segunda-feira, 18 de abril de 2016

"Brasil está acabando com sistema de freios e contrapesos dos poderes"

Estado punitivo

No dia 17 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal alterou sua jurisprudência e passou a admitir a prisão de réus condenados em segunda instância. Uma semana depois um desembargador do Rio de Janeiro, ao manter a condenação de um réu, sugeriu: “Vamos pedir a expedição do mandado de prisão contra essa pessoa tendo em vista a decisão do Supremo”.

O episódio, no qual o magistrado tentou aplicar uma decisão que sequer era vinculante e mal tinha sido tomada pelo STF causou perplexidade a quem acompanhava a sessão, relata o advogado Rodrigo Brocchi — que presenciou a cena. Ele conta que outro julgador “mais iluminado” divergiu e o mandado acabou não sendo expedido.

Brocchi, que atua como advogado de defesa na operação “lava jato”, vê com preocupação as recentes mudanças no entendimento dos tribunais, feitas a pretexto de tornar mais efetivas as punições. Para o advogado, muitas mudanças representam um verdadeiro atropelo às garantias da Constituição.
Ele destaca como exemplo disso outra decisão do STF: a que permitiu órgãos da administração tributária pedir aos bancos informações sigilosas de contribuintes, sem a necessidade de autorização judicial.

“O procedimento é uma coisa muito importante no Estado Democrático de Direito. Sem ele, acabamos na história de que os fins justificam os meios, punindo-se da forma que quiser. É uma coisa maquiavélica”, alerta.


Leia a entrevista:


ConJur — O que o senhor achou da decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou a prisão a partir da decisão de segunda instância?
Rodrigo Brocchi —
A Constituição não dá margem para interpretação: a presunção de inocência dura até o trânsito em julgado da decisão judicial. Se a execução de pena tem início antes do julgamento dos recursos nas cortes superiores, não houve o trânsito em julgado, então está a se violar uma norma constitucional.

ConJur — O senhor acha que o atual momento político e as denúncias da operação “lava jato” contribuíram para essa decisão?
Rodrigo Brocchi —
Acho que não só a “lava jato”, mas a crise atual, com o suposto envolvimento de pessoas importantes da República, o que tem gerado o pleito da sociedade pela prisão daqueles, em tese, teriam praticado qualquer conduta criminosa. Acho que o Supremo vem refletindo esse apelo popular, o que é errado. Para fazer um paralelo, na decisão de 2009, que dizia que a execução da pena só podia ter início após o trânsito em julgado, o relator disse que “se começarmos a acabar com os direitos e garantias fundamentais com a justificativa de que temos que por fim a impunidade no país, devemos ir todos às ruas com porretes e fazer justiça com as próprias mãos”. Temos que aparelhar o Poder Judiciário e melhorar o trâmite dos processos para que se acabe com essa história de que a impunidade é culpa dos bons advogados, os recursos e da prescrição. É preciso melhorar o Judiciário e manter em pé os direitos e garantias fundamentais.

ConJur — Como diminuir a sensação de impunidade e cumprir à Constituição ao mesmo tempo?
Rodrigo Brocchi —
Acho que a gente tem que aparelhar as instituições; ter mais juízes, mais serventuários e mais pessoas de administração no Judiciário para que o processo tenha um trâmite mais célere.

ConJur — Na sua avaliação, essa decisão vai aumentar o número de pessoas dispostas a fazer delações?
Rodrigo Brocchi — Acho que sim. E acho também que isso não vai se refletir apenas na operação [“lava jato”]. Um exemplo concreto disso vi aqui no [Tribunal de Justiça do] Rio de Janeiro, em que terminado o julgamento de uma apelação, o desembargador pediu a palavra e disse: “agora temos que pedir que seja expedido do mandado de prisão contra essa pessoa por causa da decisão do Supremo, da semana passada”. Houve um pavor generalizado. Um desembargador mais iluminado pediu a palavra e disse que “não dava para ser assim, que a decisão não tinha efeito vinculante”. Aquele desembargador ficou emudecido e outro que compunha o quorum acompanhou este que fez a intervenção.

ConJur — A repercussão foi imediata.
RodrigoBrocchi —
Acho que sim. Esse dia mostrou que a tendência do Judiciário de, quando houver condenação em segunda instância, é determinar a prisão das pessoas.

