segunda-feira, 4 de março de 2013

Consultor Jurídico mostra regras e barreiras para advogar em 20 países



 
 
















O interesse de escritórios de advocacia estrangeiros em atuar livremente no Brasil tem motivos óbvios: a crise econômica mundial, com epicentro nos Estados Unidos e reflexos na Europa, restringiu o mercado inclusive para a advocacia, fazendo bancas quebrarem.
 
Enquanto isso, países emergentes mostraram mais resistência aos abalos.
No Brasil, o mapeamento de petróleo no pré-sal e os eventos esportivos mundiais agendados para os próximos anos viraram oportunidades de negócio. De olho nelas, escritórios estrangeiros questionaram a rigidez das restrições brasileiras à atuação de advogados não formados no Brasil nem inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. 

A OAB resistiu às pressões e ratificou a proibição. Como consequência, brasileiros que atuavam em parceria com estrangeiros — como o Lefosse Advogados — desfizeram alianças.
Agora, os brasileiros se preparam para o contra-ataque. Bancas nacionais, interessadas em mercados promissores no exterior, já estudam como atuar além das fronteiras. 
 
É o exemplo do Miguel Neto Advogados, que fez um levantamento das regras para a entrada de advogados estrangeiros ao redor do mundo O resultado descoberto foi que, apesar das reclamações dos estrangeiros em relação às regras brasileiras, a maioria dos países tem obstáculos — alguns mais outros menos — semelhantes aos nacionais no que se refere à defesa de clientes locais. No entanto, a margem de manobra, segundo o escritório, continua convidativa.  
 
“Grande parte dos países que consultamos, via colegas dessas jurisdições, apontam claramente para uma direção revestida de flexibilidade para a presença de advogados estrangeiros, vários deles na União Europeia, assim como na Ásia, como Cingapura”, diz a advogada Cristina Salvador, sócia do Miguel Neto. 
 
 O levantamento veio de pesquisa feita com cerca de 30 escritórios membros da rede internacional Interlegal. As respostas mostraram os parâmetros burocráticos necessários para se atuar em 20 países, incluindo o Brasil. Do total, 11 são europeus, cinco das Américas, três da Ásia e um da Oceania. Responsável por reunir o material, Cristina Salvador é a encarregada no escritório de enxergar onde há demanda de trabalho. 
 
Há anos ela viaja pelo mundo para conhecer mercados e palestrar sobre as condições de investimento no Brasil. Em sua opinião, a China é onde há maior resistência à entrada de advogados estrangeiros. “As regras são bastante restritas e o rigor é escancarado”, afirma. Ela também coloca o Brasil entre os mais rigorosos nesse quesito, ao lado do México.  
 
Na outra ponta estão Polônia e Noruega, onde a flexibilidade da legislação é “total”, diz a advogada. “Austrália e Bulgária, sem escapar de controles necessários e , inclusive, pertinentes à atuação que a própria profissão exige, conduzem a um meio-termo e a um bom senso.” Para Cristina, é a ponderação que o Brasil deveria perseguir. “Os estrangeiros estão aqui há muito tempo, não adianta esconder o Sol com a peneira.
 
 É preciso regulamentar, adequar as situações”, defende. Para ela, no entanto, isso não significa que a OAB deva permitir que escritórios do exterior advoguem no país. “Vamos aproveitar a presença dos estrangeiros para aprender a fazer coisas com as quais não temos familiaridade, como nas áreas de Direito Marítimo, informática e arbitragem, isso sem falar no marketing, em que eles estão muito à nossa frente.”  
 
Atalho português 
Na Europa, a porta de entrada para advogados brasileiros é Portugal. Um convênio celebrado entre a Ordem dos Advogados portuguesa e a do Brasil garante que os defensores registrados no Brasil possam obter o registro da advocacia portuguesa sem precisa passar por exames ou estágios. Segundo números da Ordem de Portugal, há 538 advogados brasileiros registrados no país, 337 deles em atividade. Uma vez registrado em Portugal, o acesso aos outros países da União Europeia é mais fácil. 
 
Foi o que fez a advogada Cláudia Vieira, que mora e trabalha em Londres, mas mantém escritório em Portugal. Cláudia é brasileira e herdou dos pais a cidadania portuguesa. Quando mudou para Portugal e resolveu exercer lá a profissão, teve de se valer do convênio entre as Ordens para conseguir o registro como advogada. Anos depois, foi viver em Londres e hoje está em processo para conseguir se registrar no país como advogada. Para exercer a advocacia em Portugal, no entanto, não basta o brasileiro mudar de país e fazer o pedido. Ele precisa ter um domicílio de trabalho, ou seja, precisa de um escritório de advocacia interessado em contratá-lo e que apadrinhe seu pedido.  
 
A partir daí, deve seguir uma burocracia não muito amiga e, em poucos meses, torna-se um advogado registrado na Ordem Portuguesa. Cláudia Vieira conta que seu registro saiu em um mês, mas reconhece que foi bem mais rápido do que a média. Ela já contratou outros advogados brasileiros para seu escritório em Portugal e teve de acompanhá-los pelo mesmo processo. A advogada relata que, às vezes, é mais difícil encarar a política de imigração portuguesa do que a burocracia da entidade da advocacia.  
 
