quinta-feira, 13 de maio de 2021

Na recuperação judicial, assembleia não suprime garantia sem anuência do credor


Por 

O plano de recuperação judicial aprovado em assembleia de credores poderá conter cláusula para afastar as garantias reais e fidejussórias, desde que sua eficácia se limite aos credores que a aprovaram sem ressalvas. Seus efeitos não alcançam os credores ausentes, que não votaram ou que votaram contrariamente.

Assembleia de credores não pode impor a todos eles o afastamento das garantias, ao aprovar plano de recuperação judicial
Reprodução

Com esse entendimento e por maioria de votos, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afastou a possibilidade de, na recuperação judicial, haver a supressão de garantias sem a anuência do credor.

A hipótese vinha sendo admitida em precedentes da 3ª Turma da corte, que julga matéria de Direito Privado. Na 4ª Turma, ainda não há julgado específico sobre o tema.

Com o afastamento das garantias, os credores perderiam a possibilidade de executar a dívida referente às garantias fidejussórias, que são as assumidas por terceiros para honrar a dívida na hipótese de o devedor não cumprir a obrigação: coobrigados, fiadores, obrigados de regresso e avalistas.

A 2ª Seção julgou dois recursos especiais sobre o tema, e o debate entre os ministros expôs três teses possíveis. Prevaleceu a posição defendida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, segundo a qual o afastamento das garantias não pode ser imposto aos credores que não concordaram com ele, ainda que conste de cláusula em plano de recuperação aprovado em assembleia.

Acompanharam esse posicionamento os ministros Marco Buzzi, Nancy Andrighi, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira.

Cenário de incerteza quanto ao recebimento do crédito em decorrência do enfraquecimento das garantias é desastroso, aviosu o ministro Villas Bôas Cueva
José Alberto/STJ

Reflexo econômico

 
A tese confere interpretação mais restritiva às normas da Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/2005), com evidente preocupação de seu efeito sistêmico. Na tribuna virtual da 2ª Seção, advogados que fizeram sustentação oral adiantaram o risco de abalar profundamente a segurança jurídica do mercado de investimentos no Brasil.

Dentre eles, o advogado Gustavo Cesar de Souza Mourão, que defendeu o China Construction Bank em uma das ações, apontou a existência de "verdadeira indústria de recuperações judiciais" no Brasil, a qual se beneficiaria de eventual decisão que permitisse o afastamento irrestrito das garantias, uma vez que são os sócios das empresas que, em geral, constam como coobrigados e devedores solidários.

Em seu voto, o ministro Cueva disse que é inegável que a segurança jurídica proporcionada pelas garantias em geral tem um grande reflexo no setor econômico do país, já que o credor tende a disponibilizar capital mais barato e em maior quantidade se puder confiar que a dívida será, de uma maneira ou outra, honrada.

"O cenário de incerteza quanto ao recebimento do crédito em decorrência do enfraquecimento das garantias é desastroso para a economia do país, pois gera o encarecimento e a retração da concessão de crédito, o aumento do spread bancário, a redução da circulação de riqueza, provoca a desconfiança dos aplicadores de capitais, nacionais e estrangeiros, além de ser nitidamente conflitante com o espírito da Lei nº 11.101/2005", destacou.

Assim, a partir dessa interpretação restritiva, concluiu que a novação decorrente da aprovação do plano de recuperação judicial atinge apenas as obrigações da sociedade em recuperação, com expressa ressalva das garantias concedidas aos credores, sendo que a extensão da novação aos coobrigados depende de inequívoca manifestação do credor nesse sentido, pois a novação não se presume.

Já em relação às garantias reais, há necessidade de aprovação do credor na hipótese de alienação do objeto da garantia. 

Para ministro Bellizze, cláusula que afasta garantias vale para credores do mesmo grupo desde que aprovada pelo quórum legal
Lucas Pricken/STJ

O desejo da maioria

 
Abriu a divergência o ministro Marco Aurélio Bellizze, que encabeçou a posição até então defendida pela 3ª Turma do STJ. Ele foi acompanhado pelos ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino.

Para eles, a cláusula que afasta as garantias será válida e eficaz para todos os credores do mesmo grupo — mesmo para os que tenham votado contra — bastando para isso que a aprovação do plano de recuperação judicial tenha ocorrido pelo quórum legal e seja devidamente homologado pelo juízo recuperacional.

