quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Recuperação judicial não suspende execução contra avalistas e fiadores








O processamento da recuperação judicial de empresa ou mesmo a aprovação do plano de recuperação não suspende ações de execução contra fiadores e avalistas do devedor principal recuperando. Esse é o entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, estabelecido no artigo 543-C do Código de Processo Civil.

A Seção fixou a seguinte tese: "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções, nem tampouco induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos artigos 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o artigo 59, caput, por força do que dispõe o artigo 49, parágrafo 1º, todos da Lei 11.101/2005".

Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a controvérsia é bastante conhecida no STJ. Após o deferimento da recuperação judicial e, mais adiante, com a aprovação do plano pela assembleia de credores, surgem discussões acerca da posição a ser assumida por quem, juntamente com a empresa recuperanda, figurou como coobrigado em contratos ou títulos de crédito submetidos à recuperação.

Frequentemente, os devedores solidários da empresa em recuperação pedem a suspensão de execuções contra eles invocando a redação do artigo 6º da Lei 11.101/05: “A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário”.

Salomão explicou que o artigo alcança os sócios solidários, pois na eventualidade de decretação de falência da sociedade, os efeitos da quebra estendem-se a eles. A situação é bem diversa, por outro lado, em relação aos devedores solidários ou coobrigados. Para eles, a disciplina é exatamente inversa, prevendo a lei expressamente a preservação de suas obrigações na eventualidade de ser deferida a recuperação judicial do devedor principal.

O artigo 49, parágrafo 1º, da Lei 11.101 estabelece que “os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso”.

Assim, o relator afirmou que não há suspenção da execução direcionada a codevedores ou devedores solidários pelo simples fato de o devedor principal ser sociedade cuja recuperação foi deferida, pouco importando se o executado é também sócio da recuperanda ou não, uma vez não se tratar de sócio solidário.

Salomão ressaltou que na I Jornada de Direito Comercial feita pelo CJF/STJ foi aprovado o Enunciado 43, com a seguinte redação: "A suspensão das ações e execuções previstas no artigo 6º da Lei 11.101/2005 não se estende aos coobrigados do devedor".


Novação de créditos




No caso julgado, o avalista de Cédula de Crédito Bancário pretendia suspender execução ajuizada contra ele pelo Banco Mercantil do Brasil. No curso do processo, foi aprovado o plano de recuperação judicial e concedida a recuperação, com novação da dívida. 

O ministro Salomão afirmou que, diferentemente da primeira fase, em que a recuperação é deferida pelo juiz e é formado o quadro de credores, nessa segunda fase, em que já há um plano aprovado, ocorre a novação dos créditos e a decisão homologatória constitui, ela própria, novo título executivo judicial.

Segundo o relator, a novação prevista na lei civil é bem diversa daquela disciplinada na Lei 11.101. Se a novação civil, como regra, extingue as garantias da dívida, inclusive as reais prestadas por terceiros estranhos ao pacto (artigo 364 do Código Civil), a novação decorrente do plano de recuperação traz, como regra, ao reverso, a manutenção das garantias (artigo 59, caput, da Lei 11.101), as quais só serão suprimidas ou substituídas "mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia", por ocasião da alienação do bem gravado.

“Portanto, muito embora o plano de recuperação judicial opere novação das dívidas a ele submetidas, as garantias reais ou fidejussórias são preservadas, circunstância que possibilita ao credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impõe a manutenção das ações e execuções aforadas em face de fiadores, avalistas ou coobrigados em geral”, disse o ministro.

As duas turmas de Direito Privado do STJ entendem que tanto na primeira quanto na segunda fase da recuperação não cabe a suspensão das ações de execução, em razão do processamento da recuperação ou extinção, por força da novação.

O entendimento das duas turmas vale para todas as formas de garantia prestadas por terceiro, sejam elas cambiais, reais ou fidejussórias — garantia pessoal em que terceira pessoa se responsabiliza pela obrigação, caso o devedor deixe de cumpri-la. É o caso da fiança e do aval.

A garantia prestada por terceiro no processo julgado é na modalidade aval, que, diferentemente da fiança, é obrigação cambiária que não tem relação de dependência estrita com a obrigação principal assumida pelo avalizado, subsistindo até mesmo quando a última for nula, conforme explicou o relator.]

