Iniciativa cria a implantação de zonas com regras voltadas à inovação, algo semelhante a um parque tecnológico
A Medida Provisória 881, de
2019, da liberdade econômica, traz em seus artigos um conjunto de
dispositivos com potencial de impacto na inovação de empresas de
tecnologia, a exemplo das conhecidas como startups. O texto trata dos
direitos dos agentes econômicos e impõe limites à ação do Estado em
diversos aspectos, da solicitação de autorizações à emissão de
regulamentos com obrigações das empresas. A MP foi aprovada em 12 de
julho na comissão mista criada para analisar o seu mérito. Para ser
confirmada, precisa ainda de aprovação nos plenários da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal. O projeto de lei de conversão votado na
comissão incluiu pontos e ampliou o escopo da redação original.
A
proposta estabelece a “imunidade burocrática” para novos produtos e
serviços. As empresas podem colocar inovações no mercado juntamente a um
grupo de consumidores mais reduzido. Pelo texto, isso pode ocorrer “sem
requerimento ou ato público de liberação de atividade econômica”, com
exceção de casos previstos em lei federal “se segurança nacional,
segurança pública ou sanitária ou de saúde pública”.
Segundo
o diretor de Desburocratização da Secretaria de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon, o
objetivo dessa flexibilização é retirar a carga burocrática de empresas
no momento em que estão nas fases iniciais de implementação de um bem
ou serviço. “Hoje a maior parte das pessoas que têm de começar um novo
negócio e uma startup não conseguem dar conta de passar da fase inicial,
porque os custos burocráticos são muito grandes. Na fase de testar a
gente já cobra um monte de burocracia, como alvará de funcionamento,
registros. Mas tem carga que outros países não enfrentam”, detalhou
Lorenzon.
Segundo ele, o
Ministério da Economia deve detalhar a aplicação prática dessa
flexibilidade nas próximas semanas. A não exigência de licenças também
valerá para empresas consideradas “de baixo risco”. Com a edição da MP, o
governo já anunciou 257 atividades classificadas nessa categoria.
Dentre elas estão diversas relacionadas à tecnologia, como consultoria
em tecnologia da informação, tratamento de dados, provedores de serviços
de aplicação e serviços de hospedagem na internet e web design.
A
medida provisória criou a possibilidade de implantação de zonas com
regras diferenciadas voltadas à promoção da inovação, algo semelhante a
um parque tecnológico (na foto, o Sapiens Parque, em Florianópolis).
Diferentemente da imunidade burocrática, na qual deixam de ser exigidas
autorizações e registros, nesse caso há uma flexibilização da validade
da legislação. Essas zonas não poderão exceder 0,01% do território da
Unidade da Federação que desejar criá-la. Nelas, os estados podem
isentar os agentes de obrigações de leis estaduais no plano econômico e
urbanístico. Além disso, estarão sujeitas a um regime de simplificação
de cumprimento de obrigações de direito civil, empresarial, agrário,
ambiental e do trabalho. Essas normas especiais deverão ser detalhadas
em um regulamento específico. As condições especiais estabelecidas
nessas áreas poderão ser estendidas para instituições de ensino e
pesquisa privadas e públicas tanto estaduais quanto federais.
Na
avaliação de Lorenzon , um outro ponto da MP com potencial de estimular
a inovação é a retirada do risco de responsabilização de investidores
em caso de alguma sanção contra uma empresa de tecnologia. “Se o
investidor não geriu junto não pode ser responsabilizado. Isso é uma das
coisas que faz com que as empresas não consigam se lançar no mercado”,
explicou Lorenzon.
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