sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

COMO CONTRATAR PROFISSIONAIS ESTRANGEIROS


Importar mão de obra requer autorização do Ministério do Trabalho, planejamento e muita documentação.

A necessidade de buscar pessoal estrangeiro para reforçar ocupações no mercado de trabalho, que vem atingindo principalmente os setores de construção civil e tecnologia, traz a reboque cuidados específicos para o contratante.

Em primeiro lugar, empresas que desejam fazer a contratação precisam pedir autorização para recrutamento à Coornadenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que leva entre 30 e 45 dias para analisar e deferir ou indeferir o a solicitação.
“Por isso, é bom organizar o processo com antecedência”, aconselha Mihoko Sirley Kimura, do Tozzini Freire Advogados. “Embora dê para perceber que o MTE está mais ágil nos últimos tempos.”

Nesta etapa, a empresa já deve fornecer uma série de documentos, inclusive o contrato de trabalho, detalhando os motivos para a contratação do estrangeiro e o tempo de permanência.
“A autorização poderá ser concedida quando a remuneração não for inferior à maior remuneração paga na mesma função a ser desenvolvida no Brasil”, diz Paulo Valed Perry Filho, sócio da área de trabalhista do escritório Siqueira Castro.

Três tipos de visto podem ser usados – temporário, técnico e permanente -, conforme a ocupação e a relação do indivíduo com a companhia.
Kimura, do Tozzini Freira, avisa que o visto é retirado pelo trabalhador estrangeiro ainda em seu país de origem, na representação diplomática. “Lá, podem fazer exigências de mais alguns documentos, além dos apresentados pela companhia contratante ao Ministério do Trabalho e Emprego.”

É preciso levar em conta que há um limite para a parcela de estrangeiros na companhia: um terço do pessoal e no montante da folha de pagamento.

Também é bom saber que os estrangeiros, ao trabalhar no Brasil, gozam dos direitos oferecidos pela legislação brasileira.
“A Constituição dispõe que o empregado estrangeiro -desde que contratado sob regência de contrato com empresas nacionais- terá os mesmos direitos que o brasileiro, inclusive o de ingressar com reclamação trabalhista em relação ao período em que trabalhou aqui”, aponta Perry Filho, do Siqueira Castro.

A exceção à regra geral -é preciso ter emprego para vir para o Brasil- fica com Argentina, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia, Paraguai e Uruguai. Trabalhadores destes países podem vir para o Brasil antes mesmo de ter emprego, ir à Polícia Federal (PF) e obter na hora a autorização de permanência.
Contudo, os direitos obtidos pelos trabalhadores, por meio do visto temporário, não se estendem aos dependentes. Se quiserem trabalhar aqui, eles têm que obter uma autorização individual.

Vistos temporário, técnico e permanente podem ser usados, conforme a ocupação e a relação com a empresa.

MÃO DE OBRA DE FORA

Tipo de visto depende da ocupação

VISTO PERMANENTE

Destinado àqueles que vêm ocupar posição de administrador de empresa brasileira e vai constar do contrato social como seu representante legal.
A empresa precisa provar que receber investimento estrangeiro de, no mínimo, R$ 600 mil para cada estrangeiro que deseja trazer ou R$ 150 mil (por profissional) mais a criação de dez vagas de trabalho.
Tem prazo de até cinco anos ou o período do mandato no cargo, prorrogável por tempo indeterminado.

VISTO TEMPORÁRIO

É o tradicional visto de trabalho, destinado a contratações.
A empresa precisa comprovar a experiência do profissional por meio de diplomação ou prática em alguma função. É preciso apresentar um contrato de emprego regido pela CLT e a informação de que a empresa cumpre a proporção de pessoal – no máximo, um terço de estrangeiros.
Dura até dois anos, prorrogável por prazo indeterminado.

VISTO TÉCNICO

Solicitado por empresas brasileiras para profissionais estrangeiros que não entram na folha de pagamento da companhia. Ao contrário, permanece na folha de uma empresa estrangeira. Serve para casos de transferência de tecnologia celebrado em convênios entre companhias.
É preciso demonstrar qualificações técnicas diferenciadas e documentos que comprovem a troca de tecnologia que justifica a vinda e permanência do profissional.
Dura até um ano e pode ser prorrogável por mais um.
(CBIC – 26/12/2012)

O BRASIL É MUITO FECHADO AOS PROFISSIONAIS ESTRANGEIROS



A população atual de imigrantes no Brasil soma meros 0,3% (43% maiores de 60 anos). A média no mundo é de 3%; a da América Latina, 1,5%, e a dos EUA, 15%.

