
PL do streaming estabelece que as empresas pagarão contribuição de até 4% da receita bruta anual; (Crédito: Pexels)
A Strima, associação que representa os principais serviços de streaming no Brasil, criticou nesta quarta-feira, 5, a versão final do texto -base do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados que regulamenta a taxação do setor.
“O texto aprovado amplia obrigações, cria distorções entre segmentos do mesmo mercado e rompe com diálogos estabelecidos ao longo de anos junto a representantes do setor, produtores independentes e o Poder Público”, afirmou a Strima, em nota assinada pelo diretor executivo Luizio Felipe Rocha. Leia aqui a íntegra.
O projeto se arrasta há anos e provoca divisões no mercado do audiovisual por envolver novas regras sobre tributação, cotas e fomento à produção brasileira. Os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto ainda serão analisados nesta quarta-feira, 5.
O principal ponto de discordância entre os agentes e empresas do setor no chamado PL do streaming diz respeito à taxação a ser aplicada sobre os serviços de vídeo sob demanda, conhecido comercialmente como “video on demand” ou VoD, a exemplo do Netflix, Amazon Prime, Globoplay e Disney+; serviço de televisão por apps, como Claro TV+; e serviço de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como YouTube.
Segundo a associação, o substitutivo aprovado estabeleceu regras não isonômicas, fixando alíquota de Condecine-Streaming cinco vezes mais alta para as empresas de streaming em comparação com as as plataformas de compartilhamento de vídeo como o YouTube.
“O substitutivo ainda amplia as finalidades do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), permitindo que criadores de conteúdo digital para essas mesmas plataformas utilizem recursos do Fundo, afastando-o de seu objetivo original de apoiar a produção audiovisual no Brasil”, criticou a Strima.
“Além disso, o novo texto aumenta as cotas obrigatórias de conteúdo nacional, desconsiderando dados oficiais sobre a capacidade de “produção e a oferta de obras independentes no país. Ademais, o relatório não permite que obras que foram objeto de investimentos robustos financiados exclusivamente pelos provedores de streaming, e com grande repercussão de audiência nacional e internacional, produzidas em parceria com equipes, elencos e produtoras brasileiros, sejam consideradas para efeito de cumprimento de cota”, acrescentou.
Como será a taxação
O projeto estabelece que as empresas pagarão a contribuição de até 4% da receita bruta anual. O relator anterior da proposta, André Figueiredo (PDT-CE), previa 6% de incidência da chamada Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional). Produtores independentes defendiam um alíquota de no mínimo 8%.
Pelo texto aprovado, as empresas que prestam esses serviços pagarão a contribuição de 0,1% a 4% da receita bruta anual, excluídos os tributos indiretos incidentes e incluídas receitas com publicidade. Os percentuais são progressivos conforme a receita anual, havendo isenção para aquelas com receita até R$ 4,8 milhões (teto para empresa de pequeno porte no Simples Nacional). Remessas ao exterior de lucros ficam de fora da tributação.
Vídeo sob demanda e televisão por app pagarão de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas. Já o serviço de compartilhamento pagará alíquotas de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.
Foi aprovada permissão de abatimento de até 60% da tributação anual devida para investimentos diretos das próprias plataformas. Na versão anterior à votada, o percentual de desconto era de 70%. O benefício valerá para os serviços de vídeo sob demanda e para os apps de televisão. Esse era um dos pontos que provocaram críticas de produtores, uma vez que o mecanismo concentra e subsídios para fora da cadeia produtiva independente.
Na versão de última hora, o relator introduziu nova regra para permitir a redução da Condecine em 75% caso mais de 50% da totalidade de conteúdos audiovisuais ofertados sejam brasileiros. Os critérios sobre mensuração da quantidade serão definidos em regulamento.
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