segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Finep já tem carta patente para se transformar em banco público


Documento é uma das principais exigências do Banco Central para a mudança, que deverá levar cerca de três anos.

Redação da Computerworld

07 de abril de 2011 - 13h11

A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) já tem a carta patente do Banco Central para se transformar em banco público. A informação é do assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), Reinaldo Ferraz. A mudança deve demorar cerca de três anos.

“Há diversos ajustes de estrutura interna que a Finep precisa para poder operar como banco, captar dinheiro no mercado e emprestar na mesma modalidade que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)”, explicou Ferraz

A confirmação do recebimento do documento necessário para transformação da agência de fomento em banco foi feita em palestra durante evento do Sistema SEBRAE em Brasília. Ferraz participou de um painel sobre inovação e competitividade nas micro e pequenas empresas. Na ocasião, apresentou um balanço das ações desenvolvidas pela Finep e adiantou medidas estabelecidas no Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação de 2011 a 2014.

Segundo Ferraz, a transformação da Finep em banco público é uma das medidas voltadas para o que chama de novo padrão para financiar o desenvolvimento tecnológico e a inovação. Ele relacionou entre as medidas previstas no plano o fomento e agilidade no processo de registro de patentes, o fortalecimento dos sistemas de inovação nas empresas, a criação de fundos setoriais, o aprimoramento e a ampliação dos incentivos fiscais.

Pedidos de falência crescem 15,1% em 2012, diz Boa Vista


Os pedidos de recuperação judicial subiram 54,8% em 2012 ante 2011

Do Estadão Conteúdo
  shutterstock
O número de pedidos de falência cresceu 15,1% em 2012, na comparação com o ano anterior, de acordo com a Boa Vista Serviços, administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). A última vez em que houve aumento nos pedidos de falência no acumulado de um ano comparado ao ano imediatamente anterior foi em 2009, quando a alta foi de 7% ante 2008. No fechamento de 2010 e de 2011, os pedidos de falência recuaram 10% e 3%, respectivamente, informou a Boa Vista Serviços.

No mês de dezembro do ano passado ante novembro, o crescimento dos pedidos de falências foi de 6,6%. Já na comparação de dezembro de 2012 com o mesmo mês de 2011, a alta foi de 21,7%. As falências decretadas em 2012 ante 2011 também cresceram (8,3%). Na comparação de dezembro ante novembro, contudo, as falências decretadas recuaram 32,8%. Sobre dezembro de 2011, o número cresceu 2,5%.

Para a Boa Vista Serviços, o crescimento dos pedidos de falência em 2012 tem como causas a "desaceleração recente da economia, aliada ao aumento da inadimplência de pessoas físicas e jurídicas e à maior seletividade no nível de concessão de crédito pelos agentes financeiros, pressionando o caixa das empresas e elevando os pedidos de falência e recuperação judicial no período".

Os pedidos de recuperação judicial subiram 54,8% em 2012 ante 2011. O número de recuperações judiciais decretadas também subiu de forma expressiva no acumulado do ano passado sobre 2011: 43,9%.

Na comparação do mês de dezembro com novembro, os pedidos de recuperação judicial caíram 27,5% e o deferimento dos pedidos de recuperação se manteve estável. Em dezembro de 2012 ante o mesmo mês de 2011 os pedidos de recuperação judicial subiram 2,8%, enquanto as recuperações judiciais decretadas caíram 16,3%.

As micro e pequenas empresas representaram 82% dos pedidos de falência e 95% das falências decretadas. Na divisão por setores da economia, a indústria contribuiu com o maior número dos pedidos de falência em 2012, com 36% dos casos, seguida pelo setor de serviços (33%) e pelo comércio (30%).

Libertando o dragão da inflação

postado em Artigos | Istoé


10/2012
Por Ricardo Amorim
 
Em todo conto de fadas que se preze, para conquistar a formosa princesa, o príncipe precisa antes derrotar um temível dragão. Com a economia brasileira não foi diferente. Por quase duas décadas, nossa princesa do desenvolvimento foi refém do dragão da inflação.