Vera Guimarães Martins analisou na Folha de S. Paulo de 02/01/2013 a notícia divulgada pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República segundo a qual o órgão estaria  estudando como facilitar a entrada de estrangeiros no mercado nacional do trabalho. A informação, segundo a jornalista, “é mais ou menos como rever uma peça antiga com novos atores”.
Pois, lembra ela, o Brasil já fez largo uso da imigração como política de Estado entre o final do século 19 e as primeiras décadas do 20. Em São Paulo, o governo até concedia passagens gratuitas de terceira classe para quem aceitasse se fixar no Estado. Vieram agricultores, mascates, barbeiros, sapateiros e toda sorte de prestadores de serviços. Foram, cada um no seu quadrado, personagens fundamentais do desenvolvimento paulista.
Neste século 21, o foco mudou, e o objetivo da imigração arquitetada pela governo federal é atrair gente formada em boas universidades internacionais. É bom registrar que trata-se de medida necessária, legítima, bem-vinda – e também de um atestado da deficiência da educação brasileira.
Em cem anos, o país avançou muito, mas deixou o ensino a reboque e não formou profissionais qualificados suficientes para atender as necessidades de uma economia moderna e em desenvolvimento. Bastaram alguns anos de crescimento razoável para inaugurar a temporada da escassez.
O apagão de mão de obra atrasa obras vitais de infraestrutura, inflaciona salários de algumas categorias e reduz a competitividade do país. Daí a resposta paliativa da imigração, bem mais fácil e rápida do que solucionar o deficit educacional histórico.
Talvez até surjam alarmes xenófobos sobre uma possível ameaça aos trabalhadores nativos, mas os números mostram que o Brasil é um dos países mais fechados à mão de obra estrangeira.
Vera Guimarães conclui sua análise repetindo números publicados na edição do 30 de 12 de 2012  do mesmo jornal: nossa população atual de imigrantes soma meros 0,3% (43% maiores de 60 anos). A média no mundo é de 3%; a da América Latina, 1,5%, e a dos EUA, 15%.
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PAÍS QUER AMPLIAR MÃO DE IBRA ESTRANGEIRA
O governo quer fazer do Brasil um país mais aberto a imigrantes estrangeiros do que nações como Canadá e Austrália, famosas por buscar ativamente esse tipo de mão de obra.
A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República vai propor em março uma série de medidas para elevar a entrada de mão de obra estrangeira qualificada no Brasil e aumentar a competitividade do país, informou à Folha Ricardo Paes de Barros, secretário de Ações Estratégicas da SAE.
Entre as propostas em estudo, adiantou Paes de Barros, está o fim da exigência de contrato de trabalho para conceder visto para profissionais altamente qualificados.
Um estrangeiro com um doutorado em engenharia no MIT (Instituto de Tecnologia de Massachusetts), por exemplo, poderia emigrar para o Brasil sem um contrato de trabalho fechado e prospectar empregos aqui. Hoje, ele só consegue visto de trabalho quando já tem contrato.
Outra proposta é permitir que estudantes de faculdades conceituadas do exterior façam “summer job” em empresas brasileiras, como meio de atrair essa mão de obra.
O “summer job” é um estágio de férias, tradicional em pós-graduações no exterior e muito usado para recrutar os alunos mais destacados.
Outra medida, diz Paes de Barros, é flexibilizar regras ao estrangeiro que muda de emprego ou cargo no Brasil. “Hoje, um estrangeiro contratado pela Vale para trabalhar no Rio precisa refazer todo o processo no Ministério do Trabalho se for trabalhar na Vale no Espírito Santo, por exemplo, ou se for promovido pela mesma empresa”, afirma o secretário.
O Brasil é um dos poucos locais que exigem que o estrangeiro saia do país quando arruma emprego em outra empresa, para iniciar novo processo de pedido de visto.
Paes de Barros defende também que cônjuges e filhos de imigrantes estrangeiros qualificados tenham permissão para trabalhar no Brasil.
“Queremos transformar o Brasil em um dos países mais modernos e ágeis na atração de imigrantes e, para ser mais atrativos que Canadá, Austrália e EUA, precisamos abrir muito nosso mercado”, diz PB. “Não deixar a mulher do imigrante dar aulas de inglês ou o filho dele trabalhar prejudica a mobilidade desse trabalhador estrangeiro.”
Segundo Paes de Barros, por causa da complexidade do processo, muitas empresas no país nem tentam contratar estrangeiros, apesar de não encontrarem um funcionário de qualificação semelhante no Brasil. “A dificuldade de trazer imigrantes qualificados afeta a competitividade do Brasil”, diz.
Hoje, 0,3% da população brasileira é de imigrantes. Segundo dados do Censo, o número de estrangeiros no país encolheu na última década, de 683 mil em 2000 para 593 mil em 2010. E 43% deles têm mais de 60 anos. No mundo, a média de imigrantes na população é 3%; na América Latina, fora o Brasil, fica em 1,5%; nos EUA, em 15%.
“Nós somos muito mais fechados do que o resto da América Latina. Precisamos aumentar muito nosso fluxo migratório, pelo menos até [chegar a] 3% da população”, afirma o secretário.
