Negócio com Wabtec foi oficializado e primeiras entregas serão este ano
Atuação: Consultoria multidisciplinar, onde desenvolvemos trabalhos nas seguintes áreas: fusão e aquisição e internacionalização de empresas, tributária, linhas de crédito nacionais e internacionais, inclusive para as áreas culturais e políticas públicas.
Negócio com Wabtec foi oficializado e primeiras entregas serão este ano
A MRS Logística está investindo cerca de R$ 500 milhões na aquisição de 30 novas locomotivas da série Evolution. O negócio com a Wabtec Corporation foi oficializado e as primeiras entregas estão previstas para este ano. A compra faz parte da estratégia de renovação da frota ferroviária da companhia e reforça a relação de quase 30 anos entre as duas empresas.
Conforme informações da MRS, as locomotivas do modelo ES44ACi são equipadas com motores Evolution Series Diesel e produzem 4,5 mil cavalos de potência com apenas 12 cilindros e foram lançadas em 2022.
O motor eletrônico a combustão interna de quatro tempos com turboalimentação proporciona maior eficiência energética e menores emissões, graças a um projeto focado em eficiência térmica da combustão combinada com um sistema de resfriamento de ar de dupla admissão.
Conforme o presidente da MRS Logística, Guilherme Segalla de Mello, a renovação da frota é crucial para que a empresa tenha ainda mais eficiência e segurança no transporte de cargas.
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A indústria brasileira de cartões movimentou R$ 3,73 trilhões ao longo de 2023, de acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs). O volume é 10,1% maior que o observado no ano de 2022, de acordo com a entidade.
Os números foram puxados novamente pelos cartões de crédito, que tiveram R$ 2,4 trilhões em transações no ano passado, um crescimento de 12,1%.
“O cartão de débito andou de lado, cresceu 0,1%”, afirmou o vice-presidente executivo da Abecs, Ricardo Vieira, em coletiva de imprensa para comentar os números do setor no ano de 2023. O débito movimentou R$ 1 trilhão no ano passado.
No cartão pré-pago, as transações cresceram 34,1% em relação a 2022, para R$ 321,2 bilhões, mesmo com o teto no intercâmbio da modalidade, que desestimulou a emissão desse tipo de cartão por bancos e fintechs.
No quarto trimestre, o setor movimentou R$ 1 trilhão, um crescimento de 9,8% em relação ao mesmo período do ano anterior, sendo que R$ 664 bilhões foram através do crédito, um crescimento de 12,8%.
De acordo com Vieira, foi a primeira vez que a indústria ultrapassou o trilhão em volume de transações em um único trimestre.
Compras não-presenciais
Segundo a Abecs, o volume de compras não presenciais com cartões foi de R$ 830 bilhões no Brasil no ano de 2023, um crescimento de 13,2% em relação ao ano anterior. O maior volume foi o do crédito, que somou R$ 799,9 bilhões, alta de 12,8% em um ano.
Ricardo Vieira afirmou que o grande destaque foi o crescimento do uso do cartão de débito no mundo online: a alta foi de 28,3% em relação a 2022, para R$ 14,3 bilhões. “O crescimento do débito é um reflexo das ações das bandeiras e da indústria”, disse.
O setor de cartões colocou em prática uma série de ações no ano passado para que os clientes utilizem mais os cartões de débito em compras online, em uma tentativa de conter a migração dos consumidores do débito para o Pix. Essas ações incluem uma padronização de regras para compras sem a necessidade de senha.
Outro forte crescimento foi o das compras presenciais pagas através da tecnologia NFC, por aproximação, que chegaram a R$ 986,4 bilhões, alta de 70,1% em relação a 2022. A maior alta foi do pré-pago, de 76,3%, para R$ 180,4 bilhões.
“A aproximação representa quase 55% dos pagamentos com cartão no mundo físico”, afirmou Vieira.