A partir do Plano Real fomos gradualmente domando o monstro. O controle da inflação, somado ao aumento da população em idade de trabalho, e aos impactos na economia brasileira da entrada da China na OMC, permitiu que a taxa média de crescimento do PIB do país a partir de 2004 fosse o dobro da média dos 24 anos anteriores. Além disso, a distribuição de renda melhorou muito.

Desde 1999, o dragão inflacionário brasileiro esteve amarrado a um tripé chumbado firmemente. Sua primeira perna é o regime de metas de inflação. À medida que elas foram sendo atingidas, a credibilidade do regime e sua capacidade de balizar as expectativas inflacionárias e de reduzir o risco de uma aceleração foram crescendo.

A segunda perna do tripé é o câmbio flutuante. Quando a economia mundial está aquecida, os preços das matérias primas que exportamos sobem e as entradas de capitais no país aumentam, valorizando o Real e barateando produtos importados, o que segura a inflação.

A terceira perna é a política de superávit primário do governo. Além de garantir a solvência brasileira – evitando que o país passe por uma crise similar à de muitos países europeus – esta poupança pública para pagamento de juros limita os gastos do governo, reduzindo o risco de que a demanda interna se aqueça e alimente a fogueira inflacionária.

Acontece que, de uns tempos para cá, o governo vem serrando as três pernas do tripé. O Banco Central tem reduzido a taxa de juros, mesmo com a inflação acima da meta e em elevação. Para piorar, muitos já desconfiam de sua independência em relação ao governo e de sua capacidade de apertar o cinto, elevando a taxa de juros para segurar a inflação, quando necessário.

A julgar pelos últimos meses, o dólar agora só pode flutuar entre R$ 2,00 e 2,05. Uma taxa de câmbio mais desvalorizada encarece produtos importados, elevando a inflação.

Por fim, o governo já admite que a meta de superávit primário não será cumprida. De quebra, para proteger alguns setores da indústria, o governo vem elevando a alíquota de importação de diversos produtos, colaborando para preços e inflação mais altos por aqui.

Não bastasse o tripé já meio bambo, o dragão está ganhando força por outros fatores. O desemprego é o mais baixo da história, gerando elevações de salário acima da inflação, o que é ótimo do ponto de vista social, mas também eleva os custos de produção, pressionando os preços.

Além disso, os países ricos emitem moeda no ritmo mais acelerado da História. Isto eleva os preços de matérias primas, ajudando nossas exportações. No entanto, sem apreciação cambial, a inflação por aqui aumenta. O preço da gasolina, por exemplo, subirá em breve ou a Petrobrás terá de cancelar investimentos.

Por fim, a quebra de safra de grãos em várias partes do mundo devido a um clima desfavorável elevou ainda mais os preços dos alimentos.

Em resumo, se o governo não voltar a reforçar o tripé anti-inflacionário, não se assuste se encontrar o dragão inflacionário voando cada vez mais alto e levando com ele nossa princesa do desenvolvimento.

Ricardo Amorim
 

O fim das licitações para serviços jurídicos?

Marcelo Rocha - 05/01/2013 - 09h00


Com a concorrência acirrada no “Mercado” de serviços jurídicos junto a empresas privadas notamos nos últimos anos um grande movimento de escritórios de advocacia, que procuraram se organizar no intuito de disputar licitações para a contratação de serviços jurídicos. A bem da verdade houve no mesmo período uma grande “oferta” por parte dos órgãos públicos destes serviços considerados essenciais.

