quinta-feira, 1 de agosto de 2013

MDIC e Embaixada dos EUA promovem seminário sobre mudanças de regras americanas na importação de alimentos


01/08/2013
MDIC e Embaixada dos EUA promovem seminário sobre mudanças de regras americanas na importação de alimentos

Brasília (1° de agosto) – Diante de mudanças de regras para a importação de alimentos nos Estados Unidos, por conta da Lei de Modernização da Segurança Alimentar (FSMA, na sigla em inglês), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e a Embaixada dos Estados Unidos promovem, no próximo dia 13 agosto, seminário sobre o tema, com apresentação da vice-diretora regional do órgão do governo norte-americano Food and Drug Administration (FDA), Ana Maria Osorio. O evento será realizado de 9h às 12h30, no edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em Brasília. As vagas são limitadas e os interessados devem fazer a inscrição até o dia 6 de agosto (saiba mais).

O objetivo do seminário é garantir a compreensão correta da nova legislação e as suas implicações para os exportadores brasileiros que vendem aos Estados Unidos. A participação dos setores público e privado, envolvidos na cadeia de produção, manuseio e comercialização de alimentos, é importante para conhecimento de eventuais obrigações e responsabilidades. A nova legislação norte-americana pretende prevenir doenças, gerenciar riscos e aumentar o controle da qualidade dos alimentos no país, tanto nacionais quanto importados. A complexidade das regras envolvem práticas relacionadas à rastreabilidade de produtos importados e requisitos de processamento e cultivo dos alimentos. 

O FSMA está em vigor desde 2011, com partes das regulamentações prontas, em fase de implementação, e outras sendo elaboradas. As normas que tratarão sobre a responsabilização dos importadores ainda estão pendentes, em fase de consultas. O MDIC, preocupado com tema,  vem debatendo a questão com o governo americano e com o setor privado brasileiro para que haja maior esclarecimento sobre estes termos da legislação, previstos para vigorar no futuro.

Mais informações para a imprensa:Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz
andre.diniz@mdic.gov.br

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Roupas da Le Lis Blanc são fabricadas com escravidão




Fiscalização resgata 28 pessoas, incluindo uma adolescente de 16 anos. Costureiros vítimas de tráfico de pessoas viviam em condições degradantes e cumpriam jornadas exaustivas
Por Daniel Santini | Categoria(s): Reportagens
A parede é de tijolos aparentes, com reboco improvisado e tábuas tapando as janelas. O piso é de cimento, coberto de retalhos, linhas e sujeira. Há fios de eletricidades puxados de maneira improvisada por todos os lados, alguns perigosamente próximos de pilhas de tecido, e, em um canto da improvisada oficina de costura, uma caixa d´água. Para ficarem mais próximos das máquinas, os lustres pendem do teto amarrados por cordões em que é possível ler “Le Lis Blanc”, nome de uma das grifes mais caras do país. Espalhadas nas mesas estão etiquetas da marca, peças finalizadas e guias com orientações sobre tamanho e corte. Em cômodos próximos, ficam os trabalhadores bolivianos, vivendo em beliches em quartos apertados, alguns com divisórias improvisadas, recebendo por produção e cumprindo jornadas exaustivas.

Oficina em que eram costuradas peças da Le Lis Blanc. Fotos: Anali Dupré
Oficina em que eram costuradas peças da Le Lis Blanc. Fotos: Anali Dupré
Lustres amarrados com cordões da Le Lis Blanc.
Lustres amarrados com cordões da Le Lis Blanc

A descrição é de uma das três oficinas em que costureiros que produziam peças da marca Le Lis Blanc foram resgatados durante fiscalização realizada em junho, acompanhada pela Repórter Brasil, em São Paulo. Com algumas variações, o cenário de degradação humana foi o mesmo encontrado em outras duas unidades de produção de peças da marca. Todas as três oficinas com problemas eram “quarteirizadas”. Duas empresas intermediárias encomendavam as peças e as repassavam para a grife de luxo. Mesmo assim, de acordo com o auditor fiscal Luís Alexandre Faria, que participou da ação, não há dúvidas sobre a culpa da Restoque S.A, empresa dona da marca Le Lis Blanc, em relação às condições em que os trabalhadores foram resgatados. Ele ressalta que não só foi caracterizada terceirização da atividade fim, o que por si só já configuraria a responsabilidade do grupo, como também nesse caso ficou evidente a ligação direta da empresa com a organização da linha de produção.

Segundo ele, toda cadeia produtiva estava baseada em encomendas da Le Lis Blanc. Ele estima que 90% das encomendas das intermediárias eram da grife e que 100% da produção das oficinas era de peças da marca. Quando a fiscalização foi feita, as oficinas estavam paradas, devido a um cancelamento repentino de encomendas. “Isso só agravou a situação, pois tirou a única possibilidade de subsistência dos trabalhadores que costuravam para a empresa”, explica o auditor. “O principal problema que encontramos foi o fato de trabalhadores morarem e viverem no mesmo local”, completa. Ao todo, 28 pessoas foram libertadas, incluindo uma adolescente de 16 anos.  Também foi caracterizado tráfico de pessoas para fins de exploração de trabalho em condição análoga à de escravo, conforme previsto no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, e na Instrução Normativa n. 91 da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Além de submetidos a condições degradantes e jornada exaustiva, muitos dos resgatados estavam presos a dívidas, o que também configura escravidão contemporânea. Todos resgatados são bolivianos.
Registro de dívida por passagem em caderno encontrado na oficina.
Registro de dívida por passagem em caderno encontrado na oficina

