A Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda divulgou nota nesta quarta-feira, 22, afirmando que a reforma tributária não contribui para a elevação das atuais alíquotas modais do ICMS, como alguns Estados vêm argumentando. Mais cedo, o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) mostrou que o secretário da Pasta, Bernard Appy, já rechaçava essa tese.
O argumento de alguns Estados para elevar a alíquota modal do ICMS é que a futura divisão do tributo estadual, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dependerá da receita média entre 2024 e 2028.
Na avaliação do grupo de Estados do Sul e Sudeste, eles seriam prejudicados em relação a Estados do Norte e Nordeste que já elevaram suas alíquotas modais. Para a Fazenda, essa futura divisão do IBS “não parece ser a razão para o aumento das alíquotas do ICMS neste momento”.
A Pasta lembra que o texto da tributária em discussão no Congresso define que haverá uma alíquota de referência estadual do IBS, a ser fixada pelo Senado, e adotada automaticamente na transição. Ela manterá a proporção entre a carga tributária e o PIB, com previsão de trava para redução em caso de excesso em relação à média do período 2012 a 2021.
“Mas a Reforma Tributária mantém a autonomia para os Estados fixarem a sua alíquota do IBS abaixo ou acima da alíquota de referência. Caso algum estado julgue que sua arrecadação no período de 2024 a 2028 não reflete adequadamente sua participação histórica no total da arrecadação do ICMS, nada impede que ele eleve sua alíquota do IBS”, argumenta a Fazenda.
A nota prossegue afirmando que, para a arrecadação do IBS estadual, haveria o mesmo efeito caso haja uma elevação do ICMS entre 2024 e 2028 ou da alíquota do IBS a partir de 2029 – ou a partir de 2033, quando o IBS passa a vigorar integralmente. “A Reforma Tributária não justifica, portanto, a elevação no curto prazo da alíquota modal do ICMS como forma de proteger a arrecadação futura do IBS”, diz a pasta.
A Fazenda pontua que a redução da alíquota do ICMS sobre energia elétrica, comunicações e combustíveis, em decorrência da Leis Complementares 194/2022 e 192/2022, teve efeitos sobre a arrecadação estadual. “Essa, aliás, foi a razão apresentada por 17 estados que já elevaram suas alíquotas modais de ICMS desde o final de 2022, antes da publicação do relatório da PEC 45 contendo a referência ao período de 2024 a 2028”, diz a nota. A Pasta frisa que o Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz) já publicou nota calculando qual deveria ser a elevação da alíquota modal do ICMS para recompor a perda de receita decorrente das duas leis.
“No mesmo sentido, a própria nota assinada pelos Secretários da Fazenda de seis dos sete Estados do Sul e Sudeste que apontam a Reforma Tributária como motivo para a elevação da alíquota modal do ICMS indica que a perda de arrecadação decorrente das mudanças introduzidas na legislação federal em 2022 é também uma razão para a elevação das alíquotas modais do imposto”, diz o texto.
Segundo a Fazenda, o efeito das mudanças sobre arrecadação de ICMS com combustíveis, energia, transporte e comunicações é muito relevante. “De uma média histórica próxima a 2,4% do PIB, a receita de ICMS sobre as blue chips caiu para 1,6% do PIB no período recente. Pelo exposto, não há razão técnica para apontar a Reforma Tributária como justificativa para a elevação da alíquota modal do ICMS neste momento”, encerra a nota.