Contudo o que se observa é que todo esse esforço fora feito deixando de lado algumas questões de suma importância: como os valores éticos que devem reger uma relação como esta.
O sucesso na adjudicação de um contrato público, frequentemente se decide com exigências contidas nos editais que beiram o ilícito como presença permanente de profissionais na sede da contratante (!), capital social em torno de 15% do valor estimado para contratação (!), filial estabelecida em Brasília, software de controle de processos igual ao da contratante e até linha telefônica 0800. Tudo isso aliado ao menor preço apresentado e em modalidades como “pregão eletrônico” criado pela Lei Federal 10.520/2002, tratando o nobre serviço da advocacia como um verdadeiro leilão, em arrepio ao contido na Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB, que disciplina a conduta profissional, entre outros) e o próprio Código de Ética e Disciplina que veda a mercantilização dos serviços.

O fato é que, em nome da contratação que melhor atendesse o interesse público, aspectos importantes foram inobservados, incompatibilidades éticas deixadas de lado e a mercantilização prevaleceu.
Contudo, sensível a situação insustentável o Conselho Federal da Ordem dos Advogados publicou no último dia 23/10/2001 as SÚMULAS Nº 04 e 05 do Conselho Pleno, estabelecendo que é inexigível licitação para serviço advocatício.

A Súmula 04 tratou de elevar e reconhecer a especificidade dos trabalhos do advogado, disciplinando ainda que aqueles que a desempenham com reconhecida técnica e especialização não podem se sujeitar a critérios de disputa e mercantil, participando de verdadeiros leilões, desvalorizando sua imagem, conduta e reputação.

Tão importante quanto, ou talvez até mais a Súmula 05, complementou protegendo de ações cíveis e criminais o advogado que na condição de gestor público, através de parecer técnico legitime a contração de serviços jurídicos dispensando o procedimento licitatório.
A bem da verdade, não temos a intenção de demonizar a licitação pública para referida contratação e apenas sim adequá-la ao correto exercício da profissão sem que o mesmo seja aviltado.

A própria Lei 8.666/1993, que trata das Licitações Públicas, tem previsão expressa, em seu artigo 25, caput, onde prevê a inexigibilidade da licitação, em momentos onde não puder haver disputa, e inclui em seu artigo 13, os serviços de advocacia, contencioso e consultivo, exigindo para tanto o notório saber e singularidade.

E o que viriam a ser essas definições?
O Ilustre Jurista Celso Antonio Bandeira de Mello nos ensina:
A notória especialização é verificada quando a empresa ou o profissional, através de desempenho anterior, estudos, publicações, organização, técnica, resultados de serviços anteriores, permita identificar que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação das necessidades do ente público tomador do serviço.

Já o serviço singular é aquele ministrado por profissional que, comprovadamente, demonstre, em trabalhos anteriores, a sua destacada habilidade técnica, que o credencia para o objeto do contrato. Essa singularidade poderá decorrer também da própria profissão do contratado, pois determinados ofícios não são objeto de competição pelo menor preço, como por exemplo a prestação de serviços jurídicos. (Mello, Celso Antonio Bandeira de. Licitação - Inexigibilidade – Serviço Singular, in RDA 202, out/dez/2005p. 368.)

Em nosso entendimento, as súmulas vieram em bom momento impedindo a desqualificação da advocacia e sua transformação em um bem fungível e mercantil.
Uma vez que trata-se de um trabalho intelectual, a disputa por meio de aferimento que funda-se apenas em estruturas e preço, expõe o profissional ou sua banca a escolhas objetivas, equiparando-o a fabricação de coisas ou obra concreta.

