domingo, 18 de agosto de 2013

Desembolso para cobrir custo das termelétricas já é o é dobro do previsto

 
JULIA BORBA
DE BRASÍLIA


O uso contínuo de energia das termelétricas gerou um gasto bilionário para o governo. O valor desembolsado até junho pode chegar ao dobro do previsto para o ano. 

O pagamento dessa energia, mais cara e mais poluente, somava até junho R$ 3,9 bilhões, segundo a Eletrobras. Em maio, o ministro Edison Lobão (Minas e Energia) estimou em R$ 2 bilhões o gasto até o fim do ano. 

A despesa será repassada aos consumidores, ao longo de cinco anos. Segundo o ministro, trará um aumento máximo de 3% na tarifa. 

Apesar de o relatório de gastos ser contabilizado pela Eletrobras, o ministério contesta os valores. Em nota, técnicos argumentam que outras despesas foram incluídas. O valor efetivo despendido foi de R$ 3 bilhões. 

Ainda assim, há um aumento em relação aos últimos anos. No ano passado, as térmicas custaram R$ 1,7 bilhão, de acordo com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Em 2010 e em 2011, foram R$ 670 milhões e R$ 6,1 milhões, respectivamente. 

As termelétricas funcionam como um estoque de emergência de eletricidade. Se os reservatórios das hidrelétricas estão com nível baixo de água, o governo autoriza o uso das térmicas (movidas a gás, óleo e carvão) para garantir o abastecimento. 

Desde o fim do ano passado, as térmicas vêm sendo mais usadas e por mais tempo. Os recursos para evitar que isso bata diretamente no bolso do consumidor saem da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), uma espécie de fundo que banca, por exemplo, o programa Luz Para Todos. O Tesouro tem injetado dinheiro na conta. 

No início de julho, o saldo da CDE estava em apenas R$ 371,2 milhões. Foram repassados R$ 4,9 bilhões vindos de outro fundo do setor elétrico (RGR -Reserva Global de Reversão). Na semana passada, o Tesouro realizou um terceiro repasse. Já foram injetados R$ 2 bilhões.

sábado, 17 de agosto de 2013

BRF quer ser a Ambev dos alimentos, diz Claudio Galeazzi


Em entrevista a jornal, novo presidente da BRF afirma que pretende criar uma empresa global do setor

ANA PAULA PAIVA
Claudio Galeazzi, novo presidente da BRF
Galeazzi: novo presidente da BRF vai se inspirar na cervejaria Ambev

São Paulo – Na semana em que foi nomeado presidente da BRF, Claudio Galeazzi já começa a mostrar o caminho que pretende seguir. Em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, o executivo afirmou que pretende transformar a BRF em uma Ambev do setor de alimentos.

“O benchmark seria a Ambev”, afirmou Galeazzi, na conversa, referindo-se à cervejaria dona de marcas como Antarctica, Brahma e Skol, e controlada pelo trio Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira.

Assim como a Ambev, a BRF de Galeazzi quer ser uma empresa global, com forte presença em mercados tidos como estratégicos. Na entrevista ao jornal, o executivo afirmou que há dois caminhos para chegar lá: construir uma fábrica e desenvolver uma marca; ou comprar uma operação já implantada. Ao jornal, Galeazzi disse preferir o caminho da aquisição. “Poupa muito trabalho”, afirmou.

Galeazzi afirmou que a BRF tem condições de se internacionalizar, mesmo após as brasileiras Marfrig e JBS, cuja origem são os frigoríficos de carne bovina, terem ido às compras no exterior. Para tanto, o novo presidente conta com o endividamento “modesto” da BRF, que lhe permitiria mais “alavancagem” – o jargão para contrair mais dívidas, com o objetivo de crescer.

Mas há outro aspecto do modelo da Ambev que Galeazzi vai levar para a BRF – a meritocracia. De acordo com o executivo, será criado um sistema “agressivo” de remuneração, “parrudo”, mas com foco em resultados. O modelo conta com o apoio de Abilio Diniz, presidente do conselho de administração da BRF, e foi implantado também no Pão de Açúcar, na época em que Diniz era seu controlador e Galeazzi, o presidente-executivo.