“Já vi caso de advogado em dia com a Ordem ser preso por estar ilegal no país”, conta. Na teoria, um advogado europeu pode exercer a profissão em todo o Espaço Econômico Europeu (EEE), formado pelos países da União Europeia, Noruega, Islândia e Liechtenstein. A prática é um pouco diferente por causa, principalmente, da barreira linguística. Sem falar o idioma do país — e cada Estado tem o seu na Europa —, conseguir se registrar na Ordem e trabalhar é quase impossível. Fora isso, ainda tem a variedade de leis e sistemas judiciais.  
 
Na Holanda, por exemplo, o advogado europeu precisa passar numa prova para se registrar na Ordem. Uma advogada brasileira conta que, mesmo já cadastrada em Portugal, teve de fazer a prova e, depois de tentar mais de duas vezes, não conseguiu e desistiu. Resolveu fazer o caminho mais logo, que um estrangeiro de fora da UE precisaria fazer. Voltou para a faculdade, estudou mais três anos e agora se prepara para mais uma avaliação. Em outros países, como a Itália, advogado registrado na Ordem de qualquer país do EEE não precisa fazer a prova. 
 
Outro brasileiro, que prefere não ter seu nome revelado, trabalha há mais de três anos para um escritório italiano. Ele conta que, ainda no Brasil, foi contatado por esse escritório e aceitou o convite para trabalhar em Milão. Para isso, teve primeiro de passar pela filial em Portugal, cumprir toda a burocracia e só mudar para a Itália com o registro da Ordem portuguesa devidamente feito.  
 
Já em Milão, conseguiu um registro provisório que o autorizava a exercer a profissão por três anos desde que sob a supervisão de um advogado italiano. Passado o tempo de avaliação, conseguiu o registro necessário para atuar independentemente.  
 
País dos imigrantes 
Estima-se que 40% da população economicamente ativa da Inglaterra seja formada por imigrantes. A advocacia, claro, não fica alheia a isso.  
 
O país é mais flexível quanto à atuação de advogados estrangeiros e permite até mesmo o estabelecimento de escritórios de profissionais de outras partes do mundo. No começo de 2012, diante das ameaças do governo britânico de endurecer a política de imigração, a Law Society of England and Wales, espécie de OAB inglesa, chegou a fazer um apelo para que o endurecimento das regras não prejudicasse os escritórios de advocacia, que contratam muitos especialistas estrangeiros. A situação da Inglaterra é bastante diferente da realidade brasileira porque muitas funções exclusivas de advogados no Brasil podem ser exercidas por outros profissionais em solo inglês. 
 
Um estrangeiro pode montar o seu escritório de advocacia para oferecer consultoria jurídica, por exemplo, sem sequer informar a Ordem. A entidade não sabe dizer quantos advogados estrangeiros atuam na Inglaterra justamente porque nem todos precisam de autorização para atuar. Representar um cliente nos tribunais, no entanto, é atividade privativa de advogado devidamente registrado no país. 
 
E, para isso, o estrangeiro precisa comprovar proficiência em inglês e experiência em países com o mesmo sistema jurídico da Inglaterra — o Common Law, caso dos Estados Unidos, por exemplo. As mesmas regras se aplicam aos outros países do Reino Unido — Escócia, Irlanda do Norte e País de Gales —, que mantêm um convênio entre si para facilitar a circulação uma vez obtido o registro em uma das ordens britânicas. 
 
 
Confira regras de alguns países: Europa
 
Os advogados europeus podem exercer a profissão em qualquer dos países da União Europeia ou do Espaço Econômico Europeu. Os de fora, no entanto, sofrem restrições. Na Áustria, por exemplo, só é possível representar alguém se o advogado for registrado e residente no país — o que pressupõe tempo de prática e a aprovação em exames. 
 
Escritórios estrangeiros só podem entrar no mercado se forem supervisionados por uma banca local. Defender clientes no país, só se for temporariamente, mediante solicitação expressa do interessado, na jurisdição para a qual o advogado estiver autorizado na procuração ou em qualquer questão relacionada a Direito Internacional. 
 
Mesmo advogados estrangeiros vindos de países de União Europeia, que podem ser registrados na Áustria como advogados estrangeiros permanentes, só recebem a classificação de advogado atuante no país após anos de prática no Judiciário local e sucesso em provas específicas de conhecimento. 
 
O registro como advogado na Hungria depende, entre outros requisitos, de cidadania em um dos Estados membros da União Europeia e de exame de aptidão. Para atuar, o profissional também precisa ter seguro de responsabilidade civil e comprovar ter instalações adequadas para trabalhar. Não pode, em nenhuma hipótese, ser empregado ou participar de atividades empresariais que impliquem responsabilidade financeira ilimitada. 
 
