Por André Boudon
Segundo a sócia-diretora da Apsis Consultoria, Ana Cristina França de Souza, a nova lei tributária tenta aproximar os critérios de valoração e amortização dos ativos à contabilidade. “Com a adoção dos padrões contábeis estabelecidos pelas Normas Internacionais de Informação Financeira (IFRS, na sigla em inglês), as empresas são obrigadas a classificar os ativos pelo critério de Valor Justo.
“Esse conceito mudou a contabilidade.
Não vale mais apenas o cálculo com base no custo histórico, e sim a valor de mercado”, explica Ana Cristina. Ela conta que os valores dos ativos e passivos agora precisam estar de acordo com o que o mercado pagaria por esses ativos, dentro do conceito de recuperabilidade. “Então, por exemplo, se uma empresa compra um ativo por US$ 1 bilhão mas se, tempos depois, sabe-se que o mercado só pagaria US$ 500 milhões por este ativo, este valor deve ser refletido na contabilidade”.
O primeiro problema a ser enfrentado diz respeito ao cálculo, pelo critério do valor Justo, dos ativos intangíveis de uma empresa, como o valor da marca, ou a carteira de clientes dessa empresa” explica ela.
Ana Cristina apresenta um estudo elaborado pela Apsis Consultoria com base em uma amostragem de 92 empresas, que juntas totalizaram R$ 32 bilhões em operações de fusões e aquisições. “Desse total, cerca de R$ 9 bilhões já estavam registrados nos balanços das companhias. Isto significa que foram pagos R$ 23 bi a título de ágio nestas transações, ou 73% do valor total. Pelo regulamento do IR antigo, este ágio poderia ser amortizado em um período mínimo de 5 anos, com um benefício fiscal total de R$ 8 bilhões para as companhias”, explica Ana Cristina.
Entretanto, a partir do ano que vem, os critérios mudam. “Na amostra anterior, foram segregados R$ 4,5 bilhões, ou 20% do ágio total pago, relacionados a ativos intangíveis identificados. Como a maior parte deste valor está atrelado à marca adquirida e tem vida útil indefinida, significa dizer que aproximadamente 20% dos ágios pagos nas aquisições não terão mais o benefício fiscal das amortizações”.
Para o coordenador do Comitê de Normas de Contabilidades do Instituto das Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Silvio Takahashi, a questão de dedutibilidade do ágio é muito sensível, e foi alvo de intensa discussão entre os principais órgãos e empresas de auditoria e contabilidade do país. “O investidor tinha a certeza da dedutibilidade fiscal integral do ágio. Isso dava uma vantagem bastante grande na hora de fechar uma transação”, conta.
Lei 12.973, que muda os critérios de tratamento fiscal ao ágio,
deve reduzir as deduções de impostos pagos nas transações entre
empresas.
A Lei 12.973, que entra em vigor em 2015, vai gerar mudanças
significativas na tributação de operações de fusão e aquisição do
Brasil. Especialistas da área contábil acreditam que as novas regras
podem reduzir sensivelmente as deduções fiscais obtidas no pagamento de
ágio nas transações entre as empresas.
Segundo a sócia-diretora da Apsis Consultoria, Ana Cristina França de Souza, a nova lei tributária tenta aproximar os critérios de valoração e amortização dos ativos à contabilidade. “Com a adoção dos padrões contábeis estabelecidos pelas Normas Internacionais de Informação Financeira (IFRS, na sigla em inglês), as empresas são obrigadas a classificar os ativos pelo critério de Valor Justo.
“Esse conceito mudou a contabilidade.
Não vale mais apenas o cálculo com base no custo histórico, e sim a valor de mercado”, explica Ana Cristina. Ela conta que os valores dos ativos e passivos agora precisam estar de acordo com o que o mercado pagaria por esses ativos, dentro do conceito de recuperabilidade. “Então, por exemplo, se uma empresa compra um ativo por US$ 1 bilhão mas se, tempos depois, sabe-se que o mercado só pagaria US$ 500 milhões por este ativo, este valor deve ser refletido na contabilidade”.
O primeiro problema a ser enfrentado diz respeito ao cálculo, pelo critério do valor Justo, dos ativos intangíveis de uma empresa, como o valor da marca, ou a carteira de clientes dessa empresa” explica ela.
Ana Cristina apresenta um estudo elaborado pela Apsis Consultoria com base em uma amostragem de 92 empresas, que juntas totalizaram R$ 32 bilhões em operações de fusões e aquisições. “Desse total, cerca de R$ 9 bilhões já estavam registrados nos balanços das companhias. Isto significa que foram pagos R$ 23 bi a título de ágio nestas transações, ou 73% do valor total. Pelo regulamento do IR antigo, este ágio poderia ser amortizado em um período mínimo de 5 anos, com um benefício fiscal total de R$ 8 bilhões para as companhias”, explica Ana Cristina.
Entretanto, a partir do ano que vem, os critérios mudam. “Na amostra anterior, foram segregados R$ 4,5 bilhões, ou 20% do ágio total pago, relacionados a ativos intangíveis identificados. Como a maior parte deste valor está atrelado à marca adquirida e tem vida útil indefinida, significa dizer que aproximadamente 20% dos ágios pagos nas aquisições não terão mais o benefício fiscal das amortizações”.
Para o coordenador do Comitê de Normas de Contabilidades do Instituto das Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Silvio Takahashi, a questão de dedutibilidade do ágio é muito sensível, e foi alvo de intensa discussão entre os principais órgãos e empresas de auditoria e contabilidade do país. “O investidor tinha a certeza da dedutibilidade fiscal integral do ágio. Isso dava uma vantagem bastante grande na hora de fechar uma transação”, conta.
Fonte: Jornal Brasil Econômico-08/10/2014
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