quinta-feira, 7 de março de 2013

Votação foi adiada para hoje, mas definição pode levar anos

A votação sobre o veto à nova partilha dos royalties do petróleo seria ontem. Mesmo que definida no Congresso, estados que se dizem produtores devem levar questão ao STF, onde decisão pode levar anos
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AGÊNCIA PETROBRAS
 
Plataforma de petróleo: debate sobre a quem pertence a riqueza extraída pode levar questão ao STF


O Congresso Nacional adiou para hoje a votação sobre derrubada do veto presidencial à nova partilha dos royalties do petróleo. A votação foi cancelada ontem porque o Executivo publicou no Diário Oficial da União duas justificativas de vetos que não haviam sido informadas ao Parlamento ainda ontem, sem que os motivos tivessem sido publicados na cédula de voto dos parlamentares. Mesmo derrubados os vetos da presidente Dilma Rousseff para a Lei 12.351, de 22 de dezembro de 2012, a decisão final para a divisão dessa riqueza pode levar anos. Isso porque os representantes dos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo - interessados na manutenção dos vetos -, afirmam já ter pronta uma ação de inconstitucionalidade contra a Lei.

“As ações diretas de inconstitucionalidade não têm prazo para que a decisão final seja proferida. Temos ações de inconstitucionalidades sendo julgadas por anos a fio no Supremo Tribunal Federal (STF)”, analisa o professor de Direito Constitucional do Mackenzie, João Antonio Wiegerinck. Para propor a ação judicial, os interessados devem esperar a lei começar a vigorar. No entanto, o STF pode suspender os efeitos da legislação enquanto julgam o mérito da questão. “Obviamente, estamos mais uma vez à frente de uma decisão mais política do que técnica”.

A legislação brasileira prevê que uma lei em vigor tem presunção de validade. No entanto, o Supremo pode, por força de liminar, suspender os efeitos até que a questão seja julgada.

Sem mobilização regional

A expectativa é de uma sessão tensa para o tema dos royalties. Ontem foram mobilizadas as bancadas dos partidos para definir posicionamentos. Não houve características regionais e o tema foi tratado com base nas decisões partidárias. O deputado federal, Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), informou que dos 49 parlamentares do seu partido, oito iriam votar pela permanência do veto. São dos três estados interessados nas mudanças na lei.

Para Matos, houve surpresa nos corredores do Congresso pela ausência de mobilização regional ontem. O líder da bancada do Nordeste, o deputado José Nobre Guimarães (PT-CE), explicou que as divergências federativas também estavam presentes no seu partido, no entanto, afirmou estar firme no empenho de derrubar os vetos da presidente, aspecto da votação que ele achou de menor importância.

Guimarães detalha que o mais importante para o PT é trabalhar em defender o posicionamento do Governo Federal de sustentar 100% dos royalties para a educação.

Por quê

ENTENDA A NOTÍCIA

A presidente Dilma deveria ter publicado no Diário Oficial a justificativa aos itens aprovados no Congresso e vetados por ela. Dois deles não foram explicados, argumento usado pelos estados contra a derrubada para adiar votação


Argumentos contra e a favor da nova partilha

Em favor da nova divisão

A União e os estados chamados “não produtores” de petróleo defendem que, sendo a matéria-prima encontrada em subsolo e pertencendo à União, devem-se dividir os lucros obtidos de forma igual ou proporcional entre todos os Estados Membros, pois fazem parte da Federação e merecem receber também por ser o sistema federativo aquele que rege nosso País. De fato, a constituição prevê a obediência ao Pacto Federativo entre todos os Estados Membros e também à União, como ente político.

Contra a nova divisão:
Os estados chamados “produtores” de petróleo defendem que obedecem a outro Princípio Constitucional, o do Interesse Local, por meio do qual são preservados os entes que investem em parceria com a União em casos de extração e produção realizada em suas localidades. Têm, por tanto, custos e impactos negativos (ambiental) experimentados apenas entre os produtores e não cotizados entre os demais Estados Membros até os dias de hoje e sem previsão disso para o futuro.

Fonte: Com informações do professor de Direito Constitucional do Mackenzie, João Antonio Wiegerinck.

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