As únicas atividades extras permitidas são nas áreas de ciência, artes, esportes e educação. “Em sua atividade profissional, os advogados são independentes, o que significa que não podem estar sujeitos a subordinação e assumir compromissos que coloquem essa independência em risco”, avalia o levantamento. 
 
Para advogar na Bulgária em um caso concreto em favor de um cliente de seu próprio país, o advogado estrangeiro percorre caminho diferente. Deve pedir uma liminar ao presidente do Supremo Conselho da Ordem dos Advogados do país, e atuar no caso juntamente com um procurador búlgaro.  
 
Anualmente, precisa apresentar nova certificação de que é procurador do cliente. Para receber intimações, pode usar um escritório local, desde que informe à Ordem dos Advogados. Já para atuar em caráter permanente, precisa da inscrição na Ordem, obtida por meio de exame. O país tem um Cadastro Único de Advogados Estrangeiros.  
 
Noruega admite a atuação de estrangeiros em seu território somente em Direito estrangeiro e internacional e mediante autorização especial e apresentação de visto de residência ou de trabalho. Sem o visto ou a licença, é possível ser empregado de um advogado ou assessor jurídico no setor público ou no privado. Em regra, a venda de serviços jurídicos ou a atuação na esfera judicial exigem a licença. 
 
No caso de procedimentos de arbitragem, não há restrições. Advogados estrangeiros que não pretendam exercer a profissão em caráter permanente na Noruega podem prestar assistência jurídica no país sem a necessidade de autorização do Conselho Superintendente responsável. Desde 2010, a Inglaterra e o País de Gales trocaram a comprovação de experiência, antes necessária para a inscrição de estrangeiros, por exercícios práticos. 
 
Foi a primeira mudança fundamental em 20 anos no sistema de avaliação de advogados internacionais. O Sistema de Transferência de Advogados Habilitados (QLTS) mudou procedimentos para avaliar advogados habilitados no Reino Unido e em outros países, bem como para abrir uma possibilidade de admissão de advogados habilitados em âmbito internacional que antes não atendiam aos critérios de elegibilidade. Candidatos internacionais passaram a ter de demonstrar o atendimento às exigências de conhecimento do idioma inglês. 
 
Exercícios práticos substituíram a experiência exigida pelo Regulamento para Transferência do Advogados Habilitados (QLTR), que vigorava anteriormente. “O objetivo do novo sistema é garantir que todos os candidatos atendam aos resultados do 'Day One', que são o padrão para os advogados que se habilitam em âmbito local”, afirma Cristina.  
 
Na Holanda, quem não se formou na União Europeia é obrigado, para advogar, a cursar Direito no país e estagiar por pelo menos três anos. Já o advogado atuante na UE não tem empecilhos para exercer a atividade no país.  
 
Polônia tem regras mais simpáticas aos de fora. Não há limitação para que qualquer escritório preste serviços jurídicos. Os estrangeiros devem apenas se registrar, assim como qualquer outra firma — sendo polonesa ou não. 
 
O procedimento é tido como simples. Por isso, é comum escritórios estrangeiros empregarem advogados poloneses e de outros países. Há, no entanto, algumas restrições pontuais quanto à representação de clientes em juízo. Em determinadas situações, há exigência de que o advogado seja registrado com detalhes: como consultor jurídico, consultor tributário, advogado em direito de patentes etc.  
 
Na República Tcheca, os estrangeiros podem atuar como advogado visitante europeu — que trabalha como profissional de seu país de origem —, advogado europeu estabelecido — com sede no país — ou advogado estrangeiro — que só pode prestar serviços de consultoria sobre o Direito de seu país. O “visitante europeu” pode advogar sobre o Direito tcheco, mas com restrições. 
 
Não pode redigir contratos imobiliários, contratos de transferência de títulos e valores mobiliários ligados à área imobiliária e contratos de transferência ou empréstimo de empreendimentos que rezem sobre propriedades imobiliárias. Em sua atividade, se submete à legislação de seu próprio país, salvo quando representar clientes nos tribunais tchecos. Esse profissional não precisa se registrar na Ordem dos Advogados local. Já o advogado europeu estabelecido tem de se registrar na Ordem e ser da União Europeia, além de ter sede no país. 
 
Só não pode ocupar cargos eletivos na Ordem dos Advogados. Não existe, na lei tcheca, qualquer referência a “advogados estrangeiros” que não se enquadrem nessas duas hipóteses. Informalmente, porém, o termo é usado para designar advogados de fora da União Europeia. Eles só podem trabalhar na área de Direito internacional e no ramo de sua especialidade.  
 
Os suíços também restringem a atuação de advogados de fora da Europa. A representação de clientes perante os tribunais só pode ser feita sob a supervisão de um advogado nacional. Ainda assim, só é permitida a assessoria jurídica sobre o Direito de seu país. Para obter licença de atuação integral, é preciso exercer a profissão há pelo menos três anos, comprovar ter trabalhado em assuntos ligados à lei suíça e passar em um exame de Ordem. 
 