Assim sendo, em respeito a individualidade dos advogados deveriam ser observadas também para contratação, sua conduta ao longo dos anos, confiança reconhecida por seus clientes, histórico social, interesse e atuação no órgão de classe e tantos outros mais afetos ao regular exercício da profissão.
Por derradeiro, temos que também nos preocupar que essa evolução, não venha a fomentar desmandos dos gestores públicos como se tivessem um talão de cheques assinados em branco e desvirtuar o fim para o qual foram editadas as referidas Súmulas, tornando isso um “bom negócio”, para eles.

domingo, 6 de janeiro de 2013

EMPREENDEDORES ESTRANGEIROS PREFEREM O NORDESTE


Ceará é a segunda unidade federativa com maior quantidade de empreendedores estrangeiros (153 pessoas físicas) no País, no acumulado dos nove primeiros meses de 2012. Perde somente para São Paulo, com 232 investidores de outros países em igual período. Em terceiro lugar, aparece mais um nordestino, o Rio Grande do Norte, com 116 estrangeiros. 
Ser empreendedor, neste País, poderia ser bem mais simples. E é porque não faltam iniciativas para desabrochar o espírito empresarial do brasileiro. Contudo, a despeito das dificuldades permanentes para se tornar dono do próprio meio de ganhar a vida, tem crescido a quantidade de empreendedores por essas bandas. O curioso é que nessa mesma levada tem aumentado o número de negócios próprios de não brasileiros também.
Depois de 500 anos, o Brasil está sendo redescoberto. Os estrangeiros estão de olho e, cada vez mais, interessados no mercado local. Se parte dos forasteiros vem para cá em busca de arrumar um emprego que valha a pena, outra parcela está preocupada mesmo em empreender e aproveitar o volume de negócios que uma nação emergente como a nossa pode oferecer.
Todas as unidades da Federação estão sendo sondadas. Muitas até competindo com outros estados vizinhos por um empreendimento de fora. Em parte, o Ceará tem se dado bem nesse aspecto. O Estado tem ganho destaque especial no quesito pessoas físicas de outros países que investem no Brasil.
De acordo com os dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ceará é a segunda unidade federativa com maior quantidade de empreendedores estrangeiros (153 pessoas físicas) no País, no acumulado dos nove primeiros meses de 2012. Perde somente para São Paulo, com 232 investidores de outros países em igual período. Em terceiro lugar, aparece mais um nordestino, o Rio Grande do Norte, com 116 estrangeiros.
“Muito do nosso avanço nessa direção no século 20 se deve aos imigrantes e São Paulo é o melhor exemplo disso”, afirma o diretor de Pesquisa da Brain, André Sacconato.
Segundo ele, é importante direcionar políticas públicas nesse sentido. “O conhecimento do estrangeiro também será formado no Brasil. Devolveremos profissionais qualificados, quando os países voltarem a crescer. Todo mundo ganha”, afirma o diretor da Brain.
Razões
Uma combinação de fatores alinhados em um mesmo momento tem impulsionado esse desejo de empreendedores de fora a apostarem no Brasil.
O risco-país, um dos indicadores mais importantes para o investidor externo, está em um dos mais baixos níveis da história. A economia brasileira, apesar de sentir a turbulência, responde bem à crise internacional. O mercado interno continua aquecido, apesar de o potencial de consumo ser muito maior.
Além disso, Europa e Estados Unidos tentam superar problemas na economia que estão gerando altas taxas de desemprego. Com isso, muitos profissionais desses países começam a vislumbrar oportunidades de emprego em outros continentes, e daí, também reconhecem nichos de mercado para abrir seus próprios negócios.
O Brasil passa a ser uma oportunidade natural de negócios, uma válvula de escape, ou, muitas vezes, a escapatória para muitos europeus ou americanos de recuperar o dinheiro perdido nesse período nebuloso da economia mundial.
(Diário do Nordeste – 06/01/2013)