A ação foi coordenada pelo auditor fiscal Renato Bignami, e, além de Luís Alexandre Faria, contou também com a participação de Letícia Emanuelle Bill, os três vinculados à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP). Também participaram Christiane Vieira Nogueira e Tiago Muniz Cavalcanti, procuradores do Ministério Público do Trabalho; Jairo Diniz Dantas, auditor da Receita Federal; Fabiana Galera Severo, da Defensoria Pública da União; Adriana Aparecida Mazagão, do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do governo de São Paulo; e os policiais Eduardo Xavier dos Santos, Gilberto Paula de Moura e Samuel de Freitas, da 1ª. Delegacia de Polícia de Proteção à Pessoa da Polícia Civil de São Paulo. O trabalho foi acompanhado pela juíza Patrícia Terezinha de Toledo, da Vara Itinerante de Combate ao Trabalho Escravo.

Segundo a SRTE/SP, a diretoria da Le Lis Blanc assumiu a responsabilidade pelo caso, fazendo o registro e regularizando o pagamento de encargos de todos os trabalhadores, incluindo direitos  retroativos referentes ao período em que ficou comprovado que os costureiros trabalharam para o grupo. As indenizações pagas diretamente aos resgatados chegaram a cerca de R$ 600 mil, ainda segundo as autoridades. Procurada, a empresa, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou o seguinte: ”Recebemos em 22 de julho de 2013 autuação do Ministério do Trabalho e Emprego envolvendo empresas que não conhecemos e com as quais não temos relacionamento. Tal autuação envolve valores estimados entre R$ 50 mil e R$ 150 mil. Cumprimos integralmente a legislação trabalhista nas relações com nossos colaboradores e tomamos os mesmos cuidados com nossos fornecedores. Analisaremos as bases de tais autuações e apresentaremos defesa oportunamente”.

Contrastes

Os costureiros ganhavam por produção e cumpriam jornadas de pelo menos dez horas diárias. Os entrevistados afirmaram trabalhar das 7h ou 8h às 17h, 18h ou 19h de segunda-feira à sexta-feira, e das 7h ao meio-dia de sábado. Alguns dizem ter cumprido regularmente jornadas de até 12 horas e trabalhado sem descanso semanal, preocupados em juntar dinheiro ou em conseguir pagar dívidas contraídas com os empregadores. Segundo os depoimentos, em média o valor pago por peça variava de R$ 2,50 a R$ 7.

Algumas das peças à venda no site da empresa. Reprodução: Le Lis Blanc
Algumas das peças à venda no site da empresa. Reprodução: Le Lis Blanc

Nos shoppings, as roupas com a marca Le Lis Blanc são vendidas por até 150 vezes mais. Conforme informações disponíveis no site da empresa, uma calça da grife pode chegar a custar R$ 1.999,50, uma saia R$ 1.350,00, um vestido R$ 999,50, blusas e camisas R$ 599,50, e uma regata R$ 359,50. Em casos excepcionais, para peças delicadas e de difícil corte, costureiros experientes afirmam ganhar até R$ 30. A peça mais cara no catálogo virtual da grife é a jaqueta Aspen, vendida por R$ 2.290,00.
Na nota fiscal, valor que os costureiros receberam por unidade. Na imagem em destaque, valor que a calça "Ana Luiza" é vendida no site da Le Lis Blanc. Foto: Anali Dupré e Reprodução/Le Lis Blanc
Na nota fiscal de intermediária, R$ 2,50, o valor que os costureiros receberam por unidade. Na imagem em destaque, R$ 379,50, valor que a calça “Ana Luiza” é vendida no site da Le Lis Blanc. Foto: Anali Dupré e Reprodução/Le Lis Blanc

“É um absurdo essa diferença entre o que a gente ganha e o preço que eles cobram pela peça, a gente sabe, mas a gente não pode fazer nada. Se eu costurar a mesma peça e tirar a etiqueta, ninguém paga esse valor”, afirma um dos costureiros resgatados. “Para o dono de uma fábrica, é fácil falar: ‘essa peça é fácil de costurar’. Mas não é um trabalho qualquer. Eu tenho orgulho do que eu faço, cada pessoa nasce com um talento e deveria ser valorizada por isso”.

No caso da Le Lis Blanc, o contraste entre as condições em que as peças são produzidas e os locais em que elas são vendidas também chama atenção. Em shoppings, as lojas da grife são luxuosas, com vendedoras produzidas conduzindo clientes entre tapetes delicados, poltronas e ricos objetos de decoração. Todas as unidades da rede têm o mesmo perfume e é possível comprar a essência. Um potinho de 100 ml custa R$ 79,50.

É o mesmo valor que alguns dos costureiros resgatados afirmaram receber para fazer  cerca de 11 peças da grife.

Veja mais imagens da fiscalização envolvendo a Le Lis Blanc:
Clique para ampliar / fotos: Anali Dupré

Saia da zona de conforto

A zona de conforto é sempre perigosa, deve-se evitá-la. Ela seduz, mas impede o progresso do seduzido, que acredita estar em uma posição confortável e de segurança, quando, em verdade, tais circunstâncias são meras ilusões. A zona de conforto é traiçoeira.