Ele reconhece que isso vai levar no mínimo 20 anos. “Para atrair esses estrangeiros, precisamos tornar o processo de entrada mais simples e as opções para vir trabalhar no Brasil mais amplas.”
Patrícia Campos Mello e Mariana Carneiro
(Folha de S. Paulo – 30/12/2012)
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VISTO DE TRABALHO PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL DEMORA QUASE 2 MESES
Estudo feito pela Brasil Investimentos & Negócios (BRAiN) para a Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) indica que o processo de obtenção de visto de trabalho para estrangeiros no Brasil é um dos mais burocráticos e morosos do mundo: leva, em média, 52 dias. Na Austrália, são 30 dias, e, no México, 40.
Segundo o estudo da BRAiN, associação formada por entidades como Anbima, BM&FBovespa e Febraban, o Brasil exige em média 19 documentos ao imigrante em busca de visto de trabalho.
No México e no Canadá, são 8; no Reino Unido, 12; na Austrália e no Chile, 13. O ideal seria diminuir para dez o número de documentos no Brasil, reduzindo o tempo de processamento do visto.
“Aumentar a importação de mão de obra qualificada vai frear a inflação de custos e elevar nossa competitividade”, diz André Sacconato, diretor de pesquisas da BRAiN. “Estamos no momento perfeito para flexibilizar a legislação. Há muita demanda no Brasil, e países como Espanha e Portugal têm grande oferta de profissionais.”
A SAE, em conjunto com a BRAiN e acadêmicos, vai apresentar no fim de março o relatório com as propostas para mudar a política migratória. Elas serão avaliadas pelos ministérios do Trabalho, da Justiça e das Relações Exteriores. Em julho, serão apresentadas as propostas finais.
As mudanças na política migratória podem ocorrer por meio de modificações no projeto de lei de imigração que tramita no Congresso. Após dois anos parada na Comissão de Turismo da Câmara, a proposta que atualiza a legislação foi aprovada em novembro e enviada à Comissão de Relações Exteriores.
A avaliação da SAE, contudo, é que boa parte das mudanças pode ser alterada por meio de resoluções do Conselho Nacional de Imigração.
Ricardo Paes de Barros, secretário de Ações Estratégicas da SAE, não acha que o aumento de estrangeiros vá prejudicar os brasileiros. “Somos suficientemente fechados. Não há risco de enxurrada de estrangeiros tomando espaço de brasileiros.”
O governo vai exigir escolaridade significativa (graduação e pós-graduação) e certificado de antecedentes criminais dos imigrantes.
“Não haverá constrangimento para o nosso mercado porque essas facilidades não serão para todos. Serão para setores específicos”, afirma o ministro de Assuntos Estratégicos, Moreira Franco.
“Esses estrangeiros vão suprir dificuldades em áreas de inovação, o que vai permitir aumentar a produtividade e colocar o custo de mão de obra num patamar adequado.”
Patrícia Campos Mello e Mariana Carneiro
(Folha de S. Paulo - 30/12/2012)
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ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA É MAIOR NO NORDESTE E EM BRASÍLIA
Escassez de mão de obra qualificada para dar conta de obras de infraestrutura é mais grave em Recife, em Brasília e em Fortaleza, revela estudo recente do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
Nas regiões metropolitanas dessas capitais, novos engenheiros, geólogos, arquitetos e designers estão ganhando mais do que os que estão saindo do mercado para se aposentar.
O comportamento é inusitado, pois inverte a lógica da experiência — quanto mais experiente, maior é o salário de um profissional. Além disso, indica um mercado de trabalho extremamente aquecido.
Segundo o pesquisador do Ipea Paulo Meyer, autor do estudo, nas oito maiores capitais do país a diferença entre o salário dos que estão se aposentando e dos que estão chegando vem se reduzindo para as carreiras de engenharia e construção desde 2010, dos engenheiros ao “chão de fábrica”.
Meyer sugere que essas carreiras sejam alvo de políticas de “importação” de trabalhadores.
“Neste momento em que se discute a flexibilização de entrada de mão de obra estrangeira, esse estudo ajuda a definir quais ocupações devem ter prioridade na ação dos gestores e em quais locais há maior demanda.”
“O governo pode optar por conceder vistos de trabalho a estrangeiros interessados em atuar nessas regiões”, afirma Meyer.
Em São Paulo e no Rio, o pesquisador detectou maior necessidade de profissionais da base da pirâmide, como marceneiros e mecânicos. Em São Paulo, um novato nesses ramos ganha, em média, 5% menos do que um profissional no auge da profissão. Em 2003, a diferença superava 15%.
Meyer usou, como base para o estudo, dados do Ministério do Trabalho, de 2003 a julho deste ano.
Mariana Carneiro
(Folha de S. Paulo - 30/12/2012)
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MERCADO GRINGO
Estrangeiros são parcela pequena de trabalhadores
NÚMEROS NO BRASIL
2000: 683,8 mil ou 0,4 % da população
2010: 592,5 mil ou 0,31 % da população
NÚMERO DE ESTRANGEIROS NA FORÇA DE TRABALHO
2000: 283,2 mil ou 0,43 % dos ocupados
2010: 265 mil ou 0,31 % dos ocupados
43 % dos estrangeiros que vivem o Brasil têm mais de 60 anos