GM encerra produção do Classic em São José


Segundo executivo da empresa, a produção ficou "economicamente e financeiramente inviável"

Cleide Silva, do
Divulgação
Chevrolet Classic LS 2014
São Paulo - A General Motors decidiu antecipar o fim da produção do sedã Classic na fábrica de São José dos Campos (SP), antes previsto para dezembro. Com isso, a empresa espera que os cerca de 850 funcionários e alguns agregados do setor entrem num Programa de Demissão Voluntária (PDV), do contrário, serão dispensados e receberão apenas a indenização prevista em lei.

Na sexta-feira, 16, o diretor de assuntos institucionais da GM, Luiz Moan, se reuniu com o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos local, Antonio Ferreira de Barros, o Macapá, para comunicar a decisão. Segundo o executivo, a produção ficou "economicamente e financeiramente inviável". Até meados de junho eram produzidas em média 150 unidades do Classic por dia.

A linha - a última que produz automóveis no complexo do Vale do Paraíba - está parada desde 22 de julho, quando a empresa deu férias coletivas aos trabalhadores e, depois, licença remunerada, estendida até dia 30 deste mês. Nesse intervalo, obteve 178 adesões ao PDV.

"A GM está rasgando um acordo feito em janeiro, exaustivamente negociado entre as partes, na presença de representantes da Prefeitura e dos governos do Estado e Federal", disse Macapá. "Vamos avaliar se recorremos à Justiça, mas na quarta-feira faremos assembleia que definirá novos protestos."

O acordo previa a manutenção dos empregos e da produção do Classic em São José até 31 de dezembro. O carro também é produzido em São Caetano do Sul (SP) e na Argentina e vende, em média, 10 mil unidades por mês no Brasil.

Outros três veículos feitos no Vale do Paraíba -Corsa, Meriva a Zafira- saíram de linha em 2012. Desde então, a GM discute o futuro da unidade e dos funcionários. O complexo abriga outras fábricas que produzem a S10, Trailblazer, motores, componentes e kits para exportação. Na sexta-feira, a empresa e o sindicato voltam a se reunir.

Macapá promete ir a Brasília falar com representantes do governo federal. "É inadmissível que a empresa, embora esteja aumentando suas vendas e obtendo todo tipo de benefícios fiscais por parte do governo Dilma, decida romper um acordo e acabar com a produção de toda uma fábrica."

Como parte de um acerto com o sindicato, a GM já definiu a fábrica de São José dos Campos para receber um investimento de R$ 2,5 bilhões para a produção de um novo carro global. Esse projeto, contudo, depende da aprovação da matriz americana que, segundo Moan, ainda avalia se o Brasil será escolhido para abrigar o carro global, provavelmente um compacto. Outros dois países estariam na disputa. "Se o projeto for aprovado para o Brasil, será na fábrica de São José", disse.

 
Paralisação


Em negociação salarial, funcionários da Ford de Camaçari (BA)atrasaram a entrada na fábrica por 3 horas na quinta-feira, 15, e prometem novos protestos. O complexo tem 9,7 mil funcionários, entre pessoal da Ford e das autopeças. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Brasil: Presidente Dilma sanciona decreto que regulamenta a Vigilância Sanitária. Conheça o novo Decreto!


1Vigilância Sanitária
A regulamentação da Vigilância Sanitária foi atualizada por meio do Decreto nº 8.077 da Presidenta Dilma Rousseff, publicado nesta quinta-feira (15/8) no Diário Oficial da União (DOU).

Para ajustar as normas, avanços e mudanças ocorridas em mais de três décadas, o decreto revoga a norma anterior, editada em 1977, e regulamenta a lei que dispõe sobre a Vigilância Sanitária no Brasil (Lei nº 6.360, de 1976).

O objetivo desta mudança, que também revoga o Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1977, é o de harmonizar as disposições legais em relação às inovações no controle sanitário de produtos, bens e serviços.
“Foi necessário revogar o decreto anterior porque ele foi desenhado para uma época em que não existia a Anvisa, nem estava estruturado o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, o SNVS”, explicou o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano. A Anvisa foi instituída com  a edição da Lei 9.782, 26 de janeiro de 1999, que  também definiu o SNVS e suas atribuições no âmbito de proteção à saúde.

O diretor de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária da Anvisa (DSNVS), Jaime Oliveira, salientou que “com esta iniciativa, remove-se parte do excesso normativo e aprimora-se o processo regulatório com ênfase no conhecimento científico e no desenvolvimento tecnológico atuais”.

O decreto tem 25 artigos, enquanto a versão anterior contava com 171 artigos. Foram evitadas as repetições de temas já previstos na Lei 6.360/1976, e também foram retirados todos os dispositivos que já estão contidos nas competências normativas da Anvisa.