Gastos de brasileiros no exterior
Segundo a Abecs, os gastos de brasileiros no exterior com o uso de cartões somaram US$ 13,2 bilhões no ano passado. “Esse número já está próximo de um crescimento em relação ao ano de 2019, antes da pandemia”, afirmou Vieira.
Os pagamentos no exterior foram o indicador mais pressionado durante a pandemia da covid-19, dado que o brasileiro viajou menos e muitos países impuseram importantes barreiras sanitárias para viajantes provenientes do País.
A Abecs calculou ainda o volume de gastos de estrangeiros no Brasil, que somaram US$ 5,5 bilhões no ano passado, um crescimento de 39,8% em relação ao ano de 2022.
A Petrobras e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) iniciaram estudos para estruturar um fundo de Corporate Venture Capital (CVC) para apoiar micro, pequenas e médias empresas de base tecnológica, disse nesta quarta-feira, 21, a Petrobras.
“Nesse primeiro momento, a ideia é identificar os setores mais promissores para esse tipo de investimento, considerando os temas relacionados à transição energética e que estejam alinhados às estratégias de longo prazo da Petrobras e do BNDES”, informou a estatal.
A iniciativa é uma das ações do Acordo de Cooperação Técnica, assinado em junho do ano passado, para formação da Comissão Mista BNDES-Petrobras, voltada para as áreas de óleo e gás, com foco em pesquisa científica, transição energética e descarbonização e desenvolvimento produtivo e governança. A vigência do acordo é de até quatro anos.
Esse primeiro fundo de CVC da Petrobras e do BNDES será constituído de acordo com as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O gestor será escolhido por meio de edital público, e terá independência para as decisões e investimentos, além de autoridade para agir em nome do fundo. A tese de investimento irá abranger negócios inovadores relacionados a energias renováveis e de baixo carbono que acelerem o posicionamento da Petrobras na transição energética.
A companhia prevê um montante de US$ 100 milhões para a estratégia de investimentos em CVC, nos próximos cinco anos, conforme o Plano Estratégico 2024-2028.
“A cooperação com o BNDES acelerar os processos de governança e estruturação do CVC, que servirá de alavanca de crescimento para a captura de valor da inovação em energias de baixo carbono, em linha com as nossas estratégicas divulgadas para o Plano Estratégico 2024-2028”, afirmou em nota o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates.
Já o diretor de Transição Energética e Sustentabilidade da Petrobras, Maurício Tolmasquim, enfatizou que “o CVC nos permitirá fomentar ideias e modelos de negócios inovadores, de maneira integrada ao arcabouço de inovação que a Petrobras já desenvolve no âmbito dos seus projetos de pesquisa e desenvolvimento”.
Para Aloizio Mercadante, presidente do BNDES, investir em transição energética e em inovação é a solução para a garantia do desenvolvimento sustentável da economia brasileira.
“O capital de risco é uma ferramenta importante para financiar micro, pequenas e médias empresas inovadoras, e o envolvimento de grandes empresas públicas, como BNDES e Petrobras, é um estímulo fundamental para que tenhamos novos saltos tecnológicos no país”, disse Mercadante.
Administrado pela Receita Federal, o banco de dados que forma o CPF armazena informações cadastrais dos contribuintes brasileiros (Crédito: Arquivo/Agência Brasil)
A partir deste ano, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único para identificação entre todos os documentos oficiais e para todas as relações do cidadão com o Estado.
Isso significa que, na prática, para realizar qualquer solicitação de serviço público não será mais necessário apresentar outros documentos como o Registro Geral (RG), PIS e carteira de trabalho.
Administrado pela Receita Federal, o banco de dados que forma o CPF armazena informações cadastrais dos contribuintes brasileiros. Agora, com a lei do CPF, sancionada ainda em 2023 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, outros documentos podem ser solicitados, mas não podem impossibilitar o cidadão de fazer um cadastro ou requerimento.
O objetivo da medida, segundo o governo federal, é dar acesso aos serviços públicos, unificando bancos de dados e permitindo que o contribuinte apresente e memorize somente um número de documento.
