quarta-feira, 20 de maio de 2015

Que Santo Ivo proteja os advogados e o Carf com suas novas restrições




19 de maio, dia em que esta coluna circula, é dia de Santo Ivo, protetor dos advogados. Trata-se de um padre franciscano que nasceu e viveu na França durante a segunda metade do século XIII. Existe uma Igreja em seu louvor em São Paulo, na região do Ipiranga, bairro de Jardim Luzitânia. Espero que ele permaneça protegendo a nós, advogados, e ilumine a todos que estão com a difícil tarefa de reformar o sistema de processo administrativo tributário federal, em especial o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão federal julgador de segunda instância administrativa, que se encontra envolvido em diversas acusações de irregularidades.

Não vou tratar das acusações que pairam sobre o Carf, embora folgue em ver pelos jornais que a cifra de R$ 19 bilhões inicialmente apontada como desviada dos cofres federais já teve sua estimativa reduzida para ainda enormes R$ 5 bilhões. Todas as irregularidades devem ser apuradas e punidas, respeitado o devido processo legal e com transparência.

Está na pauta do dia das discussões que vêm ocorrendo nos meios jurídicos financeiros e tributários a reorganização do Carf. Faço coro com Heleno Torres, que escreveu sobre o processo administrativo fiscal como garantia insuprimível de nosso ordenamento jurídico. Heleno tece uma série de considerações sobre o instituto e faz algumas sugestões que subscrevo.

Em outra coluna tratei do voto de qualidade no Carf, matéria que bem poderia voltar a ser debatida nessa etapa de reformas que se inicia. A Fecomercio/SP apresentou uma sugestão acerca desse tema, que é a do voto de minerva não ser do presidente dos órgãos fracionários do Carf, sempre um representante do Fisco, mas do relator do processo, o que é uma boa ideia e deve ser levada em consideração.

Quero nesta ocasião alertar para duas restrições criadas pelo Decreto 8.441, de 29 de abril de 2015, que atropelou o processo de consulta pública iniciado pelo Ministério da Fazenda, e antes de seu encerramento estabeleceu que os Conselheiros do Carf, representantes dos contribuintes, deveriam passar a ser remunerados.

A primeira restrição diz respeito à distinção entre incompatibilidade e impedimento para o exercício da advocacia, onde me parece ter havido alguma imprecisão terminológica. Ou então, certo exagero na medida aplicada.

A segunda restrição diz respeito ao conflito de interesses aplicável aos Conselheiros do Carf, à semelhança do que é imposto aos servidores públicos federais, que determina uma série de extensões que me parecem estar escapando aos acirrados debates que vêm ocorrendo.


Passemos à sua análise.


No que se refere à incompatibilidade ou impedimento para o exercício da advocacia, o problema surge no artigo 1º, parágrafo 1º, do Decreto 8.441/15, ao determinar que os conselheiros ficarão sujeitos às restrições no “exercício de atividades profissionais em conformidade com a legislação e demais normas dos conselhos profissionais a que estejam submetidos”. O destaque se tornou mais incisivo quando o parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto estabeleceu que estas restrições “incluem a vedação ao exercício da advocacia contra a Fazenda Pública federal”, nos termos do Estatuto da OAB (Lei 8906/94).

A razão da confusão está no fato de que os Conselheiros dos contribuintes, nessa Corte paritária, não eram remunerados, o que afastava as restrições do EOAB. A partir de então, com o estabelecimento de remuneração e a expressa menção acima referida, as restrições se impõem.

A imprecisão técnica-legislativa gerou incontáveis confusões e o ponto central está no artigo 27 do EOAB, que estabelece de forma clara, que “a incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia”.

Pela redação do Decreto, tudo indica que a intenção do parágrafo 2º do artigo 1º foi a de criar um impedimento ao exercício da advocacia contra a Fazenda Pública federal. Os impedimentos, consoante o artigo 30 do EOAB, impedem que os advogados litiguem contra a Fazenda Pública que os remunera. Mas a aparente intenção do redator do Decreto acabou gerando uma incompatibilidade, isto é, na vedação total a qualquer atividade advocatícia, inserindo os membros do Carf no artigo 28, VII, do Estatuto, que prevê a impossibilidade de exercício de advocacia, mesmo em causa própria, dos “ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais.”

Aqui está um dos pontos principais do debate, pois ao tornar os ocupantes do cargo de Conselheiro do Carf incompatíveis para o exercício da advocacia, mesmo em causa própria, seguramente afastarão muitos interessados qualificados para o exercício daquelas funções. O advogado que se torna Conselheiro do Carf não poderá nem mesmo fazer o próprio divórcio! Parece-me uma restrição exagerada para os futuros ocupantes desse cargo. Seguramente existirão muitos outros membros qualificados para essa função, mas diversos advogados militantes se afastarão da assunção desse encargo público. Afinal, terão as mesmas restrições dos demais funcionários públicos, mas nenhuma de suas vantagens, como a estabilidade funcional e a aposentadoria com proventos diferenciados. E, ainda mais, remunerados sob a forma de jeton. Ônus sem bônus.