Para o diretor da DSNVS “a previsão de normas gerais no novo decreto, deixando para a regulação da Anvisa os detalhamentos técnicos, propicia maior flexibilidade para a atuação da Agência, diante de um cenário de constantes mudanças tecnológicas e da necessidade de aperfeiçoamento contínuo de rotinas, métodos e procedimentos”.


Ações do SNVS


Para as vigilâncias sanitárias dos municípios e dos estados, que integram o SNVS, as alterações propostas pelo decreto em nada interferem nas ações de fiscalização e de licenciamento de estabelecimentos. As prerrogativas das autoridades sanitárias estão todas mantidas, assim como as exigências legais para o licenciamento de estabelecimentos e a responsabilidade de toda a cadeia de produtos pela sua qualidade e segurança.
Segundo Jaime Oliveira, com o passar dos anos, o detalhamento de questões técnicas no decreto se tornou excessivo e desatualizado frente à atuação regulatória da Anvisa. “Isso impedia que, em alguns casos, a Agência pudesse responder de modo mais ágil às necessidades sanitárias e econômicas do país”, afirmou.
O que muda com o novo decreto
O antigo decreto é anterior à criação da Anvisa. Portanto, não havia normas editadas pela Agência. Com o passar dos anos, o detalhamento de questões técnicas no decreto se tornou excessivo e desatualizado frente à atuação regulatória da Anvisa, impedindo, em alguns casos, que a Agência pudesse aprimorar ou otimizar procedimentos e rotinas de trabalho para responder de modo mais ágil à dinâmica e às necessidades sanitárias e econômicas do País.
“A previsão de normas gerais no novo decreto, deixando para a regulação da Agência os detalhamentos técnicos, viabiliza atualizações e adequações de forma mais célere, além de propiciar maior flexibilidade para a atuação da Agência diante de um cenário de constantes mudanças tecnológicas e da necessidade de aperfeiçoamento contínuo de rotinas, métodos e procedimentos”, explica o diretor Jaime Oliveira.
Principais destaques
- O decreto foi reduzido de 171 para 25 artigos. Foram evitadas repetições de artigos já previstos na própria Lei nº 6.360, de 1976, e também foram retirados todos os dispositivos que não precisam constar em decreto, tendo em vista as competências normativas da Anvisa.  Com isso, também se buscou maior clareza e facilidade para compreensão da legislação sanitária.
- Ao acomodar a regulamentação da Anvisa em suas normas gerais, o novo decreto não altera o que já está previsto nas atuais resoluções da Agência, de forma que o registro e a renovação de registro de produtos, as autorizações de funcionamento e as normas boas práticas continuam vigentes e sem alterações.
- Para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) as alterações não implicam ajustes nas ações de fiscalização e de licenciamento de estabelecimentos, na medida em que não ocorreram alterações no texto que exijam mudança na forma de atuação das vigilâncias sanitárias. As prerrogativas das autoridades sanitárias estão todas mantidas, assim como as exigências legais para o licenciamento de estabelecimentos e a responsabilidade de toda a cadeia de produtos pela sua qualidade e segurança.
- Em linhas gerais, foram suprimidos apenas dispositivos já constantes em outras normas, como foi o caso dos procedimentos referentes a infrações, penalidades e a análise fiscal em função de estarem presentes na Lei nº 6.437/1977. Logicamente, deverão continuar a ser observados os regulamentos específicos já existentes.
– O novo texto exclui a obrigatoriedade geral de apresentação de Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) para registro de produtos para saúde (equipamentos médicos, próteses e kits de diagnóstico). Com a revogação da obrigação geral, a Anvisa poderá ser mais seletiva quanto aos produtos em que irá exigir a CBPF, trabalhando de acordo com o risco específico de cada um deles.
– O decreto também suprime a regra anterior que limitava as hipóteses de terceirização do controle de qualidade de produtos. Com isso, a especificação de casos e definição de critérios técnico de terceirização desse controle ficarão a cargo da Agência.

- Um novo dispositivo obriga a notificação de eventos adversos e queixas técnicas relacionadas a produtos sujeitos à vigilância sanitária. Com isso, reforça-se a possibilidade e a qualidade do monitoramento de produtos no mercado e, além da melhor gestão da saúde pública, abre-se caminho para regulações que equilibrem exigências pré e pós-introdução do produto no mercado.

