sexta-feira, 5 de setembro de 2014

A DUPLICATA COMO PLANEJAMENTO EMPRESARIAL: ASPECTOS MATERIAIS E PROCESSUAIS




Hodiernamente, vivenciamos num processo de transição econômico de nosso País capaz de desestimular a atividade empresarial e nisto gera severas conseqüências negativas desagradáveis monetariamente, sofrendo inclusive as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte devido o número excessivo de calotes na praça.

         A solução a ser implementada repercutindo positivamente (uma delas dentre tantas), é a promoção jurídica adequada de do retorno financeiro como forma de planejamento empresarial.

         Para tanto, centralizando a temática, o título de crédito usualmente expedido dentre tantos outros na atividade empresária, é a duplicata, no qual emitida pelo vendedor ao comprador de determinada mercadoria proveniente, portanto, numa compra e venda mercantil celebrada entre empresários, devendo o comprador efetuar o pagamento em tempo hábil.

         Importante destacar quanto à necessidade da presença da principiologia jurídica inserida as duplicatas.

         Assim, como nota genérica e doutrinária, os princípios contemplam valores insertos pela sociedade, ao passo que, será determinante ao caso concreto, no qual legitima o ordenamento jurídico sua harmonização e unidade, sendo que serão necessárias para a verificação da validade normativa, hermenêutica de regras e integração de lacunas normativas, se houverem.     

   
Atendendo a caráter principiológico da duplicata, deverão estar contidos a cartularidade, a literalidade e autonomia, segundo a doutrina.

A cartularidade pode ser compreendida como elemento probatório do credor do título de crédito que se encontra na posse do documento. Contudo, não se aplicar em sua integralidade este princípio no talante as duplicatas, pois a legislação pátria prevê a possibilidade do direito do credor, mesmo não tendo a posse do título promover o protesto por indicações, nos termos do artigo 13, § 1°, da Lei da Duplicatas.

Assim, o credor da duplicata retida pelo devedor pode efetuar o protesto, desde que apresente ao cartório o nome do devedor, a quantia do título, a fatura originária, a data de vencimento, etc.

Ainda, o artigo 15, II, da Lei das Duplicatas dispõe sobre a possibilidade de uma execução judicial, devendo provar a entrega e recebimento das mercadorias.

Em suma, o princípio da cartularidade da duplicata é a regra, sendo excepcionalmente afastado tal princípio desde que haja previsão legal neste sentido, aludindo-se assim, ao princípio da legalidade estrita em decorrência da segurança jurídica.

Na literalidade, trata-se de aspecto formal, porquanto este princípio deverá estar presente na duplicata, seguindo em consonância as características peculiares deste título de crédito.

Conterão tais requisitos de forma literal: a sua denominação “duplicata”, data de emissão e número de ordem, número da fatura, data de vencimento ou a declaração da data à vista, os nomes e o domicilio do comprador e vendedor, a importância a serem pagas em algarismos e por extenso, a praça para pagamento, clausula à ordem, declaração de reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite e assinatura do seu emitente.

Quanto em relação a autonomia da duplicata, entende-se que a obrigação tem seu gérmen no próprio título de crédito gerando, portanto, seus efeitos a partir de sua emissão.

Afora dos pontos característicos das duplicatas em sua roupagem principiologica, há que mencionar duas rotas cardeais e distintas no que pertine a obrigatoriedade e facultividade.

A obrigatoriedade da duplicata recobre-se à extração da fatura, sendo originária nas vendas pagas à prazo por valor superior a trinta dias, nos termos do artigo 1° da Lei de Duplicatas.

A fatura (conta ou nota de pagamento) deverá ter relação a mercadoria vendida de forma discriminada pro sua natureza, quantidade e valor, conforme  o disposto no artigo 1°, § 1°, da Lei da Duplicatas.

Noutro crivo obrigatório consubstancia-se no aceite, devendo ser enviada pelo vendedor ao comprador, ao passo que, poderá ocorrer a sua recusa deste último, dede que apontada determinada irregularidade das mercadorias ou mesmo não as tenha recebido, nos termos do artigo 8° da Lei das Duplicatas.