“Portanto, dada a autonomia da obrigação resultante do aval, com mais razão o credor pode perseguir seu crédito contra o avalista, independentemente de o devedor avalizado encontrar-se em recuperação judicial”, afirmou Salomão no voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.333.349

Confiança da Indústria recua em Pernambuco







O Índice de Confiança da Indústria de Transformação de Pernambuco (ICI-PE) recuou 1,1% entre outubro e novembro, ao passar de 93,6 para 92,6 pontos. No mesmo período e base de comparação, o ICI Nacional (ICI-BR) avançou 3,6%, para 82,8 pontos.

O resultado de novembro combina movimentos distintos nos componentes do índice de confiança: piora das expectativas e melhora da situação atual. O Índice de Expectativas (IE-PE) recuou 7,7%, para 83,9 pontos, o menor desde março de 2009 (82,7). O Índice da Situação Atual (ISA-PE) avançou 5,6%, para 102,0. Em âmbito nacional, o ISA-BR avançou 8,4%, para 100,2 pontos, e o IE-BR recuou 0,6%, para 98,8 pontos.

O quesito produção prevista foi o componente com maior impacto sobre o resultado negativo do IE-PE. O indicador recuou 11,4% em novembro, ao passar de 118,8 para 105,2 pontos, o menor nível desde novembro de 2008 (104,7). A parcela de empresas que preveem aumento na produção nos três meses seguintes caiu de 32,2% para 25,6%, e a parcela das que preveem redução subiu de 13,4% para 20,4%.

A maior contribuição para a alta do ISA em novembro veio do indicador que mede a percepção das empresas quanto ao nível de demanda no momento. O indicador avançou 4,3%, para 89,4 pontos. A parcela de empresas que avaliaram o nível de demanda como forte aumentou de 5,8% para 7,1%, e a das que a avaliam como fraca caiu de 20,1% para 17,7%.

O Nível de Utilização da Capacidade Instalada (NUCI) aumentou 1,6 ponto percentual (p.p.) entre outubro e novembro, ao passar de 77,3% para 78,9%.

A edição de novembro de 2014 coletou informações de 238 empresas entre os dias 03 e 25 deste mês.

A divulgação da Sondagem da Indústria de Pernambuco de dezembro ocorrerá em 15 de janeiro de 2015.

Clique aqui para baixar o press release completo com tabelas e gráficos.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Pequena empresa pode captar até R$ 2,4 milhões pela internet


Financiamento coletivo.Plataformas eletrônicas de arrecadação de recursos às empresas como Eusócio e Broota buscam investidores para financiar projetos inovadores e de altíssimo risco
postado 24/11/2014 08:13 - 851 acessos
São Paulo - Os empreendedores de empresas nascentes (startups) podem buscar até R$ 2,4 milhões por ano por meio de financiamento coletivo de capital pela internet (equity crowdfunding), o limite permitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Segundo o fundador da plataforma de equity crowdfunding Eusócio, João Arruda Falcão, o regulador do mercado de capitais brasileiro permite essa captação com base no artigo 5°, inciso II da instrução CVM n° 400 de ofertas públicas.

"É uma exceção à regra do registro obrigatório na CVM, mas temos um arcabouço bem fundamentado que oferece segurança jurídica aos investidores e empreendedores", diz Falcão.

Ao mesmo tempo, o fundador alerta que o investimento em startups é de altíssimo risco. "Não é para o varejo, o público que procura esse mercado são profissionais, executivos de grandes bancos e executivos de multinacionais que entendem o alto risco desses negócios".

Na plataforma Eusócio, 44 startups já se inscreveram para captar recursos nos próximos anos, mas Arruda destaca que o segmento no Brasil ainda está em fase inicial. "A principal dificuldade está na preparação da empresa, temos que ajudar esses empreendedores nas diversas etapas do projeto", diz.

Quanto aos custos aos empreendedores inscritos na plataforma, a Eusocio pede o pagamento de 5% do montante captado ao final da oferta pública direta.
Falcão enfatizou que a plataforma Eusocio não fará ofertas de maneira apressada, sem os devidos cuidados com os aspectos legais. "Seria muito amador. Nosso trabalho é de longo prazo. E vejo com bons olhos a atuação da CVM, do BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social] e da Finep [Financiadora Nacional de Estudos e Projetos] em abrir esse caminho para fomentar o empreendedorismo", disse o executivo.