PEDIDOS DE CPF POR ESTRANGEIROS QUASE TRIPICAM



Pedidos de CPFs por estrangeiros quase triplicam. Total é 10% superior ao registrado em 2011. Os números relativos à presença de estrangeiros no Brasil só fazem crescer. Dados obtidos pelo GLOBO junto à Receita Federal dão conta de que, entre janeiro e dezembro deste ano, 87.787 estrangeiros solicitaram inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) por terem passado a residir oficialmente por aqui. Esse total é 10% superior ao registrado em 2011 e quase três vezes maior do que o observado há uma década. A curva em forte ascensão também aparece quando analisadas as solicitações de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), documento emitido pelo Departamento de Estrangeiros, do Ministério da Justiça (MJ). Em 2002, residiam legalmente no Brasil 22.418 estrangeiros. No ano passado, a cifra saltou para 1.466.584. O incremento é tão relevante que equivale, por exemplo, a toda a população de Porto Alegre. E a tendência é continuar em alta. Especialistas em movimentos migratórios atestam que o aumento de estrangeiros no país é resultado da estabilidade da era pós-Lula somada à prosperidade econômica capitaneada pelo petróleo do pré-sal. Ao que tudo indica, o país está conseguindo reverter o cenário migratório de fuga que marcou as últimas décadas do século XX. Agora, o Brasil é uma “nação de chegada” aos olhos dos imigrantes internacionais. — Esses dados (da Receita e do MJ) mostram que o Brasil deixou de ser o país do futuro para ser o país do presente — afirma Augusto César Pinheiro, professor do Departamento de Geografia da PUC-Rio. — Entre 2002 e 2008, a vinda de estrangeiros para cá estava muito relacionada à conquista de credibilidade do país junto ao cenário internacional, que foi uma conquista do governo Lula. De 2008 para cá, somou-se a esse movimento migratório outro fator indiscutível: a crise internacional. Segundo Pinheiro, no século XIX o Brasil foi um país de chegada. O Rio de Janeiro era, então, a futura metrópole da América, e muita gente se mudava para cá em busca de oportunidades. — No século XX, no entanto, diante dos desafios do subdesenvolvimento, perdemos
muita gente para o exterior. Agora é a hora da recuperação. Fazer parte dos BRICs, ao lado de Rússia, Índia e China, e ter descoberto o pré-sal são outros fatores que estão nos ajudando muito — comemora. Foi o petróleo, aliás, que trouxe o americano Joe Lochridge, de 27 anos, para o país. O texano é diretor comercial de uma empresa americana que extrai e exporta o óleo brasileiro. — O Brasil é o novo hub do petróleo mundial. Quem atua nesse meio tem que estar por aqui agora — afirmou, taxativo. O chef italiano Renato Ialenti, que viu seu restaurante ser bruscamente afetado pela crise econômica de seu país, descobriu, por sua vez, outro setor que está em alta no Brasil: o da gastronomia. — Enquanto na Itália, entre 2010 e 2011, 36 restaurantes com estrela Michelin fecharam as portas, no Brasil o povo está descobrindo as maravilhas da culinária. Há um ano, Ialenti mantém um café em Copacabana e fecha as contas no azul. — Já morei nos Estados Unidos, na Austrália, na Polinésia e no Egito. Agora, tenho certeza que passarei o resto da minha vida por aqui — conta. Educação também é outro atrativo de imigrantes — para uma faixa etária um pouco mais jovem. A colombiana Andrea Falla, de 29 anos, é formada em Medicina e acaba de chegar ao Rio em busca de uma especialização em Oftalmologia. — Em Medellín há apenas seis vagas de pós-graduação na área — conta ela. — No Rio, o número é muito maior. Fora que os cursos são mais completos, e a prática cirúrgica, mais efetiva por aqui. Para os brasileiros, a presença crescente de estrangeiros fez surgir um novo filão: o das aulas de português. De acordo com Faust Maurer, diretor executivo do curso Plan Idiomas Direcionados, a procura pelo curso aumentou quase 500% em dois anos. Em 2010 a escola teve 80 alunos. Neste ano, foram 389. — Pela primeira vez, em 2012, recebemos chineses interessados em aprender português. Todos são profissionais ligados ao mercado de petróleo e gás — conta. E quem ensina também surfa a onda. Na escola de Maurer, o número de professores de português para estrangeiros saltou de 20 para 32 em dois anos. — O número de inscrições homologadas no Celpe-Bras (Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros) também está em ascensão — conta a professora Ana Carolina Beltrão, que por dez anos deu aula de português para estrangeiros na Universidade de Varsóvia, na Polônia, e que agora dá aula de Linguística na UFRJ. — Em 2009 foram 133 inscritos. Em 2011, 242. Estamos com tudo. (GLOBO – 29/12/2012)

