização, além de estar nas 287 atividades listadas foram definidos alguns requisitos especiais. Nas zonas urbanas, por exemplo, o empreendimento precisa estar em uma zona regular. Caso funcione na casa do responsável, não será permitida uma atividade com grande circulação de pessoas ou se sua natureza for digital (como uma startup ou um serviço oferecido por um aplicativo ou site).
Só poderão ser enquadrados como de baixo risco aqueles negócios em locais de até 200 m² e com no máximo três pavimentos, sem subsolo. Nesse caso, a lotação máxima deverá ser de 100 pessoas e não será permitida a presença de gás liquefeito acima de 190 kg ou de mais de 1.000 litros de líquido inflamável.

CNPJ obrigatória


O diretor de registro empresarial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, André Ramos, explicou que a classificação de baixo risco não exime os empreendedores de tirar Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e outros registros tributários, como inscrições municipais e estaduais. Da mesma forma, a decisão não exime os responsáveis de cumprir outras exigências da legislação.

“A MP também não autoriza abertura de negócios em qualquer lugar. Não dispensa licenças profissionais, quando exigidas, nem a observância das demais normas. Empreendedores não ficam imunes à fiscalização. Mas não pode é a fiscalização ser condição para ela exercer”, disse.

Riscos médio e alto

 

Empreendedores das atividades listadas como de médio risco poderão abrir negócios com alvarás provisórios, como ocorria até então no caso de micro e pequenas empresas, mas precisarão de vistoria posterior para confirmar a permissão concedida preliminarmente.

Já os empreendimentos de alto risco terão requisitos específicos, como de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios. É o caso, por exemplo, de barragens como a de Mariana e de Brumadinho.

Estados e municípios


O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, disse que a resolução vale para os estados e municípios sem normas próprias para o tema. Ele explicou que cada ente federativo pode ou seguir ou estabelecer lista com classificação própria, alterando também as atividades que vão ser dispensadas de autorização, que precisarão de alvarás provisórios ou que terão exigências maiores.

Segundo o secretário, o objetivo da medida, e da MP, foi facilitar a abertura de negócios. “Hoje o Brasil ocupa posição de ranking para fazer negócios muito atrás de outras nações parecidas conosco. O objetivo com a MP foi retirar um pouco o peso da burocracia, o excesso de regulamentação para tornar o Brasil ambiente melhor para empreender”, disse.


 https://www.istoedinheiro.com.br/governo-divulga-lista-negocios-podem-ser-abertos-sem-alvara-e-licenca/

Reforma da Previdência terá impacto fiscal de R$ 913,4 bilhões em 10 anos, afirma relatório


Reforma da Previdência terá impacto fiscal de R$ 913,4 bilhões em 10 anos, afirma relatório
O relatório da reforma da Previdência, entregue nesta quinta-feira, 13, pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), prevê uma economia fiscal exata de R$ 913,4 bilhões em dez anos, informou a assessoria do parlamentar.

Além disso, com o fim da transferência dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o impacto total chega a R$ 1,13 trilhão.

A proposta original do governo previa uma economia de R$ 1,2 trilhão em dez anos, e o ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu por diversas vezes que o texto final mantivesse uma potência fiscal de pelo menos R$ 1 trilhão.


Trava nas idades mínimas


O relatório da reforma da Previdência trava as idades mínimas para aposentadoria em 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, para os trabalhadores que contribuem para o INSS e que estiverem dispostos a pagarem um “pedágio” de 100% do tempo que ainda falta para se aposentarem.
Ou seja, quem estiver disposto a trabalhar o dobro do tempo que faltaria pelas regras atuais poderá se aposentar com a idade inicial da transição, sem o aumento escalonado até 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Para os professores, essa “trava” é de 55 anos para as mulheres e de 58 anos para os homens.


Pensões


O relatório da reforma da Previdência mantém a regra do cálculo das pensões proposta pelo governo, de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente. O texto avança, porém, ao garantir o pagamento de 100% do benefício quando houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental.

“Certamente, o custo de vida da pessoa com deficiência é bem superior ao das demais pessoas, especialmente na ausência de familiares que possam prover cuidados necessários para o exercício de atividades da vida diária, que possibilitem sua participação na vida comunitária”, afirmou o relator, no texto.
O relatório ainda garante pensão de ao menos um salário mínimo quando essa for a única fonte de renda dos beneficiários.


Abono salarial


Como já era esperado, o relatório da reforma, entregue pelo deputado Samuel Moreira, prevê o pagamento do abono salarial para quem ganha até R$ 1.364,43 mensais.

Atualmente, o benefício é pago para os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês (R$ 1,996,00), e a proposta original do governo era de que o abono só fosse pago para quem recebe o piso salarial (R$ 998,00).

