sexta-feira, 10 de abril de 2015

BRICS - BRASIL - ENERGIA ELÉTRICA, FATOR INFLACIONÁRIO - Custo da energia elétrica aumenta 60% em 12 meses>


 

//Em março deste ano, a energia elétrica ficou, em média, 22,08% mais cara no país// O custo da energia elétrica acumula inflação de 60,42% no período de 12 meses, segundo dados de março do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgados hoje (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ao mesmo tempo, a inflação oficial, medida pelo IPCA, ficou em 8,13%.

Em março deste ano, a energia elétrica ficou, em média, 22,08% mais cara no país, respondendo por mais da metade da inflação oficial no mês, que ficou em 1,32%. “Esse aumento leva em conta os reajustes extraordinários concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica [Aneel] às concessionárias. Também inclui a bandeira tarifária que, neste mês, ficou vermelha”, disse a coordenadora de Índice de Preços do IBGE, Eulina Nunes dos Santos.

A bandeira tarifária é um custo extra que o consumidor precisa pagar quando as usinas termelétricas são acionadas para produzir energia. A energia produzida por essas usinas é mais cara do que a produzida pelas usinas hidrelétricas. Como as térmicas estão sendo usadas com frequência, a bandeira tarifária está vermelha: a mais cara.

Entre as cidades e regiões metropolitanas analisadas pelo IBGE, as maiores altas na energia elétrica foram registradas em Campo Grande (34,77%) e Curitiba (32,73%). No Recife, houve o menor reajuste: 0,65%. No Rio, a alta foi 23,34% e em São Paulo, 25,63%.

Segundo Eulina, a alta da energia elétrica tem não só impacto direto no bolso do consumidor, que paga sua conta de luz, mas também tem efeito indireto no preço de outros produtos, pois aumenta o custo dos produtores e fornecedores de serviços aos consumidores. “A refeição fora de casa tem influência da energia, por exemplo”, disse a pesquisadora.

A inflação de março também sofreu impacto dos alimentos, que aumentaram 1,17% no mês. Entre os produtos com maior aumento de preços estão cebola (15,1%), ovo de galinha (12,75%) e alho (7,66%). Outros produtos com alta foram refeição fora de casa (1,03%), leite longa vida (2,74%) e pão francês (0,93%).

A taxa do IPCA acumulada em 12 meses, de 8,13%, é a maior desde dezembro de 2003 (9,03%). “Em 2003, a inflação foi mais influenciada pela desvalorização do real. Neste ano, o país também está vivendo uma pressão do dólar. Mas, também, temos realinhamento de preços administrados, como a energia elétrica, e de impostos sobre itens mais caros, como os automóveis”, disse a coordenadora do IBGE.

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//Em março deste ano, a energia elétrica ficou, em média, 22,08% mais cara no país//

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Empréstimo entre Sociedades e Sócios – Cuidados e Tributação



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Amal Nasrallah

 

É muito comum operações e mútuo de dinheiro (empréstimo) entre sócios, pessoas físicas e jurídicas, para a sociedade. Contudo, é necessário tomar alguns cuidados.

É imprescindível que as partes elaborem um contrato que contenha as seguintes informações: o valor do mútuo, a qualificação das partes, o prazo de devolução, dentre outra cláusulas, tais como, os juros que serão pagos.

Se não for feito contrato, o fisco pode entender que se trata de doação. Além disso, de acordo com o art. 592 do Código Civil, se não houver prazo previsto o prazo do mútuo será considerado de 30 (trinta) dias, pelo menos.

A remuneração do contrato de mútuo (encargos) deve ser estipulada considerando o  valor praticado no mercado. Se os juros cobrados estão sendo exigidos no patamar de 1% ao mês (por exemplo), não é recomendável que se contrate uma remuneração maior, pois haverá risco de questionamento pelo fisco, em especial se quem está tomando o empréstimo for empresa optante do lucro real, quer irá deduzir o valor dos juros.