O ministro Bellizze usou um dos casos concretos para exemplificar os efeitos desse posicionamento: o plano de recuperação fora aprovado por 14 credores na classe de detentores de garantia real, que possuem R$ 781 milhões em crédito, equivalente a 99,76% da dívida. Apenas um credor, cujo crédito é de R$ 1,8 milhão, se opôs.

Para ele, a lei é expressa a autorizar que o plano de recuperação judicial disponha, eventualmente, de modo diverso acerca das obrigações e condições originalmente contratados — dentre as quais se inserem, evidentemente, as garantias.

"A lei não veda — e nem poderia vedar, em atenção à natureza disponível desses direitos — a possibilidade de o plano de recuperação judicial estabelecer, eventualmente, cláusula supressiva de garantias, a qual, para produzir efeitos, haverá de ser aprovada pela respectiva classe de credores, em observância detida ao quórum legal", concluiu.

Ministro Salomão propôs que só garantias reais possam ser afastadas sem a anuência do credor, preservando as fidejussórias
Lucas Pricken

Terceira via

 
No intuito de compor uma solução mais consentânea com a divergência, o ministro Luís Felipe Salomão propôs uma terceira via de posicionamento intermediário: a depender do tipo de garantia do crédito, poderá ser exigido ou não a concordância do credor titular, ainda que a cláusula de supressão tenha sido aprovada pelo plano de recuperação judicial.

Para ele, a concordância do credor é absolutamente necessária nos casos de garantia fidejussória, por expressa ordem do artigo 49, parágrafo 1º, da Lei 11.101/2005.

Já quanto aos direitos reais de garantia, como créditos hipotecários e pignoratícios, esses devem ser sujeitar aos efeitos do plano de recuperação judicial, pois todos os seus elementos podem ser alterados, substituídos e até suprimidos.

"Penso que seria aqui uma válvula de escape para o mercado e para as empresas em recuperação, porque, da concessão do crédito e da valoração das taxas, se saberia quais garantias estariam submetidas a eventual modificação posterior", concluiu. Esse posicionamento restou isolado no julgamento.

 

Clique aqui para ler o voto de Villas Bôas Cueva
Clique aqui para ler o voto de Raul Araújo

REsp 1.794.209
REsp 1.885.536

 

 https://www.conjur.com.br/2021-mai-12/rj-assembleia-nao-suprimir-garantias-anuencia-credor

 

quarta-feira, 12 de maio de 2021

Eastern Airlines chega ao Brasil com voos mais baratos para os EUA

Crédito: Reprodução/LinkedIn

A Eastern Airlines é conhecida pelas passagens com custo mais acessível (Crédito: Reprodução/LinkedIn)

A Eastern Airlines, uma companhia de viagens com baixo custo, vai marcar rotas passando pelo Brasil. Com preços competitivos, as viagens custarão a partir de US$ 480 (algo em torno de R$ 2,5 mil) nos roteiros de ida e volta.

As operações devem ter início no fim de junho e serão três destinos disponíveis para os brasileiros: Boston, Miami e Nova York.

A base da companhia será o Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, com seis frequências semanais, sendo a primeira no dia 28 de junho, com um voo vindo de Miami. No dia 29, um voo irá para Nova York e no dia 1º chega ao Brasil um voo de Boston.

 

 https://www.istoedinheiro.com.br/eastern-airlines-chega-ao-brasil-com-voos-mais-baratos-para-os-eua/

Empresários do Sul manifestam preocupação com o julgamento da “tese do século”

 

A AGU pede que os efeitos da decisão de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/Cofins só passem a valer a partir da data do julgamento do recurso 
 
O presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, e a relatora do caso, recebeu uma Carta Aberta assinada por 21 entidades do Paraná, de Santa Catarina, de Minas Gerais e Goiás

A chamada "tese do século", a defesa da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do cálculo do PIS e a da Cofins, que teve seu julgamento adiado nas duas últimas seções do Supremo Tribunal Federal (STF) – em 29 de abril e 5 de maio –, está movimentando entidades empresariais, jurídicas e tributárias em todo o país. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, e a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, receberam uma Carta Aberta assinada por 21 entidades do Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Goiás. Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) pede que os efeitos da decisão de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/Cofins só passem a valer a partir da data do julgamento do recurso. O STF deve começar a julgar o caso nesta quarta-feira (12).