Sobre esse trabalho de longo prazo, o fundador disse que as pequenas empresas que passarem pelo processo de captação de recursos na plataforma Eusocio tecnicamente podem estar mais preparadas no futuro para receber aportes de fundos de private equity (que compram participações societárias em empresas) ou para abrir o capital na Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBovespa). "Nosso objetivo é preparar a startup e entregar na saída uma empresa mais sólida, atrativa para fundos de private equity ou para um IPO", diz.

Falcão alertou que mesmo com um arcabouço jurídico seguro e todo o trabalho de governança corporativa realizado é impossível garantir ao investidor que determinado empreendimento ou projeto terá sucesso. "O investidor precisa estar consciente dos riscos do negócio e de mercado".

No modelo da Eusocio, o investidor recebe na oferta, "uma opção" por um prazo determinado para tornar-se sócio da nova empresa. "A opção dá o direito de num prazo determinado, três a cinco anos, do investidor se tornar sócio da empresa. Nesse tempo, se companhia cresce, se desenvolve, ele transforma a opção em ações", exemplificou.

Além da Eusocio, há uma outra plataforma de financiamento coletivo de capital (equity crowdfunding), a Broota que reunia até a última sexta-feira, 160 starups inscritas, sendo 30 em processo de validação, ou seja, de entrega de documentos. A Broota realizou em outubro último a captação de R$ 100 mil para a Cremme Móveis e Decorações, e no momento está com uma oferta em andamento, a da Timo Kids, empresa que desenvolveu um aplicativo de jogos educativos. No modelo da Broota, o investidor de startups recebe títulos de dívida conversíveis em ações.


Atuação do regulador


No último dia 4 de novembro, a Comissão de Valores Mobiliários suspendeu por 30 dias, a oferta da Cremme em virtude da utilização de materiais publicitários irregulares na divulgação da oferta. A CVM explicou a suspensão dessa oferta poderá ser revogada se a irregularidade apontada for devidamente corrigida. "Caso contrário, a oferta será cancelada", alertou o regulador em comunicado.

A CVM orientou que qualquer material utilizado pelo ofertante (emissor) deve conter informações verdadeiras, completas, consistentes, e que não induzam o investidor ao erro. "O material deve ser escrito em linguagem simples, clara, objetiva, serena e moderada, advertindo os leitores para os riscos dos investimentos", disse.

Segundo o regulador, o material publicitário da oferta em plataforma eletrônica ainda deverá conter a seguinte observação - "A presente oferta foi dispensada de registro pela CVM. A CVM não garante a veracidade das informações prestadas pelo ofertante nem julga a sua qualidade ou a de seus valores mobiliários ofertados", orientou.


Conferência de Anjos


Para o representante da Associação Anjos do Brasil, Cássio Spina, que acompanha o desenvolvimento das plataformas de equity crowdfunding no Brasil, os investidores anjos podem colaborar no processo de amadurecimento dos empreendedores. "Há muito o que pode ser feito na preparação das pequenas empresas. Quanto às ofertas de crowdfunding é importante seguir as regras do regulador", disse Cassio Spina. Os investidores anjos são conhecidos por esse nome por incentivarem empresas nascentes (starups) e inovadoras.

Hoje (24), a Anjos do Brasil estará promovendo sua Conferência Anual de Investimento Anjo, no auditório da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo. No evento serão divulgadas 10 dicas para empreendedores antes de procurarem um investidor.

A conferência também fornecerá informações sobre como funciona uma reunião com investidores e as melhores estratégias para negociação. Entre os painéis serão debatidos a participação feminina nos negócios e o detalhamento de instrumentos de investimentos.

Por Ernani Fagundes 
Fonte: DCI-SP

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Tumulto marca votação da manobra fiscal (de novo); veja fotos


São Paulo - O veto à entrada de manifestantes no plenário do Congresso Nacional não foi suficiente para impedir que cenas de tumultos marcassem (novamente) a votação da PLN36, chamado de manobra fiscal.

Se aprovado, o texto vai permitir ao governo cumprir a meta de superávit primário estabelecida no final de 2013, mesmo com o déficit acumulado ao longo deste ano. Entenda o que está em jogo no Congresso

A sessão de ontem foi marcada pela violência da Polícia Legislativa contra um grupo de manifestantes que ocupava as galerias do Congresso contra a aprovação da medida. Alguns deputados também entraram no tumulto. 

