quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Ação penal é suspensa se tributo devido for menor que R$ 20 mil, diz TRF-3








A acusação de sonegação fiscal não deve ter prosseguimento se o valor do tributo devido for inferior a R$ 20 mil, pois o montante está previsto na portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda. Dessa forma, não cabe acolher denúncia sobre sonegação, mesmo que, com os juros e multa, a cobrança feita pelo órgão de recolhimento ultrapasse a quantia mínima prevista na norma.

Desta forma decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao conceder liminar em Habeas Corpus suspendendo o curso da ação penal que o Ministério Público Federal de Campinas move contra dois sócios de uma empresa de alimentos por não recolherem R$ 17.993,95 em Imposto de Renda (crime previsto no artigo 2°, II, da Lei 8.137/90).

Segundo a decisão do juiz federal convocado Fernando Mendes, acrescidos de multa e juros, os valores computados pela Receita entre novembro de 2008 a maio de 2009 subiriam para R$ 35,7 mil, atualizados até 31 de agosto de 2011.

A denuncia do MP, acolhida pelo juiz federal da primeira instância, aponta para a atipicidade do caso porque o valor diz respeito à sonegação por sete vezes. Para Átila Machado, do escritório MCP advogados, que faz a defesa dos sócios, o ponto principal da decisão está em discutir se a multa dentro do valor lançado pela Receita Federal conta ou não.

O advogado explica que, como haveria uma audiência nesta quarta-feira (21/01), “poderia haver um constrangimento ilegal, numa ação penal nula” com a suspensão do processo penal até o julgamento do mérito pelo TRF-3.

Fernando Mendes apontou na liminar diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça que seguem a mesma jurisprudência para afastar casos parecidos em que o valor devido de fato à Receita foram menores do que os lançados pelo órgão federal, com juros e correção monetária.


Clique aqui para ler o Habeas Corpus.

Clique aqui para ler a petição.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Vale mantém em 2014 posto de maior exportadora do Brasil


Divulgação
Vale
Vale exportou o equivalente a 20,48 bilhões de dólares no ano passado, queda anual de 22,7 por cento
 
Da REUTERS


São Paulo - A Vale manteve em 2014 o posto de principal empresa exportadora do Brasil, apesar de uma forte queda no faturamento, seguida por Petrobras e Bunge, enquanto a JBS saltou do nono para o quarto lugar no ranking, mostraram dados do Ministério do Desenvolvimento (Mdic).

A Vale exportou o equivalente a 20,48 bilhões de dólares no ano passado, queda anual de 22,7 por cento, em meio a uma forte retração dos preços internacionais do minério de ferro.

A principal mudança no ranking foi a JBS, maior produtora global de carnes, que saltou para a quarta posição na lista, com faturamento de 4,67 bilhões de dólares, alta de 27,7 por cento na comparação com 2013.

Em 2014, a JBS conseguiu sentir os resultados da aquisição da Seara, comprada da Marfrig, em negócio concluído em outubro de 2013. Além disso, a JBS se beneficiou de um real desvalorizado e de uma forte demanda externa por proteína animal.

A Petrobras manteve a segunda posição no ranking de exportadoras brasileiras, com faturamento de 13,02 bilhões de dólares, queda de quase 6 por cento ante 2013, após um forte recuo nos preços internacionais do petróleo no segundo semestre do ano passado.

A terceira maior exportadora do Brasil em 2014 ainda foi a gigante do agronegócio Bunge, que embarcou o equivalente a 6,16 bilhões de dólares, queda de 15 por cento na comparação anual, em meio a um recuo nos preços internacionais de soja e milho.

A BRF caiu da quarta para a quinta posição, com faturamento de 4,26 bilhões de dólares em 2014, queda de 16,5 por cento ante o ano anterior.

O ranking de exportadores é completado por Cargill em sexto, Embraer em sétimo, Louis Dreyfus em oitavo, ADM em nono e Samarco (joint venture entre Vale e BHP Billiton) em décimo lugar. Entre as dez primeiras empresas da lista do Mdic, todas reduziram seu faturamento com exportações, com exceção da JBS.

Dove celebra cabelos cacheados em nova campanha


Reprodução
Novo comercial da Dove
Novo comercial da Dove: campanha de amor aos cachos
São Paulo - A Dove continua com suas campanhas de "valorizar a real beleza". Depois de "Ame o seu corpo", a marca investe no "Ame seus cachos".