Ainda, tratando-se de aceite, há três modalidades, quais são:

a)                               Ordinária: decorrente da assinatura do comprador no título (duplicata);
b)                              Por ato comunicatório: o comprador retém o título, porém comunica o seu aceite;
c)                               Por presunção: quando não houver justo motivo em sua recusa, no qual o comprador assina o canhoto da nota fiscal referente ao recebimento da mercadoria;

Como forma administrativa para o cumprimento obrigacional do título de crédito, o credor deve valer-se do protesto.

A legislação regulamentadora das duplicatas em vigência dispõe sobre três possibilidades (art. 13 da Lei das Duplicatas). São elas:

a)     Falta de pagamento;
b)    Falta da devolução do título;
c)     Falta de aceite

Em regra, para que seja efetuado o protesto é necessário o título de crédito original, porém, se o comprador não devolveu a duplicata poderá fazer o protesto por indicação, nos termos do art. 13, , § 1°, e 14 da Lei da Duplicatas.

Importante destacar que no protesto por indicação, o cartório somente irá efetuar o protesto com base nas indicações, ou seja, por informações fornecidas pelo credor. Por exemplo, o canhoto de recebimento das mercadorias assinadas.

Em caso de perda ou extravio da duplicata, o vendedor é obrigado a emitir uma triplicata, ou seja, uma cópia, uma segunda via da duplicata que conterão seus efeitos idênticos e requisitos (art. 23 da Lei das Duplicatas).

O ato de emissão da triplicata se constitui conforme a escrituração do Livro de Registro das Duplicatas. Destaca-se que, o Livro de Registro das Duplicatas é um livro obrigatório para o empresário que emite duplicatas, pois devem estar devidamente escrituradas as duplicatas, conforme estabelece o artigo 19, da LD.

Execução Judicial das Duplicatas

Para que o credor faça jus o direito de promover uma medida judicial adequada para que retorne os valores pecuniários ao seu passivo, deverá a ação ser instruída por título original do aceite do sacado.

Em regra, não é obrigatório o protesto para executar o sacado ou seu avalista, salvo para os seus coobrigados como endossante (art. 15, LD).

Na ação de execução por título extrajudicial pertine ao pagamento forçado, nas duplicatas sem aceite ou não devolvidas deverão seguir o comprovante de entrega de mercadorias ou prestação de serviço, acompanhando também a execução e o protesto (art. 15, II, LD).

Prazo Prescricional

Serão três anos contra o seu sacado ou avalista e um ano contra os demais coobrigados, nos termos do artigo 18, LD.

Competência territorial para cobrança judicial da duplicata

Segundo o artigo 17 da Lei 5.474/68 (Lei da Duplicatas), o foro competente é a praça de pagamento constante no título ou mesmo no foro do domicilio do comprador.

Requisitos de uma duplicata (art. 2°, § 1°, da Lei da Duplicatas):

a)     Expressão “duplicata”;
b)    Valor;
c)     Vencimento;
d)    Número da nota fiscal- fatura;
e)     Nome e domicilio do comprador e do vendedor;
f)      Assinatura do emitente;
g)     Clausula à ordem, etc. (só pode ser inserida por ocasião do endosso)

Por derradeiro, de acordo com as linhas iniciais torna-se proveitosa a promoção de uma ação judicial como forma de planejamento empresarial e o retorno dos valores pecuniários “encostados”, pois permite dar continuidade no objetivo da atividade empresarial, qual seja, auferir lucros, desde que licitamente.

           

Comércio acumula mais baixo crescimento em 11 anos, mostra Serasa



O fraco desempenho da atividade do comércio deve-se à baixa confiança dos consumidores em relação ao futuro da economia, aos juros elevados e à inflação mais alta

Por Agência Brasil

varejo-comercio-350A atividade do comércio caiu em agosto, ao passar de 3,5% para 0,4%, informou nesta quinta-feira (4) o Indicador Serasa Experian de Atividade do Comércio. O índice mede o desempenho das vendas com base nas consultas cadastrais dos clientes. Comparado ao mesmo mês do ano passado, houve crescimento de 4,2% e, no acumulado desde janeiro, alta de 4%.

