quarta-feira, 5 de novembro de 2025

PL do streaming: entenda o projeto de taxação e cota de tela aprovado na Câmara

 

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 4, o texto-base do projeto que regulamenta os serviços de streaming.

Foi aprovado em plenário o texto do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), para o Projeto de Lei 8889/17, o chamado PL do streaming. Os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto ainda serão analisados nesta quarta-feira, 5.

O projeto se arrasta há anos e provoca divisões no mercado do audiovisual por envolver novas regras sobre tributação, cotas e fomento à produção brasileira.

O principal ponto de discordâncias entre empresas e produtores do setor diz respeito à taxação a ser aplicada sobre os serviços de vídeo sob demanda, conhecido comercialmente como “video on demand” ou VoD, a exemplo do Netflix, Amazon Prime, Globoplay e Disney+; serviço de televisão por apps, como Claro TV+; e serviço de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como YouTube.

Como será a taxação

O projeto estabelece que as empresas pagarão a contribuição de até 4% da receita bruta anual. O relator anterior da proposta, André Figueiredo (PDT-CE), previa 6% de incidência da chamada Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional). Produtores independentes defendiam um alíquota de no mínimo 8%.

Pelo texto aprovado, as empresas que prestam esses serviços pagarão a contribuição de 0,1% a 4% da receita bruta anual, excluídos os tributos indiretos incidentes e incluídas receitas com publicidade. Os percentuais são progressivos conforme a receita anual, havendo isenção para aquelas com receita até R$ 4,8 milhões (teto para empresa de pequeno porte no Simples Nacional). Remessas ao exterior de lucros ficam de fora da tributação.

Vídeo sob demanda e televisão por app pagarão de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas. Já o serviço de compartilhamento pagará alíquotas de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.

Foi aprovada permissão de abatimento de até 60% da tributação anual devida para investimentos diretos das próprias plataformas. Na versão anterior à votada, o percentual de desconto era de 70%. O benefício valerá para os serviços de vídeo sob demanda e para os apps de televisão. Esse era um dos pontos que provocaram críticas de produtores, uma vez que o mecanismo concentra e subsídios para fora da cadeia produtiva independente.

Na versão de última hora, o relator introduziu nova regra para permitir a redução da Condecine em 75% caso mais de 50% da totalidade de conteúdos audiovisuais ofertados sejam brasileiros. Os critérios sobre mensuração da quantidade serão definidos em regulamento.

Cota de tela

O projeto prevê cotas para para conteúdos brasileiros nos catálogos das empresas, mas ainda é preciso aguardar a votação dos destaques para a definição sobre a redação do texto final que prevalecerá.

Segundo o relator, foi criado teto de 700 obras nacionais em catálogo por plataforma como limite para seguirem o percentual mínimo de 10% de conteúdo brasileiro. Assim, catálogos que superem essa quantidade ficam dispensados da observância do percentual.

As produtoras independentes defendiam cota mínima de 20% de obras nacionais, mas no Senado a cota tinha sido fixada em 5%.

O relator propôs um prazo de 9 anos de transição para a aplicação das cotas, mas para o Ministério da Cultura defende a redução do prazo de transição das cotas para seis anos.

Quem fica fora da tributação e da regulação

Segundo o texto, a futura lei não se aplica a serviços que ofertam conteúdos audiovisuais de diversos tipos, como aqueles:

  • sem fins lucrativos ou de caráter religioso ou jornalístico;
  • de difusão de eventos esportivos ou com finalidade estritamente educacional;
  • de comunicação pública ou de jogos eletrônicos;
  • que tornem disponível conteúdos audiovisuais de forma incidental ou acessória, integrada à oferta de outros conteúdos;
  • cujo serviço de vídeo sob demanda não seja atividade econômica autônoma ou preponderante e se refira a conteúdo audiovisual exibido anteriormente por até um ano em serviço de TV por assinatura; e
  • em serviço de televisão por app quando conteúdos e grades de programação forem coincidentes com os dos canais.
    Protesto contra o texto do PL do Streaming, na Cinemateca Brasileira em SP
    Protesto contra o texto do PL do Streaming, na Cinemateca Brasileira em SP (Crédito:Paulo Pinto/Agencia Brasil)

Críticas e divergências

Em nota, a STRIMA, associação que representa os principais serviços de streaming, criticou o texto aprovado.

O substitutivo amplia as finalidades do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), permitindo que criadores de conteúdo digital para essas mesmas plataformas utilizem recursos do Fundo, afastando-o de seu objetivo original de apoiar a produção audiovisual no Brasil. Além disso, o novo texto aumenta as cotas obrigatórias de conteúdo nacional, desconsiderando dados oficiais sobre a capacidade de produção e a oferta de obras independentes no país”, criticou a associação.

O relator do projeto, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a proposta assegura equilíbrio entre ambiente justo de concorrência e um ecossistema audiovisual dinâmico, que garante a soberania cultural, o desenvolvimento da produção de conteúdos brasileiros e regionais e a geração de emprego e renda no país.

Parlamentares da oposição criticaram a taxação dos streamings porque, segundo eles, vai acabar aumentando o preço pago pelo consumidor final.

Nos últimos dias, associações do setor se mobilizaram contra diversos pontos do projeto, sobretudo no que diz respeito as diferenças de tributação para plataformas de streaming e serviços de compartilhamento de conteúdo.

Cineastas, roteiristas, produtores e técnicos do audiovisual protestaram em diversas capitais na segunda-feira, 3, contra o texto do relator. De acordo com o movimento, o relatório “representa um risco histórico de desmonte da indústria audiovisual nacional”, por contrariar o parecer técnico da Ancine e os consensos construídos com a sociedade civil, e favorecer grandes empresas estrangeiras do setor.

“Este projeto é contra a economia da indústria do audiovisual. Como está só favorece as big techs”, disse Walkíria Barbosa, produtora de cinema e TV e presidente da Federação da Indústria e Comércio Audiovisual (Fica).

Quando se fala big techs, leia-se Google, Meta, entre outros.

Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), que tem entre seus associados as principais operadoras e programadoras do setor, criticou decisão do relator de incluir a oferta dos canais obrigatórios da da TV por assinatura (Lei do SeAC)  nas plataformas de streaming. A ABTA argumenta que essa medida é “comercialmente inviável” e prejudicaria a experiência do consumidor.

Mas teve também apoiadores do texto do relator. Em carta, 96 produtoras, entre elas CineFilmes, Paris Produções, O2 e Paranoid, manifesta apoio ao parecer do relator. Segundo as empresas, o texto “representa um avanço pragmático e robusto na regulamentação”.

“Não aprovar este texto agora significa perder pelo menos mais dois a três anos sem a lei, perpetuando a situação atual de desequilíbrio e fazendo o jogo daqueles que preferem não regular o mercado”, defenderam as produtoras.

Não há um número oficial sobre o valor potencial da arrecadação. O texto prevê que 30% do valor recolhido para o fundo setorial será destinado a produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Estudo realizado em 2024 pela Oxford Economics mostrou que o audiovisual nacional gerou 608 mil empregos diretos e indiretos em 2024 e movimentou R$ 70,2 bilhões.

Com informações da Agência Câmara

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