Além disso, com a sanção, o CPF precisará estar presente em todos os novos documentos a serem emitidos, tais como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de óbito, Documento Nacional de Identificação (DNI), Número de Identificação do Trabalhador (NIT), Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cartão Nacional de Saúde, Título de eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado militar, Carteira profissional expedida por concelhos de fiscalização ou órgãos regulamentados, além de outros certificados e números de inscrição existentes em base de dados públicas federais, estaduais e municipais.
Sendo o único o número de identificação, sem o CPF não será possível solicitar alguns serviços, inclusive em Embaixadas e Consulados no exterior.
No caso de brasileiros que já moram no exterior e não tenham CPF, eles podem solicitar ou consultar sua situação cadastral no site da Receita Federal, em processo virtual, sem precisar comparecer a qualquer instituição.
A lei já está em vigor, mas foram estipulados prazos fixos para implementação do processo. Confira:
Para o professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera Emerson Sena a unificação dos documentos no número do CPF pode ajudar em casos de fraudes e diminuição de documentos, visto que todas as informações ficam concentradas em um único documento.
“Certamente que esta mudança provocará em muitas pessoas um olhar de desconfiança devido a inúmeras fraudes cometidas por golpistas, contudo, a unificação dos documentos RG/CPF servirá como uma ‘limpa’ nos cadastros de pessoas físicas”, avalia Sena.
O novo documento contará com código Machine Readable Zone (MRZ), que é o mesmo que consta em passaportes e poderá ser lido por equipamentos utilizados em alfândegas, por exemplo.
“No entanto, continuará sendo aceito somente em viagens internacionais aos países do Mercosul, para os demais países será necessário o uso do passaporte”, ressalta.
Representantes da indústria, da mineração e do agronegócio foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para se manifestar contra restrições impostas a empresas nacionais com capital estrangeiro para a aquisição de terras no Brasil. Entidades desses setores afirmam que essas limitações afetam a competitividade e o desenvolvimento do país, além de gerar um cenário de insegurança para negócios que afugenta investidores internacionais.
Além de ser objeto de reclamação de gigantes da economia no STF, em ações que aguardam julgamento mas que já tiveram o poder de suspender todos os processos relacionados à aquisição de terras por estrangeiros no país, o tema tem sido usado como munição em grandes guerras empresariais envolvendo companhias brasileiras como a J&F e a Odebrecht e corporações e fundos de investimentos estrangeiros.
A lei sobre aquisição de terras por estrangeiros foi sancionada em 1971, durante a ditadura militar.
Ela define que áreas rurais pertencentes a estrangeiros não podem
ultrapassar 25% da superfície de um mesmo município, e que pessoas de
uma mesma nacionalidade não podem ser proprietárias de mais do que 40%
desse limite.
Empresas que tenham a maior parte do seu capital estrangeiro também devem seguir essas mesmas regras. Uma regulamentação dessa lei feita nos anos 1990 prevê que aquisições que ultrapassem esses limites sejam submetidas à aprovação do Congresso Nacional. A controvérsia está justamente na manutenção da restrição para as empresas.
O que está em debate no STF é se a aplicação dessa regra a empresas foi ou não recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Uma ação da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do governo federal, pede a anulação de um parecer da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que liberou cartórios de aplicarem a norma da lei de 1971.
Em outra ação, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) pede ao STF que consolide o entendimento segundo o qual a restrição não possa ser aplicada a empresas nacionais com capital estrangeiro majoritário. A ação foi motivada por um parecer do ex-advogado-geral da União, Luís Adams, que manteve o entendimento do governo de que a norma da década de 1970 ainda vale.
Esse parecer foi endossado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em seu segundo mandato, em 2010, e é vinculante, ou seja, norteia o entendimento de toda a administração pública federal, o que inclui o Incra, órgão responsável pela fiscalização de propriedades rurais.