Muitos advogados corporativos (e muitos dos advogados que atuam em escritório) são vítimas da zona de conforto e, através dela, acabam por também vitimar os seus clientes (no caso, os clientes internos da companhia em que trabalham), colocando como barreiras ou escudos em sua atuação, exatamente, o seu saber jurídico.

Para muitos advogados corporativos é fácil se esquivar de um dado problema ou situação temerária se valendo, por exemplo, daquilo que consta na lei ou na jurisprudência. Alguns chegam a impedir o avanço para o encontro de uma solução, sob o argumento de que isto ou aquilo não é permitido legalmente, pura e simplesmente.

Pois bem. O advogado a serviço da empresa também deve ser um gestor de pessoas e projetos; deve saber como compartilhar uma visão, motivar as pessoas com quem interage, coordenar talentos; quanto aos projetos, deve saber definir metas, planejá-los e implementá-los. O advogado corporativo deve ser capaz de se afirmar como um líder “vertical”, a fim de inspirar a sua equipe; e “horizontal”, em todas as situações de colaboração com outras funções de negócios, sendo um contribuinte ativo para o desenvolvimento sustentável da empresa da qual faz parte.

Faça algo a mais, enfim. Saia da zona de conforto. 

Propriedade intelectual: o que seu cliente precisa saber



A clientela, geralmente, tem noção, em graus diferentes, do que fazer para proteger ativos contra "ataques externos". Mas há quem sequer pense no assunto. Falta consciência do risco por não buscar assessoria jurídica para defender suas marcas, patentes, direitos autorais, desenhos industriais e segredos comerciais.
Na verdade, não se espera que o cliente acorde de manhã pensando em ligar para o advogado, porque está preocupado com suas propriedades intelectuais. Mais provavelmente o assunto pode ser levantado vez ou outra na empresa, e isso é tudo. Por isso, o advogado precisa tentar ajudar o cliente a entender o que está em jogo nesse campo, de forma simples e didática.

É o que faz o guia abaixo. Ele tem por objetivo despertar a atenção do cliente para o que é importante nessa área. Ou, ao menos, dar uma boa noção sobre o que se deve saber, principalmente nos estágios iniciais de desenvolvimento de um produto ou serviço novo e, quem sabe, único. Segue explicação para clientes, extraída de textos de advogados americanos e ingleses, com comentários de advogados brasileiros:

Marca comercial – o que seu cliente deve saber

Marcas existem para que produtos e serviços sejam distinguidos pelos consumidores dos concorrentes e dos genéricos. Com o tempo, algumas se consagram e são facilmente reconhecidas em todo o mercado. Muitas vezes, levam os consumidores a tomar partido e a discussões sobre qual é a melhor (Brahma ou Antarctica, BMW ou Mercedes?).

Algumas se sedimentam de tal maneira que passam a representar toda uma linha de produtos (Bombril, para qualquer palha de aço). "Isso já não é bom para a marca", diz o advogado Luiz Fernando Plastino Andrade, especialista em propriedade intelectual do Trigueiro Fontes Advogados. "Caracteriza o fenômeno da diluição da marca, que passa a significar um gênero de produtos. Isso cria o risco de perda da marca pelo cliente", opina.

Marcas se tornam valiosas. Algumas, de tão reconhecidas, possibilitam a criação franquias (7-Eleven), que o consumidor procura porque sabe exatamente o que vai encontrar. E são altamente lucrativas. Muitas marcas são mais valiosas do que todo o restante do ativo de uma empresa. Por exemplo, as dez marcas mundiais mais proeminentes valem, juntas, mais de US$ 400 bilhões, de acordo com estudo da Interbrand.
Marcas existem ainda para serem respeitadas por concorrentes, assim como por aventureiros que tentam registrá-las para "extorquir" dinheiro de empresas descuidadas. Por isso, quem cria uma organização, um produto ou um serviço novo e único no mercado, deve registrar a sua marca, antes que outrem o faça, seja com boa ou má intenção.

Marcas registradas também protegem o consumidor, que não quer comprar gato por lebre. Com o tempo, marcas ganham credibilidade e confiabilidade, embora possam ser falsificadas. Mas, se respeitadas e protegidas, tornam-se uma referência de qualidade e ganham a fidelidade do consumidor. É difícil trocar o certo pelo duvidoso.

Normalmente, a marca a ser protegida pelo registro é um nome ou expressão (Microsoft). Porém, muitas vezes é também necessário registrar logotipos (o símbolo único que identifica uma empresa ou um produto) e formatos (como o desenho inconfundível de uma garrafa de bebida).

"Em determinados contextos, alguns países vêm aceitando a proteção de cores e até mesmo sons (como os acordes da IBM). Esse não é o caso do Brasil", diz Plastino Andrade. O advogado Helder Galvão concorda: "No Brasil, é vedado o registro isolado de cores, sons (marcas sonoras) ou olfativas. Nos próprios EUA, é uma exceção, como no conjunto das cores do complexo de vitamina Centrum (rótulo) ou no rugido do Leão da MGM", ele informa.