Ásia e Oceania 
China tem as barreiras mais rígidas contra a entrada de advogados e escritórios estrangeiros. Embora a participação estrangeira em negócios no país seja regulada pelo Catálogo do Investimento Estrangeiro, a prestação de serviços jurídicos tem regulamento próprio. O principal deles é o “Regulamento relativo à Administração de Escritórios Estrangeiros de Advocacia Representantes na China”, em vigor desde 2002.  
 
A norma permite que os estrangeiros abram escritórios representantes no país, mas esses escritórios não podem abrir empresas totalmente estrangeiras ou participar de serviços jurídicos sob outra denominação social. A autoridade judicial local é quem decide se o escritório poderá ou não ser aberto, com base em documentos que os estrangeiros devem apresentar. 
 
Escritórios representantes podem dar consultoria a respeito da legislação de seus países de origem e de convenções internacionais; representar clientes chineses no país de origem do escritório estrangeiro; contratar escritórios de advocacia chineses para representar clientes estrangeiros na China; e prestar informações sobre o ambiente jurídico chinês.  
 
“Geralmente, os escritórios de advocacia estrangeiros constituirão um ER e, então, estabelecerão relações com um ou diversos escritórios de advocacia chineses”, diz o levantamento. Na Índia, a entrada de escritórios de advocacia estrangeiros ainda está sendo debatida entre a Ordem dos Advogados e o governo. Atualmente, é proibida. 
 
 No Japão, advogados estrangeiros são habilitados para atuar se comprovarem ter cinco anos de experiência, com pelo menos três em seus países de origem.  
 
O estrangeiro admitido no Japão poderá prestar serviços de assessoria jurídica, mas não está autorizado a representar clientes perante tribunais. É ainda vedado que estrangeiros empreguem advogados japoneses. É permitido, no entanto, celebrar contratos de parceria com advogados japoneses para atuação em conjunto, inclusive no mesmo espaço físico. Esses contratos devem ser registrados na Ordem local. 
 
Para advogar em Cingapura, como no Brasil, é preciso obter inscrição na Ordem dos Advogados. Lá, no entanto, o registro só sai se o aluno estudar em uma  faculdade credenciada. A opção mais comum é atuar como advogado estrangeiro, que deve se submeter às regras da Procuradoria-Geral do país.  
 
O estrangeiro pode ainda solicitar um certificado de profissional estrangeiro, opção mais recente, criada em setembro de 2011. O candidato deve se submeter a um exame técnico aplicado pelo Instituto de Formação Jurídica de Cingapura. As provas começaram a ser aplicadas no ano passado. Na Austrália, também é proibida a advocacia por estrangeiro que não tenha licença específica para atuar no país. A atividade é regulada por leis sobre a prática profissional do Direito vigentes em cada estado. O site da Sociedade de Direito de Nova Gales do Sul (NSW) reúne os requisitos para inscrição. América 
No Brasil, as regras são das mais rígidas. O advogado estrangeiro precisa de autorização da OAB, que concederá licença para atuação como consultor jurídico estrangeiro. A autorização deve ser pleiteada na seccional da Ordem onde o profissional queira trabalhar. São exigidos visto de residência no Brasil, prova de inscrição como advogado em seu país de origem, prova de boa reputação, atestada por órgão do país de origem e corroborada por três advogados brasileiros. No caso de escritórios, a denominação social pode ser a mesma usada no exterior, desde que precedida da expressão “Consultores em Direito Estrangeiro”. A autorização é renovada a cada três anos.  
 
As restrições no México vão além das barreiras jurídicas. A Lei Nacional de Investimento Estrangeiro lista atividades econômicas em que a participação de sócios do exterior não ultrapasse 49% do capital, salvo com autorização expressa da Comissão de Investimento Estrangeiro. Entre essas atividades está a de serviços jurídicos. Anualmente, o escritório do exterior tem de apresentar um relatório econômico às autoridades para renovar sua habilitação. 
 
Obtida a autorização no país, o escritório poderá atuar em todo o território nacional, independentemente do estado de registro. Esse texto foi escrito e editador por Alessandro Cristo, editor da revista Consultor Jurídico; e Aline Pinheiro, correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
 
  Fonte: Consultor Jurídico

domingo, 3 de março de 2013

AÇÃO SINDICAL PARA TRABALHADORES ESTRANGEIROS

Crise econômica internacional, somada a fatores tão antigos quanto a história da humanidade, tem aumentado o fluxo de migrantes estrangeiros para o Brasil. Em 2012, segundo números do Conselho Nacional de Imigração, receberam visto de trabalho no País mais de 8,3 mil estrangeiros – sem contar aqueles sem documentos. Segundo o IBGE, o número daqueles que em 2010 viviam em território nacional há pelo menos cinco anos era 87% maior que no início da década.

A CUT quer elaborar um plano de ação para contribuir com a luta por direitos humanos e trabalhistas para esse contingente de pessoas. Por isso realizou no dia 26 (02/2013) o seminário “O Fenômeno das Migrações e seus Impactos para o Mundo do Trabalho”, na capital paulista.