Em "Dove Hair: Love Your Curls", meninas de cabelos cacheados são entrevistadas. Nenhuma está feliz com seus cachos. Todas sonham com cabelos lisos.

O novo vídeo já começa com um dado de uma pesquisa: apenas 4 entre 10 garotas de cabelos cacheados gostam deles assim. 

Depois, vem a mensagem: "O melhor jeito de mudar como elas se sentem sobre os cachos é mostrar como você se sente sobre os seus".


A campanha é da Ogilvy & Mather Paris.

Confira:

 https://www.youtube.com/watch?v=ou7CyPtkpng

Documento mostra ação internacional em desvios na Petrobras



Acordo salgado
Petrobras
Petrobras: estrangeiros estariam envolvidos nos pagamentos que podem ter saído da empreiteira Odebrecht
 
Jamil Chade, do Estadão Conteúdo
enviado especial, do Estadão Conteúdo

Lausanne - Documentos bancários colhidos nos últimos seis meses pelo Ministério Publico da Suíça com instituições financeiras como o UBS apontam que o esquema de corrupção da Petrobras não envolveu apenas brasileiros, mas também contou com estrangeiros que atuaram como intermediários e operadores nos pagamentos e transferências de recursos.

A suspeita é de que esses estrangeiros também estão envolvidos nos pagamentos que podem ter saído da empreiteira Odebrecht e que o esquema utilizado para as transferências foi ainda mais amplo.

A Odebrecht nega ter pago propina. "Todos (os contratos com a Petrobras foram) conquistados de acordo com a lei de licitações públicas. A empresa reitera que está, como sempre esteve, à disposição das autoridades para qualquer esclarecimento", afirmou em nota oficial.

Nesta semana, uma equipe de oito pessoas da força-tarefa da Operação Lava Jato iniciou um exame detalhado dos extratos bancários relacionados com cinco contas em instituições suíças em nome do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. 

Jamais na história da cooperação entre Brasil e Suíça uma delegação dessas dimensões desembarcou no país alpino.

Nesta terça-feira, 20, o grupo ficou oito horas reunido com procuradores suíços para começar a montar o quebra-cabeça do que teria sido a operação de pagamento de propinas. 

Os documentos estão apontando para novos nomes, até agora não conhecidos no esquema, além de uma série de pagamentos que, camuflados por intermediários, poderiam vir da Odebrecht.

Nenhum detalhe desse esquema, porém, tem sido revelado por enquanto. Mas os indícios mostram que o esquema não apenas depositou dinheiro em bancos, como o UBS, mas contou com cúmplices no exterior.

Pelo menos um desses estrangeiros está sendo indiciado pelos suíços por lavagem de dinheiro. Os investigadores suspeitam de que essa foi uma forma usada para tentar camuflar a origem e o destino dos recursos.


Sigilo


O MP suíço confirma que está investigando contas relacionadas com a Petrobrás. Mas, por envolver ainda pessoas no exterior, o processo está sendo mantido em total sigilo. 

Ontem, a assessoria de imprensa do Ministério Público em Lausanne se recusava até mesmo a confirmar a existência de uma delegação brasileira no país.

Os procuradores brasileiros tiveram de assinar termos de compromisso indicando que, por enquanto, não revelariam nomes de envolvidos para não prejudicar o processo que ocorre na Suíça.


As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Empresas começam a deixar São Paulo pela falta d'água




 Empresas como Ambev e Coca-cola já deixam o estado pela falta d'água e economia estadual afunda cada vez mais

Confira o artigo original no Portal Metrópole

Por redação, com SpressoSP

A crise hídrica em São Paulo está levando empresas a direcionarem seus investimentos a outros estados. Indústrias estão migrando para Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Nordeste para reduzir o uso do mineral.

Empresas do ramo de bebidas, papel e celulose, inclusive, fizeram o que o governador Geraldo Alckmin não fez: enxergaram uma possível estiagem, aliada à falta de planejamento, e, desde o ano passado, vêm se preparando para não sofrerem com os prejuízos da seca.