Registro possível/necessário? Essa é uma questão para levar a seu advogado. Diz a sabedoria popular que é preciso fazer a fama, para se deitar na cama. A fama é uma característica da marca bem trabalhada. Sem registro, a segunda parte da sentença ("para se deitar na cama") pode não se concretizar. A perda ou ameaça de perda da marca pode ter um custo muito alto para o cliente. É sempre melhor defendê-la preventivamente com o registro.

"Em todo caso, nem todos os nomes, expressões e logotipos podem ser registrados como marcas, de modo que é sempre interessante que um advogado especializado seja consultado para avaliar a possibilidade de um registro, até mesmo antes de a marca ser definida e começar a ser usada pela empresa", explica Plastino Andrade.

Observações: Todo advogado que atua com "marcas" sabe que é indispensável fazer uma busca sobre registros anteriores nos sistemas governamentais dos países onde serão usadas. Muitas vezes, empresas fecham as portas, mas suas marcas continuam vivas, pelo menos por mais alguns anos. Essa pesquisa evita surpresas desagradáveis, como reclamações e processos por uso indevido de marca e, sobretudo, os custos de mudar a marca forçosamente, mais tarde, depois de investimentos consideráveis.

Tempo de validade da marca: Em muitos países, como no Brasil, a marca tem validade por dez anos. Porém podem, normalmente, ser renovadas por mais dez anos e, assim, sucessivamente, durando tanto tempo quanto necessário. Em tempos de globalização, o registro da marca em outros países pode se tornar conveniente — ou necessário. O registro da marca em um país só é válido em seu território.

Patentes – o que seu cliente deve saber

A patente é a maior proteção para o inventor, bem como para organizações que investem em pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços. Enfim, ela protege os investimentos intelectuais e financeiros que resultam em descobertas que interessam aos consumidores. Ela dá ao proprietário da patente a segurança de comercializar sua invenção com exclusividade e obter lucros por prazo determinado, sob a proteção da lei.

Uma patente pode cobrir mais do que a invenção de uma máquina ou de qualquer outro produto. Pode proteger processos de fabricação, de elaboração, de testes etc. Mas, dizer o que pode ou não pode ser patenteado é um risco muito alto, porque essa área é extremamente complexa. É uma tarefa que tem de ser deixada para especialistas analisarem caso a caso.

Há normas gerais para orientar a concessão de patentes. O objeto da patente tem de ser uma invenção, uma novidade no mercado (isto é, não é do conhecimento público), é fruto de um processo inventivo que vai melhorar seu uso ou processo de fabricação e deve ter aplicação industrial. Mas, vez ou outra, surgem controvérsias e disputas acabam na Justiça.

Por isso, o que o cliente deve saber, seja ele o detentor da patente ou um concorrente ameaçado por ela, é que até mesmo os órgãos encarregados da concessão de patentes erram. Por exemplo, o órgão correspondente ao INPI nos EUA concedeu patentes ao laboratório Myriad Genetics, pela descoberta de dois genes humanos.

Entretanto, o que a Myriad realmente descobriu foi uma forma de isolar em laboratório os genes BRCA1 e BRCA2, que indicam o risco hereditário de a mulher contrair câncer de mama ou de ovário, quando sofrem mutações. A Myriad criou um teste para identificar a existência desses genes em mutação no corpo da mulher e, com a patente, se isolou do resto do mundo na exploração comercial desses dois genes.
Cientistas, médicos, pacientes de câncer e entidades entraram na Justiça, alegando que o laboratório não descobriu gene algum, porque eles sempre existiram na natureza. Aliás, já eram conhecidos. O processo tramitou por todas as instâncias do Judiciário e, em junho deste ano, a Suprema Corte dos EUA anulou a patente. Possivelmente, a Myriad poderia ter patenteado o equipamento de teste e seu formato. Mas não os genes.

Plastino Andrade chama a atenção para o fato de que esse é um exemplo americano, que não se aplica necessariamente ao Brasil, pois os sistemas jurídicos são bastante diferentes.

Registro possível/necessário? O registro da patente é necessário para a empresa garantir a exploração exclusiva de seu produto ou serviço em determinado país, a não ser que o inventor queira compartilhar sua invenção com o mundo, sem se preocupar com a garantia de exclusividade de comercialização ou baseie seu negócio em outro modo de obter retorno financeiro.

Observações: Em muitos países, a simples divulgação de informações sobre a invenção pode destruir a sua "patentabilidade" — isto é, a invenção deixa de ter sua característica de novidade. Por isso, é essencial estabelecer, no papel, "condições de confidencialidade", antes de discutir a invenção com financiadores ou empresas que possam viabilizar a comercialização da invenção. Esse acordo de "confidencialidade" ou de "não divulgação", deve ser preparado por um advogado especializado, obviamente.
Outra opção é requerer a concessão da patente, primeiro, e negociá-la com parceiros empresariais ou financeiros, depois.

Tempo de validade da patente: Em muitos países, incluindo o Brasil, a patente é válida por 20 anos.

Direito autoral (copyright) – o que seu cliente deve saber

Cuidar de direitos autorais é cuidar da renda de uma obra intelectual. É também uma forma de garantir algum controle sobre a obra, que diz muito sobre o seu criador. Esse é um assunto bastante complexo que, muitas vezes, exige conhecimentos jurídicos especializados. Muitas vezes, essa orientação especializada, mais do que para os autores, é necessária para usuários de obras intelectuais alheias, que querem obedecer a lei e evitar os custos, em tempo e em dinheiro, de um processo judicial.