A entidade ruralista afirma que o dispositivo viola a Constituição
porque ela só permite a discriminação positiva, ou seja, permite que os
empresários nacionais recebam incentivos e benefícios para terem
competitividade com estrangeiros, mas não que haja mecanismos legais que
cerceiem os negócios de estrangeiros no Brasil.
A SRB afirmou, nos autos, que muitas das empresas nacionais associadas a ela se viram “prejudicadas” por não poderem ampliar seus negócios ou dar continuidade às atividades que demandam expansão em razão da limitação das terras. Os ruralistas afirmam ainda que as restrições interferem na renda dos produtores, inclusive os de pequeno e médio porte, porque muitas vezes eles têm sua produção atrelada à “viabilidade da agroindústria”.
Eles alegam também que o mecanismo dificulta o financiamento da atividade agropecuária e diminui “a liquidez dos ativos imobiliários, com perda de valor para as empresas agrárias, cujos valores poderão ser destinados para outros países, em detrimento do desenvolvimento nacional”.
A ação da SRB foi movida em 2015 e tem recebido o reforço de entidades da indústria e da mineração. Em julho de 2023, a Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) entrou com pedido de amicus curiae — do latim, amigo da causa — para reforçar o pedido do agronegócio contra a restrição de terras para capital estrangeiro.
Os industriais afirmam que o regime diferenciado entre empresas brasileiras, com e sem capital estrangeiro majoritário, “afeta a competitividade da indústria nacional, pois torna menos atraente o investimento estrangeiro no Brasil, aumentando a probabilidade de que os investimentos sejam destinados para outros países, em detrimento do próprio desenvolvimento nacional”.
“Infelizmente esta já é uma realidade e se tem conhecimento de empresas brasileiras com capital estrangeiro que se veem obrigadas a investir em outros países justamente em decorrência desta limitação de adquirir imóveis no Brasil”, afirma a Fiemg, ao dizer que a regra tem provocado insegurança jurídica no mundo dos negócios.
No caso das mineradoras, a legislação não impõe restrições à atuação de estrangeiros no país e o solo é explorado a partir de concessões às empresas. Na prática, a terra continua sendo um bem da União. O problema para essas empresas é que a atividade delas, não raro, envolve a aquisição de imóveis dos quais é necessária a retirada de pessoas e reassentamento.
O Instituto Brasileiro da Mineração (Ibram), presidido pelo ex-ministro Raul Jungmann (Segurança Pública e Defesa), afirma que, além disso, também há dificuldades de implementação de medidas de compensação ambiental quando se faz necessária a supressão de vegetação.
Nesses casos, segundo o Ibram, a compensação é feita por meio da compra e doação ao Estado. “Alguns cartórios de registro de imóveis levantam restrições à efetivação da aquisição, dificultando o cumprimento dos condicionantes ambientais previstos no licenciamento ambiental”, diz o Ibram. O instituto relata ao STF que mineradoras têm enfrentado dificuldades com o Incra para a aquisição desses imóveis.
Em abril de 2023, o ministro do STF André Mendonça
suspendeu todos os processos no país que tratam de compra de terras por
estrangeiros, acolhendo um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Mendonça disse que o pleito da entidade indicava “um cenário de grave
insegurança jurídica, o que justifica a suspensão nacional dos
processos”.
A liminar foi derrubada pelo plenário do STF, em maio. O placar foi apertado: 5 a 5. Diante da ausência de um ministro, com a aposentadoria de Ricardo Lewandowski, ficou rejeitado o pedido, como manda o regimento interno do STF nessas situações. O mérito das ações, contudo, ainda não foi julgado pelo Supremo.
Ex-diretor de ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, onde ficou mais de uma década, Richard Torsiano afirma que, pelo fato de a lei ser antiga, o tema da entrada de capital estrangeiro nas compras de terras brasileiras precisa de mais estudos.
“Há algumas avaliações sobre potencial de concentração de terras ou sobre influência na agricultura familiar, mas por outro lado também tem teses defendendo que isso traria um impacto positivo no desenvolvimento econômico do país, para o PIB brasileiro que está muito escorado no agronegócio. Então, acho que nós não temos estudos robustos ainda”, diz Torsiano.