Um dos signatários da Carta Aberta, o Grupo de Tributos e Desburocratização (GTD), que faz parte do Programa WTC de Competitividade, do World Trade Center (WTC) Curitiba, Joinville e Porto Alegre, vem tratando do tema desde 2018 em suas reuniões mensais com executivos c-level das maiores empresas da região.

"Há mais de 14 anos a Fazenda Nacional está ciente do posicionamento da nossa Suprema Corte sobre a matéria, tendo decorrido tempo suficiente para que tivesse adotado medidas necessárias não só para impedir a perpetuação dessa cobrança inconstitucional, como também o aumento do montante indevidamente cobrado que precisaria, por óbvio, ser ressarcido. Nessa esteira, o impacto nos cofres públicos não pode ser tratado como fato novo, mudança de paradigma ou como causa de instabilidade social ou insegurança jurídica", enfatizam as entidades, em trecho da Carta Aberta, referindo-se aos argumentos do governo "de que proteger os cofres públicos em detrimento das finanças empresariais traria mais segurança e desenvolvimento econômico num contexto de crise".

Para Ricardo Guimarães, presidente do GTD, o ponto final à discussão, que se arrasta há décadas, deveria sustentar o olhar para o futuro, com segurança jurídica e plena independência entre os poderes. "Nos sentimos no dever de fazer parte deste movimento, cujo principal objetivo é expressar a preocupação da comunidade jurídica e empresarial com as assustadoras colocações trazidas pela União não somente nos embargos, mas nas interações com os ministros e com a mídia, em sentido contrário ao que já foi decidido pela Corte Suprema. A vulnerabilidade situacional chama nossa atenção para um julgamento que pode tangenciar os preceitos constitucionais efetivamente violados. Segurança jurídica para um ambiente de negócios próspero é o que esperamos como desfecho do julgamento, agora marcado para o dia 12 de maio", afirma.

"Poucas vezes na história da jurisprudência do STF a segurança jurídica dos contribuintes esteve sob um fogo tão cerrado. Nestas circunstâncias, os ministros hão de ter clareza sobre o papel institucional do Tribunal e os parâmetros legítimos que devem presidir o controle judicial de constitucionalidade das leis e dos atos normativos", defendem os signatários do documento. Entre os signatários estão a Associação Comercial do Paraná (ACP), o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – Seccional Paraná (CESA), Instituto dos Advogados do Paraná (IAP), Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Paraná (IBEF), Instituto de Direito Tributário do Paraná, OAB-PR, Instituto de Direito Tributário de Maringá (ITDM), Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Blumenau (Sintex) e o Grupo de Tributos e Desburocratização (GTD), que faz parte do Programa WTC de Competitividade, do World Trade Center (WTC) Curitiba, Joinville e Porto Alegre.

 https://amanha.com.br/categoria/justica/empresarios-do-sul-manifestam-preocupacao-com-o-julgamentoda-tese-do-seculo

 

Senado aprova caráter permanente do Pronampe

 


Programa concede crédito a empresas de pequeno porte 
 
A demanda é significativa a ponto de os recursos reservados ao programa não deixarem de ser emprestados

O Senado aprovou o caráter permanente do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O Pronampe foi criado em maio do ano passado para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia. O projeto vai à sanção presidencial. 

O texto prevê que os recursos reservados ao programa sejam usados de forma permanente para a tomada de crédito das empresas de pequeno porte. Segundo o autor da lei que criou o Pronampe e também deste projeto de lei, senador Jorginho Mello (PL-SC), o caráter permanente do programa já estava previsto na lei aprovada no ano passado, e o PL 5.575 apenas regulamenta como isso deverá ser feito.

"O Pronampe inova ao prover garantias aos pequenos negócios e atrair instituições financeiras a ofertarem crédito a esse segmento. O programa foi um grande sucesso em 2020, tendo esgotado todos os recursos disponíveis rapidamente. Na realidade, faltaram recursos para os pequenos negócios", afirmou a relatora, Kátia Abreu (PP-TO), em seu parecer. Para a senadora, a demanda é significativa a ponto de os recursos reservados ao programa não deixarem de ser emprestados.