A Coca-Cola e a Ambev, por exemplo, começaram, a partir do segundo semestre de 2013, a investir R$2,4 bilhões em plantas de matérias primas no Paraná. A Coca-Cola afirmou que “ações para mitigar os efeitos da crise hídrica estão sendo estudadas”. Já a Ambev, está com novas instalações em Ponta Grossa e, de acordo com a prefeitura da cidade, foram investidos R$580 milhões.

Transferir parte dos investimentos para outros estados foi uma solução encontrada por essas companhias para os custos no tratamento da água, já que, quanto mais baixos os níveis dos rios, mais dificuldades para retirar lama e sujeira.

COMO CONTRATAR ESTRANGEIROS






Dicas para facilitar a vida do empregador e do estrangeiro a ser contratado.

De acordo Organização das Nações Unidas (ONU), 232 milhões de pessoas vivem atualmente fora de sua pátria de origem. Em 2013, o Brasil concedeu residência a 4.482 estrangeiros de 22 países, informou o Ministério da Justiça (MJ) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Para absorver esta mão de obra não é tão complicado quanto parece. “Hoje em dia está bem mais fácil empregar um estrangeiro, uma vez que todo o procedimento é realizado por meio de certificado digital, junto ao site do MTE”, conta o advogado especialista em imigração empresarial Fabricio Sicchierolli Posocco, sócio do escritório Posocco & Associados.

A seguir, um mini manua para auxiliar tanto o empregado quanto o empregador

Quais documentos são exigidos para que o estrangeiro trabalhe no Brasil?

A documentação e exigências para que um estrangeiro trabalhe no Brasil varia conforme o caso. Porém, o pedido mais comum é de concessão de autorização de trabalho e visto temporário para estrangeiro com vínculo empregatício.

Nestes casos, quais documentações são solicitadas ao empresário que pretende contratar um imigrante?

O empregador precisa apresentar:

– Ato legal que rege a pessoa jurídica (contrato ou estatuto social consolidado e suas alterações) devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil. Quando forem apresentadas cópias, todas as folhas devem estar autenticadas – art. 1º, inciso I, alínea “a” da RN nº 104/13;

– Ato de eleição ou de nomeação do representante legal da instituição requerente, devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil, ou no Diário Oficial da União, no caso de Instituição Pública – art. 1º, inciso I, alínea “b” da RN nº 104/13;

– Cópia do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) – art. 1º, inciso I, alínea “c” da RN nº 104/13;

– Procuração por instrumento público ou se particular, com firma reconhecida, quando o requerente se fizer representar por procurador. Sendo cópia, deverá estar autenticada – art. 1º, inciso I, alínea “d” da RN nº 104/13;

– Guia de Recolhimento da União (GRU);

– Comprovante de pagamento da taxa individual de imigração para o estrangeiro e cada dependente legal no valor de R$ 16,93 (por cada estrangeiro) – art. 1º, inciso I, alínea “e” da RN nº 104/13.

E quais documentos o estrangeiro precisa apresentar ao empregador?

O estrangeiro precisa ter:
– Cópia legível de página de identificação do passaporte do estrangeiro (deve conter o número, nome, data de nascimento, nacionalidade e fotografia – não é necessário autenticação) – art. 1º, inciso II, alínea “a” da RN nº 104/13;

– Comprovação de escolaridade e qualificação compatíveis com a atividade a ser exercida. A comprovação deverá ser feita através de diplomas ou certificados – art. 2º, parágrafo único, da RN nº 99/12. A escolaridade mínima deverá ser de nove anos, correspondente a ocupações que não exijam nível superior, salvo no caso de atividades artísticas ou culturais que independam de formação escolar – art. 2º, parágrafo único, incisos I a IV da RN nº 99/12; ou

– Comprovação de experiência profissional compatível com a atividade a ser exercida. A comprovação deverá ser feita através de declarações das instituições nas quais o estrangeiro tenha desempenhado suas atividades – art. 2º, parágrafo único, inciso I a IV da RN nº 99/12. Há exceção para imigrantes de países sul-americanos – art. 3º da RN nº 99/12 – e dependente – art. 4º, parágrafo único, da RN nº 99/2012;

– No caso de estrangeiros que tenham concluído curso de pós-graduação, com no mínimo 360 horas, ou curso de mestrado ou grau superior, não será exigida a comprovação de experiência profissional; e
– Contrato de Trabalho por prazo determinado de até dois anos, devidamente assinado pelas partes, conforme modelo I – art. 1º, inciso III da RN nº 104/13.