Conforme adiantou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a proposta do relatório para o abono reduz o impacto da medida em R$ 70 bilhões a R$ 80 bilhões. Pela ideia original do governo, a mudança renderia uma economia de R$ 169,4 bilhões em uma década.
https://www.istoedinheiro.com.br/impacto-fiscal-exato-e-de-r-9134-bilhoes-em-10-anos-diz-relatorio-da-reforma/

Compras no governo federal: um novo modelo de negócio.


Exigências do TCU em relação ao modo como o Governo Federal compra produtos e serviços na área de TI podem levar o mercado a adaptar seu modelo de negócios a uma nova realidade.

 

É praticamente impossível operar qualquer negócio hoje sem o uso de ferra- mentas de TI. Grandes bancos de dados, sistemas de gestão, pagamentos online, de atendimento, de compras… Quase tudo o que se possa imaginar, de um jeito ou de outro, passa por esses grandes sistemas de informação. No setor público eles são ainda mais oni- presentes e fundamentais, para que a pesada máquina possa funcionar nas suas diferentes áreas, da gestão dos programas sociais até as urnas eletrônicas.

O mercado de TI no mundo inteiro, especialmente em suas áreas mais críticas, é dominado por alguns poucos gigantes. Essas grandes empresas ocupam o mercado de softwares de gestão e banco de dados com suas soluções de ponta. Apesar disso, esse universo é composto por um grande número de atores. O modelo comercial do setor envolve, além das grandes fabricantes (donas da tecnologia), distribuidores, revendedores e integradores, que além de vender fazem a implantação do siste- ma. Enquanto os fabricantes atendem, via de regra, as grandes contas, em especial grandes corporações privadas, o atendimento às empresas médias e pequenas é feita pelos revendedores e integradores, que por sua vez são atendi- dos pelos distribuidores, que compram grandes quantidades de “licenças” para atender a esses segmentos.

Até aí, a dinâmica não difere em nada de tantos outros grandes mercados, nos quais os grandes players se limitam a atender diretamente aos clientes de grande porte, e utilizam de uma rede de distribuição independente para obter capilaridade e chegar, ainda que indiretamente, com suas soluções ao restante do mercado.

E como fica o atendimento ao setor público? Afinal, o Estado é altamente demandante dessas soluções de tecnologia e, portanto, em seu conjunto, grandes clientes. Com raras exceções, as grandes empresas optaram por estabelecer o atendimento ao setor público de forma indireta, via revendedores. Inclusive no caso do Executivo Federal, o maior cliente público do País.

Parte dessa opção tem a ver com a forma como, ainda hoje, o Governo organiza suas compras de tecnologia. Apesar de ser, em tese um ente único, o Executivo Federal não realiza suas compras de forma centralizada. Na verdade, não existe sequer o compartilhamento de informações técnicas e de valores pagos entre os diferentes órgãos. Isso faz com que uma determinada secretaria ou autarquia não se valha da escala de compras, nem da expertise técnica e nem do compartilhamento de serviços com outros órgãos do governo. Ou seja, ela acaba sendo tratada não como parte de um grande contrato de compras – como uma multinacional pode estabelecer com as fábricas –, mas como uma pequena empresa. O ponto é que o bolso que paga nesse caso é um só: o nosso. Sem falar que se abrem muito mais frentes para eventuais ilícitos como formação de cartéis e corrupção, especialmente em órgãos menos estruturados.

Quando o calo aperta


Outro motivo, esse mais diretamente relacionado ao compliance, reside nos riscos que costumavam estar “embutidos” nas vendas para o setor público. Esses riscos começaram a crescer de forma exponencial para as grandes multinacionais do setor com o avanço de legislações como a Sarbanes-Oxley (SOx) e dos enforcements relacionados ao FCPA, em meados da década passada. Vale lembrar que alguns dos nomes mais importantes do setor foram alvos de processos (e outros estão sendo investigados) por violações ao FCPA praticada por parceiros de negócios dessas companhias em outros países.

Para Mariano Gordinho, presidente da Abradisti, associação que reúne os distribuidores da área de TI, esse foi um dos motivos pelos quais as empresas optaram por não vender aos governos no Brasil. “A partir do momento que os mercados internacionais começaram a ficar mais pressionados pelas questões tipicamente de compliance e que começamos a ver punições reais, com vários incidentes comprometendo a integridade de companhias, a preocupação dos fabricantes com o compliance se tornou maior”, diz o dirigente.