O projeto havia sido aprovado no Senado e sofreu alterações na Câmara dos Deputados, voltando à Casa de origem para uma última análise. Algumas das alterações foram acatadas por Kátia Abreu. Dentre elas, uma regra que determina a devolução dos recursos não utilizados ao Tesouro Nacional e a modificação do prazo de prorrogação do período de carência de 180 dias, para prever a postergação do pagamento de parcelas vencidas e vincendas por 365 dias, conforme solicitação do mutuário.

A relatora também acatou a mudança que reserva de 20% do montante do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para empresas que participam do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), desde que também se enquadrem nos critérios do Pronampe. Nem todas as mudanças promovidas na Câmara foram aceitas. Não foi acatada, por exemplo, a possibilidade de o Poder Executivo diluir, sem autorização do Congresso Nacional, os recursos reservados às empresas do Perse para outros setores. Também saiu do texto final a prorrogação por um ano, a partir de 31 de dezembro de 2021, do prazo para concessão de empréstimos cuja fonte sejam créditos extraordinários.

Com Agência Brasil

 

 https://amanha.com.br/categoria/brasil/senado-aprova-carater-permanente-do-pronampe

CGT Eletrosul prevê investir R$ 2,3 bilhões até 2025


O segmento de transmissão deve absorver a maior parte do valor 
 
Companhia sediada em Florianópolis, agora unificada, lucrou R$ 1,8 bilhão

O último ano consolidou a determinação da Eletrobras de unificação de suas duas subsidiárias na região Sul do Brasil, a CGTEE e a Eletrosul, originando, assim, a CGT Eletrosul, com sede em Florianópolis (SC). Também foi elaborado o Plano de Negócios e Gestão (PNG) 2021-2025 da CGT Eletrosul – pela primeira vez, com as atividades de CGTEE e Eletrosul unificadas. Os investimentos estimados somam R$ 2,3 bilhões até 2025. O segmento de transmissão deve absorver a maior parte do valor. Além disso, a empresa tem estudos para aumentar seu parque gerador, principalmente no setor eólico. Também está nos planos a aquisição de ativos operacionais performados ainda no ano em curso, o que deve elevar a receita e a geração de caixa.

As sinergias administrativa, operacional, econômica, financeira e, principalmente, tributária decorrentes dessa reorganização societária impactaram favoravelmente o balanço de 2020. O lucro líquido da CGT Eletrosul foi de R$ 1,8 bilhão. No contexto de unificação – como requisito necessário e evidenciado em estudos para obtenção dos resultados esperados –, a Eletrobras saneou a CGTEE, capitalizando a dívida que detinha junto à mesma, no valor de R$ 4,7 bilhões, e criou condições financeiras para recuperação operacional da Termelétrica Candiota III (Fase C), aportando mais de R$ 300 milhões. Também no ano passado, a CGT Eletrosul incorporou a Transmissora Sul Brasileira de Energia (TSBE), agregando mais de R$ 80 milhões à sua Receita Anual Permitida (RAP), criando mais sinergia operacional e financeira, e melhorando indicadores.

No contexto financeiro, 2020 foi finalizado com um teste bastante relevante para a recém-constituída CGT Eletrosul. Em dezembro, foi promovida emissão de R$ 300 milhões em debêntures de infraestrutura para financiamento de autorizações de contratos de concessão de transmissão existentes. O lucro líquido de R$ 1,8 bilhão reflete todos os efeitos da unificação das duas empresas, dentre os quais se destacam o registro dos créditos fiscais, o ajuste da recuperabilidade da UTE Candiota III (impairment), sua manutenção em 2020 e demais custos inerentes. Também foram atualizados e revisados os passivos e as provisões das duas companhias, agora congregadas.

O reflexo de todos os ajustes decorrentes da unificação afetou positivamente o lucro líquido em R$ 1,1 bilhão, já subtraídos os impostos. Outro fator não recorrente que impactou favoravelmente este resultado foi a remensuração do ativo contratual da transmissão, com efeito de R$ 242 milhões. A CGT Eletrosul é uma empresa que atingiu R$ 3 bilhões de receita operacional bruta (ROB) em 2020. Sua receita operacional líquida foi de R$ 2,7 bilhões.