O correto, a meu ver, seria a atribuição de impedimento na forma do EOAB — o que, aliás, está escrito no texto do Decreto, que transcrevo novamente para confirmar minha assertiva: “as restrições a que se refere o parágrafo 1º incluem a vedação ao exercício da advocacia contra a Fazenda Pública federal”. Ou seja, contra a Fazenda Pública federal e não contra outros entes públicos ou contra partes privadas. O escopo parece ter sido o de impedir os conselheiros de advogar contra a Fazenda Pública que vai passar a remunerá-los, e não o de torná-los incompatíveis. Porém, uma coisa é o que se escreve e outra é o que se lê, como ensinam os mestres da hermenêutica jurídica, dentre eles Lenio Streck e Paulo de Barros Carvalho. O texto jurídico tem vida própria.

A situação se torna ainda mais complexa ao se verificar que em ocasião anterior o Conselho Federal da OAB, analisando consulta formulada acerca da atuação dos Conselheiros contribuintes perante o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), que é o órgão paulista de segunda instância administrativa, decidiu que, havendo remuneração, os mesmos ficariam incompatíveis — situação idêntica à que se apresenta agora no Carf (Clique aqui para ler). O TJ-SP chegou a anular a decisão proferida pelo TIT em face da presença de Conselheiros contribuintes que eram, e permanecem, não remunerados (Clique aqui para ler). 

A segunda restrição trata de conflito de interesses, aplicando aos novos Conselheiros as mesmas que são impostas aos ocupantes de cargos na Administração Pública federal. Quem me chamou a atenção para esse aspecto foi Heleno Torres, em conversa informal sobre o tema. Esta disposição encontra-se no parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto, que restringe as atividades profissionais dos Conselheiros na forma do artigo 10 da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013. Esta norma faz remissão aos artigos 4º, 5º e 6º, I, dessa Lei. Daí surgem diversas possibilidades de conflito de interesses, os quais, consoante a norma do artigo 4º, parágrafo 2º, independem “da existência de lesão ao patrimônio público, bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro.” Nestes casos o conflito de interesses não precisará ser posto, pois é desde logo pressuposto, por força da lei.

Além disso, surgem no artigo 5º várias situações que configuram conflito de interesses, dentre elas:

II - exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe.

Observe-se que, caso os Conselheiros venham a ser considerados impedidos, e não incompatíveis, esta norma alcança a sociedade de advogados que o Conselheiro faz parte. Se incompatíveis para o exercício da advocacia, não poderão sequer ser sócios de escritórios de advocacia, mas se forem considerados apenas impedidos de advogar contra a fazenda pública que os remunera, todas as restrições aplicáveis aos servidores públicos federais também serão a eles impostas.

Claro que os atuais Conselheiros não participam das deliberações em que os clientes de seu escritório têm interesse, mas se os futuros Conselheiros, escolhidos sob a égide do Decreto 8.441/15, forem considerados apenas impedidos de advogar, o escritório do qual fazem parte não poderá mais ter atuação perante o Carf, pois pode ocorrer que um leading case venha a ser firmado através de uma decisão em que participe e isso venha a beneficiar vários casos em que os clientes de seu escritório façam parte. Ou ainda, na criação de decisões paradigmáticas ou que acarretem mudança no entendimento de uma ou mais composições do Carf, subdividido em várias Seções e Câmaras.

Os demais incisos do artigo 5º acarretam outras restrições, tal como essa:

V - praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão.

Aqui existe outra implicação que atingirá em cheio muitas das sociedades de advogados que possuem perfil nitidamente familiar.
Ou seja, o artigo 1º, parágrafo 1º, cria uma série de restrições não apenas aos Conselheiros do Carf, mas também, por extensão, às sociedades de que participem como advogados, mesmo que a interpretação do artigo 1º, parágrafo 2º, seja pelo impedimento e não pela incompatibilidade. E isso se espraia tanto para as sociedades de advogados que possuem trezentos sócios, como para aquelas que possuem apenas dois sócios.

A situação colocada em debate lembra, de imediato, aquelas restrições impostas pelo Conselho Federal da OAB aos magistrados aposentados, que deveriam guardar uma espécie de quarentena antes de iniciarem sua atividade advocatícia e isso deveria atingir todo o escritório ao qual estivessem filiados, o que se encontra em debate da ADPF 310, com relatoria do ministro Teori Zavascki, sem liminar. Todavia, um segundo olhar fará notar que se trata de algo diferente, pois o magistrado aposentado tem sua influência declinante perante o Poder Judiciário, enquanto no caso em apreço os membros do Carf permanecem atuantes e potencialmente gerando os conflitos de interesses mencionados na Lei 12.813/13. Na verdade, a comparação só realça as diferenças entre as duas situações.