Ao passar a vender apenas via distribuidores e revendedores, muitas empresas passaram a acreditar que transferiram o risco das vendas públicas ao distribuidor, e junto com isso, as questões éticas e de compliance da companhia. “O máximo que poderia acontecer era a matriz mandar descadastrar um distribuidor que tivesse se envolvido em alguma situação de corrupção, como se a empresa nunca tivesse vendido para o Governo. Existia esse modelo de blindagem na qual ela se julgava protegida”, lembra Mariano.

Cliente difícil

Vender para o Governo nunca é fácil. Por questões boas, como as exigências cadastrais e técnicas que são feitas; e também por problemas, como estabelecer em contrato um prazo de 30 dias para o pagamento, mas só receber o valor um ano depois. Sem falar nos contratos padrões, que não permitem que os vendedores possam protestar por inadimplência os títulos do Governo, por exemplo. Mas, com uma boa margem de rentabilidade, os distribuidores conseguiam manejar os negócios e foram eles que acabaram assumindo esses riscos. Num primeiro momento, com o apoio das fábricas que eram parceiras e seguravam o pagamento do distribuidor, caso o Governo não pagasse, bagunçando a cadeia do setor. Nesse modelo, muitos distribuidores cresceram alguns exponencialmente porque abraçaram esse filão das vendas para o Governo.


O problema é que com o advento da SOx, essa prática comercial ficou mais complicada. As multinacionais, especialmente as de capital aberto, só podiam reconhecer contabilmente uma receita quando o dinheiro entrava de fato. Isso fez com que o cenário passasse a mudar. As fábricas passaram a estabelecer um prazo máximo de pagamento para os distribuidores, para não comprometerem os seus próprios resultados. Alguns atores buscaram outras formas de compensação, oferecendo mais crédito, por exemplo. Mas, a verdade é que sem dinheiro no caixa os distribuidores ficaram pressionados entre as fábricas e o Governo. A partir daí, muitos problemas começaram a aparecer. Especialmente, porque nesse período, o mercado de distribuição abraçou um modelo no qual os revendedores faziam o processo de venda, mas quem faturava era o distribuidor. “Ao invés de o revendedor comprar a licença e emitir a sua nota fiscal de vendas, ele passou a atuar como um agenciador, que era comissionado por essas vendas”, aponta Mariano.

Esse modelo era uma forma de otimizar a cadeia de tributos que incide num processo com muitos intermediários e, também, por questões de porte e cadastro para participar desses processos de venda ao Governo, além de dar oxigênio aos revendedores, em geral empresas de pequeno porte. “Só que até antes de 2015, no meio desse caminho todo, haviam inúmeras fragilidades em todos os elos e não só no revendedor e no comprador”, reconhece o presidente da Abradisti. “A fábrica sabia disso e operava com essa premissa. Não tinha uma lei local que poderia colocar gente na cadeia. Isso amolece o coração dos corruptos”, acredita Mariano Gordinho, para quem foi só entre 2014 e 2015, com as prisões, com a Lei Anticorrupção e a responsabilização direta que a ficha realmente caiu. “O problema já existia, mas não tinha uma pressão legitimada. Tinha até uma punição corporativa, mas não tinha uma punição legal. Mesmo com o FCPA.

Exigindo muito mais


O processo de vendas das fábricas para os distribuidores é relativamente simples e amarrado em contratos com cláusulas e exigências entre as duas partes, que esperam manter um relacionamento comercial por um período mais longo. E foi nesse ponto que as fabricantes passaram a apertar seus parceiros em relação à adoção de regras de compliance mais rígidas, usando a sua posição para exigir que eles passassem a cuidar também de garantir o compliance nas suas operações. As grandes empresas do setor passaram a exigir a adesão dos parceiros aos programas de compliance, a realizar due dilligences, olhar para o estoque, o que vendeu, para quem vendeu. “A fá- brica, por contrato, tem autoridade para de fato ir muito mais fundo no negócio do parceiro, e elas têm feito isso”, diz Mariano, da Abradisti. Sem adesão, não tem vendas. “Essa é a ferramenta que eles têm para exigir que os seus parceiros sejam confiáveis”, reforça o dirigente.

Esse processo, ainda em andamento, vem resultando no aumento no número de parceiros das grandes fábricas descadastrados por problemas ou deficiências não resolvidas em relação às demandas de compliance. Não só pelo FCPA, que vem dando repetidas mostras de que tende a apertar o cerco contra as empresas que não se preocupam com o que os seus parceiros estão fazendo; no Brasil, a evolução também vem se dando nesse sentido, fazendo com que os distribuidores, que dependem de uma fábrica mais do que uma fábrica depende dele, corram para se adequar a essa nova realidade. Porque as fabricantes não parecem mais dispostas a correr esses riscos.