"No Brasil, não temos exatamente copyrights. Nosso direito autoral tem uma característica muito mais ligada à pessoa do autor", explica Plastino Andrade.

De uma maneira geral, direitos autorais cobrem os direitos dos autores sobre suas obras intelectuais originais. Normalmente, eles protegem o trabalho de escritores, cientistas, músicos e outros artistas, editores, órgão da mídia ou de quem quer que crie uma obra de valor. Podem ser vistos também uma proteção à "expressão de ideias" e, dessa forma, toda obra original já nasce com proteção e pode ser defendida, sempre que necessário, até mesmo por vias judiciais.

Exemplos comuns de obras protegidas por direitos autorais são livros, músicas, letras de música, fotografias, pinturas e outras obras de arte, layout e conteúdo de publicações ou sites na Internet, softwares de computação, desenhos técnicos, entre outras.

Muitas publicações não se importam com a reprodução de seus artigos, desde que a fonte seja mencionada. Outras avisam que é preciso autorização para reproduzir seu conteúdo. Outras cobram pela reprodução.
A melhor proteção para os usuários é preventiva: usá-las corretamente. Consultar um especialista acaba por sair mais em conta.

Registro possível/necessário? A proteção ao direito autoral de uma obra original é automática, prevista em lei, na maioria dos países, incluindo o Brasil. Em alguns países — e esse também é o caso do Brasil — o registro é opcional. O registro pode garantir e aumentar o valor da obra, porque facilita a prova de anterioridade, quando há necessidade de se fazer a defesa contra alegações de plágio.

Observações: Em alguns países, o direito autoral criado por um empregado, no exercício de suas funções, pertence ao empregador. Mas se o cliente contrata um profissional para produzir uma obra intelectual, como um website, o direito autoral pertencerá ao autor. No entanto, um acordo com o autor pode transferir o direito para o cliente.

"No Brasil, não há essa diferenciação e os direitos são sempre do autor, salvo menção expressa no contrato", explica Plastino Andrade.

Tempo de validade do direito autoral: Os prazos de proteção do direito autoral são longos, muitas vezes sendo válido em vida e em morte. Para a maioria das criações, o direito autoral dura a vida toda do autor e, mesmo depois de sua morte. Seu direito autoral pode continuar em vigor por mais 50, 70 anos, dependendo do tipo de obra e do país (a contagem normalmente começa no fim do ano calendário da morte do autor. Mas há exceções). Alguns tipos de obra específicos, por outro lado, têm um prazo de proteção mais limitado, começando a correr desde sua criação.

Desenhos industriais – o que seu cliente deve saber

Um desenho industrial é uma obra que define o aspecto estético de um produto comercial. Pode ser uma obra plástica, que envolve formas, cores e traços de um produto, ou sua textura ou seus elementos ornamentais. Geralmente, é uma novidade visual. Pode envolver disputas judiciais milionárias, como nos casos em que se discute os cantos arredondados de smartphones em diversos países do mundo.

Registro possível/necessário? Um desenho industrial pode ser registrado, o que confere a seu criador um título de exclusividade temporário. O registro possibilita ao cliente impedir que concorrentes reproduzam sua obra e que fabriquem, comercializem, importem ou exportem produtos copiados sem seu consentimento. A Justiça pode mandar retirar do mercado um produto copiado.
Em alguns países, existe alguma espécie de proteção mais limitada a desenhos que não são registrados. "No Brasil, essa proteção é muito fraca, de modo que o registro, se for cabível, é quase sempre recomendado", comenta Plastino Andrade.

Observações: Um desenho (ou design) deve ser uma criação inteiramente nova e claramente distintiva de outros produtos. Não pode ser parecido com designs anteriores. Em regra, não pode ser divulgado ou apresentado a grupos de pessoas antes do registro. Mas, em alguns países, há exceções. Por exemplo, o produto pode ser exibido em exposições, antes do registro de seu design. E, então, há um prazo de carência de 12 meses, a contar da exposição, para seu registro. Isso não vale para o Brasil, adverte o advogado.

Muita gente deixa para registrar seus desenhos industriais depois que o produto se torna popular. Pode ser tarde demais. Também é recomendável fazer uma busca prévia de designs semelhantes no Brasil e nos países onde o produto poderá ser comercializado.

Tempo de validade do registro do desenho industrial: Via de regra, 25 anos no total. O período mínimo em muitos países, incluindo o Brasil, é de dez anos, ao qual podem ser somadas mais três prorrogações sucessivas, de cinco anos cada.

Segredo comercial – o que seu cliente deve saber

É o fermento do pão que as empresas ganham com o suor de seu trabalho cotidiano. Mas não podem ser registrados em lugar algum, como forma de proteção — até porque um segredo registrado é um segredo contado. Como se vai registrar uma fórmula secreta? Porém, segredos podem ser salvos — ou protegidos — por bons contratos entre a empresa e as pessoas que têm acesso ao segredo comercial. Para manter a imagem, um bom contrato é a embalagem que impede que o fermento se estrague. É necessário preservar seu valor econômico.

Registro possível/necessário? Pela própria natureza dos segredos, não é possível registrá-los. Ainda assim, os segredos comerciais têm proteção jurídica, sendo que a espionagem industrial e a "venda de segredos" a um concorrente é proibida por lei e pode, até mesmo, ser considerada um crime.