Enfim, as restrições vão se espraiar para as pessoas jurídicas das quais o advogado que aceitar o munus público venha a fazer parte — claro, se o cargo for considerado como gerador de impedimento, e não de incompatibilidade.

Uma alternativa a tudo isso seria a institucionalização de uma carreira de servidores públicos cuja função seria a de decidir o processo fiscal administrativo em segunda instância, provida através de concurso público de provas e títulos. Everardo Maciel comentou informalmente que é assim que funciona a segunda instância julgadora em Pernambuco.

São várias as possibilidades colocadas à frente desse tormentoso assunto que está sacudindo os meios jurídicos tributários e financeiros atualmente. Que Santo Ivo nos ajude e ilumine. E também ao Carf e aos advogados que lá buscarem assento após as reformas que estão em curso. E a toda a sociedade que necessita desse importante mecanismo de solução extrajudicial de conflitos fiscais.

 

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Grupo espanhol Acciona investe R$15 milhões em fábrica na Bahia

Nova linha de produção faz parte da ampliação da planta industrial da companhia, que chegou à Bahia em março de 2013.

  Grupo espanhol Acciona investe R$15 milhões em fábrica na Bahia | CIMM


O grupo espanhol Acciona Windpower inaugura no próximo dia 13, às 11h, uma fábrica de nacelles – o componente principal do aerogerador - no município de Simões Filho, Região Metropolitana de Salvador.

Com investimentos de R$ 15 milhões e geração de mais 60 empregos diretos, a nova linha de produção faz parte da ampliação da  planta industrial da companhia, que chegou à Bahia em março de 2013, quando passou a fabricar cubos eólicos, peças que suportam as hélices, empregando 210 trabalhadores.

A fábrica, com capacidade de produzir por ano 100 aerogeradores AW3000, será a sexta em nível mundial da Acciona Windpower, empresa que, além do centro de produção de cubos em Simões Filho, tem três fábricas de montagem de aerogeradores (duas na Espanha e uma nos Estados Unidos) e uma de pás eólicas, também na Espanha.

“A instalação do grupo na Bahia há dois anos foi a primeira aposta da Acciona no mercado eólico brasileiro, onde se posicionou principalmente como fabricante e fornecedora de turbinas, com base na máquina AW3000, a mais potente entre as fabricadas pela empresa”, explica o secretário de Desenvolvimento Econômico, Paulo Guimarães.

A plataforma AW3000, com rotores com diâmetros de 100 a 125 metros e torres de aço ou concreto de 92 a 120 metros de altura de cubo eólico, forma uma família de turbinas de 3 megawatts de potência, extremamente competitivas e adaptadas às exigências do mercado brasileiro.


Investimentos


A Bahia ocupa a liderança na cadeia produtiva de energia eólica, com potencial de geração de 195 mil MW, já o dobro da capacidade instalada do Brasil. São mais de 4 GW contratados, distribuídos em 168 empreendimentos e investimentos de R$ 16,2 bilhões.

Atualmente, o Estado tem 37 projetos em operação, gerando um total de 959 MW. Contudo, a expectativa para 2015 é que o Estado supere a marca de 1 GW em operação. O vento será a maior fonte de eletricidade da matriz energética baiana até o ano de 2020, caso os projetos de energia eólica contratados se equiparem aos de hidrelétricas já em funcionamento.


Cadeia produtiva


Além da Acciona, que diversifica sua produção de equipamentos para a energia eólica, a Alstom mantém duas unidades na Bahia: uma em Camaçari, que produz aerogeradores, e a planta industrial da TEN, instalada em Jacobina, que produz torre de aço.

A espanhola Gamesa, que já investiu mais de R$ 150 milhões na Bahia, tem previsão de inaugurar, em junho, a expansão da sua fábrica em Camaçari.

Já a Torrebras, primeira fábrica de torres eólicas da Bahia, será ampliada, aumentando sua capacidade de produção de 200 para 300 unidades ao ano.

Em Camaçari, a Tecsis está implantando uma unidade industrial para fabricação de pás e acessórios para geradores eólicos, com investimento total estimado em R$ 100 milhões e capacidade de produção de 4 mil pás/ano.

Faber-Castell tem ano colorido graças aos livros de pintar




Divulgação Faber-Castell
Caixa metálica de 120 e de 24 cores de lápis de cor da Faber-Castell

Caixas com 120 e 24 cores da Faber-Castell: empresa teve de aumentar produção para atender clientes
 
 
 
 
 
São Paulo – Todos os anos, enquanto os pais se ajeitam para voltar à rotina de levar os filhos às escolas, a Faber-Castell já está pronta para o pico anual de vendas de dezembro a janeiro.

Neste ano, porém, os livros de colorir para adultos levaram a empresa a um novo ápice - de março a abril – com direito a falta de estoque nas lojas e vendas cinco vezes maiores.
 