Embora represente um desafio, esse movimento também abre grandes oportunidades para os  distribuidores e revendedores dispostos a abraçar o compliance na gestão dos seus negócios. “Os fornecedores globais tem visto com bons olhos que seus distribuidores e revendedoras tenham os seus programas de compliance. Isso acaba funcionando como um diferencial competitivo para esses parceiros de negócios, e alguns distribuidores e revendedores têm realmente abraçado essa questão”, acredita Matheus Cunha, sócio-diretor da T4 Compliance, consultoria especializada em compliance. Na grande maioria dos casos, essa adoção se dá por uma visão de negócios, uma vez que não se trata de uma exigência legal, mas sim de uma exigência de mercado. Embora seja importante ressaltar que, ao menos o estado do Rio de Janeiro e o governo do Distrito Federal, já exigem que seus fornecedores contem com programas de compliance para quem queira vender a eles.

Modelo Rígido


Se vender para o Governo implica em lidar com um cliente que oferece cláusulas contratuais duras, no sentido de que suas obrigações são de fácil descumprimento (o que afeta, especialmente revendedores e distribuidores), um relatório do TCU sobre os modelos de compra de TI no Governo Federal diz o mesmo em relação aos grandes fornecedores de tecnologia na sua relação com o setor público como cliente.

“Esse cenário se torna agudo quando se confronta com um mercado em que há grande concentração das soluções em poucos fabricantes de software, bem como elevada dependência desses sistemas para o núcleo do próprio negócio das organizações públicas. A assimetria econômica e informacional entre os órgãos da Administração Pública e os grandes fabricantes de software subverte a lógica da supremacia do interesse público, pois os órgãos públicos são forçadamente levados a aderir a termos de licenças preestabelecidos com cláusulas não previstas em contrato, muitas delas contrárias à legislação pátria”, diz o ministro do TCU, Aroldo Cedraz, relator do caso na corte. “A Administração Pública não pode ser mais refém de contratações de TI antieconômicas, que não atingem os fins a que se destinam e drenam cada vez mais recursos públicos, muitas vezes com entregas aquém dos requisitos acordados nos contratos celebrados e em tempo superior ao inicialmente pactuado. Tenho me posicionado veementemente contra essa ineficiência, que contrata mais do mesmo e não entrega os resultados esperados, sem consequências realmente pedagógicas para contratantes e contratados”, reforça o ministro em seu relatório.

As críticas são inerentes ao modo como o universo de TI funciona na prática. Pela complexidade dessas plataformas, ao escolher uma delas, estabelece-se um casamento, com tudo o que um relacionamento pode ter de bom e de ruim. A diferença é que o divórcio, num caso desses, pode ser mais demorado e custoso. Isso torna o usuário, o cliente, altamente dependente do pós-venda, da manutenção e de serviços de atualização, além da renovação de licenças de uso. Ao entrar no universo de um desses grandes fabricantes, comprando um sistema de gestão de empresas, por exemplo, dificilmente você conseguirá migrar para outro, porque eles não conversam. “Quando um órgão público adota a estrutura de uma empresa X para um banco de dados, é muito difícil sair”, pontua Matheus.

Antes de optar por uma plataforma, é importante que o Poder Público faça uma boa análise sobre qual a função da- quela tecnologia para o órgão público, analisar e entender quem serão os usuários, com que outros sistemas será preciso “conversar” e buscar a aplicação mais adequada para viabilizar essa necessidade. E esse é um primeiro ponto de problema hoje: um despreparo técnico para identificar necessidades e entender as tecnologias mais adequadas para atender aquelas necessidades. Não que não existam servidores qualificados no Executivo com conhecimento e expertise para cumprir a missão. Mas eles não podem ser encontrados em todos os órgãos do governo, e como não existe uma coordenação centralizada, capaz de auxiliar nesse processo em todas as áreas do governo, esse conhecimento acaba ficando represado em ministérios e autarquias mais bem estruturadas. Mesmo entre elas, muita sinergia e inteligência também não são aproveitadas, numa mentalidade que na prática é o “cada um com seus problemas”.

Esse desconhecimento, além da questão óbvia (e mais importante) de não conseguir alinhavar uma estratégia comum de TI no Executivo Federal, faz com que muitos órgãos acabem comprando soluções que não atendem ao que se espera, ou, adquirindo mais recursos do que o necessário, jogando dinheiro público fora. O mercado de TI participa desse processo, e portanto, tem um grau de culpa no cartório. “Quando se lança um edital de uma licitação, geralmente de três anos, para a implementação, o processo é precedido de uma análise de toda a rede de infraestrutura. Tem todo um ambiente de vendas iniciais, que faz parte do processo de venda. Alguns órgãos fazem consulta pública para chamar fornecedores para fazer esses testes”, explica Matheus Cunha. Os órgãos não sabem comprar soluções e isso abre uma série de possibilidades para problemas dentro do fluxo do processo de compras. Se você começa comprando mal, a probabilidade de algo dar errado é muito grande. É importante dizer que em muitos casos, revendedores e distribuidores também poderiam olhar com mais cuidado e zelo para atender ao órgão público no que ele realmente precisa com aquela tecnologia, sem “empurrar” opcionais desnecessários para aquela necessidade. Mas não para por aí.

