O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (Crédito: Agência Brasil)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (27) a exclusão da reoneração gradual de impostos para 17 setores econômicos
que constava na Medida Provisória (MP) 1202, editada no final do ano
passado. Com isso, esses setores ficam isentos do pagamento de impostos,
por enquanto, até que o assunto seja resolvido por meio da tramitação
de um projeto de lei de urgência, que ainda será enviado pelo governo
federal.
A decisão de Lula já era aguardada e foi fruto de um acordo feito com lideranças do Congresso Nacional,
fechado ainda na semana passada. O anúncio da revogação foi feito pelo
ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha.
Segundo ele, o texto já foi despachado pelo presidente e estará
publicado na edição de quarta-feira (28) do Diário Oficial da União
(DOU).
A prorrogação da isenção de impostos foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, por mais quatro anos, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a medida.
Em seguida, o Congresso derrubou o veto presidencial.
Mesmo assim, uma nova MP foi editada pelo presidente, já em dezembro,
reonerando os mesmos setores, mas de forma gradual até 2027, e incluindo
outras medidas para melhorar a arrecadação, como a revogação dos
benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de
Eventos (Perse) e a limitação no percentual para compensação tributária
por decisões judiciais passadas. A revogação do Perse e a compensação
por decisões judiciais seguem na MP, mantendo-se em vigor até que o
Congresso aprove ou não a medida.
“Hoje [27], assinado pelo
presidente Lula, vai estar publicado amanhã [28], o caminho para a
continuidade dessa negociação. A retirada, da Medida Provisória, do
ponto específico sobre reoneração dos setores econômicos. Isso vai para
um projeto de lei em regime de urgência. Vai permitir que a gente possa
continuar tratando, no âmbito da MP, os pontos relacionados ao Perse,
programa criado na época da pandemia, que já acabou, para os setores
eventos, que começa a gerar um impacto muito grande na saúde das contas
públicas. E também o tema da compensação tributária, que continua”,
afirmou Padilha em vídeo postado nas redes sociais.
Diferentemente
da MP, que tem efeito imediato e, por isso, a cobrança dos tributos
sobre a folha já retornaria em abril, o projeto de lei, mesmo com
urgência, precisa de aprovação prévia e sanção presidencial para começar
a valer, e o prazo para isso é incerto.
A edição de uma
reoneração gradual dos mesmos setores que haviam tido o benefício
prorrogado pelo Congresso gerou um conflito entre legisladores e o
governo federal.
Parlamentares de oposição exigiam que o
presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG),
devolvesse a MP 1202/2023 sem nem analisá-la, por entender que o
Congresso já havia decidido sobre o tema. No entanto, durante as
negociações que se arrastaram ao longo das últimas semanas, o próprio
governo recuou prometendo retirar os trechos que causavam o impasse.
Um
outro ponto que constava na MP era a reoneração da folha de pagamento
de municípios com menos de 156 mil habitantes, que também foi revogada
por Lula no texto que será publicado no DOU. Neste caso, o governo não
informou quando e se enviará um projeto de lei para retomar a cobrança
tributária.
Na semana passada, associações e sindicatos patronais
que representam os 17 setores econômicos afetados pela MP que reonerou a
folha de pagamento de funcionários lançaram um manifesto em defesa do benefício tributário, aumentando a pressão sobre o governo.
Esses
17 setores, que agora voltam a ser beneficiados com isenção de
impostos, são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call
center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura;
couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos;
proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de
comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte
metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e
transporte rodoviário de cargas.