LIVERDAD DE PRENSA A LA BRASILEIRA: A LOS EXTRANJEROS SE LOS AMORDAZ

Actualmente los periodistas profesionales extranjeros, residentes en Brasil, diplomados y egresados de las universidades, pueden trabajar con toda libertad y gozando de todos los derechos laborales únicamente como recogedores de basura, como porteros, ayudantes de camioneros, o desempeñar cualquier otra labor, oficio o profesión, menos la de periodista. En cuanto periodistas brasileños trabajan libremente en otras partes del mundo, a los periodistas extranjeros que residen en Brasil se los amordaza negándoles ese derecho constitucional. Se conoce como Libertad de prensa, a la existencia de garantías para que los ciudadanos puedan ejercer su derecho a organizarse para la edición de medios de comunicación, sin que sus contenidos sean controlados o censurados por ninguno de los poderes del Estado. De acuerdo a esto y después de analizar lo estipulado en la Constitución Política brasileña, promulgada el 5 de octubre de 1988, podría afirmarse que en Brasil existe y se respeta la libertad de prensa, ya que precisamente en el capitulo II de esa Constitución; dedicado a los derechos y garantías fundamentales, se encuentra el artículo 5º que dispone se otorguen estas garantías, veamos: Art. 5º Todos son iguales delante de la ley, sin distinción de cualquier naturaleza, garantizándose a los brasileiros y a los extranjeros residentes en el País la inviolabilidad del derecho a la vida, a la libertad, a la igualdad, a la seguridad y a la propiedad. En ese mismo artículo se encuentran unos incisos que garantizan, la libre manifestación del pensamiento, la libertad expresión, de comunicación y el libre ejercicio de cualquier trabajo, oficio o profesión. De tal manera que cuando uno lee estos conceptos piensa que Brasil es un paraíso de la libertad de prensa y expresión; sin embargo estos dictámenes no se cumplen por causa del Decreto ley 972/69 que señala las disposiciones para el ejercicio de la profesión de periodista en Brasil Este Decreto ley nº 972, del 17 de octubre de 1969; dispone a través del inciso I del articulo 4to. La prueba de nacionalidad brasileña para poder ejercer la profesión periodística, lo cual es incompatible con la regla democrática existente en la constitución brasileña, pero que incomprensiblemente continúa vigente. Es decir, el ejercicio del periodismo en Brasil, esta permitido únicamente a los periodistas brasileños natos; los periodistas profesionales extranjeros residentes en se país están impedidos de ejercer esa labor, salvo los corresponsales de prensa provenientes de medios extranjeros según manifiesta este Decreto ley 972/69, que atenta no solo contra el derecho universal de la libertad de expresión, sino también contra la propia constitución brasileña. Actualmente los periodistas profesionales extranjeros, residentes en Brasil, diplomados y egresados de las universidades, pueden trabajar con toda libertad y gozando de todos los derechos laborales únicamente como recogedores de basura, como porteros, ayudantes de camioneros, o desempeñar cualquier otra labor, oficio o profesión, menos la de periodista ¿Xenofobia, discriminación, mordaza? Como podríamos llamar a esta problemática que en un país democrático como Brasil continúa latente no obstante el combate mundial e a estas formas de discriminación. ¿Cual es el temor que un periodista extranjero trabaje en Brasil? Es comprensible que no se permita que un medio de comunicación este en manos de