Uma vez implementado, inexoravelmente, será necessário renovar as licenças de uso da ferramenta. Aí o problema é exponenciado e a responsabilidade do mercado, em especial dos grandes fabricantes, é grande. Pela Lei 8666, que rege as licitações públicas, o órgão poderia renovar o seu contrato uma vez sem a necessidade de um novo processo licitatório. Só que muitos contratos das fabricantes com os seus distribuidores e revendedores não permitem que eles façam uma renovação de contrato com o setor público. Ou seja, a renovação da licença deixa de ser feita com a dupla revendedor e distribuidor, para ser feita com a própria fabricante, só que em outras condições. “A fabricante vai vender direto as licenças, mas com o preço cheio. Esse é um padrão do mercado que foi apontado no relatório do TCU”, conta o sócio da T4 Compliance.

É na renovação das licenças que o modelo de negócios atual se mostra mais desequilibrado. Apesar disso, a própria Lei 8666 não é tida como adequada para esse tipo de aquisição. “Quando o Governo tem que renovar a licença e a revenda diz que ele tem que comprar direto da fábrica. E aí entram complicações relacionadas ao próprio processo licitatório. ‘É a única empresa capaz de fornecer esse produto?’ ‘Tem condições de licitar mais de um fornecedor?’ ‘Se não tem, quais os procedimentos para desobrigar a contenda?’”, questiona Mariano. Nesse caso, caberia ao Governo tomar as rédeas da situação e estabelecer critérios claros, como exigir prioritariamente que a licença seja renovada com quem vendeu.

Atacando o problema.


O TCU já vinha acompanhando a relação comercial entre o mercado de TI e o setor público, desde o início do milênio, por enxergar supostas práticas anticoncorrenciais na contratação de softwares e serviços agregados, além de riscos na contratação de sistemas de gestão de grandes fabricantes. Os primeiros casos apontados no Acórdão datam de 2003. Matheus, da T4, aponta para a amplitude temporal do recorte que serviu de análise como um dado interessante. “Em última análise, podemos entender que as condutas que estão sendo praticadas hoje estarão sendo olhadas no futuro”, diz o especialista. Como alguns atos ilícitos tem prazos prescricionais bem extensos, eventualmente, empresas e seus gestores poderão ser responsabilizadas no futuro por atos fora de compliance.

Para estabelecer o seu relatório, o TCU realizou uma auditoria operacional em uma secretaria do Ministério do Planejamento, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de realizar a avaliação equivalente no Serpro e na Dataprev. Para conhecer as perspectivas de outras organizações públicas, com atuação central em compras públicas, foram incluídas na avaliação entidades como Banco do Brasil, Eletrobras e a Central de Compras da Superintendência de Ad- ministração do Ministério da Fazenda.

Em linhas bem gerais, as principais “broncas” do Tribunal dizem respeito à falta de uma estratégia que permita ao Poder Público se valer da sua musculatura, do grande volume de compras, para obter preços e condições mais competitivos para os produtos e serviços que compra e que isso seja válido para todos os órgãos do Executivo Federal, seja para o pedido de um órgão gigantesco, seja para uma pequena autarquia. Ao mesmo tempo, é necessário criar formas de melhorar o aproveitamento do conhecimento técnico disponível nos diferentes poderes evitando compras equivocadas sejam por serem desnecessárias, sejam por serem mal especificadas que no fim resultam em desperdício de dinheiro público. Em resumo. O problema central é que o Governo compra errado. E isso é um risco para todo mundo. “Do ponto de vista das multinacionais, ainda que de forma indireta, onde o Governo compra mal e o distribuidor vende mal, ela tem riscos, porque elas respondem pelos seus parceiros”, lembra Matheus.

O relatório do Tribunal também trata das mudanças futuras que se avizinham para o mercado de TI e que vão impactar sobremaneira o modelo de negócios do setor, com o avanço cada vez mais rápido para o modelo de assinaturas, o software as a service e para o qual o Governo Federal deveria começar a se organizar para lidar com essa nova realidade, para o qual o Executivo ainda parece não estar pronto na avaliação dos ministros do Tribunal.