Por outro lado, pode haver empréstimo de sócio (pessoa física) para pessoa jurídica da qual participe sem cobrança de juros. Também nos empréstimos entre empresas ligadas (empresas controladoras e controladas, e coligadas ou interligadas) pode ser dispensada a cobrança de juros.

De se salientar, no entanto, que se o mutuante (pessoa jurídica que emprestou o dinheiro às empresas controladas, coligadas ou interligadas) houver tomado emprestado dinheiro de terceiros pagando juros, o Fisco poderá considerar indedutíveis os juros (despesas financeiras) pagos pelo mutuante, por considerá-las não necessária.

No caso de empréstimo feito à empresa por sócios, administradores ou acionista controlador, ou de pessoa a eles ligada, o fisco poderá exigir que seja comprovada, além da efetiva entrega dos recursos à empresa, a origem do numerário, sob o risco de enquadramento da operação como omissão de receitas na empresa.

Deve se tomar cuidado redobrado nos empréstimos em dinheiro feito por sociedade a sócios, sendo recomendável inserir cláusula com cobrança de juros, forma e prazo de pagamento, sob pena do fisco considerar como adiantamento de pró-labore, e exigir retenção do IRRF pela tabela progressiva.

Os rendimentos obtidos na operação de mútuo recebidos pelo mutuante (pessoa que emprestou o dinheiro) de pessoa jurídica mutuária, sujeita-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte – IRRF (Lei  8981/95, art. 65, § 4º, c)  e deve ser retido quando do pagamento dos rendimentos. A responsabilidade pela retenção do Imposto de Renda na Fonte é da pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos.


IRRF


O imposto de Renda incidente sobre essas operações tem alíquotas escalonadas considerado o prazo de contratação da operação.

Seguem as alíquotas:

– 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em operações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
– 20% (vinte por cento), em operações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
– 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em operações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um dias) até 720 (setecentos e vinte) dias;
– 15% (quinze por cento), em operações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.

Se o sócio mutuante (pessoa que emprestou o dinheiro) for pessoa física, o IRRF incidente sobre os rendimentos é considerado definitivo. Isto significa que os rendimentos não entrarão na base de cálculo do IRPF devido na Declaração de Ajuste Anual.

Os rendimentos do empréstimo deverão ser declarados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, e o imposto retido não poderá ser compensado na declaração.

Se o sócio mutuante (pessoa que emprestou o dinheiro) for pessoa jurídica:
(i)os rendimentos decorrentes de operações de mútuo integram o lucro real, o lucro presumido, ou arbitrado para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ.
(ii)o IRRF incidente sobre rendimentos é compensável com o IRPJ devido pela empresa com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Na hipótese da empresa mutuante ser optante do lucro real (i) no cálculo do imposto mensal por estimativa, esses rendimentos não são computados, e o imposto retido na fonte sobre eles não poderá ser compensado com o imposto mensal calculado pela forma estimada; (ii) nos meses em que forem levantados balanços ou balancetes de redução ou suspensão do imposto, os rendimentos integrarão o lucro real do período e o IRRF poderá ser deduzido do imposto calculado sobre o lucro real do período.

O IRRF incidente sobre os rendimentos auferidos em operações de mútuo realizadas por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional ou isentas do Imposto de Renda é considerado definitivo, o que significa que esse imposto não poderá ser restituído nem compensado.

CSLL


Os rendimentos auferidos em decorrência de operações de mútuo integram a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) devida pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, inclusive da contribuição devida mensalmente, calculada por estimativa, presumido ou arbitrado.


IOF


As operações de mútuo entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se, também, à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras.

O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado e é incidente  sobre o saldo devedor diário apurado no último dia de cada mês.

A alíquota do IOF  na operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito são as seguintes: (i) mutuário pessoa jurídica: 0,0041% e (ii)  mutuário pessoa física: 0,0082%. Além disso, o IOF incide sobre as operações de crédito à alíquota adicional de 0,38%, independentemente do prazo da operação, seja o mutuário pessoa física ou pessoa jurídica.