“Sempre nos preparamos para uma demanda maior por caixas com lápis de 12 e 24 cores, e não pelas de 36 e 48, como aconteceu neste ano”, diz Cláudia Neufeld, diretora de marketing da companhia. 

Detalhe: uma caixa de lápis com 48 cores custa, claro, 4 vezes o valor de uma caixa de 12.

De acordo com ela, a procura por produtos mais sofisticados foi tanta que o estoque da empresa teve de ser abastecido às pressas, depois dos itens sumirem das prateleiras das grandes (e até das pequenas) redes de papelarias.

O jeito foi aumentar de dois para três turnos a produção na fábrica de São Carlos, interior paulista, e redirecionar as pessoas para que lápis de maior valor agregado fossem feitos.

Com isso, a situação deve ser normalizada nos 11.000 parceiros, entre atacadistas e distribuidores, até a próxima semana, garante a empresa.
 

Público alvo


Além da multiplicação das vendas, a febre por livros de colorir levou a fabricante alemã a atingir um alvo que ela cobiçava há anos: o público adulto.

No exterior, segundo Cláudia, o objetivo já está sendo cumprindo há algum tempo, também com ajuda do mesmo passatempo.

“Por aqui, há dois anos trabalhávamos o conceito de que a Faber era uma marca para toda a vida”, afirma ela. “Os livros chegam num momento perfeito para fazer essa conexão de que não é só porque você é adulto que não pode colorir.”

Maior fábrica da Faber no mundo, a unidade de São Paulo produz cerca de 2 bilhões de lápis por ano e exporta para mais de 70 países, incluindo latinos, asiáticos e europeus.

Produtos mais sofisticados, como as caixas de 36 e 48 cores, ganham agora mais espaço na produção destinada ao Brasil. A expectativa é que a demanda por esses e outros produtos mais caros aumente.
 
Por aqui, garante ela, produtos da linha artística, importados e vendidos a 100 reais cada, já vinham sendo mais vendidos, bem como a coleção especial de aniversário de 250 anos da marca, que custa 3.000 reais.
 
“A tendência é seguir crescendo nessa parte”, afirma a diretora.
 

Ajuda surpresa
 

É fato que a Faber teve que adaptar seu negócio ao surpreendente aumento da procura por lápis. Nem por isso a companhia acredita que terá de contratar mais gente ou aumentar preço.

A companhia alemã emprega hoje no Brasil cerca de 2.700 pessoas e faturou, de abril de 2013 a março de 2014, 458 milhões de reais no país.

Em uma crise, acredita a executiva, as pessoas não deixam de comprar material escolar para os filhos. 

Mas os custos de alguns itens importados, pagos em dólar, tendem a aumentar. 

As vendas maiores devem fechar essa conta e ajudar a Faber a pintar de azul o balanço financeiro de 2015.

LIVRANDO-SE DAS VÍTIMAS

 

 

 

Zara corta oficinas de imigrantes e será multada por discriminação.


Nos últimos três anos, a Zara Brasil trabalhou com afinco para evitar novos casos de trabalho escravo na confecção de suas roupas. Como? Eliminando empresas com imigrantes latino-americanos da sua rede de fornecedores. Como eles são as principais vítimas de trabalho escravo no setor, cortá-los parece ter sido a solução mais fácil para proteger a imagem da marca. É essa a constatação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que autuou a multinacional por discriminação. A multa é de R$ 838 mil.

Em 2011, a Zara Brasil foi implicada num flagrante de escravidão envolvendo 15 bolivianos e peruanos, libertados pelo governo federal em oficinas de costura na capital paulista. Após o escândalo, a empresa assinou um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e com o MTE. 

Nele se comprometeu a realizar auditorias privadas em sua rede de fabricantes para sanar irregularidades trabalhistas impostas a brasileiros e, principalmente, a estrangeiros como bolivianos e peruanos – as principais vítimas de trabalho escravo no setor.

Mas, na avaliação do Ministério do Trabalho, a empresa descumpriu reiteradamente essas obrigações. 

A Zara não detectou ou corrigiu problemas graves que continuaram ocorrendo na sua rede, como trabalho infantil e jornadas excessivas. Além disso, a empresa teria desviado a finalidade das auditorias internas: ao invés de aperfeiçoar as condições dos fornecedores, valeu-se delas para mapear e excluir as oficinas de costura que empregam imigrantes – independentemente de elas estarem ou não descumprindo a lei. A auditoria aponta que a multinacional usou o novo controle interno prioritariamente para a eliminação de riscos à sua imagem.

As consequências dessa prática discriminatória incluem a perda do emprego para diversos imigrantes cujas oficinas em que trabalhavam fecharam as portas após cortarem laços com a Zara. O órgão federal contabilizou 31 fornecedores, em parte pertencentes a donos também estrangeiros, que tiveram a saúde financeira comprometida quando deixaram a rede de abastecimento da varejista. Muitos teriam interrompido a produção sem quitar suas dívidas com os trabalhadores.