Construindo um modelo novo e mais inteligente


A partir das ponderações do TCU, a Secretaria de Governo Digital, lotada dentro do Ministério da Economia, foi incumbida de responder aos apontamentos feitos pelo Tribunal. A Secretaria é o órgão que cuida da estratégia de TI do Governo e a quem cabe definir padrões, regras e diretrizes relacionadas ao assunto. “Daí porque o Acórdão dos grandes fornecedores de TI estar sendo tratado dentro do nosso guarda-chuva”, explica Ulisses de Melo, secretário adjunto de Governo Digital.

Uma primeira leva de recomendações, que dizia respeito a ajustes em processos licitatórios e em contratos, para evitar, por exemplo, cobranças relativas à correção de erros (inclusive retroativos), ou exigências de contratação conjunta de serviços de suporte técnico e atualizações de versões, o que afrontaria legislações nacionais, deveriam ser efetuadas em até 120 dias. “Era um prazo muito específico que tínhamos para aprimorarmos uma série de processos, inclusive, pedimos mais 20 dias, porque recebemos mais de 700 contribuições no processo de consulta pública que abrimos e que tiveram que ser analisadas uma por uma”, pontua Ulisses. Esse primeiro movimento foi concluído no final de março.

Entretanto, é a partir da segunda leva de recomendações do TCU, com prazo de 240 dias para serem respondidas, que vão servir de base para que a Secretaria de Governo Digital estabeleça um novo modelo de contratação de softwares e serviços de TI. O ponto de partida é bastante óbvio. O Governo não se vale da sua escala (como grande cliente) para negociar com os grandes fornecedores de forma centralizada, perdendo em preço, padronização e otimização de recursos. Por isso, a Secretaria está trabalhando para que o processo possa ser tratado de forma única. “O que o Tribunal nos demandou é um estudo que mostre as possibilidades”, pontua Ulisses. Para isso, ele e sua equipe foram pesquisar as experiências de outros países e de mercados diferentes e, com base nesses benchmarks, estabelecer um modelo para o Brasil.

O processo ainda é todo muito novo e deve ser construído em várias etapas. “Estamos falando, muito provavelmente, de um modelo que vai implicar em alterações na lei”, diz Ulisses, ressaltando que não existe nada definido ainda. Mas ele garante que será proposta que não esteja vinculada a atual lei de licitações. “O que vamos propor será algo novo. O modelo atual não nos atende”, reconhece o secretário.

Matheus, da T4, concorda que a atual Lei de Licitações é arcaica e burocrática, ainda mais em se tratando do mundo tecnológico, no qual as novidades acontecem muito rapidamente e a legislação não consegue acompanhar. “Isso gera vulnerabilidade para as empresas e para a administração publica tanto quem compra, quanto quem precisa fiscalizar”, conta Matheus. Ele acredita que seria interessante a criação de um pacto setorial envolvendo todos os players do setor – a exemplo do que acontece em outros segmentos – para que seja repensado o modelo de compras públicas.

Um modelo em estudo é a construção de um modelo de marketplace, no qual os softwares, licenças e serviços relacionados à área de TI estariam disponíveis para todos os órgãos públicos do Executivo Federal, com preços e condições acordados de forma centralizada pelo Governo. Com isso, uma pequena autarquia poderia se beneficiar do volume de compras total do Governo para adquirir as licenças pelo mais baixo do que conseguiria no atual modelo.

O diretor do Departamento de Operações Compartilhadas da Secretaria, Merched Cheheb, explica que a ideia do Governo é fazer um acordo com os grandes fornecedores. “Estamos escutando as empresas em grupo, principalmente via associações, o que dá mais transparência e uma visão que é mais setorial e não de uma ou outra empresa”, conta Merched. No modelo pretendido, o Governo negociaria os valores diretamente com os grandes fornecedores de tecnologia, com a eliminação do intermediário nessa fase do processo. “Podemos até ter a participação do revendedor, se a fabricante assim preferir, desde que se respeite o preço máximo negociado. O mesmo valeria para a contratação de serviços agregados”, explica Merched, que diz que o sistema pode contar, inclusive, com mais de um vendedor para o mesmo tipo de licença. “Essa é uma decisão interna da empresa”, reforça. O Governo deve ter uma nova reunião no mês de abril para escutar a posição do mercado de TI sobre o assunto. “Estamos tendo muito cuidado porque é um trabalho de inovação, temos que ouvir o mercado e ter uma boa base legal”, diz o diretor do Departamento de Serviços Compartilhados. “É necessário um meio termo para atingirmos os anseios de todas as partes, garantindo a estabilidade comercial e, também, os princípios constitucionais que vão proteger a administração pública”, corrobora Matheus Cunha. Além disso, a Secretaria de Governo Digital trabalha em uma série de iniciativas para melhorar a conectividade dos sistemas e a unificação da base de dados, permitindo que o cruzamento de informações seja feito em uma única plataforma, por exemplo. “São estudos, não tem nada definido, mas o importante é que temos uma linha de ação”, pontua Ulisses. Estando pronto, seja qual for o modelo adotado, ele poderá servir, também, aos outros Entes e Poderes da Federação. “Tudo é uma questão de negociação. A hora que estabelecermos o modelo, faz todo o sentido a participação de estados e outros entes, que poderão se valer das negociações”, conclui o secretário.