extranjeros, pero impedir mediante un Decreto ley que un periodista profesional diplomado en una universidad ejerza su profesión? inclusive teniendo la residencia brasileña y con un hogar constituido por su familia compuesta por brasileros (conyugue e hijos). Más triste es el caso de una joven de nacionalidad argentina que curso estudios de periodismo en una universidad brasileña, se graduó como periodista profesional pero que le impiden desempeñar su profesión por ser extranjera. Debe entenderse que aquellos países que no respetan cabalmente la libertad de prensa o de expresión están atentando contra ese derecho fundamental de los seres humanos, y mientras Brasil no corrija este impase será un país irrespetuoso a la libertad de prensa; lo que sería sorprendente pues estas medidas resultan obsoletas, ya que actualmente con los enormes avances de las comunicaciones, resulta hasta cierto punto incongruente poner murallas a los periodistas y la difusión de las noticias que se propagan por todos los espacios del mundo, segundo a segundo, mediante los diferentes canales o medios de comunicación sin que nadie pueda impedirlo. Hasta hace pocos años existió en Brasil una ley de prensa (ley Nº 5252/57) que promulgaba estas discriminaciones al ejercicio de los derechos fundamentales de la persona humana, pero que el día 30 de abril del año 2009 fue declarada incompatible con el orden constitucional, de acuerdo al elevado criterio de los ministros integrantes del Supremo Tribunal Federal de Brasil (STF) quienes declararon por mayoría, que la mencionada ley de Prensa era incompatible con el orden constitucional (Constitución federal de 1988) por lo que no permitieron que permanezca en el ordenamiento jurídico brasileño”. Algo similar debería ocurrir con ese inciso I del articulo 4to de la ley 972/69. Los países latinoamericanos vienen trabajando para crear una sociedad justa e igualitaria con legislaciones que prohíben las discriminaciones en los ejercicios de los derechos por motivos basados en la raza, color, nacionalidad o origen étnico. La igualdad significa que ninguna persona es mas importante que otra, cualquiera sea su país o su condición social y Brasil no puede estar exento a ello. Como muestra tenemos al periodista peruano Gustavo Gorriti que fue director adjunto del diario la prensa de Panamá, el uruguayo Emilio Laferranderie (el veco) periodista deportivo que trabajó muchos años en dos de los principales medios de comunicación del Perú “Diario El Comercio” y “Radio Programas del Perú” donde también labora el destacado periodista chileno Miguel Humberto Aguirre; en Perú trabajó también la periodista boliviana Roxana Canedo y en Ecuador se encuentra la periodista peruana María Teresa Brasschi, asimismo tenemos a la periodista brasileña Fabiana Frayssinet reportera de CNN y de Inter Press Service, entre muchos otros cuya impecable labor periodística solo contribuye con el enriquecimiento de esa profesión. Esperamos que prontamente los legisladores brasileños analicen este pequeño pero grande impase, para poder decir con firmeza que Brasil no lidera América latina unicamente en el factor económico. Las voces del mundo, los gritos de libertad y la exigencia de la verdad, no tienen nacionalidad, todos los periodistas y sin excepción, tenemos el derecho y la libertad de decir lo que pensamos y a manifestar nuestras inquietudes sin que nadie nos lo impida; estemos donde estemos. Roberto Revoredo Castro (Impressor Braziliense – 01/09/2012)

