TST
aprovou parecer que prevê que a Justiça só vai considerar as regras para
o andamento dos processos previstas pela reforma trabalhista
Trabalhador só pagará custos de processo em ação iniciada pós-reforma (Foto: Setas)O
O
plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou o parecer
produzido por uma comissão de ministros que prevê que a Justiça só vai
considerar as regras para o andamento dos processos previstas pela reforma trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, para ações iniciadas depois dessa data.
A proposta aprovada cita que a maioria das alterações previstas pela reforma de como os juízes devem proceder e como o processo deve
tramitar não se aplica aos processos iniciados antes de 11 de novembro
do ano passado. Entre as mudanças mencionadas, estão aquelas que preveem
responsabilidade por dano processual e reveem multa por litigância de
má-fé e por falso testemunho.
O
mesmo entendimento é usado para a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (valor que o perdedor da causa paga ao
advogado). Essa regra só passa a valer para as ações propostas após 11
de novembro de 2017.
Isso significa que empregados derrotados na
Justiça do Trabalho só terão de pagar as custas do processo judicial se
as ações começaram a tramitar depois de novembro/2017.Com a decisão
tomada, passa a valer a instrução normativa proposta pelos ministros.
O
documento é usado como referência pelas outras instâncias da Justiça do
Trabalho, mas não tem poder vinculante - ou seja, outras instâncias não
precisam seguir à risca esse entendimento.Sobre o direito material -
regras da relação trabalhista entre empregado e patrão -, a instrução do
TST não faz qualquer menção e os ministros sugerem que seja criada
jurisprudência na Justiça a partir de casos concretos analisados sob a
nova lei.
https://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2018/06/trabalhador-so-pagara-custos-de-processo-se-perder-em-acao-iniciada-pos-reforma.html
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