De acordo com a Serasa Experian, o aumento registrado nesses oito meses do ano é o mais baixo desde 2003, representando 2,1%. O melhor resultado no período foi registrado no setor de supermercados, hipermercados, alimentos e bebidas, com alta de 4,2%, seguido de combustíveis e lubrificantes, com 2,7%. No segmento de veículos, motos e peças, houve expansão de 0,6% e no de móveis, eletroeletrônicos e equipamentos de informática chegou a 1%.

Em lojas de materiais de construção, a demanda recuou 1,6% e nas vendas de tecidos, vestuários, calçados e acessórios houve queda de 0,5%. Esse último segmento também apresentou variação de -1,3% na comparação com julho, quando cresceu 9,4%. Nesse mesmo período, houve redução em dois setores: materiais de construção, com -1,2% ante -2,4%, e veículos, motos e peças, com -0,4% ante alta de 6,8%. Nos supermercados, a taxa ficou em 0,1%, ante aumento de 6,7%. Em móveis, eletroeletrônicos e informática, o índice ficou 0,4%, ante 2,5%. Em combustíveis e lubrificantes, chegou a 0,9%, ante 7,5%.

“O fraco desempenho da atividade do comércio, tanto no mês de agosto quanto no acumulado do ano, deve-se à baixa confiança dos consumidores em relação ao futuro da economia, aos juros elevados e à inflação mais alta, corroendo o poder de compra”, observam os economistas da Serasa Experian.
 

Analistas cortam preço-alvo de Vale, mas recomendam compra



Corretora Planner elogia o empenho da companhia em reduzir custos e o anúncio da redução de investimentos da empresa nos próximos anos

Por Infomoney

vale-350“Um ambiente menos otimista”, assim é intitulado o relatório da corretora Planner sobre a Vale (foto). Os analistas da corretora optaram por cortar o preço-alvo do papel de R$ 36 para R$ 33. No entanto, a recomendação permanece de compra para a ação.

De acordo com os analistas, os preços do minério de ferro caíram 34,9% em 2014, principalmente por conta do aumento de produção na Austrália, os elevados estoques e o fraco crescimento da siderurgia na China. “No entanto, as grandes mineradoras, inclusive a Vale, continuam aumentando suas vendas para a China, substituindo os produtores locais de maior custo”, pondera a corretora.

Dessa forma, mesmo com a queda no preço, os volumes maiores compensam em parte essa diferença no faturamento. “É importante lembrar que os baixos custos de produção dessas mineradoras permitem que elas continuem obtendo retornos elevados, mesmo com os preços do minério em baixa”, afirma a Planner.Além disso, os analistas elogiam o empenho da companhia em reduzir custos e o anúncio da redução de investimentos da empresa nos próximos anos. “Isso deve liberar caixa para aumentar os dividendos, o que será positivo para os investidores nos próximos anos”, aponta o relatório.

Em relação aos resultados da empresa no segundo trimestre deste ano, a equipe de análise assegura que a mineradora mostrou forte expansão nas vendas do minério de ferro e só não teve resultado melhor por conta do fator preço. Na comparação com o mesmo período de 2013, as vendas da commodity aumentaram 7,7%, mesmo com cenário doméstico complicado e queda na produção de aço da China.

O crédito que ajuda a colher



Maior agente privado do Pronaf, o Sicredi é fruto de duas grandes vocações do agronegócio do sul: o associativismo e a busca permanente por mais eficiência

Por Robson Pandolfi

colheitadeiras-axiais-flow-2-350Com exceção de água, sol e bom clima, não há o que supere o crédito como insumo essencial para o sucesso no campo. Natural, portanto, que o sul, região em que o agronegócio desponta como dínamo econômico, desse origem a uma das mais sólidas instituições financeiras do país. Com 75% de suas operações ligadas ao campo, o Sicredi tem sido um catalisador da atividade agrícola na região, com operações que se estendem a todos os tipos de produtores – inclusive os pequenos. “A linha que mais se destaca nas nossas atividades é o custeio agrícola, especialmente o financiamento da agricultura familiar”, destaca Paulo Valadares Pereira, superintendente de produtos e negócios de crédito do Sicredi. O destaque, diz ele, são as linhas disponibilizadas por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). “Somos o segundo maior agente do Pronaf no país, atrás apenas do Banco do Brasil”, destaca.