COMPROMISSO DO MERCOSUL PARA PROTEÇÃO DOS REFUGIADOS



Os Países-Membros do Mercosul (Argentina, Brasil, Uruguai e Venezuela) e outros dois Estados Associados (Bolívia, Chile) assinaram, na semana passada em Fortaleza (CE), um compromisso para adotar políticas comuns de proteção a solicitantes de refúgio e fortalecer o espaço humanitário na região. Na contramão do que tem acontecido em outras regiões do mundo, a “Declaração de Princípios do Mercosul sobre Proteção Internacional dos Refugiados” propõe que os países do Mercosul não apenas evitem a adoção de políticas migratórias restritivas, como possibilite alternativas para a regularização migratória, evitando assim a apresentação de solicitações que não tenham relação com situações de refúgio. A assinatura do documento acontece no momento em que a região se prepara para as comemorações do 30º aniversário da Declaração de Cartagena sobre os Refugiados, que ocorre em 2014. A documento, de 1974, é considerado um marco para a proteção de refugiados e outros deslocados forçados na América Latina e Caribe – uma população estimada em aproximadamente 4,5 milhões de pessoas. Entre outros compromissos assumidos pelos países signatários da Declaração estão a garantia de que refugiados poderão exercer os mesmos direitos de outros estrangeiros em situação regular, adoção de uma abordagem favorável à reunificação familiar de refugiados e o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre as instituições que tratam do tema do refúgio em cada país. Além disso, o documento ressalta a importância de se dar atenção especial às questões de gênero e idade (particularmente em casos de crianças desacompanhadas ou separadas de sua família) e não devolver refugiados e solicitantes de refúgio aos seus países de origem ou a territórios onde suas vidas corram perigo. “A Declaração é um ótimo exemplo da vontade política dos países membros e associados ao Mercosul para manter a bandeira da solidariedade com os refugiados, em um contexto internacional de políticas restritivas tanto no tema dos migrantes, em geral, como com o tema dos refugiados em particular”, afirmou o representante do Alto Comissariado da ONU para Refugiados (ACNUR) no Brasil, Andrés Ramirez. (Amamba Notícias – 06/12/2012)

VISTO PERMANENTE PARA INVESTIDORES

Em maio de 2003 o Conselho Nacional de Imigração (CNIg), juntamente com o Ministério do Trabalho, instituiu uma lei que tem como objetivo a concessão de autorização da obtenção de visto permanente para os investidores estrangeiros. O visto permanente é concedido ao estrangeiro que pretende fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios de origem externa em atividades produtivas.

A decisão cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Conselho Nacional de Imigração. É necessário analisar a razão do investimento de cada estrangeiro e os impactos econômicos e sociais que ele trará ao Brasil. A autorização para a concessão de visto permanente ao estrangeiro fica condicionada à comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e essas condições aplicam-se a empresa nova ou a já existente.

Na apreciação do pedido, é  examinado prioritariamente o interesse social, caracterizado pela geração de emprego e renda no Brasil, o aumento de produtividade, a assimilação de tecnologia e por último a captação de recursos para setores específicos. Vale lembrar que o CNIg pode alterar o valor mínimo de investimento estabelecido por meio de Resolução Administrativa dependendo de cada caso estudado.

Em cada pedido é analisado e verificado o interesse social do investimento conforme os seguintes critérios: primeiro, a quantidade de empregos gerados no Brasil, mediante a apresentação de Plano de Investimento, onde conste programa anual de geração de empregos a brasileiro, depois o valor do investimento e região do país onde será aplicado, o setor econômico onde ocorrerá o investimento e por fim a contribuição para o aumento de produtividade ou assimilação de tecnologia.

É importante ressaltar que em suas decisões, o CNIg leva em consideração especialmente os investimentos oriundos de empreendedores nacionais de países sul americanos. O pedido de autorização para concessão de visto permanente deve ser instruído por diversos documentos indispensáveis, como o recibo de entrega da declaração do imposto de renda do último exercício fiscal da empresa requerente, quando couber; e o Plano de Investimento da empresa ou investidor estrangeiro.

