segunda-feira, 25 de março de 2013

Coaf gera polêmica ao exigir informações de comerciante

Bens de luxo





As pessoas físicas ou jurídicas que vendam itens “de luxo”, ou seja, com preço maior que R$ 10 mil, precisam fazer um cadastro de seus clientes, com nome, CPF (ou CNJP), documento de identificação e endereço completo, que deve ser guardado por cinco anos. Caso o mesmo cliente, em seis meses, faça compras que somem R$ 30 mil, o vendedor é obrigado a comunicar o Conselho de Controle de Atividade Financeira, o Coaf, pelo site do órgão. A determinação entrou em vigor no dia 1º de março, e criou polêmica no mundo jurídico.
A ordem foi dada a partir da Resolução 25 do Coaf, editada em janeiro deste ano, ampliando o alcance da Resolução 24 — que atingia apenas prestadores de serviço — a vendedores, lojas e leiloeiros. Segundo a norma, quem não cumprir as exigências estará sujeito às punições do artigo 12 da Lei 9.613/1998, que incluem multas que podem chegar a R$ 200 mil e cassação de registro profissional e de autorização para exercício da atividade comercial.

Segundo a resolução, a intenção é prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O advogado especialista em crimes de lavagem de dinheiro Pierpaolo Bottini, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, explica que a norma segue o padrão que tem sido adotado pelo Coaf, atingindo agora um setor sensível à lavagem de dinheiro, que é o de comercialização de bens de luxo. “Os profissionais da área, como leiloeiros, concessionárias de carros e outros, devem começar desde já a preparação para cumprir a resolução”, aconselha o criminalista.

Para o tributarista Raul Haidar, o que se deve fazer é questionar a regra. “Na Constituição Federal se vê que só leis podem criar sanções e obrigações”, argumenta. Haidar afirma que vai representar ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para ingressar com uma ação apontando a inconstitucionalidade da norma. “Ou o Judiciário derruba esse monstro de imediato e o Congresso reage contra isso, ou implantamos de vez a ditadura fiscalista”, sentencia.

Outro problema é a possibilidade de operações falsas serem cadastradas no site do Coaf apenas como forma de atrapalhar concorrentes, uma vez que qualquer um poderá informar as transações. “Essa resolução abre precedentes muito perigosos para o comércio quando concorrentes ou pessoas de má-fé podem lotar as páginas do Coaf com denúncias falsas que têm o intuito único de atrapalhar e atrasar transações regulares. Outros ainda podem utilizar a chantagem e fazer disso uma prática rotineira”, comenta Marco Antonio Pinto de Faria, presidente do Grupo Skill, de planejamento tributário e contábil.
De acordo com Faria, “as obrigações de investigar e policiar qualquer tipo de conduta fraudulenta são do governo. É como se o Estado terceirizasse o serviço que deveria prestar e não pagasse nada por isso. É impossível que uma empresa tenha infraestrutura e pessoal suficiente para fazer todas as averiguações que o governo exige sob risco da perda de registro profissional, multa, penhora de bens e prisão”.
Marcos de Vasconcellos é editor da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2013

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