Finalmente lembro que, para ser válido perante terceiros, o contrato de mútuo deve ser registrado no cartório de títulos de documentos. De acordo com a jurisprudência judicial e administrativa, a falta de registro pode ser suprida pela apresentação do contrato e pela devida contabilização da operação.

Este post não trata das operações com residentes e domiciliados no exterior.





https://tributarionosbastidores.wordpress.com/2015/04/06/emp/

Algoritmo do JPMorgan descobre se funcionário é desonesto


Getty Images
JPMorgan Chase %26 Co. em NY
JPMorgan: o programa de vigilância do banco dá uma visão do futuro de Wall Street
 
Hugh Son, da Bloomberg


Nova York - Os traders de Wall Street já são ameaçados por computadores que podem fazer o trabalho deles de forma mais rápida e barata. Agora, os humanos das finanças ganharam mais uma coisa para se preocupar: algoritmos que garantem seu bom comportamento.

O JPMorgan Chase Co., que acumulou mais de US$ 36 bilhões em despesas judiciais desde a crise financeira, está lançando um programa para identificar funcionários desonestos antes que eles sigam pelo mau caminho, segundo Sally Dewar, chefe de assuntos regulatórios para a Europa, que está gerenciando a iniciativa.

Dezenas de entradas de dados, incluindo se os trabalhadores deixam de comparecer a aulas de compliance, se violam regras de negociação pessoal ou se desrespeitam os limites de risco do mercado, serão ingressadas no software.

“É muito difícil para um líder empresarial pegar até centenas de pontos de dados e começar a desenvolver qualquer tópico a respeito de uma mesa ou um trader em particular”, disse Dewar, 46, no mês passado em entrevista.

“A ideia é refinar esses pontos de dados para ajudar a prever padrões de comportamento”.
O programa de vigilância do JPMorgan, que está sendo testado no negócio de trading e se espalhará para as divisões globais de investment banking e gestão de ativos até 2016, dá uma visão do futuro de Wall Street.

O setor, que está se recuperando dos bilhões de dólares em multas recebidas devido a ações de funcionários que manipularam mercados, enganaram clientes e ajudaram criminosos, está recorrendo à tecnologia para se policiar melhor.

Se não fizer isso, estará dando munição para aqueles que pressionam pela separação das operações de trading das dos bancos de varejo.
 

Unidade de vigilância


No JPMorgan, que tem sede em Nova York e é o maior banco de investimento do mundo em receita, a iniciativa surge após investigações do governo a respeito das vendas de bonds hipotecários fraudulentos, do prejuízo comercial de US$ 6,2 bilhões chamado de London Whale (Baleia de Londres), dos serviços fornecidos por Bernard Madoff, operador de um esquema de pirâmide, e da manipulação dos mercados de câmbio e energia.

A empresa contratou 2.500 profissionais de compliance e investiu US$ 730 milhões nos últimos três anos para melhorar as operações.

Ofertas de empregos mostram que a empresa está formando uma unidade de vigilância para monitorar as comunicações eletrônicas e telefônicas do banco de investimento.

E-mails, chats e transcrições telefônicas podem ser analisados eletronicamente para determinar se os funcionários estão tentando conspirar ou escondem alguma intenção, disse Tim Estes, CEO da Digital Reasoning Systems Inc.

“Estamos adotando uma tecnologia desenvolvida para o contraterrorismo e usando-a contra a linguagem humana, porque é aí que as intenções humanas se apresentam”, disse Estes, cuja empresa tem o Goldman Sachs Group Inc. e o Credit Suisse Group AG como clientes e investidores, mas não o JPMorgan. 

“Se você quer ser proativo, você precisa chegar às pessoas antes de elas agirem”.