 

 https://amanha.com.br/categoria/negocios-do-sul1/cgt-eletrosul-preve-investir-r-2-3-bilhoes-ate-2025

Coamo vai investir R$ 81 milhões em fábrica de ração


Planta em Campo Mourão vai gerar 68 empregos diretos e outros 100 indiretos 
 
O Estado estudará uma alternativa viável para que a cooperativa possa usar no projeto parte do crédito que possui de ICMS

O governo paranaense e a Coamo Agroindustrial vão ampliar a parceria institucional nos próximos meses. A cooperativa vai iniciar ainda neste ano a construção de uma fábrica de ração animal nas proximidades do atual parque industrial, em Campo Mourão, na Região Centro-Oeste. O investimento será de R$ 81 milhões, com a geração inicial de 68 empregos diretos e outros 100 indiretos. O anúncio foi feito pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e por diretores da Coamo durante reunião nesta terça-feira (11), no Palácio Iguaçu, em Curitiba.

O Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, vai estudar uma alternativa viável para que a cooperativa possa usar no projeto parte do crédito que possui de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relacionado a diferimento e exportação. Presidente-executivo da Coamo, Airton Galinari destacou que o projeto da fábrica de ração nasceu para aumentar a renda dos associados com a industrialização do milho, algo inédito nos mais de 50 anos da cooperativa. A estimativa, destacou ele, é produzir 158 mil toneladas de ração quando a planta de 10 mil metros quadrados atingir a capacidade máxima, prevista para ocorrer em até três anos. "Ano passado produzimos mais de 50 milhões de sacas de milho, o nosso segundo principal item (atrás apenas da soja). A indústria vai nos permitir agregar valor. Em vez de arrecadar R$ 152 milhões com a venda do milho, passamos a faturar R$ 280 milhões ao vender a ração. Dinheiro a mais que vai para o cooperado. Podemos remunerá-los melhor", afirmou.

Ele lembrou que a planta para a fabricação de ração em Campo Mourão é apenas parte dos investimentos previstos pela cooperativa para o Paraná em 2021. O planejamento prevê ações de R$ 425 milhões, pouco superior aos R$ 414 milhões aplicados pela Coamo no Estado ano passado. Citou a expansão do terminal privado da cooperativa no Porto de Paranaguá, com investimento de R$ 200 milhões. O aporte compreende a ampliação da capacidade estática de armazenagem de grãos para 87.100 toneladas e do volume de embarque para 4.000 ton/hora. Os investimentos contemplam obras civis, máquinas e equipamentos, montagens e instalações. A inauguração deve ocorrer em agosto. Também está no rol de investimentos da Coamo uma indústria para produção de etanol e farelo de milho, além da ampliação da capacidade dos moinhos de trigo da cooperativa.

A Coamo é uma das maiores cooperativas da América Latina, com faturamento de R$ 20 bilhões em 2020, recorde em mais de 50 anos de associativismo. É a 23ª maior exportadora do País, com cerca de 30 mil associados e 7 mil funcionários. Dos cooperados, cerca de 82% são do Paraná. A Coamo também é a sexta maior empresa da região e também a segunda maior do Paraná, de acordo com o ranking 500 MAIORES DO SUL, publicado por AMANHÃ com o apoio técnico da PwC. Leia o anuário completo clicando aqui, mediante pequeno cadastro.

 

 https://amanha.com.br/categoria/agronegocio/coamo-vai-investir-r-81-milhoes-em-fabrica-de-racao

segunda-feira, 10 de maio de 2021

"País deve reavaliar custo de condenações com lastro em abuso de direitos"

Por uma questão histórico-cultural, Judiciário, Ministério Público e polícias no Brasil sempre toleraram pequenos abusos em prol de uma política criminal focada na punição dos criminosos como resposta à sociedade. Esses dribles na lei e na jurisprudência, em mais do que alguns casos, se tornaram práticas consolidadas. E isso não é mais aceitável. É preciso reavaliar o custo de condenações com lastro em abusos de direito.

Quem avisa é o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça. No último ano, ele relatou três julgados que apontam para a necessidade de a persecução penal respeitar garantias constitucionais, mas também os procedimentos estabelecidos em lei. Em entrevista à ConJur, explica que o objetivo é que se deixe de aceitar como natural e normal o que de fato não é.