Normalmente marcada por uma visão defensiva em muitos países do mundo, no Brasil a política para migrantes é acrescida de resquícios da ditadura militar e sua visão de segurança nacional, que tratava os estrangeiros como inimigos potenciais. Esse entulho autoritário, segundo outro debatedor do seminário, Paulo Sérgio de Almeida, reflete-se no Estatuto do Estrangeiro, em vigor desde 1980. 

“Entre alguns pontos desse estatuto, por exemplo, está a proibição de estrangeiros participarem de entidades sindicais, seja como sócios ou dirigentes”, relatou o presidente do Conselho Nacional de Imigração.

Órgão tripartite, com participação de centrais sindicais, confederações patronais, oito ministérios e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, esse Conselho, criado na década de 1980, tem procurado redigir resoluções para modificar a política de tratamento a estrangeiros residentes no Brasil e brasileiros que moram no exterior. Nos últimos anos, conseguiu, por exemplo, tipificar a falta de documentos de estrangeiros como infração administrativa, retirando desses caso a pena de prisão. 

Outro avanço foi garantir na letra da lei igualdade de direitos entre brasileiros natos e migrantes regularizados.

Apesar disso, relata o presidente do Conselho, a recepção a essas pessoas ainda passa pela tutela da Polícia Federal, cujo olhar é treinado, como seria de se esperar, com a lógica da segurança e da investigação criminal.

Por conta dessas contradições, o migrante que for apanhado sem documentos, embora não vá preso, precisa sair do País para só então pagar as multas correspondentes e tentar visto de permanência, o que vai exigir entrar na fila da Polícia Federal. E a igualdade de direitos não abarca, por exemplo, a possibilidade de participar de eleições.

O tema é complexo em virtude dos diferentes interesses que toca. Um exemplo foi citado por Vitor Carvalho, dirigente petroleiro e representante da CUT no Conselho Nacional de Imigração. No Rio de Janeiro, antes do início das obras de construção da Siderúrgica do Atlântico, os investidores chineses reivindicaram a contratação de milhares de trabalhadores compatriotas.  “Porém, sabemos que há força de trabalho brasileira suficientemente qualificada para para tais projetos. E que precisa de emprego. Não somos contra os estrangeiros, mas é preciso encontrar um equilíbrio nessa questão”, disse.

Mesmo assim, em 2010 veio a público denúncia de que mais de 300 chineses contratados para aquela obra viviam isolados em alojamentos, praticamente restritos ao trabalho e ao sono.

Sem falar em casos de condições análogas à escravidão que atingem bolivianos e paraguaios em empresas têxteis na capital paulista, ou nas recentes levas de haitianos que aportam na região Norte do Brasil sem rumo ou projeto. Ou ainda, caso típico de um País de desigualdades, a situação precária de trabalhadores nascidos aqui.

É evidente a necessidade de garantir condições dignas de vida e residência a essas pessoas, como lembrou em sua intervenção Rafael Freire, secretário de Política Econômica e Desenvolvimento Sustentável da CSA (Confederação Sindical das Américas). “Isso passa, na visão sindical, pela organização e representação desses trabalhadores e trabalhadoras”, afirmou. “Esse deve ser nosso objetivo”.

Porém, além das dificuldades legais já citadas, há também o medo que os migrantes sem documentos têm de se apresentar ou de se reunir onde quer que seja, em virtude da possibilidade de serem apanhados pela Polícia Federal.

O secretário de Relações Internacionais da CUT João Felício lembrou que a CUT já vem realizando esse debate em torno dos fluxos migratórios há alguns anos, mas que o seminário desta terça-feira é o primeiro a envolver todos os ramos de atividades representados pela Central e com a presença de dirigentes de todas as regiões do Brasil. “Esse não é um tema novo, mas vivemos um momento novo, e por isso queremos consolidar uma política de ação sindical consistente para enfrentá-lo”, disse.

(FUP – 27/02/2013)

BENEFÍCIOS DA IMIGRAÇÃO PARA AS EMPRESAS BRASILEIRAS

Não é de hoje que o Brasil é reconhecido por suas diversas oportunidades, onde sempre atraiu e continua atraindo trabalhadores estrangeiros de várias nacionalidades, ainda mais nos tempos atuais com diversos eventos simultâneos ocorrendo e com grandes perspectivas de investimentos no Brasil.

Entretanto, muitos dos trabalhadores estrangeiros que desembarcaram em terras brasileiras durante a nossa recente história vieram por motivos dolorosos, a grande maioria pelos efeitos das guerras nefastas do século XX, onde prosperaram e cresceram ajudando a transformar o Brasil.

Atualmente, a guerra que o mundo contemporâneo globalizado convive é outra, não se tratam de conflitos bélicos idealistas e protecionistas, mas de conflitos socioeconômicos que somado a aliança da difusão econômica, fazem surgir ondas migratórias como ocorridas no século passado, migrações para países com enorme potencialidade de desenvolvimento, como é o caso do Brasil.