 http://www.lecnews.com.br/blog/um-novo-modelo-de-negocios/?utm_campaign=compliance_news__jun_2&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

terça-feira, 11 de junho de 2019

Para ministros do STF, conversas entre Moro e Dallagnol tornam ex-juiz suspeito




Para ministros do Supremo Tribunal Federal, as conversas entre Sergio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol mostram que o ex-juiz era suspeito para julgar os processos da "lava jato". Mensagens entre os dois reveladas pelo site The Intercept Brasil neste domingo (9/6) mostram Moro orientando o trabalho dos acusadores e até cobrando a força-tarefa da "lava jato" por resultados.
Para ministros do STF ouvidos pela ConJur, conversas mostram que Sergio Moro deixou de ser juiz para orientar uma das partes nos processos
Lucas Pricken/STJ
Segundo ministros ouvidos pela ConJur, as conversas mostram que Moro deixou de ser juiz para orientar uma das partes nos processos. Isso o torna suspeito para tomar decisões sobre os casos, nos termos do inciso IV do artigo 254 do Código de Processo Penal. Eles preferem não dizer quais efeitos a suspeição, descoberta agora, terá sobre as decisões tomadas ao longo dos últimos anos, quando Moro esteve à frente da "lava jato". Mas descartam o argumento de que as provas são nulas.

Assim que as mensagens foram divulgadas pelo Intercept, Moro e os procuradores da "lava jato" divulgaram notas para chamar a reportagem de criminosa, por ter se baseado num "ataque de hacker". Nesta segunda-feira (10/6), a Polícia Federal anunciou a abertura de inquérito para apurar a suposta invasão.

Acredita-se que seja uma estratégia para defender a nulidade das provas, já que é muito provável que precisem levar esse argumento ao Judiciário. Mas pelo menos um ministro do STF afirma que o sigilo da conversa não pode ser usado de escudo para o cometimento de irregularidades por servidores — muito menos se a irregularidade for em benefício da ação estatal, e não da defesa.
Vem se desenhando, aliás, a tese de que, mesmo que as mensagens possam ser consideradas nulas, a nulidade possa ser superada em nome do benefício ao réu. Afinal, as mensagens dão a entender que Moro tinha interesse em transformar os processos que tocava em condenação, o que deveria ser objetivo do MP, e não do juiz.

Por ironia do destino, os procuradores da "lava jato" defendem desde seu início que a nulidade das provas tenha efeito contido. Chegaram a propor a tese naquele pacote de reformas do CPP que chamaram de "dez medidas contra a corrupção".

Hoje, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada. Se a prova é ilegal, tudo o que decorre dela também é.

Nas "dez medidas", os procuradores sugerem mudar os artigos 563 a 573, justamente o capítulo das nulidades, para "estabelecer o aproveitamento máximo dos atos processuais como dever do juiz e das partes". Ou seja, impedir que provas sejam declaradas nulas por erros e ilegalidades da acusação.

Outra ideia era criar parágrafos no artigo 157 do CPP para criar uma "ponderação dos direitos e interesses em jogo" antes de declarar uma prova nula. Cópia do modelo vigente nos Estados Unidos, dizem eles.

 é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

EMPRESAS NO EXTERIOR E “TRUSTS”: POR QUE ESTÁ MAIS DIFÍCIL DE ABRIR E QUAIS AS ALTERNATIVAS


 


Em 2019, já dá para sentir plenamente o efeito das normas sobre trocas de informação tributária da OCDE (as “CRS” e afins).  Percebe-se que abrir qualquer tipo de estrutura no exterior ficou mais demorado, mais trabalhoso e mais caro.

Alguns anos atrás, abrir trustes no exterior para estruturar heranças ou abrir holdings empresariais em paraísos fiscais  para intermediar aquisições (“M&A) era um assunto relativamente simples.  As normas tributárias a serem observadas eram as normas brasileiras e a estrutura no exterior seguia um esquema padrão.

Hoje, tudo é mais difícil. Especialmente porque os bancos estão sujeitos a normas muito mais rigorosas.