Observações: A melhor forma de proteger segredos comerciais da empresa é mantê-los trancafiados em cofres ou emaranhá-los em criptografia, restringir o acesso a pessoal seleto e adotar contratos de confidencialidade, conforme o caso. É sempre importante consultar um advogado especializado que, junto com a administração da empresa, poderá traçar o plano de proteção mais apropriado para os segredos comerciais, conforme suas características específicas.

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2013

terça-feira, 30 de julho de 2013

Brasil e UE discutem acordo para comercialização de produtos orgânicos



 
 
A harmonização das normas e procedimentos regulamentados para a produção orgânica entre o Brasil e a União Europeia é o motivo da reunião de trabalho, que está sendo realizado entre Brasil e União Europeia. Um estudo comparativo entre os regulamentos das duas partes é motivo que trouxe ao Brasil técnicos europeus com a presença de Hans-Christian Beaumond e Manuel Rossi, responsáveis, respectivamente, para assuntos agrícolas na América Latina e pela área de agricultura orgânica. O secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Caio Rocha (foto) recebeu a missão, nesta segunda-feira (29/7), em Brasília.

Na audiência, foi apresentada a estrutura do processo de equivalência que costuma ser utilizado pela União Européia e como deverá ser estabelecida a agenda de trabalho, que será em etapas – por exemplo, voltadas à verificação de pontos em comum e de divergências que terão que ser tratadas no processo de discussão para o reconhecimento da equivalência. 

De acordo com Caio Rocha, o procedimento pode trazer grandes vantagens comerciais para produtores do Brasil e da Europa, pela redução dos custos e da burocracia para a comercialização internacional de produtos orgânicos, com a simplificação do processo de certificação desses produtos para sua exportação nos dois sentidos. “A celebração de protocolos técnicos na produção de orgânicos que poderá servir de exemplo para outros produtos de interesse comercial do Brasil”, destacou. 

Na pauta de interesse de produtos orgânicos brasileiros para a UE estão produtos como o cacau, café, chá e frutas. Em contrapartida, a UE tem sido fornecedora de vinhos, derivados de leite e azeite orgânicos, entre outros.

Para conhecerem um pouco mais da produção orgânica no Brasil, os técnicos europeus visitaram, no sábado (27) a Fazenda Malunga, localizada no Distrito Federal, que é uma referência nacional na produção agrícola e pecuária orgânica.

Fonte: Mapa

Comil enviará ônibus rodoviários para testes por petrolíferas nos Emirados




 


A Comil, uma das principais montadoras de ônibus do Brasil, enviará dois ônibus rodoviários para os Emirados Árabes Unidos para serem testados no transporte de funcionários de empresas petrolíferas.
As unidades foram desenvolvidas com configurações especiais para rodar sob o forte calor da região do Oriente Médio.

“Seguimos as orientações que foram passadas pelo nosso agente local. Os ônibus estão sendo construídos com detalhes que são únicos”, comenta Eduardo Duro Garcia, gerente de Exportação.

Há um ano, a Comil mantém uma empresa dos Emirados como sua representante. Foi a partir daí que surgiu a oportunidade de mostrar seus veículos por lá.

Entre os detalhes que compõem o modelo, chamado de Campione 3.45, estão um ar-condicionado de alta potência, vidros duplos, poltronas com cinto de segurança de três pontos e tanque de combustível produzido em aço inox.

Os veículos contam também com um bar completo, além de sistema de áudio e vídeo integrado.

Os ônibus devem ficar prontos em setembro e seguirão para Abu Dhabi. De acordo com Garcia, a empresa pretende que os veículos sejam testados pelo maior número possível de clientes em potencial, para que possam conhecer as unidades e gerar pedidos futuros, pois estes compradores renovam constantemente suas frotas, conta o executivo.

“A ideia é que os ônibus fiquem em demonstração de três a seis meses. Esperamos que no início de 2014 já tenhamos os resultados destes testes e, consequentemente, os primeiros pedidos”, revela Garcia.

De acordo com o gerente da Comil, se somados todos os potenciais clientes que possam ter interesse nos ônibus Campione, a demanda pode ser de 80 a 100 unidades.

No entanto, ele aponta que esse número pode ser ainda maior. “Nada impede também que os ônibus sejam utilizados por clientes que atuem em outros ramos (não petrolífero). Isto abre uma possibilidade bastante significativa”, avalia. O Campione 3.45 transporta 44 passageiros, além do motorista. O custo de aquisição do modelo na fábrica é de cerca de US$ 230 mil.

Sobre a prospecção de outros negócios na região, Garcia conta que além de outros emirados, como Sharjah e Dubai, a Comil também tem interessem em atingir o mercado da Arábia Saudita.


No passado, a empresa brasileira vendeu tanto ao mercado saudita quanto ao Catar, mas atualmente não está exportando aos países árabes.
Segundo ele, a entrada dos veículos chineses, com seus baixos preços, desbancou a competitividade dos ônibus brasileiros no Oriente Médio, mas a situação parece estar mudando.

"Muitos não gostaram e estão voltando ao produto brasileiro, que tem uma tradição de robustez e qualidade no acabamento”, aponta.
Hoje, relata Garcia, a Comil exporta para todos os países da América Latina. “Da Argentina ao México”, diz o executivo.