sábado, 5 de janeiro de 2013

Empresas dobram os cuidados em relação à mudança no ICMS para importados

 
O empresário brasileiro inicia nesta segunda-feira (7/1) a segunda semana de convivência com a alíquota de produtos importados, que passou de 12% para 4% no país, conforme determinou a Resolução n° 13, do Senado, que passou a vigorar dia 1º último. 
Aprovada em maio último, resolução foi regulamentada em novembro. 
Segundo advogados especialistas no assunto, os empresários não tiveram tempo hábil para atualizar seus sistemas sob as novas regras na cobrança do Imposto sobre 
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para itens importados.
De acordo com Hugo Funaro, advogado do escritório Dias de Souza, o principal problema está no conteúdo importado de produtos industrializados. 
De acordo com a resolução, item que passa por processo industrial no Brasil precisa ter no mínimo 60% de conteúdo nacional para não ser considerado importado.
Funaro explicou que não está claro se a tributação incidente nos insumos importados e custos de importação — frete, armazenagem e desembaraço aduaneiro, por 
exemplo — serão considerados no preço final da importação.
Em reunião do Conselho de Política Fazendária (Confaz), órgão que regulamentou a resolução, ficou definido que estes custos não serão considerados importados. 
Apenas o valor declarado na declaração de importação deve ser entendido como valor importado. 
O advogado afirmou que há margem para interpretação e que há riscos dos empresários errarem nas declarações. 
“Existem dúvidas. A regulamentação não diz, por exemplo, se o ICMS deve estar no cálculo ou não. Isso gera insegurança”, explicou. 
Outro problema é que os empresários não possuem condição de adequar seus sistemas para declarar o conteúdo de importação no produto final.
Foi criada uma ficha que deve ser preenchida pelos industriais. 
Porém, o sistema para o envio delas ainda não existe.
“Se não há programa, não é possível definir sistemas que atendam à resolução. 
Para pequenas empresas, algumas soluções podem ser adotadas manualmente. Mas para grandes companhias, não é possível fazer a declaração de item por item”, 
disse Funaro.O que diz a Resolução nº 13
Desde 1ª de janeiro de 2013, a alíquota do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% aplicável aos bens e 
mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
i) não tenham sido submetidos a processo de industrialização e;
ii) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou 
recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.
O disposto não será aplicável: a) aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional; b) aos bens produzidos em conformidade com os 
processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nº 8.248/1991, nº 8.387/1991, nº 10.176/2001, e nº 11.484/2007 e as operações que 
destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

São Paulo e Minas regulamentam

O Estado de São Paulo esclareceu que a alíquota única de 4% do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados deve ser aplicada, inclusive, 
aos produtos estocados até 31 de dezembro de 2012 e vendidos a partir de 1º de janeiro deste ano.
"A orientação acaba com dúvidas dos contribuintes, pois não estava prevista expressamente na Resolução do Senado e nas regulamentações do Confaz", afirmou o 
advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. 
Para o tributarista, a tendência é que os outros Estados adotem o mesmo entendimento. 
"É a interpretação correta, só não estava explícita nas normas do Senado e do Confaz", completa.
A previsão está no artigo 11 da Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda nº 174, publicada no Diário Oficial do Estado. 
Com a norma, o governo paulista regulamenta a Resolução do Senado nº 13, que reduziu e unificou em 4% alíquota do ICMS para importados.
Além de esclarecer que a alíquota de 4% vale para produtos estocados, a Fazenda de São Paulo criou uma alternativa para as indústrias calcularem o valor da 
importação ou do conteúdo de importação das mercadorias em estoque. 
Segundo a portaria, o valor da última importação deverá ser considerado quando o contribuinte não tiver mais esse histórico.
O cálculo é fundamental porque, pela Resolução do Senado, a alíquota reduzida é aplicada para produtos que sofram industrialização no Brasil desde que tenham 40% 
ou mais de conteúdo importado. 
"Caso contrário, valem as alíquotas normais, de 12% ou 7%", diz Jabour.
O governo de Minas Gerais também já fez a regulamentação. 
Pela Lei nº 20.540, publicada em dezembro, a alíquota de 4% não deve ser aplicada às operações com produtos importados que não tenham similar nacional, 
mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus, equipamentos para a TV digital, bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país ou gás natural. 
Limita ainda a 4% o crédito do ICMS das mercadorias com mais de 40% de conteúdo importado cuja nota fiscal não detalhe essa situação.