"Nós sempre toleramos esses pequenos abusos, que muitas vezes são grandes abusos, e consolidamos jurisprudência que acaba coonestando essas práticas. Isso pode até render, do ponto de vista do número de condenações, um resultado positivo para a sociedade. Mas o que nós precisamos avaliar é a que preço, que custo, representa a condenação que teve como lastro uma violação grave a direitos", afirma.

Esse pensamento guiou o precedente mais recente da 6ª Turma do STJ. Em março de 2021, o colegiado definiu que o policial que invadir uma residência sem mandado judicial deverá filmar a autorização do morador. O julgado dá prazo de um ano para as PMs brasileiras se adaptarem, mas já rendeu resultados. O ministro foi avisado de que Mato Grosso e Rio de Janeiro estão empenhados na aquisição de câmeras para acoplagem nas fardas, de modo a cumprir a decisão. Isso se soma a outros estados que já usam essa tecnologia, ainda que de maneira incipiente, como São Paulo e Santa Catarina.

"Isso vai causar, inclusive, redução do número de situações de confronto, de acusações de violações aos direitos humanos, e vai proteger o cidadão contra abusos que possam vir a ocorrer nessas ações", adianta o ministro. Antes, Schietti já havia relatado também acórdãos em que o colegiado proibiu a fixação de regime fechado aos pequenos traficantes e em que vetou condenações baseada exclusivamente em reconhecimento por foto.

Leia a entrevista

ConJur — Por que a 6ª Turma decidiu adotar uma postura mais incisiva na questão da validade da invasão de domicílio por policiais sem autorização judicial?
Rogerio Schietti  —
Esse tema já tinha alguns marcos importantes na história do Direito Constitucional aplicado no Brasil. O Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido em repercussão geral, em 2010, a necessidade de que, para o ingresso no domicílio de alguém suspeito de estar cometendo algum crime, que o policial avaliasse as circunstâncias para concluir se haveria fundado motivo, justa causa, fundada suspeita. As expressões são variadas, mas uma razão plausível para ingressar em domicílio seria a firme e objetiva crença de que ali iria flagrar a prática criminosa e encontrar alguma substância, objeto, produto do crime. E o meio ordinário que qualquer cidadão pode esperar, na sua relação com o Estado, no que diz respeito a sua inviolabilidade de domicílio, é que este só possa ser devassado por uma ordem judicial, após uma análise criteriosa de um juiz de direito competente. Então o Supremo lá atrás, em 2010, já sinalizou uma importante mudança.

ConJur — E essa jurisprudência é, ainda, dominante.
Schietti —
Essa jurisprudência foi sendo, digamos, aplicada moderadamente, sem uma firmeza por parte de alguns tribunais e juízes, que às vezes toleravam a prática de invadir residências, pelo fato de ter sido descoberta droga dentro da residência, e que, portanto, estava em curso um crime permanente. Então quando a polícia ingressava em uma residência e encontrava droga ou arma isso servia como uma espécie de justificativa para considerar aquela diligência conforme ao Direito, porque afinal de contas estaria sendo cometido um crime permanente. Nós começamos a questionar algumas situações, e o STJ teve decisões importantes desde 2017, quando passou a exigir um critério mais rigoroso na avaliação desse ingresso em domicílio. Agora, em 2021, nós acrescentamos algo que até então não havia sido enfrentado da maneira como deveria, que é analisar em que consiste o consentimento do morador que tem a sua casa invadida em uma diligência policial.

ConJur — Como esse consentimento é expressado até agora?
Schietti  —
Em quase todos os processos que analisados, a situação fática é muito similar: um suspeito por estar em uma localidade em que se comercializam drogas ou por ser alvo de denúncia anônima, é abordado, fora da residência ou longe dela, e às vezes até apreende-se droga em seu poder; perguntado se autoriza o ingresso na residência e ele, supostamente, responde positivamente. Nós começamos a perceber, evidentemente, que nenhuma pessoa que possua drogas dentro se sua residência vai autorizar, livremente, sem nenhum tipo de indução ou coação, que a polícia vasculhe sua casa. A conclusão que nós podemos extrair é que esses consentimentos não reproduzem, pelas regras de experiência e pelo senso comum, uma situação real.