‘Iniciativa escorregadia’


A vigilância automatizada é necessária para as firmas de Wall Street porque bilhões de e-mails fluem dentro de cada banco anualmente, superando a capacidade das pessoas de monitorá-los, segundo Estes.

Contudo, a tecnologia que prevê o comportamento, como no filme de ficção científica “Minority Report”, de 2002, no qual Tom Cruise interpreta um policial da divisão de pré-crime que caça 
suspeitos de assassinato antes que eles possam agir, levanta questionamentos éticos.

“O que eles estão tentando fazer é prever o comportamento humano”, disse Mark Williams, um ex-inspetor bancário da Reserva Federal dos EUA que agora é professor da Faculdade Questrom de Negócios da Universidade de Boston.

“Policiar as intenções pode ser uma iniciativa escorregadia. As pessoas vão receber uma letra escarlate por algo que elas ainda não fizeram?”.

A combinação dos novos métodos de vigilância com uma cultura melhorada deverá reduzir as futuras despesas judiciais do banco, disse Williams. Contudo, até mesmo Dewar reconhece que o elemento humano envolve riscos que não podem ser eliminados.

“Nós teremos um nível de confiança muito maior em relação à detecção inicial”, disse ela. “Mas não acho que alguém algum dia poderá dizer que esse nível será de 100 por cento”.

Sonhar é tudo?


É algo que todos fazemos. Mas é preciso mais

iStock


Eis um verbo que mexe com as pessoas e sempre chama atenção. É um tanto agradável, quando paramos a mente e começamos a pensar nas possibilidades, em tudo aquilo que buscamos. Afinal, sonhar não tem idade, gênero, sexo, religião. É simplesmente algo que todos fazemos. 

Porém é muito comum nos debruçarmos nesse mundo mágico de coisas incríveis, que suspostamente estão próximas a nós e sentirmos aquela sensação agradável, que com um certo esforço conseguiremos alcançar.

Algumas pessoas, quando saem do êxtase desse pensamento, para analisarem como fazê-lo e torná-lo realidade, já desistem. Afinal, notam que sonhar é apenas uma parte do processo. Muitas, no entanto, resolvem ir um pouco mais longe e dizem: “eu devo tentar”. Nobre engano para o cérebro. Afinal, quem tenta, apenas já está se permitindo fazer algo com a grande chance de dar errado.

 

O que fazer, então?


Em primeiro lugar, desejar. Você precisa despertar no seu cérebro aquela vontade grande de querer algo, de que você almeja tanto para não ficar apenas parado ou desistir. Não existe o primeiro passo se você não quer a ponto de começar a caminhada.

Logo após esse desejo intenso, vem o segundo critério: disponibilizar-se. Seja a evoluir, aos relacionamentos, novos aprendizados e habilidades. Você precisa estar aberto ao novo que vai acontecer, se permitir e abrir sua mente para essa frente que busca alcançar e serão necessárias mudanças.

Em terceiro lugar, colocar energia. Só assim você realmente estará andando em direção ao seu sonho. Você precisa de combustível para aquela ideia inicial tão agradável que pensou, desejou e disponibilizou-se a.

Você pode pensar agora: “Mas eu tenho sonhos grandes e são muitos.” Isso é muito bom. Porém não fique só pensando que eles são tudo e suficientes, e não aceite a ideia de tentar.

Afinal, como eu sempre digo, “um sonho será apenas um sonho enquanto você não quiser o suficiente e começar a se mover em direção a ele”.

Omitir da Receita dinheiro no exterior já consiste em evasão de divisas

 

O simples fato de uma pessoa física ter deixado de declarar cotas de um fundo no exterior à Receita Federal configura, em tese, o crime de evasão de divisas. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao aceitar denúncia contra um dos cotistas do Opportunity Fund, que virou alvo de investigação em meio à operação satiagraha.