O programa tem um peso considerável dentro das atividades do banco cooperativo. Hoje, a maioria de seus associados vem de propriedades com até 42 hectares. Nesse segmento, o tíquete médio das operações gira na faixa dos R$ 27 mil. O valor não é lá muito alto, mas compensa porque envolve um volume muito grande de operações – hoje, é uma das carteiras de maior  peso do Sicredi. “É uma linha cujo giro é muito grande, e isso é fundamental para o desenvolvimento da agricultura familiar no sul do país”, afirma Pereira.

Ao contrário do financiamento de imóveis ou de veículos, em que o beneficiário faz uma operação de cada vez, o financiamento da safra é cíclico. Todos os anos, o associado volta para financiar a plantação. E, com safras cada vez maiores – a que se encerrou em 2014 bateu recordes históricos –, a região sul tem multiplicado o volume de dinheiro que gira pelo banco cooperativo. Não é por menos que o Sicredi vem crescendo a uma média de 25% ao ano. “Outro destaque para a agricultura são as linhas com o BNDES”, diz Pereira. O banco de fomento, lembra ele, é um grande financiador de investimentos na agricultura, tanto os voltados para a aquisição de máquinas e de tecnologias quanto para a ampliação da propriedade e para o investimento em áreas de reflorestamento.  As grandes propriedades não ficam de fora. Com produção em larga escala, elas exigem investimentos altos na produção mecanizada – que, muitas vezes, só podem ser financiados com prazos longos e juros baixos. Nesse sentido, as linhas do BNDES – repassadas pelo Sicredi – exercem um papel fundamental.  “Na área de grãos, que ocupa grandes extensões territoriais, é necessário crédito de larga escala”, ressalta Valadares.

Esses investimentos, segundo o economista Alfredo Meneghetti Neto, membro do Conselho Regional de Economia do Rio Grande do Sul (Corecon-RS), são necessários não apenas para a compra de sementes, para o plantio e para a colheita, mas para etapas como o armazenamento, o transporte e a comercialização.  “O crédito agrícola faz parte de toda a cadeia produtiva do agronegócio”, diz Meneghetti, que também é professor da PUCRS.  A despeito de sua importância no financiamento da safra no sul, o Sicredi tem o trunfo de atuar, ao mesmo tempo, como banco e cooperativa. Assim,  o associado está mais perto da cadeia decisória. “As decisões sobre o que fazer com as sobras [os lucros da cooperativa] são compartilhadas com os associados”, diz Pereira. Ele garante que esse modelo se reverte em mais crescimento para as regiões em que o Sicredi está presente. “Na maioria dos bancos, o dinheiro dos clientes vai para outras regiões ou até mesmo para outro país. Já o dinheiro da cooperativa é reinvestido na região e gera um ciclo de crescimento virtuoso”, diz o superintendente do Sicredi.

E a tendência é que a instituição apresente números cada vez mais superlativos. Segundo Pereira, o cenário do agronegócio é positivo – e não há nada que indique uma reversão no curto prazo. “É claro que o clima sempre pode surpreender. Mas, em termos de preço e de mercado, a perspectiva é muito boa”, garante ele.
 

Qualquer aplicação financeira de até 40 mínimos é impenhorável, decide STJ




É impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da única aplicação financeira em nome da pessoa, mesmo que esteja depositado por longo período de tempo. A garantia não se restringe às cadernetas de poupança. Vale para qualquer tipo de aplicação financeira. Assim entenderam os julgadores da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar Recurso Especial.

O recorrente contestava acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que afirmou que seu crédito trabalhista aplicado em fundo DI não tinha caráter salarial e alimentar e, por isso, poderia ser penhorado.

Depositado em fundo de investimento, o crédito ligado à reclamação trabalhista do recorrente não foi utilizado por mais de dois anos, compondo reserva de capital. Segundo o TJ-PR, em virtude da não utilização da verba para a satisfação de necessidades básicas, ela perdeu o caráter salarial e alimentar e ficou sujeita à penhora.