Podemos verificar, que desde 2009, o número de estrangeiros com autorização temporária de mão de obra no Brasil cresceu 137%, passando de 2.460 profissionais em 2009 para 5.832 em 2012, de acordo com o balanço do Ministério do Trabalho e Emprego, em que muitos dos vistos temporários podem tornar permanente no futuro.

A partir dessa crescente demanda migratória, por meio da Resolução Normativa n. 99/2012, o Conselho Nacional de Imigração (CNI) disciplinou o procedimento por meio do qual o Ministério do Trabalho e Emprego poderá conceder autorização de trabalho para obtenção de visto temporário, previsto no art. 13, inciso V, da Lei n. 6.815/80, em relação ao estrangeiro que migre para o Brasil com vínculo empregatício.

Os trabalhadores estrangeiros que atualmente vêm para o Brasil, de uma forma geral, não ocupam vagas pertencentes aos trabalhadores brasileiros em sua grande maioria, pois segundo o Ministério esses profissionais são altamente qualificados e vêm ao Brasil exercer cargos de supervisão de empresas na sua maioria multinacionais, mas é defensável a posição do Ministério do Trabalho em dificultar delimitando a entrada de trabalhadores estrangeiros no Brasil. Afinal, em um país que já sofre com uma péssima distribuição de renda e taxas de desemprego ainda em índices considerados elevados, seria um contrassenso os trabalhadores estrangeiros absorverem as vagas dos brasileiros.

A nova Resolução disciplina a concessão do visto temporário para o trabalhador estrangeiro, examinando a compatibilidade entre a qualificação e a experiência profissional do estrangeiro e a atividade que virá exercer no país.

Existe a necessidade de o estrangeiro comprovar sua qualificação profissional por meio de extensos e numerosos documentos formais, seguindo todos os requisitos determinados por lei.

Em relação ao prazo de estada do estrangeiro portador do visto temporário, será conforme a necessidade contratual, podendo ser renovado ou até mesmo ser concedido visto permanente conforme a legislação em vigor.

Importante destacar sobre os aspectos trabalhistas, nos termos dos art. 95 e seguintes da Lei n. 6.815/80, o estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, assim em consonância com a Constituição Federal e demais legislações em vigor.

Conforme a Resolução Normativa, os dependentes do estrangeiro autorizado, também poderão trabalhar no país desde que tenham oferta de trabalho e obtenham o visto individual temporário.

As autorizações constantes nas legislações servem para que o trabalhador estrangeiro possa acompanhar as empresas multinacionais, muito delas com a mesma nacionalidade do próprio trabalhador, em que a experiência do trabalhador estrangeiro é altamente positiva para o país, podendo haver transferências de tecnologia, aprimoramento e qualificação da mão-de-obra nacional.

Podemos concluir que as empresas brasileiras e os empregados brasileiros também se beneficiam com a presença do estrangeiro, podendo absorver as qualidades técnicas e culturais para um desenvolvimento sólido.

Fábio Bendheim
advogado associado do GDO Advogados e especialista em direito pela Fundação Getúlio Vargas (GVLaw)
(Dourados News – 18/02/2013)

sexta-feira, 1 de março de 2013

SE NÃO TEMOS MÃO DE OBRA, TEMOS QUE IMPORTÁ-LA

O presidente do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), Luis Alberto Moreno, disse à BBC Brasil que os países latino-americanos carecem de mão de obra qualificada e devem estimular a imigração de estrangeiros para alavancar seu crescimento econômico.

Moreno deu entrevista à BBC Brasil durante a última cúpula entre países latino-americanos, caribenhos e a União Europeia, no fim de janeiro, em Santiago do Chile. O ex-diplomata colombiano diz que a região tem sofrido com a defasagem de conhecimento em alguns setores.

“Se nós não temos mão de obra, temos que importá-la”, afirma. “Essa também é uma oportunidade para ganhar conhecimento e, como consequência, ter maior integração com países da Europa (origem provável da maioria dos futuros imigrantes)”.
Para Moreno, elevar a qualidade da mão de obra deve ser uma prioridade dos governos latino-americanos, assim como ampliar a integração regional, investir em infraestrutura e inovação. As ações, diz ele, são essenciais para que a região possa competir com as economias asiáticas.

Leia, a seguir, os principais trechos da entrevista.

BBC Brasil -Na América Latina, enquanto membros da Aliança do Pacífico, entre os quais México e Chile, vêm firmando acordos de livre comércio com os Estados Unidos e a União Europeia, o Mercosul tem adotado um modelo comercial mais fechado e voltado à região. Qual modelo é melhor?

Luis Alberto Moreno – É importante ter em conta que um país grande como o Brasil, que tem um comércio exterior pequeno como porcentagem de seu PIB, vai focar naturalmente seu mercado interno, que é muito grande. Os países menores, como Chile, Colômbia e Peru, têm que se voltar à exportação, têm que buscar mercados de outras partes.

É verdade que a construção do Mercosul é diferente da Aliança do Pacífico. Os países respondem a demandas do setor privado, e as diferenças nos dois blocos refletem as visões distintas de seus setores privados.

Na Aliança do Pacífico, esses setores estão pensando todos os dias em maneiras de ter uma integração em torno de cadeias de valor – essa é a mesma forma de integração da Ásia.