Depois de analisado, o Ministério do Trabalho e Emprego comunica ao Ministério das Relações Exteriores as autorizações de cada caso, para concessão do visto no exterior por missões diplomáticas, repartições consulares de carreira e vice-consulados. Constarão da primeira Cédula de Identidade do Estrangeiro – CIE a condição de investidor e o prazo de validade de três anos.

O Departamento de Polícia Federal substituirá a CIE quando chegar ao final de três anos, mas somente mediante comprovação de que o estrangeiro continua como investidor no Brasil. Será necessário a apresentação de alguns documentos, tais como o comprovante de pagamento da taxa referente à substituição da CIE, Cédula de Identidade do Estrangeiro – CIE original, cópia autenticada do ato legal que rege a pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente, declaração do Imposto de Renda do último exercício fiscal da empresa e respectivo recibo de entrega entre outros.

Vale registrar também que sempre que achar cabível o Departamento de Polícia Federal poderá efetuar diligências in loco, ou seja visitas e fiscalizações para a constatação da existência física da empresa e as atividades que vem exercendo.

 Gabriela Pantaleão

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

VISTO DE 'NAMORO'

O visto temporário ou permanente, ou de autorização de permanência, ao companheiro ou companheira, em união estável, também conhecido como visto de permanência definitiva por “união estável” com brasileiro é uma das formas e saídas encontradas pelos estrangeiros para conseguir a autorização permanente para morar, obter documentos entre outros benefícios no Brasil. A Constituição Federal Brasileira e muitas outras leis protegem esse direito do estrangeiro de conseguir esse tipo visto, de tal forma que, quando se faz o requerimento do visto, é importante colocar todo o fundamento legal que ampara esse pedido. Chamado carinhosamente como visto por “namoro”, já que algumas pessoas pensam que “namorar” implica em conviver juntos na mesma casa, mas sem casar-se o visto de permanência definitiva por união estável garante ao estrangeiro os mesmos direitos e oportunidades que um brasileiro possui. O estrangeiro poderá trabalhar legalmente no Brasil, abrir conta bancária, tirar carteira de motorista, matricular-se em uma escola ou instituição de ensino, poderá abrir uma empresa ou ser sócio ou acionista, e ainda poderá ter plano de saúde. Este visto vale tanto para relações heterossexuais como para relações homossexuais. O importante é estar dentro dos critérios necessários para obter o visto, ou seja, principalmente estar morando efetivamente com o brasileiro ou brasileira, seja aqui no Brasil ou no exterior. O estrangeiro que mora em outro país com um brasileiro pode conseguir o visto até mesmo antes de voltar para o Brasil, ele precisa apenas ser representado no Brasil perante as diversas autoridades – em especial as de imigração. Para conseguir o visto permanente não é exigido do estrangeiro que ele seja casado com o brasileiro, mas é preciso comprovar sua união perante os órgãos competentes. Os documentos exigidos são um atestado de união estável emitido pelo órgão governamental do país de procedência do chamado ou comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou autoridade correspondente no exterior. No caso da ausência desses documentos, ainda é possível provar a união através da apresentação do comprovante de dependência emitida por autoridade fiscal ou órgão correspondente à Receita Federal, certidão de casamento religioso, disposições testamentárias que comprovem o vínculo ou conta bancária conjunta. É importante lembrar que os documentos emitidos no exterior deverão estar legalizados pela repartição consular brasileira no país e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. E que, caso o Conselho Nacional de Imigração receba denúncia de fraude ou suspeita de que o casal não exista, solicitará ao Ministério da Justiça a realização de visitas à residência dos mesmos, checando dados e comprovando a união. Depois de feito o requerimento o estrangeiro continuará vinculado à condição que permitiu sua concessão pelo prazo de dois anos, devendo tal condição constar em seu passaporte e Cédula de Identidade de Estrangeiro. Dependendo da tramitação dada o visto é permanente e definitivo. Eventualmente pode ser outorgado um visto temporário por dois anos, mas logo em seguida, na renovação, o visto se torna permanente. Estrangeiros separados legalmente da sua primeira união podem conseguir o visto, além de qualquer estrangeiro que tenha um companheiro também estrangeiro, que possui o visto permanente no Brasil. Acesse aqui o texto da resolução que dispõe sobre critérios para a concessão de visto temporário ou permanente, ou de autorização de permanência, ao companheiro ou companheira, em união estável, sem distinção de sexo Gabriela Pantaleão