O tribunal paranaense afirmou que a impenhorabilidade das verbas até 40 salários mínimos somente seriam aplicáveis às quantias depositadas em cadernetas de poupança, não atingindo valores depositados em fundos de investimento ou outras aplicações financeiras.

Jurisprudência dividida


A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso no STJ, citou precedente da 4ª Turma (REsp 978.689), segundo o qual “é inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito”.

A ministra afirmou, todavia, que concorda com o entendimento da 3ª Turma no REsp 1.330.567 sobre a penhorabilidade, em princípio, das sobras salariais após o recebimento do salário ou vencimento seguinte.

Para Gallotti, as sobras salariais “após o recebimento do salário do período seguinte, quer permaneçam na conta corrente destinada ao recebimento da remuneração, quer sejam investidas em caderneta de poupança ou outro tipo de aplicação financeira, não mais desfrutam da natureza de impenhorabilidade decorrente do inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC)”.

Entretanto, a ministra explicou que as verbas obtidas após a solução de processos na Justiça do Trabalho “constituem poupança forçada de parcelas salariais das quais o empregado se viu privado em seu dia a dia por ato ilícito do empregador. Despesas necessárias, como as relacionadas à saúde, podem ter sido adiadas, arcadas por familiares ou pagas à custa de endividamento”.

Gallotti também considerou que o valor recebido como indenização trabalhista e não utilizado, após longo período depositado em fundo de investimento, “perdeu a característica de verba salarial impenhorável”, conforme estabelece o inciso IV do artigo 649 do CPC.

Reserva única

Todavia, segundo a relatora, é impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos poupada, “seja ela mantida em papel moeda, conta corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso”. A ministra afirmou que esse deve ser o entendimento a respeito do inciso X do artigo 649 do CPC.

Segundo ela, o objetivo do dispositivo “não é estimular a aquisição de reservas em caderneta de poupança em detrimento do pagamento de dívidas, mas proteger devedores de execuções que comprometam o mínimo necessário para a sua subsistência e a de sua família, finalidade para a qual não tem influência alguma que a reserva esteja acumulada em papel moeda, conta corrente, caderneta de poupança propriamente dita ou outro tipo de aplicação financeira, com ou sem garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)”.

De acordo com a 2ª Seção, a verba de até 40 salários mínimos — mesmo que tenha deixado de ser impenhorável com base no inciso IV do artigo 649, em virtude do longo período de depósito em alguma aplicação — mantém a impenhorabilidade pela interpretação extensiva do inciso X, se for a única reserva financeira existente, pois poderá ser utilizada para manter a família. Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STJ.

Fonte: Site Conjur

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

A NOVA LEI DE MIGRAÇÕES EM PROJETO

 

 

 


Do autoritarismo ao respeito dos direitos humanos, a nova proposta representa uma mudança radical na legislação brasileira. A batalha não está ganha, mas a mudança foi iniciada.

Já está com o Ministério da Justiça a proposta de projeto de lei para substituir o atual Estatuto do Estrangeiro. O texto foi entregue no dia 29 de agosto ao ministro da pasta, José Eduardo Cardozo, por integrantes da comissão de especialistas em migrações, criada pelo próprio ministério.

O anteprojeto será enviado a outros órgãos do governo que também atuam em áreas relacionadas à migração e, posteriormente, irá para o Congresso Nacional.

A revisão da lei insere-se em um contexto de reformas migratórias em curso desde 2011, quando foi identificado o aumento dos fluxos migratórios no hemisfério Sul apontado por relatório da OIM (Organização Internacional dos Migrantes).

Segundo a OIM, uma em cada 33 pessoas vive em um país diferente do que nasceu. São 232 milhões de migrantes internacionais e 51 milhões de pessoas forçadas a deixarem seus lares no mundo, aponta a ONU.
De acordo com a Polícia Federal, há 1,08 milhão de imigrantes no Brasil. A maioria é de portugueses, bolivianos e japoneses.


Entulho autoritário


Criada em 1980 durante a ditadura militar, a atual legislação que regula a situação jurídica dos estrangeiros no Brasil é subordinada aos temas de segurança nacional e proíbe, por exemplo, que o estrangeiro organize ou participe de passeatas. A concessão de visto é “condicionada aos interesses nacionais” e não interpretada como um direito do migrante.

