Se projeto for aprovado, o não pagamento no prazo previsto implicará juros de mora.
Projeto
que fixa em 30 dias o prazo máximo para as seguradoras pagarem
indenizações por morte ou invalidez permanente a segurados ou seus
beneficiários foi aprovado nesta semana pela Comissão de Assuntos
Econômicos do Senado. Se não for apresentado recurso para votação em
plenário, a matéria segue para a Câmara.
O texto aprovado é um
substitutivo do senador Jayme Campos, que reduziu para 30 dias o prazo
máximo para pagamento das indenizações pelas seguradoras, contados a
partir da entrega dos documentos que comprovam a ocorrência do sinistro.
O autor do projeto (PLS 179/11), senador José Pimentel, previa prazo de 60 dias, mas concordou com a mudança proposta pelo relator.
No substitutivo, o
relator estabelece que o não pagamento da indenização ou do capital
segurado no prazo previsto implicará juros de mora conforme
regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados. Pimentel havia
proposto juros de mora de 1% ao mês sobre o valor da indenização devida,
mas prevaleceu regra do conselho, ou seja, correção conforme percentual
previsto em contrato firmado com o segurado ou, caso não haja essa
previsão, uso do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Jayme Campos também
modificou o texto original para explicitar o direito da seguradora de
solicitar documentos complementares ao segurado ou beneficiário para
comprovação do sinistro. Nesse caso, o prazo para pagamento de
indenização será suspenso, voltando a ser contado a partir da entrega da
documentação solicitada.
Para o relator, são
frequentes os casos em que a seguradora precisa solicitar
esclarecimentos complementares para evitar fraudes “como a ocorrência de atos de automutilação, simulação de acidentes e informações falsas”.
Na discussão da proposta, a senadora Gleisi Hoffmann (e o senador
Blairo Maggi manifestaram apoio às medidas propostas no projeto,
necessárias para garantir os direitos de segurados e beneficiários.
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