-Também foram eliminados os dispositivos que limitavam as hipóteses de transferência de titularidade de registros. Com isso, a transferência de registros de produtos entre empresas poderá ser regulada integralmente pela Anvisa. Essas transferências, como são de produtos já registrados, muitas vezes não exigem análises sanitárias e podem ser desburocratizadas.

- Foram estabelecidas hipóteses de priorização de registros de produtos na Agência, todas elas alinhadas com as políticas definidas pelo Ministério da Saúde para fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Complexo Industrial da Saúde.

- Foi prevista a possibilidade de reconhecimento da efetividade/eficácia de medicamentos fitoterápicos por meio do uso tradicional, facilitando o registro desses produtos em atendimento às políticas setoriais de saúde.

- Também foi incluído dispositivo determinando que a Anvisa crie procedimentos simplificados para importações de produtos destinados à pesquisa científica.

- Foi aprimorada a regra de comunicação prévia à Anvisa em caso de descontinuação na fabricação de medicamentos. O decreto passa a prever a possibilidade de se exigir a comunicação com antecedência de 12 meses em casos críticos. Com isso, aumenta-se a eficácia do gerenciamento do risco de desabastecimento do mercado, de forma a melhor atender às necessidades de tratamento da população.
Algumas dessas alterações já estão sendo regulamentadas pela Anvisa, como é o caso da comunicação prévia por interrupção de fabricação ou importação de medicamentos, as novas regras para registros de produtos para saúde com relação à comprovação de boas práticas e a transferência de titularidade. Outras serão oportunamente tratadas de forma a garantir a implementação dos avanços trazidos pelo novo Decreto.

Fonte: ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Brasil: Financial Times defende aproximação de Brasil com UE


Acordo União Europeia-Brasil15/08/2013 09:28 | Por: Fernando Nakagawa e corresponde, do Estadão,

Para o jornal britânico, o Mercosul fracassou na tentativa de ser uma resposta da América do Sul à integração europeia.

Londres – O jornal britânico Financial Times defende em editorial, nesta quinta-feira, 15, a aproximação entre Brasília e Bruxelas para um eventual novo acordo comercial entre o Brasil e a União Europeia.
Para a publicação, o Mercosul fracassou na tentativa de ser uma resposta da América do Sul à integração europeia e, diante de medidas protecionistas, alguns classificam o grupo apenas como um fórum “anti-gringo”.

“Em 1991, quando o Brasil se juntou a três de seus vizinhos para fundar o Mercosul, o pacto foi saudado como uma resposta da América do Sul para a integração europeia. É uma marca do fracasso que, 20 anos após o bloco começar a negociar com a UE, Brasília está agora tentando fazer o seu próprio acordo com Bruxelas”, diz o editorial.

Para o FT, o Mercosul tem sido “vítima de circunstâncias”. Quando o bloco foi criado, diz o texto, as instituições da região “ainda estavam na infância” e a crise econômica na Argentina acabou por deflagrar um “ciclo vicioso de protecionismo e retaliação”. “Sem surpresa, esta aliança rebelde assinou alguns acordos com estranhos”, diz o editorial, sem citar os parceiros comerciais.

Outra crítica ao bloco é em relação ao aspecto político. “No ano passado, o Paraguai foi expulso aparentemente em reação à queda abrupta do presidente do país. O objetivo real, no entanto, pode ter sido contornar a oposição paraguaia à entrada da socialista Venezuela. Para muitos, o grupo tornou-se um pouco mais do que um fórum anti-gringo”, diz o texto.

O FT reconhece, porém, que a sinalização de que Brasília estaria disposta a conversar com Bruxelas sugere que o “quadro está mudando”. “Em parte, isso ocorre porque os exportadores do Brasil – como em outros países que alcançaram o status de renda média – deixarão de se qualificar para o acesso automático ao mercado europeu em condições privilegiadas. Ao mesmo tempo, economias ocidentais estão procurando alternativas ao comércio internacional estagnado”, diz. Diante do quadro, se não reagir, diz o FT, “o Brasil corre o risco de ser deixado para trás”.

Fonte: Exame.com
http://exame.abril.com.br/economia/noticias/financial-times-defende-aproximacao-de-brasil-com-ue

Azevedo escolhe EUA, UE, China e Nigéria para dirigir OMC com ele


Por Assis Moreira | Valor
 
GENEBRA  -  O futuro diretor-geral da Organização Mundial do Comércio (OMC), Roberto Azevedo, escolheu neste sábado representantes dos Estados Unidos, União Europeia, China e Nigéria como diretores-adjuntos da entidade nos quatro anos de seu mandato.