“A conduta da Zara é muito grave e demanda uma punição rigorosa”, afirma Luiz Antônio de Medeiros, Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo. Para ele, as práticas corporativas da multinacional são contraditórias com as políticas sociais anunciadas pela empresa. 

Após o caso de trabalho escravo que atingiu a marca em 2011, a Zara Brasil – que pertence ao grupo espanhol Inditex, maior varejista global de moda em número de lojas – anunciou diversos investimentos para beneficiar a comunidade de latino-americanos em São Paulo. Entre eles, a doação de R$ 6 milhões para a criação do Centro de Integração da Cidadania do Imigrante (CIC), um projeto do governo estadual para facilitar a regularização migratória de estrangeiros residentes no estado.


A sombra da escravidão


Ainda segundo a auditoria, em 2013, quando a exclusão de oficinas de imigrantes ainda não estava completa, 8 mil peças da Zara foram manufaturadas em uma rede de oficinas posteriormente flagradas com trabalho escravo.

O caso veio à tona em novembro de 2014, quando auditores do trabalho resgataram 37 pessoas submetidas à escravidão em duas oficinas gerenciadas por uma empresária também de origem boliviana. Na ocasião, a Zara já não mantinha mais relações comerciais com os empreendimentos do grupo. A produção era destinada à varejista Renner, que foi responsabilizada pela situação.

A Repórter Brasil conversou com dois dos bolivianos resgatados e eles afirmam que as condições impostas aos costureiros em 2013, quando ainda produziam peças da Zara, eram similares às da época do flagrante de trabalho escravo. Mas, como a auditoria ocorreu após o fim do relacionamento entre o grupo de oficinas e a multinacional, a Zara não foi responsabilizada. Os bolivianos relatam que trabalhavam das 6 às 21 horas, seus pontos eram fraudados, eles sofriam ameaças do supervisor, seus salários eram retidos e havia adolescentes trabalhando.

Esses problemas não só foram ignorados pelo controle interno da Zara, como os relatórios de auditorias internas numa dessas oficinas eram altamente positivos. “A oficina recebeu da auditoria social a nota máxima prevista quanto à ausência de ocorrências de trabalho forçado, trabalho infantil, discriminação, atentados à liberdade de associação e negociação coletiva, tratamento áspero ou desumano, não pagamento de salários e excesso de jornada de trabalho”, descreve relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho.Controle interno ignorou acidentes e fraudes

Enquanto as auditorias internas apontavam ambientes saudáveis, a auditoria do Ministério do Trabalho identificou uma série de problemas trabalhistas nas empresas que confeccionam as roupas da Zara. Foram auditados 67 de seus fornecedores diretos e subcontratados, e o resultado impressiona: a partir de julho de 2012, aproximadamente sete mil trabalhadores, segundo a fiscalização, foram prejudicados por algum tipo de irregularidade trabalhista que a empresa havia se comprometido a detectar e regularizar no acordo assinado com as autoridades brasileiras. O MTE avalia que as multas pelo descumprimento dessa prerrogativa podem chegar a R$ 25 milhões, cabendo ao Ministério Público do Trabalho acionar a empresa para o pagamento do valor.

Houve ainda um aumento no número de acidentes ou doenças ocupacionais registrados em sua cadeia produtiva.

No total, 67 dos casos em três anos foram considerados graves, com o afastamento do funcionário por 30 dias ou mais. Eles incluem a mutilação de uma trabalhadora que perdeu o antebraço direito e três dedos da mão esquerda em maquinário têxtil posteriormente interditado pela fiscalização trabalhista. Constatou-se que o equipamento funcionava sem sistemas de segurança adequados.

Os casos de jornada excessiva ou irregular, identificados em 22 empresas, incluem fraudes em sistemas de registro de ponto para viabilizar horas trabalhadas além do limite legal. O MTE identificou diversos episódios de funcionários submetidos a jornadas superiores a 16 horas diárias. 
Ou, ainda, sem poder gozar de ao menos um dia de descanso semanal, conforme determina a lei.

Houve também o flagrante de trabalho infantil em uma tecelagem que empregava dois adolescentes, de 16 e 17 anos, em atividades insalubres. Além disso, das empresas auditadas, 34% possuíam débitos no pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).


Resposta da empresa


Contatada pela Repórter Brasil, a Inditex, controladora espanhola da Zara, afirmou que está contestando legalmente os autos de infração lavrados pela fiscalização. “Nossos advogados argumentam que elas (as autuações) são infundadas e não contêm nenhum fato específico que viole o acordo assinado com as autoridades brasileiras”, diz a empresa.

Sobre a prática discriminatória apontada pelo Ministério do Trabalho, a multinacional diz que não intervêm no recrutamento dos empregados de companhias com as quais mantém relacionamento comercial. “A Zara é apenas mais um cliente entre muitos outros. Aceitar essa premissa (discriminação de imigrantes) seria aceitar que todas as empresas brasileiras contratantes desses fornecedores aplicam essa mesma alegada prática, visto que a produção para a Zara nessas fábricas é menos do que 15% do total”, coloca.