O assunto já entrou para os treding topics no Twitter com a hashtag #SouContraPLN36

Em vídeo, OAB reforça campanha contra honorários irrisórios



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A OAB instituiu mais uma ferramenta de divulgação no âmbito da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários. Trata-se do vídeo “Honorários Dignos: Uma Questão de Justiça”, material especialmente produzido para explicar de maneira ainda mais dinâmica a iniciativa e a luta da OAB e suas 27 seccionais pelo fim de honorários em valores insignificantes.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB, entende que a nova ferramenta se juntará às demais na missão de reforçar a importância do tema. “Os advogados não podem e não devem, jamais, submeter-se a honorários irrisórios, de valores aviltantes. Advogado valorizado, cidadão respeitado, esse é o slogan da campanha em defesa das prerrogativas. O advogado representa os anseios do cidadão, representa a sociedade brasileira. Com esse intuito, criamos a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários”, explica.

A Campanha tem um endereço eletrônico exclusivo, onde é possível que o advogado faça o download gratuito de materiais, personalizando-os com o nome da respectiva seccional. Estão disponíveis: selo para documentos, etiqueta para lapela, adesivo para carros e cartaz de parede. O Conselho Federal da OAB disponibiliza, ainda, a Ouvidoria de Honorários, canal direto e exclusivo para denúncias sobre o aviltamento da verba honorária advocatícia.

Claudio Lamachia, vice-presidente nacional da OAB e coordenador da Campanha, afirma que a luta contra honorários em valores insignificantes é uma das principais bandeiras da entidade. “É uma questão de dignidade, como sugere o nome da Campanha. O aviltamento da verba honorária não será aceito em nenhuma hipótese. Convocamos cada um dos 800 mil advogados brasileiros a colocar o selo da campanha em suas petições, a etiqueta em sua lapela, o adesivo em seu carro e o cartaz em sua seccional”, convida.

O artigo 24 da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) prevê: “a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial”.

Interatividade

Os advogados que quiserem ter informações sobre as principais ações e atividades podem seguir as páginas da OAB no Facebook e no Twitter para se interarem melhor sobre campanha, além, é claro, dos perfis de suas seccionais.

Todas as peças relacionadas à Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários estarão disponíveis nas redes sociais. Fonte: http://oabpb.org.br/noticias/em-video-oab-reforca-campanha-contra-honorarios-irrisorios-2/


Vídeo: 

 https://www.youtube.com/watch?v=d90Er5wrViE

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/27442/em-video-oab-reforca-campanha-contra-honorarios-irrisorios

5 dicas para empreendedores de primeira viagem

5 dicas para empreendedores de primeira viagem
Por Vinícius Gonçalves


Em um negócio próprio você passa de ser conduzido para ser o dono do próprio nariz. Se por um lado você deixa de receber ordens, por outro, se você não pensar e agir sua empresa nem sairá do papel, muito menos será bem administrada.

Apresentamos agora 5 dicas importantes para novos empreendedores.

1 – Você não precisará de um sócio

Você só tem um motivo para buscar um sócio: O MEDO. Medo de estar sozinho, medo de  que  algo dê errado, medo de empreender.

Há pessoas que pelo simples fato de um amigo dar um palpite interessante na sua ideia de negócio já se sentem na obrigação de convidá-lo a participar.

Abandone esse sentimento de culpa. As pessoas tem suas próprias vidas e só estão pensando em uma maneira de ganhar mais algum dinheiro.
Se você estiver buscando um sócio porque:
  • Precisa de dinheiro: Procure um banco;
  • Não consegue fazer tudo: Contrate um funcionário;
  • Não domina alguma área: Terceirize
  • Precisa de conselhos: Contrate um consultor.
Só justificaria encontrar um sócio quanto ele tiver um conhecimento que você não possa terceirizar / comprar ou que não seja viável fazer isso.

2 – Não basta ter uma boa idéia

Uma ideia por sí não quer dizer nada. Temos boas ideias o tempo todo, o sucesso está no planejamento e execução desta ideia. Uma ideia mediana pode ser um excelente negócio se muito bem executada.
Já uma ótima ideia pode se tornar em um prejuízo enorme se mal executada. Pense nisso.
Para criar um empresa de sucesso você precisa de uma boa ideia de negócio, um bom planejamento e uma excelente execução deste planejamento.