ConJur — Presume-se uma coação.
Schietti  —
Não necessariamente com uso de violência ou coação, mas a própria situação concreta, circunstancial, em que uma pessoa abordada na rua, na porta da sua casa por dois, três, quatro policiais fortemente armados, numa atitude de um certo confronto, dificilmente se terá um consentimento livre, voluntário, isento de qualquer tipo de pressão. Com isso, nós pensamos o que poderia ser feito para dar conformidade à ação policial em relação ao modelo constitucional, inclusive para o policial precaver-se contra eventuais acusações de abuso de poder. Fomos buscar o auxílio do Direito estrangeiro e constatamos que em vários países existe uma regulamentação ou uma jurisprudência, trazendo especificações de como deveria ser a avaliação do policial e seu procedimento no momento de abordar um suspeito e solicitar o ingresso em seu domicílio.

ConJur — A necessidade de comprovar a autorização.
Schietti  —
Estabelecemos, à luz do que já se pratica em muitos países, alguns critérios, algumas condições para que esse ingresso ocorra. Primeiro, espera-se que o próprio suspeito expressamente autorize a entrada. Não pode haver uma autorização implícita, ela deve ser clara, inequívoca, de que os policiais podem, sim, ingressar na residência para buscar a prova do crime ou o objeto do crime. E cabe ao Estado realizar essa prova. Segundo, que esse consentimento não pode, portanto, estar cercado de circunstâncias que o fragilizem ou o vulnerabilizem.

ConJur — Como esse entendimento se aplica nas hipóteses em que o crime é permanente, como é o tráfico de drogas?
Schietti —
Nossa interpretação, com base em farta doutrina, é que o flagrante delito que autoriza alguém a entrar no domicílio de outra pessoa é aquele com caráter de um dano iminente, de uma necessidade de urgente intervenção. Os exemplos são de alguém que está sendo vítima de agressões ou de uma tentativa de homicídio, sequestro, roubo, enfim, crimes que não podem aguardar um mandado judicial para serem cessados, porque, caso contrário, se se aguardasse, a vítima pereceria. No caso do tráfico de entorpecentes, a não ser que se comprove que o suspeito, ciente da ação policial, poderá desfazer-se da droga ou ocultá-la, nada justifica dispensar o mandato judicial. Se a polícia tem conhecimento, por observação, fotografias, testemunhos etc, que em determinada residência se realiza tráfico, deverá se dirigir ao juízo competente, por meio do Ministério Público, e solicitar um mandado de busca e apreensão.

ConJur — Alguma vez o senhor já se deparou com algum caso em seu gabinete em que uma autorização para entrada em domicílio foi não-verbal?
Schietti —
Não. E quando nós vamos ler os depoimentos dos policiais, a narrativa é quase invariavelmente a mesma. O Policial A faz uma narrativa do que aconteceu e o Policial B diz exatamente a mesma coisa, o que sugere ou uma realmente incrível capacidade de relatar um fato histórico com as mesmas palavras ou um comodismo da autoridade responsável pela lavratura do auto. Nós temos que começar a refletir e alguns já escreveram acerca disso no Brasil sobre o valor da prova produzida por depoimentos de policiais, no caso de autuações em flagrante. Se esses depoimentos gozam, a priori, de credibilidade, temos que considerar que essa afirmação sofre alguma ressalva quando vivemos situações no Brasil em que, nas periferias, ocorrem sistemáticas violações a direitos humanos.

ConJur — É palavra contra palavra.
Schietti  —
Veja, o policial, depois de meses ou anos será indagado sobre uma diligência de que ele foi protagonista tempos atrás, igual a tantas outras. Qual a capacidade mnemônica que esse policial terá para recordar os detalhes deste acontecimento tão rotineiro na sua vida? Então este depoimento prestado na Polícia Civil no momento de lavrar o auto de prisão em flagrante costuma ser determinante. E eles relatam isso: "chegamos à residência a partir de uma denúncia anônima, onde o suspeito ou a sua mãe franqueou o acesso". Ora, vamos ser realistas: alguém em sã consciência, recebendo a visita de policiais militares armados na porta de sua casa, vai livremente permitir que seja vasculhada? Não pode haver liberdade de consentimento numa situação dessas. Por isso, essas diligências só serão válidas se o morador, ao consentir, o fizer por escrito, ou se não tiver a possibilidade de fazê-lo, que haja testemunhas que possam atestar este consentimento. E mais do que tudo: diligências policiais invasivas à esfera das liberdades das pessoas precisam ser inequivocamente comprovadas, e isso é melhor feito por meio de registro de áudio e vídeo.