O México, aliás, tem a única planta da Comil fora do território brasileiro. A fábrica mexicana funciona desde 2002. No Brasil, a sede da Comil fica em Erechim, Rio Grande do Sul.

No ano passado, as exportações da Comil somaram R$ 126 milhões. A cifra representa cerca de 30% do faturamento total da empresa em 2012.

Comil: www.comilonibus.com.br

Siemens enfrenta processo por cartel e presidente pode perder o emprego


29/7/2013 11:06
Por Redação, com agências internacionais e BdF - de São Paulo e Berlim

Peter Loescher deverá depor no processo movido contra a Siemens no Brasil
Peter Loescher deverá depor no processo movido contra a Siemens no Brasil


O presidente-executivo da Siemens, Peter Loescher, planeja, ainda que em vão, lutar por seu cargo na reunião do conselho de supervisão na quarta-feira, publicou um jornal nesta segunda, depois do grupo industrial alemão ter dito no fim de semana que iria demiti-lo. A pressão sobre Loescher aumentou depois do executivo ter repetidamente interpretado erroneamente o desenvolvimento da demanda nos principais mercados do grupo. A gota d’água parece ter vindo na semana passada, quando a Siemens cortou sua meta de margem de lucro para 2014.

Citando fontes da empresa, o jornal alemão Süddeutsche Zeitung afirmou que Loescher só estava disposto a renunciar se o presidente do conselho Gerhard Cromme, que o contratou há seis anos, também deixasse o cargo. Caso contrário, Loescher esperava reunir a necessária maioria de dois terços para evitar ser demitido, embora fontes da diretoria tenham dito ao jornal que ele não tinha nenhuma esperança de sucesso. Fontes disseram que vice-presidente financeiro Joe Kaeser, que passou toda carreira na Siemens, era o candidato mais provável para substituir Loescher, numa troca bem vista pelos analistas.

Denúncias graves

Loescher enfrenta, além do declínio financeiro, a denúncia de que a empresa que dirige participou de um pesado esquema de corrução durante sucessivos governos do PSDB, em São Paulo, em cumplicidade com outras empresas internacionais na formação de um cartel para se apoderar de licitações públicas no Metrô e trens. Há provas de crime, mas pouco que sabe sobre a investigação. Há 20 anos, desde o governo Mário Covas e mantido pelos governos de José Serra e Geraldo Alckmin, o esquema envolve volumosas cifras pagas em propinas por aproximadamente 11 transnacionais, além do desvio de dinheiro público das obras do Metrô e da Companhia Paulista de Transportes Metropolitano (CPTM).

A Siemens, que também fazia parte do esquema, revelou que as empresas venciam concorrências com preços superfaturados para a manutenção e a aquisição de trens e para a realização das obras de expansão de linhas férreas tanto da CPTM, quanto do Metrô. Segundo investigações concluídas na Europa, a teia criminosa também vinculada a paraísos fiscais, teria onerado minimamente, até o momento, 50 milhões de dólares dos cofres públicos paulistas.

Ademais, informações recentes de um inquérito realizado na França apontam que parte da verba movimentada nas fraudes seria para manter a base sólida do esquema no Brasil, formada pelos governadores tucanos, funcionários de alto escalão do governo, autoridades ligadas ao PSBD e diversas empresas de fachada montadas para atuar na trama. Dessa forma, o financiamento de campanhas eleitorais aos governadores do PSDB foi constante desde o início da fraude na tentativa de manter a homogeneidade do esquema ilícito.

– Não dá para manter uma armação dessas sem uma base, um alicerce que garanta a continuação das falcatruas. Por isso José Serra e Alckmin, que se alteram no poder nos últimos anos, estão intimamente bancados e ligados a essa tramoia – acusa Simão Pedro, secretário municipal de Serviços.

Um dos executivos da Siemens, que prestou depoimentos ao Ministério Público paulista, confirma as acusações de Simão.

– Durante muitos anos, a Siemens vem subordinando políticos, na sua maioria do PSDB e diretores da CPTM – relata ao jornal semanal Brasil de Fato (BdF).

Agora, diante de provas contundentes, sobre o que seria um dos maiores crimes de corrupção da história envolvendo o transporte público no Brasil, políticos da oposição, autoridades no assunto e parte dos próprios metroviários questionam no momento a forma como a justiça brasileira vem tratando o caso. Para eles, o episódio ganhou apenas mais um capítulo com a delação da Siemens ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), pois a situação já é investigada e denunciada com vigor desde 2008 por países europeus. Porém, no Brasil, algo parece amarrar o andamento dos 15 processos abertos pelo Ministério Público, só em São Paulo.

A transnacional francesa Alstom, a canadense Bombardier, a espanhola CAF e a japonesa Mitsui são algumas das que fazem parte do esquema delatado pela Siemens. Após ganhar uma licitação, essas empresas geralmente subcontratavam uma outra para simular os serviços, e por meio da mesma realizar o pagamento da propina.

Em 2002, no governo de Geraldo Alckmin, a alemã Siemens venceu a disputa para manutenção preventiva de trens da CPTM. Para isso, subcontratou à época a MGE Transportes. A Siemens teria pagado a MGE R$ 2,8 milhões em quatro anos. Desse montante, ao menos R$ 2,1 milhões foram distribuídos a políticos do PSDB e diretores da CPTM.