A Inditex afirma ainda que o fornecedor posteriormente flagrado empregando mão de obra escrava foi submetido a rigorosos procedimentos de auditoria interna, sem que fossem constatadas quaisquer situações de trabalho que pudessem ser comparáveis à de um escravo. Segundo a varejista, “duvidar desse fato não afeta apenas a Zara, mas também as companhias especializadas (auditorias privadas) de reconhecido prestígio internacional que realizaram as auditorias sociais durante o período”.

Em relação às demais violações de direitos trabalhistas identificadas pela fiscalização, a multinacional contesta a existência de trabalho infantil e as informações do Ministério do Trabalho relacionadas a funcionários sem carteira assinada. Diz ainda que, em casos de jornadas excessivas e débitos de FGTS, teriam sido implementadas, após auditorias internas, medidas corretivas em fornecedores. “Por meio desse trabalho, a Zara conseguiu eliminar qualquer possibilidade de emprego precário em sua cadeia produtiva”, atesta a Inditex.


A responsabilidade das grandes marcas


Os reiterados problemas identificados na cadeia produtiva da Zara exemplificam como a terceirização está ligada à precariedade laboral. Num relatório produzido em parceria com o Centre for Research on Multinational Corporations (SOMO), a Repórter Brasil investigou as políticas adotadas pela varejista após o escândalo de trabalho escravo que afetou a marca em 2011.

O documento destaca as contradições na conduta da empresa a respeito de suas terceirizadas. Nos discursos de responsabilidade social, ela assegura ao mercado e aos consumidores ser capaz de monitorar de forma eficiente as condições impostas aos trabalhadores que fabricam suas roupas. Já no âmbito legal, refuta a responsabilidade jurídica pelos crimes flagrados em oficinas de costura que abastecem a marca.

A estratégia de litígio da Zara, que contesta a fiscalização trabalhista e a própria legalidade da “lista suja” do trabalho escravo – cadastro do governo federal que arrola os empregadores responsabilizados por esse tipo de crime – é um perigoso precedente para enfraquecer a capacidade do Estado brasileiro no enfrentamento da escravidão contemporânea.

Por conta do seu grande poder de compra, grandes varejistas tem significativa margem para impor preços baixos e demandar entregas rápidas e flexíveis. São, portanto, contribuintes diretos para o trabalho precário no setor. Ao mesmo tempo, as grandes corporações no topo da cadeia produtiva beneficiam-se dessa estrutura ao terceirizar, juntamente com a produção, também a responsabilidade por esses trabalhadores.

Relatos dos trabalhadores


Bolivianos contam como eram as condições na oficina que fornecia à Zara em 2013. No ano seguinte, eles foram resgatados do local como vítimas de trabalho escravo.

Os bolivianos Bruno e Fábio (nomes trocados) se conheceram em uma oficina de costura suja e escura na periferia de São Paulo. Eles passaram os dois últimos anos costurando, das seis da manhã às nove da noite, para marcas como Zara e Renner – entre outras. O relato da dupla revela a ineficácia das ações tomadas pela Zara, empresa que se comprometeu em controlar sua rede de fornecedores depois que foi responsabilizada pela exploração de trabalho escravo contemporâneo.

Pressionada pela opinião pública e órgãos de fiscalização, a empresa firmou um Termo de Ajustamento de Conduta em 2011. Nele, comprometia-se a tomar medidas corretivas para garantir que suas peças fossem costuradas dentro das leis trabalhistas. Mas depois de uma longa investigação, o Ministério do Trabalho e Emprego chegou à conclusão de que a empresa não tomou medidas mínimas nem mesmo para garantir que não haveria mais a exploração de trabalho escravo em sua rede de fornecedores.

As mesmas oficinas onde Bruno e Fábio trabalhavam, e que forneceram para a Zara em 2013, foram flagradas explorando trabalho escravo em novembro de 2014. Nessa ocasião, eles estavam costurando para a Renner. Segundo o relato dos trabalhadores, as condições em 2013 e 2014 eram similares.

Eles deram a seguinte entrevista à Repórter Brasil sob a condição de anonimato, pois sofreram ameaças depois de procurar ajuda:

“A gente começava a trabalhar às seis da manhã e ía até às nove da noite, às vezes meia noite. Mas a mulher que batia nosso ponto marcava sempre o horário das sete da manhã às seis da tarde.

O trabalho era cronometrado. Se não tirasse 30 peças em uma hora, ela descontava como hora incompleta. Depois tinha que trabalhar mais.

Tinha um gerente muito violento. Ele levava uma faca na cintura, gritava com a gente, mandava limpar o chão do banheiro. Ele bateu em um funcionário na nossa frente.

Tinha uma adolescente trabalhando lá e duas crianças, que ficavam no meio das máquinas.
A dona ficava com o nosso salário, ela mentia, dizia que o banco brasileiro cobra taxa de juros alta. A gente tinha acabado de chegar, confiamos nela.