O estrangeiro que chega ao Brasil sem emprego garantido pode exercer alguma atividade remunerada?
É vedado o exercício de atividade remunerada ao estrangeiro que estiver no Brasil com visto de turismo ou negócios, sendo que o visto de negócios destina-se apenas àquele que venha ao país para participar de reuniões, congressos, etc. O estrangeiro que chega ao Brasil sem emprego garantido não tem como apresentar um contrato de trabalho, conforme acima descrito, de modo que não poderá requerer, desde logo, a concessão de autorização de trabalho e visto com base em vínculo empregatício, com prazo de até dois anos, prorrogável por igual período. Todavia, poderá requerer junto ao Ministério da Justiça o visto de turismo ou de negócios com autorização de permanência no país por 90 dias, prorrogáveis por igual período, desde que seja devidamente requerido junto ao Departamento de Polícia Federal.


Estando regularizado, o imigrante precisar tirar documentos brasileiros?
Sim, após a concessão da autorização de trabalho e visto, o estrangeiro deverá se dirigir ao Departamento de Polícia Federal para requerer o seu Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Os demais documentos como CPF e Carteira de Habilitação poderão ser requeridos nos órgãos respectivos mediante apresentação de documentação específica.

O empregador é responsável por oferecer moradia ao estrangeiro contratado?
Não. Haverá somente se constar no contrato de trabalho.

Os estrangeiros têm os mesmos direitos trabalhistas dos brasileiros?
Sim. Os direitos são exatamente iguais. Os imigrantes com contrato de trabalho formal terão acesso ao FGTS, auxílio doença e seguro desemprego, por exemplo.


Fabricio Sicchierolli Posocco
Advogado Especialista em Imigração Empresarial

Os valiosos dados da intuição


Um estudo feito na Universidade do Sul da Califórnia descobriu que quando empreendedores bem sucedidos tomam decisões, eles reúnem o maior número possível de informações, e depois comparam esses dados com o que eles sentem

As melhores decisões de negócios levam em consideração números e fatos disponíveis, e depois algo que está além disso: o entendimento cerebral. Isso requer que acessemos os circuitos cerebrais que gerenciam toda a sabedoria e conhecimento adquiridos na nossa vida sobre o assunto em questão. A parte complicada: nenhum desses circuitos se conecta com a parte do cérebro que pensa em palavras. Eles estão ligados ao trato gastrointestinal, isto é, às nossas entranhas, a fonte da intuição. Especificamente, precisamos estar em contato com a nossa intuição.

Um estudo feito na Universidade do Sul da Califórnia descobriu que quando empreendedores bem sucedidos tomam decisões, eles reúnem o maior número possível de informações, e depois comparam esses dados com o que eles sentem: sua intuição. Se não parece correto, eles não vão em frente, mesmo que os números digam "sim". Intuição, o sentimento que "vem da víscera", é também um dado. Esse sentido nos mostra tudo que podemos discernir sobre uma situação, como por exemplo se um possível sócio será de confiança ou não.

No modelo da inteligência emocional eu falo sobre isso nos termos da autoconsciência, a habilidade fundamental de conduzir a si mesmo, sintonizar com os outros e manter relacionamentos eficazes e saudáveis. "Mas como eu faço isso?", sou frequentemente questionado. Um método elegante para entrar em contato com a intuição foi desenvolvido pelo filósofo Eugene Gendlin, na Universidade de Chicago. Ele o chama de "focar" e aqui está uma visão geral (e breve) da descrição do seu método:

"A sensação em seu corpo é chamada de sensação experimentada. Está por trás de seus pensamentos e sentimentos. É expressiva e cheia de significado. Entrar em contato com a sensação experimentada é o primeiro passo para 'focar'. Focar, nesse sentido, é a habilidade de permanecer consciente da sensação experimentada conforme ela se desenvolve, observando-a com curiosidade e sem julgamentos. Focar é conseguir dar ouvidos àquele lugar intuitivo que está tentando lhe dizer algo e permanecer pronto para ser surpreendido por ele. Focar proporciona uma melhor capacidade de confrontar situações difíceis e encontrar soluções criativas".