Fonte: Fenacon
 

CAIXA VIRA SÓCIA ATÉ DE FRIGORÍFICO

Operação foi feita para sustentar parte da estratégia montada pelo governo federal para arrumar dinheiro e cumprir a meta fiscal das contas públicas de 2012

Agência Estado |

Para ajudar nas manobras fiscais do governo, a Caixa Econômica Federal se tornou sócia de frigorífico, fabricante de autopeças, de bens de capital, processador de minério, entre outras empresas privadas. As operações foram feitas para sustentar parte da operação montada pelo governo federal para arrumar dinheiro para cumprir a meta fiscal, das contas públicas, de 2012.

O aumento de capital da Caixa autorizado pelo governo no fim de 2012, de R$ 5,4 bilhões, foi bancado em parte com ações que o BNDESPar - braço de investimentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - detinha em algumas empresas e repassou para o Tesouro. O restante foi financiado pela União com transferência de ações da Petrobras.

A Caixa se recusou a informar o montante da capitalização que foi bancado por ações de companhias privadas e quais foram as empresas envolvidas. O uso das ações no processo de capitalização do banco só veio a público porque JBS (frigorífico), Romi (bens de capital), Mangels (autopeças) e Paranapanema (processamento de cobre), que têm ações negociadas na bolsa, comunicaram ao mercado sobre a saída do BNDESPar e entrada da Caixa na composição acionária.

Só nessas quatro empresas foram R$ 2 bilhões em participação acionária para a Caixa, mas o valor pode ser maior. O BNDESPar informou que repassou a União ações em 10 companhias diferentes. Além das quatro já mencionadas, estão Petrobras (petróleo), Eletrobras (energia), Vale (minério), Cesp (energia), Metalfrio (refrigeradores) e Vulcabrás (calçados).
O valor das ações repassadas pelo BNDESPar a União chega a quase R$ 6 bilhões - suficiente, para bancar com sobra o aumento de capital feito na Caixa. A Petrobras responde por mais da metade (R$ 3,15 bilhões), seguida por JBS (R$ 1,79 bilhão) e Vale (R$ 446,9 milhões).

A Caixa informou apenas, por meio de nota, que "não realizou de forma ativa nenhum investimento em participações acionárias". O movimento de ações acima de um determinado limite força as companhias a divulgar a operação como um todo para o mercado financeiro. Se a Caixa ficou com ações de outras empresas abaixo desse limite, não é obrigada a informar.

As ações repassadas à União para ajudar nas manobras fiscais correspondem a 8,7% das ações disponíveis para a venda que a BNDESPar dispunha para a venda em setembro (último balanço divulgado). A assessoria de imprensa do BNDES disse que a operação total gerou lucro, mas não informou quanto. A venda das ações do JBS, por exemplo, deu prejuízo de R$ 300 milhões, pois o BNDES comprou os papéis a R$ 7 em maio de 2011 e entregou a R$ 6 para a União.
 
Meta

A elevação de capital da Caixa compensou o repasse de dividendos - R$ 4,7 bilhões - que o banco fez para o Tesouro para garantir recursos para a meta fiscal de 2012. No ano passado, a Caixa repassou R$ 7,7 bilhões em dividendos. Até setembro, o banco lucrou R$ 4,1 bilhões.

Com a queda na arrecadação, o governo teve sérias dificuldades para economizar R$ 139,8 bilhões para o pagamento de juros da dívida. Por isso, fez uma conjunto de operações para gerar uma "receita extra". Ao todo, injetou R$ 19,4 bilhões no cofre. O maior montante - R$ 12,4 bilhões - veio do Fundo Soberano do Brasil. O BNDES antecipou R$ 2,3 bilhões em dividendos e a Caixa outros R$ 4,7 bilhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.