BBC Brasil -Existe margem para uma integração maior dentro do Mercosul, levando em conta as assimetrias entre seus membros?

Moreno – Os governos têm de tomar decisões fortes, sabendo que a integração é nossa oportunidade para crescer mais. Nos próximos cinco anos, o mundo não vai crescer tanto como antes.
Esse menor crescimento tem duas origens: um, a crise internacional; outro, a necessidade de que os países encarem reformas estruturais. Nossa possibilidade de conseguir maior crescimento é pela integração, que exige vontade política e também uma integração física muito maior.

BBC Brasil – Mas há crescente oposição de comunidades locais a grandes obras de integração física na América Latina.

Moreno – Isso pode fazer com que a integração física demore mais, mas não pode travá-la. Ela é uma necessidade que todos os países têm. E há também a necessidade de aumentar o investimento em infraestrutura.

No Brasil, a presidenta anunciou no ano passado investimentos de cerca de US$ 60 bilhões em parcerias publico-privadas. Todos os países estão procurando maneiras de acelerar os investimentos em infraesteutura, porque eles se traduzem em maior competitividade.

BBC Brasil -No Brasil, em resposta à crescente fragilidade da indústria, que não tem conseguido fazer frente à competição externa (especialmente asiática), o governo tem adotado políticas de isenção fiscal e barreiras a produtos importados. Qual o caminho para fortalecer a indústria sem viciá-la e considerando nossas desvantagens competitivas em relação à Ásia?

Moreno – Esse é um tema não só do Brasil, mas de toda a América Latina. A América Latina tem um risco relativamente baixo para investidores, mas o custo dos países é muito alto em comparação com o de países asiáticos.

Temos um problema muito grande de produtividade, que envolve custos de energia, telecomunicações, capital humano, qualidade de educação, treinamento técnico, investimentos em ciência e tecnologia, infraestrutura e inovação. Os nossos países têm que focar esses temas.

BBC Brasil –Isso implica uma participação maior do Estado na economia?

Moreno – Os investimentos em infraestrutura dependem do setor público, não importa o modelo. O mesmo vale para as decisões sobre educação e capacitação de mão de obra.
Começamos a ter uma defasagem de conhecimento em alguns setores. Nossa força de trabalho é insuficiente e deve haver uma resposta importante dos governos.

BBC Brasil – Estimular a imigração é um caminho?

Moreno – Se nós não temos mão de obra, temos que importá-la. O programa Brasil Braços Abertos (em elaboração pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência e que visa facilitar a entrada de mão de obra estrangeira qualificada) trata disso.

Essa também é uma oportunidade para ganhar conhecimento e, como consequência, ter maior integração com países da Europa. As pessoas que vêm da Europa para cá podem abrir empresas, criar novos laços entre as regiões.

No passado, a imigração foi boa para o Brasil, que tem gente do Japão, Alemanha, Itália… Ela criou o caldeirão cultural brasileiro.

BBC Brasil –Alguns analistas dizem que o modelo de bem-estar social que vem sendo adotado no Brasil, com crescentes gastos com programas de transferência de renda, tem engessado a capacidade do Estado de investir em outros setores. Há incompatibilidade entre esses tipos de investimento?

Moreno – É normal que haja essas tensões. Mas acredito que o crescimento deve ser inclusivo e beneficiar a maioria das pessoas. O Brasil tem grande sucesso nisso, com as milhões de pessoas que deixaram a pobreza extrema.

Hoje há uma grande discussão, que eu acompanho de fora, sobre como o Brasil se posicionará diante das reformas estruturais necessárias para que possa aumentar sua produtividade, e que implicam todas as reformas em áreas de capital humano, investimento em infraestrutura, inovação, e mercados laborais.

BBC Brasil – Alguns países têm se queixado do que consideram uma escalada protecionista na América do Sul. A premiê alemã, Angela Merkel, disse recentemente que Brasil e Argentina não podem adotar as mesmas políticas protecionistas que levaram o mundo à crise várias décadas atrás. A crítica procede?

Moreno – A escalada do protecionismo começa pelos países industrializados. O mais importante para nós, agora, é uma maior integração da América Latina. Essa é a grande pendência que temos.
João Fellet

(BBC Brasil – 23/02/2013)

Ninguém vai perder dinheiro se investir no Brasil', diz Gleisi


Por André Borges e Assis Moreira | Valor




LONDRES - A ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, abriu o seminário sobre planos de investimento em infraestrutura no Brasil, encontro que acontece nesta sexta-feira em Londres.


Joel Ryan/AP/Valor 
 
 
A ministra Gleisi Hoffmann no seminário promovido pelo Valor nesta sexta-feira, 1, em Londres
Falando a uma plateia de aproximadamente 300 pessoas, Gleisi defendeu a estabilidade do ambiente regulatório e econômico do país, e afirmou que essas condições, aliadas à necessidade que o Brasil tem de ampliar a sua infraestrutura, abrem uma grande oportunidade para investimento.