Ao receber a nova proposta, o ministro Cardozo chamou o atual Estatuto do Estrangeiro de “arcaico” e “muito defasado historicamente”.

“O [atual] Estatuto é o que chamamos de entulho autoritário. Ele vê o estrangeiro como ameaça e dificulta sua regularização”, diz a integrante da comissão, Deisy Ventura.

Pela legislação atual, considerada atrasada pelo governo federal, os vistos temporários são concedidos apenas aos estrangeiros que já tenham emprego confirmado ou que venham ao país para estudos.
A regra é classificada pelos defensores dos direitos humanos como “herança” da ditadura militar e incompatível com a Constituição.

“Quem é que ganha com o migrante numa situação dessas? Só os coiotes”, afirma a pesquisadora.


Foco nos direitos humanos

A proposta agora é mudar o tratamento dado ao estrangeiro para uma perspectiva respeitosa dos direitos humanos e agilizar os processos de regularização por meio da criação de um órgão civil para atendimento dos migrantes.

Além de detalhar princípios, garantias e direitos dos estrangeiros, o anteprojeto apresenta os tipos de vistos concedidos pelo Estado brasileiro – entre eles, temporários, diplomáticos, de trânsito, asilo e residência, inclusive para pessoas que trabalham em municípios fronteiriços.

A matéria define ainda como serão as situações de repatriação e deportação, naturalização, além de medidas vinculadas à mobilidade, como expulsão e impedimento de ingresso. Estabelece também a estrutura organizacional e as competências da Autoridade Nacional Migratória.

Outra mudança proposta é a substituição do termo “estrangeiro” por “migrante”. Especialistas ponderam que “estrangeiro” tem conotação pejorativa e reforça o preconceito que essas pessoas sofrem. A nova tipologia, “migrantes”, inclui brasileiros que estejam no exterior.

“O Brasil vive hoje um novo momento de sua história. Se antes as pessoas saíam do Brasil para viver fora, hoje temos o inverso: as pessoas querem morar no Brasil. Isso faz com que o Estado brasileiro precise de uma nova legislação”, disse. “É evidente que esse projeto terá uma tramitação que, esperamos, seja célere no Legislativo”, acrescenta o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. A expectativa é que a matéria seja apresentada até o final do ano ao Congresso Nacional.

Cardozo destacou que uma das principais mudanças previstas no anteprojeto será a possibilidade de se obter um “visto de busca de trabalho”. Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, esse visto poderá ser obtido no corpo consular do Brasil, em qualquer país do exterior. Tendo ele em mãos, o estrangeiro terá o prazo de seis meses para conseguir um emprego no Brasil. Isso evita que o estrangeiro tenha de passar pelos atuais processos burocráticos para trocar seu visto de turista por um de trabalho.

O ministro explicou a necessidade de se ter uma legislação mais atual. “Nós quisemos reconhecer os direitos dos estrangeiros no Brasil e atender às expectativas de mudanças adequadas à nova realidade brasileira. O Brasil é um País que acolhe quem vem de outros países para tentar uma vida melhor aqui. Nada mais justo do que termos uma nova lei proposta por especialistas e feita de maneira colaborativa com vários setores da sociedade”, explicou.

Durante o ato público de entrega do anteprojeto, Cardozo assinou um aviso interministerial encaminhando à Casa Civil um projeto de lei que reconhecerá como brasileiras pessoas sem nacionalidade reconhecida por algum Estado, os chamados apátridas.


Projeto colaborativo

O ministro também lembrou A 1ª Conferência Nacional de Migrações e Refúgio (Comigrar), promovida pelo Ministério da Justiça em parceria com os Ministérios do Trabalho e das Relações Exteriores. Foi a primeira vez que imigrantes e estrangeiros foram diretamente consultados para a formulação de políticas públicas.

Um comitê de migrantes entregou ao ministro o Plano de Atenção aos Migrantes, que sistematiza as 2.840 propostas coletadas e debatidas durantes os seis meses, além de mais de 200 etapas preparatórias da conferência que reuniu, em sua etapa nacional, quase 800 migrantes, acadêmicos e militantes de 30 nacionalidade distintas.

O secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, por sua parte, destacou que o texto foi bastante debatido. “Foram 2.126 pessoas participando da elaboração de mais de 700 propostas”, resumiu. “Essas propostas passaram por uma triagem, foram sistematizadas e montadas em um caderno de trabalho”. Agora as propostas são oficialmente entregues para gerar ambientes favoráveis a suas implementações em todo o estado brasileiro.

O secretário destacou a importância da proposta no combate ao preconceito. “Todas as searas do Estado brasileiro têm procurado se mobilizar para rechaçar todas as formas de preconceitos e xenofobias. Queremos deixar claro que os estrangeiros são bem-vindos no Brasil”, disse ele.

Para Deisy Ventura, viver em situação clandestina seria ruim tanto para o estrangeiro em território brasileiro como para o Brasil como um todo. “As pessoas falam muito sobre o risco de uma invasão que resulte em desemprego [para os brasileiros]. Mas esse risco não existe porque as pessoas vêm justamente porque há trabalho [disponível] no país”.

“Nós sabemos quem ele [imigrantes estrangeiro] é e de onde ele vem. Veja a diferença de quem chega pela fronteira em condições precárias, que acaba precisando de ajuda humanitária”, disse a professora.

“Quando a gente vai conhecer essas pessoas, a gente vê que são engenheiros, professores, advogados, mas como deram tudo o que tinham para os coiotes, eles nos dão impressão de fragilidade. Mas eles têm potencial extraordinário de trabalho”, ponderou ela.


Casos e retratos


A boliviana Ruth Mendonça participou de diversas conferências para a elaboração do anteprojeto. A secretária formada em informática veio morar no Brasil pela primeira vez em 1998. “Era uma época em que bolivianos vinham para ser médicos ou costureiros. Eu vim para ser costureira e não gostei”, disse.

Ela retornou à Bolívia para completar os estudos, e retornou ao Brasil em 2005. “O Brasil é encantador. Por mais que um estrangeiro pense que não voltará, ele voltará porque, de tão acolhedor, o Brasil faz com que o estrangeiro não queira voltar à sua terra”, disse.

Representante da comissão da Organização das Nações Unidas para refugiados, André Ramirez disse que o anteprojeto representa um “passo muito significativo” para que o mundo avance no acesso das pessoas aos direitos humanos. “É um dia simbólico em um mundo que, só hoje, tem mais de 3 milhões de refugiados sírios. O Brasil claramente não está apresentando apenas um exercício acadêmico, mas um trabalho de todos setores e instituições para dar acesso dos imigrantes aos direitos humanos”, destacou.

Zacarias Saavedra, 61, também boliviano, formado em história e comunicação social, levou seis anos para conseguir se regularizar. Veio em busca de tratamento de saúde para o filho.

“Foi muito difícil. Além do custo [com taxas e multa por estar irregular], ia direto na Polícia Federal e a cada ida era uma exigência diferente”, diz.

Durante o período irregular, não conseguiu um emprego formal e teve que juntar latinhas para sobreviver. Agora, atua como agente social orientando os compatriotas sobre a regularização.

Segundo o Cami (Centro de Apoio ao Migrante), os estrangeiros têm esperado até um ano pelo RNE (Registro Nacional do Estrangeiro) e arcam com ao menos R$ 1.200 no processo.

Enquanto aguardam, recebem um protocolo atestando o pedido de regularização, mas esse documento é uma “filipeta” de papel (às vezes vem sem foto) que não é reconhecido pela sociedade.

“O protocolo poderia ser uma solução, mas virou um problema porque não se consegue nem abrir uma conta no banco com ele. Até a polícia quando para a pessoa acha que é falso”, diz o padre Roque Patussi, coordenador do Cami.


Propostas


Para sanar situações como essa, por exemplo, o anteprojeto feito por uma comissão de especialistas a pedido do Ministério da Justiça propõe criar um visto temporário de um ano para que o estrangeiro possa vir ao Brasil procurar trabalho legalmente.

Atualmente, a regularização migratória está vinculada a uma oportunidade de emprego formal.
A proposta também é dar acesso à rede de serviços sociais e básicos (educação, por exemplo) sem a obrigatoriedade de estarem regulares no país.