Trabalhamos muito um ano inteiro, economizando, sem gastar nada que não fosse preciso. A dona guardava tudo. Depois ela disse que não podia devolver nosso dinheiro, que a gente procurasse a justiça. Até hoje não recebemos por parte desse ano de trabalho.

Depois que procuramos ajuda, começaram as ameaças. O gerente e seus parentes ficavam espionando quando a gente ligava para o advogado.
Ficamos com medo e fugimos para outra cidade. Foi difícil porque não conhecemos ninguém. A gente vem para trabalhar e acaba assim.”

André Campos e Ana Aranha

(Repórter Brasil – 09/05/2015)

MENOS ENTRAVES






Resolução disciplina visto temporário para estrangeiros.


Profissionais estrangeiros que vierem ao Brasil para participar de conferências, seminários, congressos e reuniões poderão obter da autoridade consular brasileira visto temporário de até 30 dias, quando receberem pró-labore por suas atividades. A determinação consta de resolução normativa do Conselho Nacional da Imigração (CNIg), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.

A regra alcança cientistas, pesquisadores e professores, que ainda poderão obter visto temporário de turista, desde que não recebam remuneração pelas atividades ligadas ao evento para o qual veio participar no País. Pela legislação, o prazo de validade do visto de turista será de até cinco anos, fixado pelo Ministério das Relações Exteriores, dentro de critérios de reciprocidade, e proporcionará múltiplas entradas no País, com estadas não excedentes a 90 dias, prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo de 180 dias por ano.

A resolução do CNIg ainda prevê que o visto temporário por um ano, prorrogável, poderá ser concedido ao estudante de qualquer nível de graduação ou pós-graduação, inclusive àqueles que participam de programas denominados “sanduíche”, com ou sem bolsa concedida pelo governo brasileiro. Os que não tiverem bolsa, no entanto, terão de comprovar à autoridade consultar brasileira que possuem seguro de saúde, dispõem de recursos suficientes para se manter durante o período de estudo no País e que estão matriculado ou formalmente aceitos em instituição de ensino ou pesquisa no Brasil.

(EM – 29/04/2015)

SP obtém liminar para impedir bloqueio de Internet móvel




Marcello Casal Jr./Agência Brasil
 
 
Aumentar o acesso à internet e garantir o financiamento para mídias públicas estão entre os desafios na área de comunicação
Internet móvel: decisão deverá ser aplicada às principais operadoras do país: Oi, Vivo, TIM e Claro
 
 
Da REUTERS


Rio de Janeiro - O órgão de defesa do consumidor Procon-SP obteve liminar impedindo o bloqueio de Internet após o término de franquia de dados dos contratos de acesso à Web por telefonia móvel vendidos como ilimitados.

A decisão vale para o Estado de São Paulo e deverá ser aplicada às principais operadoras do país: Oi, Vivo, TIM e Claro.

A liminar foi concedida pela 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo após ação civil pública movida pelo Procon-SP, que alegou quebra unilateral de contrato por parte das operadoras de telefonia.

Desde o início do ano, as operadoras passaram a cortar o acesso à Internet móvel dos clientes que atingiam o fim da franquia de dados, em vez de apenas reduzir a velocidade como faziam anteriormente.
A liminar foi concedida na terça-feira pelo juiz Fausto José Martins Seabra, e determina que as operadoras não podem mais bloquear o acesso à Internet de clientes que tenham contratado serviços ilimitados de acesso à rede por telefonia móvel, prevendo multa diária de 25 mil reais pelo descumprimento da decisão.

A decisão vale para planos ilimitados contratados até 11 de maio.

O Procon-SP não informou o volume de contratos que seriam afetados pela liminar.

O presidente da TIM, Rodrigo Abreu, comentou a liminar em evento no Rio de Janeiro nesta quarta-feira. Segundo ele, a empresa e as demais operadoras não oferecem mais planos ilimitados há cerca de dois anos.

"Esse é um modelo que ficou para trás há muito tempo", disse. "Nenhuma empresa oferece mais acesso ilimitado há muito tempo", declarou.

Procuradas, Vivo e Oi disseram que não comentariam a decisão e que ainda não tinham sido notificadas. A Claro não respondeu a pedidos de comentários.