“Nossa maior deficiência é a área de infraestrutura e investimento é o grande compromisso do país. Ninguém vai perder dinheiro se investir no Brasil”, comentou Gleisi. “O governo quer acertar e está aberto para todos os que quiserem ser parceiros do país”, disse a ministra, na abertura do “Brazilian Infrastructure Forum 2013”, evento organizado pelo Valor.

Gleisi destacou os planos de concessões nas áreas de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos, que preveem investimentos de US$ 235 bilhões, e disse que o governo tem aprimorado suas propostas de concessão, para torná-las cada vez mais atraentes.

A ministra destacou ainda a atuação da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), criada recentemente para atuar como integradora das ações da área de infraestrutura. “Erraremos menos e avançaremos mais. Agora temos apenas uma porta de entrada para facilitar aos senhores a busca por informações”, comentou.

O evento da qual a ministra participa em Londres é a segunda etapa de um “road show” que o governo brasileiro está realizando a fim de atrair investidores privados para grandes projetos de infraestrutura no Brasil.

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Estados Unidos reconhecem cachaça como produto de origem brasileira












Mariana Branco
Repórter da Agência Brasil


Brasília - Os Estados Unidos reconheceram a cachaça como produto de origem exclusiva brasileira. A decisão vale a partir de 11 de abril e significa que, para levar no rótulo o nome de cachaça, o produto deverá ser fabricado no Brasil e de acordo com os padrões de qualidade brasileiros. Atualmente, o destilado é vendido nos EUA sob o nome genérico de brazilian rum.  O Brasil também reconhecerá como destilados exclusivos norte-americanos o bourbon e o tenessee whiskey em um prazo de 30 dias.
O reconhecimento foi divulgado hoje (27) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Na avaliação do secretário de Relações Internacionais da pasta, Célio Porto, a mudança abrirá o mercado dos EUA para a cachaça brasileira. Para Vicente Bastos, presidente do Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac), haverá desenvolvimento da produção do destilado, com aumento das exportações, atualmente em um patamar modesto. "No ano passado foram apenas US$ 20 milhões, dos quais US$ 2 milhões foram para os Estados Unidos", disse. De acordo com ele, a cadeia produtiva da cachaça emprega cerca de 600 mil pessoas em todo o país.
Para Bastos, além de impulsionar o mercado, a alteração nas regras norte-americanas é o primeiro passo para assegurar a manutenção da qualidade do produto. "Nós temos que evitar o que ocorreu com a vodca e com o rum. Um era da Rússia e o outro do Caribe, mas transformaram-se em destilados genéricos, que qualquer país pode fabricar. Além da perda de mercado, isso traz perda de qualidade. Com o reconhecimento, para levar o nome de cachaça [a bebida] terá que se espelhar em nossos padrões. No Brasil há um decreto definindo o que é cachaça, mas tem que obter a regulamentação do restante dos países", disse, referindo-se ao Decreto n° 4062/2001.
Segundo o presidente do Ibrac, o reconhecimento dos EUA é resultado de negociações iniciadas em 2001 com a participação do governo e do setor privado. Há conversações iniciadas também com a União Europeia sobre o assunto. "Na Comunidade Europeia há vários exemplos de marcas de destilados, vinhos e queijos que são considerados exclusivos. Isso ajuda a assegurar mercado para o país produtor", disse.
 
Edição: Fábio Massalli
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Brasil perde posição de sexta maior economia do mundo


 

01 de Março de 2013 • 09h42 •  atualizado 10h00
01 de março  de 2013




A economia brasileira cresceu 0,6% no quarto trimestre do ano passado na comparação com o terceiro trimestre, acumulando em 2012 expansão de 0,9%, o pior resultado em três anos. Com os números de 2012, que ficaram em linha com as expectativas do mercado, a economia brasileira perdeu a sexta colocação no ranking mundial para o Reino Unido.

Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira, em relação ao quarto trimestre de 2011, o Produto Interno Bruto (PIB) registrou crescimento de 1,4% no último trimestre. 
 
O indicador foi afetado pelo mau desempenho dos setores industrial e agropecuário, além dos investimentos.Um dado positivo foi o crescimento de 0,5% da Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF), uma medida de investimento, no último trimestre de 2012, quando comparado com julho a setembro, interrompendo uma série de quatro quedas seguidas. 
 
No ano, porém, ela registrou contração de 4,0%.Também o setor industrial encerrou 2012 com contração, de 0,8%, mas chegou ao final do ano com um pequeno crescimento, de 0,4% no quarto trimestre, ante o terceiro.O setor de agropecuária teve queda trimestral de 5,2%, com alta de 2,3% no ano passado. 
 
Pesquisa Reuters mostrou que o PIB brasileiro cresceria 0,7% no quarto trimestre sobre julho-setembro, segundo a mediana de previsões de 36 analistas, com as projeções variando de 0,4% a 1,2%.As estimativas para o PIB do ano apontavam expansão de 0,9%, pela mediana de 41 previsões, numa faixa de 0,8% a 1,2%.

 
Reuters News