O texto também propõe isenção do pagamento de taxas de regularização para aqueles que estiverem com dificuldades financeiras.

Isso também evitaria que estrangeiros em busca de melhores condições de vida entrem com pedidos de refúgio (destinado somente aos que sofrem perseguição política/religiosa no país de origem), o que dá direito imediato ao trabalho provisório no país.

“Nós precisamos reconhecer o direito do estrangeiro no Brasil. O Brasil é um país que acolhe o estrangeiro, que reconhece direitos. Nada mais justo que tenhamos agora uma nova legislação”, disse o ministro José Eduardo Cardozo (Justiça).

Para efetivar as medidas, o anteprojeto propõe a implantação de uma autoridade migratória civil, que tiraria das mãos da Polícia Federal o trabalho administrativo de regularização dos estrangeiros.
Com a criação desse órgão, na visão dos especialistas, evitaria que a chegada de um fluxo migratório provocasse uma acolhida desordenada como se deu a dos 400 haitianos vindos do Acre para São Paulo em abril deste ano.


Destaques


- Visto temporário de um ano para procurar emprego legalmente no Brasil;
- Criação de um órgão civil para o processo de regularização migratória;
- Concessão de residência deixa de ser discricionariedade do Estado e passa a ser um direito do migrante;
- Acesso à educação, por exemplo, fica desvinculado da regularização migratória;
- Criação de um mecanismo de acolhida humanitária para atender fluxos pontuais de migração internacional;
- Migrantes com dificuldades financeiras passam a ser isentos do pagamento de taxas de regularização.

(Redaçã + Agências – 31/08/2014)


Brasil registra mais de um suicídio a cada hora, diz OMS


Primeiro relatório global da entidade sobre o tema aponta que a grande maioria dos casos é registrado entre homens no país


Matt Cardy/Getty Images
Homem triste sentado na sarjeta
No Brasil, suicídio entre homens é três vezes mais comum que entre mulheres
 
São Paulo – Estudo divulgado hoje pela Organização Mundial da Saúde (OMS) revela uma realidade chocante no Brasil: 32,3 casos de suicídio são registrados por dia no país, o que representa uma média de mais de uma morte por hora.

Segundo a organização, 11.821 brasileiros cometeram suicídio em 2012, número que representa aumento de 10,4% em relação ao registrado em 2000.

O primeiro levantamento global sobre o tema realizado pela OMS aponta também que os principais métodos utilizados em todo o mundo são envenenamento, enforcamento ou armas de fogo.

“Acesso limitado a esses meios podem ajudar a prevenir as mortes. Outra forma de reduzir os casos seria o comprometimento dos governos em estabelecer e implantar um plano de ação coordenado. Atualmente, apenas 28 países possuem estratégias de combate ao suicídio conhecidas”, diz o relatório.


Homens são 78% do total


Outro dado que chama a atenção no Brasil é o fato de que a grande maioria dos suicídios é cometida por homens. Eles representam 78% do total de casos, fazendo com que a taxa de ocorrência para cada 100 mil habitantes seja de 9,4, contra 2,5 das mulheres.


Brasil Suicídios em 2012 Taxa por 100 mil habitantes (2012) Taxa por 100 mil habitantes (2000) Aumento em 12 anos
Mulheres 2.623 2,5 2,1 17,80%
Homens 9.198 9,4 8,7 8,20%
Total 11.821 5,8 5,3 10,40%  


De acordo com a OMS, a tendência também é verificada em outros lugares. Nos países ricos, três vezes mais homens morrem do que mulheres e homens com 50 anos ou mais são particularmente vulneráveis.

Já nos países de média ou baixa renda, homens jovens e mulheres acima de 70 anos são os mais afetados.
A OMS afirma também, que entre as causa mais comuns estão problemas psicológicos como depressão e abuso de álcool, mas também momentos impulsivos provocados por crises como problemas financeiros, término de relacionamentos e dor crônica ou doenças.

Experiências de conflito, desastre, violência ou abuso também podem desencadear os casos. “Taxas de suicídio também são altas entre grupos vulneráveis que sofrem discriminação como refugiados e imigrantes; população indígena; prisioneiros e comunidade LGBT”, diz o estudo.