O que você precisa saber para cuidar melhor do seu dinheiro e prosperar


"Gaste menos do que você ganha e invista bem a diferença", orienta o best-seller Gustavo Cerbasi, que traz palestra exclusiva para o Administradores Premium

Redação, Administradores.com,  


Seu dinheiro não é para o mês, mas para a vida toda. Essa máxima é de Gustavo Cerbasi, maior especialista em finanças pessoais do Brasil, autor de best-sellers como "Casais inteligentes enriquecem juntos" e "Pais inteligentes enriquecem seus filhos". Em um workshop online preparado com exclusividade para o Administradores Premium, ele fala sobre educação financeira e aponta dicas valiosas para você evitar o vermelho e prosperar.
Na palestra, Cerbasi destaca alguns elementos que são importantes nesse aspecto e elenca também alguns erros que são fatais. Abaixo, elencamos os principais pontos do workshop, que está disponível na íntegra para Administradores Premium. Confira:

Os erros frequentes


O uso do crédito


O uso indevido do crédito é apontado pelo especialista como um problema extremamente sério e infelizmente muito presente nos lares da maioria dos brasileiros. Para ele, o crédito só deve ser utilizado para enriquecer e não para consumo comum, por se tratar – na maioria das vezes – de um gasto desnecessário. O valor será cobrado e maior do que o realmente gasto, graças aos juros e taxas presentes. No entanto, em caso de investimento – algo com retorno futuro – o uso do crédito é aceitavel, uma vez que o lucro deve cobrir as despesas.

“As pessoas lidam com o crédito como se fosse um complemento do salário, sem perceber que ele pode estar tirando boa parte do poder de consumo que a pessoa vai ter ao longo da vida, sem perceber que esse crédito talvez esteja custando mais caro que o necessário”, diz Cerbasi.


As compras a prazo


Compras com parcelas muito longas podem comprometer sua capacidade de lidar com imprevistos futuros. Se possível, é recomendado que você opte por pagar suas compras à vista, uma vez que isso permite um melhor planejamento e evita as surpresas na fatura do cartão no final do mês, além de gerar bons descontos na maioria das compras.

“A compra a prazo, matematicamente, pode ser um bom negócio, principalmente se não há nenhum desconto no caso de pagar à vista. Mas a condição é ter flexibilidade no orçamento e ter uma reserva para lidar com imprevistos no futuro”, orienta Cerbasi.


O corte de gastos


Crie um ranking de preferências sobre os itens do seu consumo. Ou seja, numere o que você prioriza mais e, dessa forma, elimine o que ficar por último na lista, como o IPTU, por exemplo.
Mas, calma, não estamos dizendo para você parar de pagar o IPTU, mas sim alterar o que gera o alto gasto com esse imposto, por exemplo.

"Se o IPTU for muito caro, talvez seja porque sua moradia é muito cara. O caminho para gastar melhor é priorizar qualidade de vida, bem estar, lazer, mesmo que você tenha que simplificar outras escolhas, como um carro melhor e uma casa melhor. Não é eliminar um item, mas simplificá-lo. Se você pode comprar uma casa de R$ 200 mil, compre uma de R$ 180 mil, por exemplo, e tenha assim uma verba extra para imprevistos", explica o especialista em finanças.
Para o uso inteligente do dinheiro, Cerbasi acredita que alguns elementos são chave, como, por exemplo, a adoção de um orçamento flexível, um estímulo às compras planejadas (e não as motivadas por impulso), a boa utilização do crédito para produção (e não para o consumo), a adoção de investimentos de longo prazo e, claro, um planejamento que permita ter segurança e regras que permitam crescer e não gerar dívidas.


Os sabotadores

"Muitas vezes, chega gente numa noite de autógrafos e diz que está comprando o livro para educar alguém em casa. Jogar a culpa no outro é fácil. Mas, muitas vezes, essa pessoa que é vista como a sabotadora dos planos é a mais sabotada, porque, nos planos, o que ela quer não está incluso. E aí ela gasta fora dos planos e descontrola o que foi planejado", diz Gustavo Cerbasi.


O cheque especial


O cheque especial só deve ser utilizado para cobrir um imprevisto, temporariamente, e jamais para gastos desnecessários e nada urgentes. Por exemplo: caso um cliente atrase um pagamento e você precise dele para pagar um fornecedor, utilize o cheque especial pelo tempo necessário sem se desfazer do planejamento inicial. Segundo Cerbasi, o prejuízo no caso acima é muito pouco se comparado às outras opções disponíveis.

Gastar dinheiro gera prazer, mas é preciso controlar

 

Mesmo diante dos vários conselhos, experiências já vivídas e até daquele aperto do final do mês, sabemos que não é nada fácil fechar a mão e o bolso diante das várias oportunidades de gastar aquele dinheiro. Uma volta no shopping e pronto, a tentação bate na porta, senta no sofá e por lá fica, quase implorando para levar para casa aquele presente desnecessário que vem, 'de brinde', com um gasto extra na fatura do mês.

“Talvez o aspecto comportamental seja o nosso maior desafio, porque quando se fala da dificuldade de manter o controle não faltam bons argumentos para justificar que a pessoa não consegue cumprir aquilo que sabe que deve ser feito”, acredita Gustavo Cerbasi.

Para ele, “nós temos dificuldades de construir algo para o futuro porque o presente demanda sensações de felicidade”, o que pode acarretar alguns probleminhas.

Portanto, como diz Gustavo Cerbasi: gaste menos do que você ganha e invista bem a diferença. 

Quer ver a aula completa do Cerbasi? Clique aqui.