ConJur — Qual é a confiança que o senhor tem de que um policial prestes a entrar na casa de um traficante vai parar para filmar a autorização dele?
Schietti  —
Isso já existe em várias Polícias Militares, em viaturas de Polícias Militares, que filmam, por exemplo, perseguições, tiroteios, abordagens, mas o que nós queremos é que isso seja incorporado à praxe, ao cotidiano, estabelecendo um protocolo de atuação das polícias em todas as situações que poderão suscitar algum tipo de questionamento. Nada mais simples do que acoplar, ao uniforme, ao capacete, uma pequena câmera GoPro, que nem custa tanto assim. O Estado investe milhões e milhões de reais na compra de armamentos, de viaturas, uniformes, pode perfeitamente destinar um pouco dessas verbas para munir os policiais desse equipamento. Isso vai causar, inclusive, redução do número de situações de confronto, de acusações de violações aos direitos humanos, e vai proteger o cidadão contra abusos que possam vir a ocorrer nessas ações.

ConJur — O STJ já tem tutelado, em inúmeras decisões, o que configura justa causa para invadir uma residência sem mandado judicial. O que muda agora?
Schietti  —
Espero que a gente comece a não aceitar mais como natural e normal o que de fato não é. O que nós estamos propondo é que refaçamos a maneira de apurar crimes. Por uma questão histórico-cultural, nós sempre toleramos esses pequenos abusos, que muitas vezes são grandes abusos, e consolidamos jurisprudência que acaba coonestando essas práticas. Isso pode até render, do ponto de vista do número de condenações, um resultado positivo para a sociedade. Mas o que nós precisamos avaliar é a que preço, que custo, representa a condenação que teve como lastro uma violação grave a direitos, inclusive de terceiros, porque quando se invade ilegalmente uma residência, não apenas o suspeito sofre a ação, mas todos os moradores.

ConJur — É preciso um novo modelo de policiamento?
Schietti  —
Qual é o tipo de policiamento que nós pretendemos ter nos grandes centros urbanos? Acredito que, nas pequenas comunidades e no interior, o policial é um amigo da comunidade, é conhecido de todos. O que acontece nas grandes cidades é que essa relação de desumanizou. E como não tem havido uma resposta, sejamos sinceros, enérgica e necessária do Poder Judiciário, exigindo que as coisas sejam realizadas em conformidade com o Estado Democrático de Direito, não evoluiremos como civilização. Continuaremos a ser identificado internacionalmente como um país em que se cometem ilegalidades, as mais variadas, contra as pessoas mais vulneráveis. E o Poder Judiciário, diante da não edição de leis que pudessem melhor regulamentar esses temas tão sensíveis, não pode se quedar inerte quando provocado.

ConJur — A presunção de inocência é desrespeitada na relação entre policial e cidadão?
Schietti  —
A presunção de inocência não é apenas algo que o juiz deve assegurar aos acusados. É um tratamento que todo agente público que lida com pessoas eventualmente acusadas de crimes deve, desde o início, a elas dispensar. Então a polícia tem que saber agir de tal modo a não causar mais danos que o estritamente necessário nas suas diligências.

ConJur — Como fazer isso em tempos de cobrança por mais rigor punitivo?
Schietti  —
O Poder Judiciário em várias situações diferentes já percebeu algo bem frequente: de acordo com o local, a condição social, econômica, a vulnerabilidade da pessoa e da comunidade vítima dessas ações, há uma sistemática violação a vários direitos humanos. Não podemos mais tolerar isso, mesmo num momento em que, infelizmente, se estimulam respostas violentas do Estado e em que autoridades defendem o uso de mais violência em situações de aparente conflito. Todas as instituições e seus agentes devem manter a sua firme e fiel observância ao que determina, desde o início, a Constituição, quanto aos fundamentos, os valores, os princípios que formam a República e informam o Estado Democrático de Direito: Uma sociedade fraterna, plúrima, igualitária, sem preconceitos e com respeito à dignidade da pessoa humana. Isso pode ser uma utopia, mas esses ideais, esses valores, têm de ser pelo menos perseguidos por qualquer agente público

 

 https://www.conjur.com.br/2021-mai-09/entrevista-rogerio-schietti-ministro-stj