3 – Se tudo der muito certo vai faltar dinheiro

Ano passado fui chamado para dar consultoria para uma pequena empresa de produtos agropecuários. Os proprietários estavam assustados porque tudo parecia ir muito bem mas não havia dinheiro no caixa e as divídas da empresa estavam crescendo todo mês.

Resultado: Tudo Estava Dando Muito Certo.
Com o crescimento rápido das vendas os empresários precisaram comprar mais produtos para repor nas prateleiras.  A medida que vendiam mais produtos, aumentavam as vendas à prazo. Assim , sem dinheiro no caixa tinham que pedir prazo aos fornecedores, aumentando a dívida da empresa.

Mesmo tudo correndo muito bem você vai precisar de ajuda!

Você poderá encontrar ajuda no SEBRAE e em sites especializados como o Novo Negócio.

4 – Você deve ter uma estratégia de saída

O negócio que você pretende montar pode não dar certo e se isto acontecer o que você fará?
Você deve estar preparado para perder o mínimo de dinheiro. Então você deveria:
  • Entrar com o menor capital possível;
  • Começar pequeno, a partir de casa, se o seu modelo de negócio permitir;
  • Não imobilizar dinheiro desnecessário comprando veículos, imóveis ou máquinas que possam ser compras depois ou até mesmo alugadas;
  • Deixar seu estoque o menor possível, sem faltar mercadoria é claro;
Faça o máximo que puder gastando pouco, caso o negócio seja ruim mude de negócio, caso o negócio seja bom fique e ai sim comece a investir pesado!

Esta dica vale tanto para montar uma loja de roupas quanto para uma iniciar uma empresa com maior aporte de capital.

No caso das grandes empresas normalmente o empreendedor deve ter uma estratégia de saída que contemple também uma estratégia de capitalização, seja abrindo o capital da empresa na bolsa ou vendendo uma porcentagem do negócio.

5 – A pressa é inimiga Da Perfeição do sucesso

Não tenha pressa, NÃO comece seu negócio sem um planejamento! Ai sim você estará destruindo suas economias. A prudência e o planejamento são o melhor caminho.

Se você só vai ter tempo para começar seu negócio no fim do ano ou mesmo no ano que vem, inicie agora o planejamento, quanto mais cedo você começar mais tempo terá para conhecer o negócio e se adaptar.

Respostas
Por: Vinícius Gonçalves

Seguradoras podem ser obrigadas a pagar indenização no prazo de 30 dias

Se projeto for aprovado, o não pagamento no prazo previsto implicará juros de mora.Compartilhar5



  


Projeto que fixa em 30 dias o prazo máximo para as seguradoras pagarem indenizações por morte ou invalidez permanente a segurados ou seus beneficiários foi aprovado nesta semana pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Se não for apresentado recurso para votação em plenário, a matéria segue para a Câmara.

O texto aprovado é um substitutivo do senador Jayme Campos, que reduziu para 30 dias o prazo máximo para pagamento das indenizações pelas seguradoras, contados a partir da entrega dos documentos que comprovam a ocorrência do sinistro. O autor do projeto (PLS 179/11), senador José Pimentel, previa prazo de 60 dias, mas concordou com a mudança proposta pelo relator.

No substitutivo, o relator estabelece que o não pagamento da indenização ou do capital segurado no prazo previsto implicará juros de mora conforme regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados. Pimentel havia proposto juros de mora de 1% ao mês sobre o valor da indenização devida, mas prevaleceu regra do conselho, ou seja, correção conforme percentual previsto em contrato firmado com o segurado ou, caso não haja essa previsão, uso do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Jayme Campos também modificou o texto original para explicitar o direito da seguradora de solicitar documentos complementares ao segurado ou beneficiário para comprovação do sinistro. Nesse caso, o prazo para pagamento de indenização será suspenso, voltando a ser contado a partir da entrega da documentação solicitada.

Para o relator, são frequentes os casos em que a seguradora precisa solicitar esclarecimentos complementares para evitar fraudes “como a ocorrência de atos de automutilação, simulação de acidentes e informações falsas”. Na discussão da proposta, a senadora Gleisi Hoffmann (e o senador Blairo Maggi manifestaram apoio às medidas propostas no projeto, necessárias para garantir os direitos de segurados e beneficiários.