Na prática, bancos da maioria dos países grandes atuam como fiscais tributários para o governo do país em que estão localizados. Seja devido a normas americanas (FATCA), seja devido a normas da OCDE (CRS), a maior parte dos bancos acaba sendo forçada a comunicar ao fisco quem tem contas bancárias e qual o valor nelas.

Em muitos casos, os bancos também informam quem é o beneficiário final das contas. Isto é, quem é a pessoa física que instituiu o truste, ou  a empresa, etc.

Verificar todos esses detalhes dá muito trabalho para os bancos.

Em paralelo a essa chatice documental, corre um outro fenômeno: há um excesso de liquidez no mundo. Tem muito dinheiro circulando, e circulando não só dentro de um país, mas se movendo rapidamente entre continentes.

Se há muito dinheiro em movimento, há também muita demanda por serviços bancários. E, como é normal na economia, a amplitude do mercado atrai a especialização. Em outras palavras, o excesso de dinheiro estimula a criação de modelos financeiros muito especializados (nichos).

Ou seja, os bancos estão cheios de clientes propondo operações cada vez mais ousadas. Simultaneamente, o peso da lei sobre os bancos é cada vez maior.

Naturalmente, os bancos tendem a focar nos clientes mais fáceis, que geram maior renda, e fugir dos clientes que tenham complicações legais, mesmo as mais remotas.

As consequências disso para mim e para meus clientes são as seguintes:

  1. APRESENTAÇÃO DE SLIDES DETALHANDO A OPERAÇÃO É REQUISITO PARA A ABERTURA DA CONTA
 
As normas internacionais utilizam conceitos como “beneficiário final”, “local da geração de riqueza” e “planejamento fiscal abusivo”.
Para facilitar, os bancos normalmente já pedem que qualquer estrutura financeira seja apresentada em PowerPoint, ressaltando esses itens.
Além disso os bancos já querem que a apresentação destaque a origem dos recursos, para ter certeza de que não vêm de corrupção, tráfico de drogas ou outros crimes.
O cliente é que tem que vender seu caso ao banco, para ser aceito.

  1. PARECER JURÍDICO PRÉVIO
Eu raramente ou nunca era chamado para dar um parecer jurídico-tributário dirigido ao banco. Em regra, era o cliente que me contratava bem antes de abrir a conta, para planejar a operação. 
Agora não. O banco solicita um parecer tributário (pago pelo cliente), justamente para não ter que gastar tempo de sua equipe jurídica interna. O parecer normalmente descreve se a operação constitui evasão fiscal ou simples planejamento fiscal.
Se isso é maçante, por outro lado permite ao cliente apresentar-se como um investidor limpo e facilita a análise do caso pelos departamentos de integridade (“compliance”).
  1. SELEÇÃO CRITERIOSA DE JURISDIÇÕES E SEGMENTAÇÃO CONFORME A ORIGEM DO DINHEIRO
Os labirintos legais acabaram criando trilhas para o dinheiro, conforme as brechas na regulação.

Assim, é comum notar que investimento Chineses na África e, em alguns casos, na América do Sul, serão roteados por bancos sediados nas Ilhas Maurício (um pequeno país que fica perto da África) ou via Hong Kong.

Já estruturas que envolvam a Ásia Central (ex: Paquistão) ou os países árabes terão Dubai como foco.
Andorra, Suíça e outras jurisdições tradicionais têm se especializado em assuntos Europeus.

Qualquer coisa que envolva diretamente os EUA ou cidadãos americanos é tratado como caso à parte.
A utilização dessas trilhas facilita um pouco a aprovação das operações, pois os bancos já as conhecem.
  1. CONTAS ONLINE
As fintechs têm cumprido seu papel de facilitar transações.

Para operações consideradas pequenas (nesse meio, qualquer coisa abaixo de um milhão de dólares) há excelente opções de contas virtuais junto a operadoras de pagamento e empresas de câmbio. Algo como Paypal, Transferwise, etc.

Essas contas não são seguras o suficiente para preservar a fortuna de uma família ou o fluxo de caixa de uma empresa com operações relevantes. Mas funcionam bem para aplicações pessoais temporárias ou para o gerenciamento de faturamentos esporádicos.
  1. CRIPTOMOEDAS
As tecnologias de criptomoeda têm servido para facilitar e aerar os grandes projetos de captação de recursos.

Em temos simples: os lançamentos de moeda (ICO – Initial Coin Offering) permitem que o banco substitua o “compliance” de dezenas de investidores pela análise do organizador do evento.

Esses projetos não podem ser executados em qualquer lugar. Jurisdições como Malásia e Singapura são mais propícias para isso.

Mas é um caminho muito interessante, especialmente para retirar recursos de países com controles cambiais muito fortes (o que é comum na Ásia e em alguns países da América Latina).



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