Não é de hoje que o Brasil é reconhecido por suas diversas oportunidades,
onde sempre atraiu e continua atraindo trabalhadores estrangeiros de
várias nacionalidades, ainda mais nos tempos atuais com diversos eventos
simultâneos ocorrendo e com grandes perspectivas de investimentos no
Brasil.
Entretanto, muitos dos trabalhadores estrangeiros que desembarcaram
em terras brasileiras durante a nossa recente história vieram por
motivos dolorosos, a grande maioria pelos efeitos das guerras nefastas
do século XX, onde prosperaram e cresceram ajudando a transformar o
Brasil.
Atualmente, a guerra que o mundo contemporâneo globalizado convive é
outra, não se tratam de conflitos bélicos idealistas e protecionistas,
mas de conflitos socioeconômicos que somado a aliança da difusão
econômica, fazem surgir ondas migratórias como ocorridas no século
passado, migrações para países com enorme potencialidade de
desenvolvimento, como é o caso do Brasil.
Podemos verificar, que desde 2009, o número de estrangeiros com
autorização temporária de mão de obra no Brasil cresceu 137%, passando
de 2.460 profissionais em 2009 para 5.832 em 2012, de acordo com o
balanço do Ministério do Trabalho e Emprego, em que muitos dos vistos temporários podem tornar permanente no futuro.
A partir dessa crescente demanda migratória, por meio da Resolução
Normativa n. 99/2012, o Conselho Nacional de Imigração (CNI) disciplinou
o procedimento por meio do qual o Ministério do Trabalho e Emprego
poderá conceder autorização de trabalho para obtenção de visto
temporário, previsto no art. 13, inciso V, da Lei n. 6.815/80, em
relação ao estrangeiro que migre para o Brasil com vínculo empregatício.
Os trabalhadores estrangeiros que atualmente vêm para o Brasil, de uma forma geral, não ocupam vagas
pertencentes aos trabalhadores brasileiros em sua grande maioria, pois
segundo o Ministério esses profissionais são altamente qualificados e
vêm ao Brasil exercer cargos de supervisão de empresas na sua maioria
multinacionais, mas é defensável a posição do Ministério do Trabalho em
dificultar delimitando a entrada de trabalhadores estrangeiros no
Brasil. Afinal, em um país que já sofre com uma péssima distribuição de
renda e taxas de desemprego ainda em índices considerados elevados,
seria um contrassenso os trabalhadores estrangeiros absorverem as vagas
dos brasileiros.
A nova Resolução disciplina a concessão do visto temporário para o
trabalhador estrangeiro, examinando a compatibilidade entre a
qualificação e a experiência profissional do estrangeiro e a atividade
que virá exercer no país.
Existe a necessidade de o estrangeiro comprovar sua qualificação
profissional por meio de extensos e numerosos documentos formais,
seguindo todos os requisitos determinados por lei.
Em relação ao prazo de estada do estrangeiro portador do visto
temporário, será conforme a necessidade contratual, podendo ser renovado
ou até mesmo ser concedido visto permanente conforme a legislação em
vigor.
Importante destacar sobre os aspectos trabalhistas, nos termos dos
art. 95 e seguintes da Lei n. 6.815/80, o estrangeiro residente no
Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, assim em
consonância com a Constituição Federal e demais legislações em vigor.
Conforme a Resolução Normativa, os dependentes do estrangeiro autorizado, também poderão trabalhar no país desde que tenham oferta de trabalho e obtenham o visto individual temporário.
As autorizações constantes nas legislações servem para que o
trabalhador estrangeiro possa acompanhar as empresas multinacionais,
muito delas com a mesma nacionalidade do próprio trabalhador, em que a
experiência do trabalhador estrangeiro é altamente positiva para o país,
podendo haver transferências de tecnologia, aprimoramento e
qualificação da mão-de-obra nacional.
Podemos concluir que as empresas brasileiras e os empregados
brasileiros também se beneficiam com a presença do estrangeiro, podendo
absorver as qualidades técnicas e culturais para um desenvolvimento
sólido.
Fábio Bendheim
advogado associado do GDO Advogados e especialista em direito pela Fundação Getúlio Vargas (GVLaw)
(Dourados News – 18/02/2013)
Nenhum comentário:
Postar um comentário