Ele afirma que os cartórios, o Incra e a Advocacia-Geral da União (AGU) não têm “expertise técnica” para avaliar “arranjos societários” e nem “fazer o controle acionário de empresas”. Segundo o ex-diretor do Incra, mesmo que seja mantido o entendimento sobre a restrição às empresas com capital majoritário estrangeiro, a falta de expertise na fiscalização faz com que perdurem a “compra de terras pelas portas dos fundos que vão construindo arranjos para burlar a lei”.
Diante da falta de especialização dos órgãos fiscalizadores, ele defende que as instituições que acompanham e fiscalizam o mercado financeiro sejam obrigadas a compartilhar informações com o Incra.
Procurada pelo Metrópoles, a AGU afirmou que mantém o entendimento do ex-chefe do órgão Luís Adams e que continuará a defendê-lo no STF. Em um parecer já enviado à Corte à época de Adams, o órgão afirmou que “não se considera integral e substancialmente brasileira” uma empresa cujo capital seja maioritariamente estrangeiro.
“Logo, tal empresa pode e deve ser tratada de maneira especial e até mesmo restritiva, se necessário, quando comparada com as pessoas jurídicas brasileiras consolidadas com capital social predominantemente nacional. A medida, portanto, não excede o necessário tratamento diverso que deve ser dado aos desiguais”, disse.
A posição é contestada pela Sociedade Rural Brasileira, a qual, em uma das ações em curso perante o STF, argumenta que essa diferenciação viola o preceito fundamental constitucional da igualdade, o que não pode ser admitido.
Em pelo menos duas brigas empresariais recentes, que atingem a cifra de bilhões de reais, a questão das terras nas mãos de empresas com capital estrangeiro tem sido usada como carta na manga para ganhar as disputas.
Na maior briga societária da história do país, a J&F busca anular a venda da Eldorado, seu braço no ramo de produção de celulose, para a empresa indonésia Paper Excellence.
O negócio é avaliado em R$ 15 bilhões. A briga começou sob o argumento do grupo brasileiro de que a empresa estrangeira não havia apresentado garantias suficientes para concluir a aquisição.
A J&F perdeu em um julgamento feito em uma Câmara de Arbitragem, uma espécie de tribunal privado e, há anos, tenta anular essa decisão na Justiça comum.
Mais recentemente, a empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista têm lançado mão do argumento de que a Paper sabia que era necessária autorização do Congresso para concluir o negócio. E tem usado um parecer do Incra e outro do Ministério Público Federal (MPF) em desfavor da Paper para reforçar o argumento de que a aquisição da Eldorado deve ser anulada.
A Paper alega que “adquiriu uma fábrica de celulose, em que a madeira é insumo e não a atividade principal, não sendo necessário, portanto, ter propriedades rurais ou arrendamentos de terras”.
A empresa indonésia sustenta que “suas atividades empresariais não possuem características com quaisquer dos motivos que levaram às restrições impostas pela Lei nº 5.709 [de 1971] e que levaram a AGU a emitir um entendimento em 2010 sobre o assunto”.
“Em nenhuma de suas operações nos países onde atua a empresa possui terras. A Paper confia que as autoridades agirão de modo a garantir a segurança jurídica no Brasil, visando ao respeito dos contratos e da Lei, sem criar uma situação inédita contrária aos investimentos no país”, diz a empresa.
Em outra grande disputa, que estava na Justiça, a Atvos, antiga Odebrecht Agroindustrial, pediu ao então presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União), para que se manifestasse sobre sua aquisição pela Lone Star, que tem capital norte-americano.
O senador se posicionou contra o negócio e enviou um ofício à Justiça de São Paulo. A briga se arrastou por anos, e, em razão de outros motivos, a Lone Star fechou um acordo para ser remunerada em troca de desistir da empresa, que ficou, em parte, com o grupo árabe Mubadala.
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