Marcelo Augusto Ponce foi acusado de ter aplicado US$ 180,9 mil nas Ilhas Cayman entre 1997 e 2003, sem declarar o valor às autoridades competentes. A denúncia foi feita em 2014 e acabou rejeitada pelo juízo de primeira instância. A decisão afirmava que apenas a falta de declaração à Receita não configuraria evasão de divisas.

Ainda segundo o juiz que analisou o caso, o Banco Central proíbe a omissão somente em depósitos no exterior, sem incluir outras formas de investimento. A decisão também dizia que não havia interesse na instauração da persecução penal, pois a possibilidade de punir o ato estava próxima de prescrever.

Já o desembargador federal Paulo Fontes, relator do recurso apresentado pelo MPF ao TRF-3, disse que é crime deixar de informar quaisquer depósitos estrangeiros iguais ou superiores a R$ 140, conforme a Lei 250/1995 e o Decreto 3.000/1999, que regulamenta o Imposto de Renda.

Ele disse também não ser pacífico o entendimento de que contas de um fundo não possam ser consideradas equivalentes a manter depósitos fora do país. O relator apontou que a própria corte já atendeu de forma contrária ao manter condenação de um réu em outro caso.

“Finalmente, também a alegada falta justa causa para a ação penal diante da iminência da prescrição pela pena máxima abstratamente cominada ao delito não constitui óbice ao recebimento da denúncia, eis que o ordenamento jurídico pátrio repudia a denominada prescrição virtual ou prescrição antecipada”, afirmou. A decisão foi unânime. Agora, a Ação Penal deve prosseguir em primeira instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SP.


Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 0011557-31.2009.4.03.6181

LinkedIn compra site educativo lynda.com por US$ 1,5 bilhão


Mike Coppola/AFP
LinkedIn
LinkedIn: A transação de compra do site lynda.com terá 52% pagos em efetivo e 48% em ações
 
 
Da AFP


Nova York - A rede social de contatos profissionais americana LinkedIn anunciou nesta quinta-feira a compra do site de cursos online lynda.com por um valor em torno do 1,5 bilhão de dólares.

"A missão do LinkedIn e a missão do lynda.com são muito similares. As empresas tentam ajudar os profissionais a serem melhor no que fazem", declarou Jeff Weiner, diretor executivo do LinkedIn.

A transação terá 52% pagos em efetivo e 48% em ações, e se espera que seja concluída antes do final de junho.

Abilio Diniz aumenta sua participação no grupo Carrefour


LAILSON SANTOS
Abilio Diniz, do Grupo Pão de Açúcar
Diniz não tem intenção de aumentar a sua participação ou pedir um assento no conselho de administração, segundo porta-voz
 
Da AFP


Paris - O magnata brasileiro Abilio Diniz aumentou sua participação no gigante varejista francês Carrefour, passando a possuir 5,07% do capital, informou nesta quinta-feira a Autoridade dos Mercados Financeiros franceses.

Diniz era o sócio histórico da concorrente Casino no Brasil, mas as relações se degradaram quando o empresário brasileiro contactou o Carrefour para fundir as suas subsidiárias no país.

Diniz, que também é dono de 10% da filial brasileira do Carrefour, não tem intenção de aumentar a sua participação ou pedir um assento no conselho de administração, segundo indicou à AFP Arnaud Monnin, porta-voz na França da holding Peninsula, o seu veículo investimento.

Esta estrutura, que é o veículo de investimento da família Diniz, "se torna efetivamente o quarto maior acionista do grupo francês Carrefour atrás dos grupos Arnault e Motier (família Moulin) e do fundo de investimento Colony Capital", indica um comunicado do Peninsula.

Através da sociedade Stanhor Trading International SRL1, Peninsula declara ter excedido o limite de 5% do capital do Carrefour, passando a possuir 37.259.506 ações, ou seja, 5,07% do capital e 4,49% dos direitos de voto nesta sociedade, indica a AMF.

O grupo Carrefour deve publicar na sexta-feira seu volume de negócios no primeiro trimestre deste ano.