Ruy Baron/Valor
 
Azevedo é o futuro diretor-geral da OMC

Não há surpresa na escolha da China, maior nação comerciante do planeta. Estava praticamente acertado que qualquer que fosse o novo diretor da OMC, Pequim teria um diretor-adjunto, substituindo a India na direção da entidade. A Africa igualmente tem normalmente seu posto, na divisão geográfica.

Quanto as escolhas de americanos e europeus fazem parte da tradição na OMC, pelo seu peso no comércio internacional.

O que faltava definir eram os nomes desses diretores-adjuntos. E Azevedo priorizou pessoas que já representam seu país na OMC, conhecendo assim profundamente o funcionamento da entidade.

No caso da China, o escolhido foi o atual embaixador de Pequim na OMC, Yi Xiaozhun.

Pelos EUA, foi escolhido o número dois da missão americana junto à entidade, David Shark. Pela Africa, o embaixador da Nigeria Yonov Frederick Agah. Pela Europa, a escolha recaiu no alemão Karl-Ernst Brauner, chefe do Departamento de Economia e Tecnologia no Ministério da Economia da Alemanha.

Estão assim representados no comando da OMC as principais nações comerciantes - China, Estados Unidos e Alemanha -, além de uma das grandes economias africanas, a Nigéria.

Azevedo anunciou também seu chefe de gabinete e portanto seu principal conselheiro. Será outro nome conhecido em Genebra, Tim Yeend, embaixador da Australia junto a OMC nos últimos três anos.

Mais importante do que os quatro diretores-adjuntos, no entanto, é o cargo de diretor do Centro de Comércio Internacional (ITC, na sigla em inglês), orgão controlado juntamente pela OMC e pela Agência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (Unctad).

O ITC tem a missão de ajudar os países mais pobres e em transição a aumentar suas exportações. Ou seja, dar apoio à parte mais fraca no comércio global. O secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, escolheu para o cargo a espanhola Arancha Gonzalez, atual chefe de gabinete do ainda diretor-geral da OMC, Pascal Lamy.

Viajantes internacionais podem declarar bens e valores pela internet

Por Edna Simão | Valor
 
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BRASÍLIA  -  Viajantes internacionais poderão declarar bens e valores pela internet. A Receita Federal do Brasil vai lançar nesta sexta-feira o Sistema de Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), que permitirá que a declaração seja realizada por meio de computadores, tablets e smartphones. 

As regras para declaração pelo sistema constam da Instrução Normativa nº 1.385, publicada hoje pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU).  Às 11 horas, o Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, vai detalhar o funcionamento do sistema. 

Segundo a Instrução Normativa, o programa Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) será disponibilizado no site da Secretaria da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).  Após fazer a declaração pela a internet, o viajante deve apresentá-la para registro e submissão a procedimentos de despacho aduaneiro no local alfandegado de entrada no país, como condição para a liberação dos bens declarados.

O e-DBV estará disponível nos idiomas português, espanhol, inglês e francês e poderá ser acessado pelo viajante em qualquer momento ou no terminal de autoatendimento disponibilizado pela unidade da RFB no local de ingresso no país ou de saída dele.

A Instrução Normativa informa ainda que a obrigação de declarar poderá ser cumprida mediante a utilização do formulário de Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) até 30 de novembro de 2013 para viajantes em transporte aéreo ou marítimo e 31 de março de 2014 pelos  demais modais de transporte. 

A declaração pela internet só produzirá efeitos tributários a partir do seu registro pela fiscalização aduaneira, que deverá ser solicitado pelo viajante na data e local de sua chegada no País. A fiscalização aduaneira somente poderá registrar a e- DBV após a confirmação de identidade do viajante por meio de documento oficial de identidade.

A declaração de menor de 16 anos poderá ser transmitida e apresentada para registro em seu nome por um dos pais ou responsável. A instrução normativa chama atenção ainda que o viajante deverá informar e manter atualizadas na e-DBV as informações de sua viagem de retorno ao exterior.

No caso do viajante que ingressar no país e sair dele com um montante em espécie – em moeda nacional ou estrangeira – superior a R$ 10 mil  ou o equivalente em outra moeda também deve declará-los para a Receita mediante do registro da e-DBV.

(Edna Simão | Valor)