Diversos nomes foram citados na delação da transnacional alemã que fariam parte da lista de pagamento de propinas das diversas empresas de fachada. São eles: Carlos Freyze David e Décio Tambelli, respectivamente ex-presidente e ex-diretor do Metrô de São Paulo; Luiz Lavorente, ex-diretor de Operações da CPTM; além de Nelson Scaglioni, ex-gerente de manutenção do Metrô paulista. Scaglioni, por exemplo, seria o responsável por controlar “várias licitações como os lucrativos contratos de reforma dos motores de tração do metrô, em que a MGE teria total controle” diz trecho do documento da delação.
No mais, outro ponto do depoimento do executivo da Siemens que vazou à imprensa cita Lavorente como o responsável por receber o dinheiro da propina e fazer o repasse aos políticos do PSDB e partidos aliados.

Silêncio no Tribunal

Se as provas estão às claras, a pergunta que paira no ar é por que a justiça brasileira, sendo previamente avisada por órgãos da justiça internacional europeia sobre casos parecidos que pipocavam, em outros lugares do mundo, envolvendo a Alstom, por exemplo, não tomou as devidas providências e permitiu que novos contratos fossem realizados com o governo paulista.

Em 2010, dois anos após as investigações terem se iniciado também no Brasil, José Serra estabeleceu um contrato de R$ 800 milhões com a Alstom para supostamente resolver o problema da superlotação dos trens do metrô. A alternativa era aumentar a malha ferroviária e modernizar o sistema do metrô nas linhas 1, 2 e 3.

Uma das exigências da Alstom, entretanto, era que os trens da composição fossem reformados pela mesma para que se adequassem ao novo sistema. “O orçamento apresentado pela transnacional francesa ficou mais caro do que se fossem comprar novos trens, mesmo assim Alckmin aceitou e bancou”, diz Paulo Pasim, secretário-geral do Sindicato dos Metroviários de São Paulo.

Com o término da implantação do sistema previsto para 2011, até o momento a empresa não viabilizou o prometido. “A Alstom não tinha as mínimas condições técnicas para realizar o projeto e ganhar a licitação, tanto é que estamos em 2013 e a empresa não conseguiu fazer o que foi prometido”, afirma Pasim.

Diante dos fatos, a reportagem do Brasil de Fato tentou contato com diversos promotores de Justiça para apurar sobre o andamento das investigações já instauradas contra a Alstom. O responsável pela investigação sobre a empresa francesa, o promotor Silvio Marques do Ministério Público Estadual, não quis prestar declarações.

Outros dois promotores foram procurados pela reportagem, Marcelo Mendroni, que investiga as irregularidades da linha 5 do Metrô, e Roberto Bordini. Ambos também preferiram não comentar sobre o assunto. Por fim, o promotor Saad Mazum, que investiga a improbidade administrativa do caso não foi encontrado até o fechamento da edição do BdF.

– O único lugar que o processo de investigação não foi levado adiante foi no Brasil. Nos outros países o desfecho foi mais rápido – lamenta Pasim. Na Inglaterra, França e Suíça, as investigações concluíram que a Alstom realizava pagamento de propina para ganhar licitações.

Também foi confirmado que os executivos da transnacional francesa estavam envolvidos em lavagem de dinheiro e fraude na contabilidade da empresa. O deputado federal Ivan Valente (PSOL) também reclama da demora e do silêncio da justiça brasileira frente aos crimes. Ele aponta que desde 2009 vem realizando uma série de denúncias contra as relações de irregularidades envolvendo o PSDB, a Alstom e a Siemens em licitações de obras públicas.

– Até agora esperamos resposta do promotor do processo Silvio Marques, mas sem sucesso – reclama.
Para Valente, é necessário, diante dessas novas denúncias, cobrar com rigor a Justiça para que todos os envolvidos sejam punidos verdadeiramente.

– Não cabe ao Cade ou ao Ministério Público conceder delação premiada a Siemens ou fazer acordo e aplicar multa às transnacionais envolvidas num caso de corrupção milionário como esse. Todos têm que pagar, inclusive Serra e Alckmin – cobra.

Siemens delatou

Ao expor à Justiça os detalhes do cartel formado por diversas transnacionais para avançar sobre licitações públicas envolvendo o metrô de São Paulo e os trens da Companhia Paulista de Transportes Metropolitano (CPTM), a alemã Siemens ficará livre de possíveis processos referentes ao caso.
Para o deputado federal Ivan Valente, não resta dúvida de que a Siemens agiu muito mais em busca de uma situação favorável a ela do que por um sentimento de honestidade ou arrependimento por fazer parte das irregularidades.

A atitude da Siemens é a tentativa de limpar a barra dela caso a situação viesse a público de outra forma, ainda mais nesse clima anticorrupção que vivemos nas ruas – imagina o deputado.

Ademais, a Siemens teria a intenção de formar um clima favorável para ganhar futuras licitações públicas no âmbito do transporte público na esteira dos grandes eventos esportivos, Copa do Mundo e Olimpíadas. Não por acaso, as empresas denunciadas pela Siemens: Alstom, Bombardier, CAF e a Mitsu apresentaram projeto para as obras do trem-bala entre São Paulo e Rio de Janeiro, que será licitado em agosto.

– Por isso, de olho nos diversos negócios futuros no Brasil, a Siemens não queria se comprometer – conclui Valente.