ConJur — Diante da atual conjuntura, o senhor acha que o Brasil está caminhando para um estado de justiçamento?
Rodrigo Brocchi —
Sim, e para um estado de justiçamento preocupante. Estava falando outro dia com a minha sócia [Maria Cláudia Napolitano], que o Brasil está em um momento em que acabou-se com o sistema de freios e contrapesos de Montesquieu. O Executivo está sem poder, o Legislativo também, e o Judiciário está se sobrepondo aos outros dois. Não há um equilíbrio entre eles e isso é preocupante.

ConJur — Como o senhor avalia a posição do Ministério Público nessa conjuntura?
Rodrigo Brocchi —
Acho que o Ministério Público está exercendo a função dele, da maneira que acha mais adequada, na parte da relação processual que busca a punição de quem ele entende ser o culpado.

ConJur — Sobre a operação “lava jato”, o senhor acha que realmente tem havido vazamento seletivo?
Rodrigo Brocchi —
Não consigo dizer em concreto, mas a sensação é de que há um vazamento seletivo, até por estratégia de atuação.

ConJur — E qual é o prejuízo disso pra quem ainda está sendo julgado?
Rodrigo Brocchi—
Pré-julgamento. As pessoas são julgadas pela imprensa antes de terem um julgamento judicial.

ConJur — Recentemente, um advogado de Mato Grosso do Sul questionou o vazamento da delação feita pela cliente dele, por temer pela integridade física dela. Essa é uma preocupação real?
Rodrigo Brocchi —
Sim. A lei, ao falar de delações, é expressa sobre a manutenção do sigilo e as medidas de proteção para a pessoa que faz a delação. Na própria “lava jato”, diversos interrogatórios são feitos sem a filmagem da pessoa, mas simplesmente com o áudio, justamente para que não haja exposição.

ConJur — Como o senhor avalia a alteração na Lei Anticorrupção, no ano passado, que permite que as empresas envolvidas em corrupção voltem a contratar com o poder público?
Rodrigo Brocchi —
O espírito da Lei Anticorrupção é punir, mas não obrigatoriamente por fim às empresas. Acabar com as grandes empreiteiras vai gerar um problema social enorme, seja por causa do desemprego ou da execução de obras para o Estado. Então as modificações são boas. A lei é clara: você é obrigado a ressarcir qualquer dano causado ao erário. A primeira das empresas a firmar o acordo de leniência pode ser isentada do pagamento de multa, mas não do pagamento do prejuízo. 

Temos que punir e tentar fazer com que elas [as empresas] criem regulamentos internos e normas de compliance, mas mantendo-as em pé. Extingui-las, só em última análise. Impossibilitá-las de contratar com o poder público é quase que decretar a quebra dessas companhias.

ConJur — O acordo de leniência não suspende a investigação criminal. Mesmo assim vale a pena para as empresas?
Rodrigo Brocchi —
Vale a pena. Quem parte para um acordo de leniência tem noção de que certamente vai ser envolvido em algum procedimento criminal. Então, pesa o que é melhor: esperar o procedimento criminal chegar ou se apresentar, fazer um acordo de leniência e conseguir salvar seus executivos. Sim, porque a Lei Anticorrupção prevê expressamente que os executivos envolvidos nos atos de corrupção serão inseridos nesse acordo.

ConJur — Como o senhor avalia o ambiente da advocacia criminal atualmente?
Rodrigo Brocchi —
Difícil. Saiu na ConJur e na Folha de S.Paulo uma carta dos velhos advogados para os jovens, que dizia “o momento é duro, mas a gente precisa continuar a brigar; vocês não passaram por isso, mas nós passamos na ditadura, e a gente tem que brigar não só pelos nossos clientes, mas para retomar o Estado Democrático de Direito e as garantias que vem sendo tolhidas”. Acho que a mentalidade hoje é essa: a realidade é dura, mas vamos continuar a brigar.

ConJur — Os advogados têm sido alvo de ataques?
Rodrigo Brocchi —
A opinião pública é sempre ruim com relação aos advogados criminais. Confundem os advogados com os réus. Acham que eles não têm direito à defesa e que por defendermos alguém que supostamente cometeu um delito, cometemos os delitos juntos. Isso tudo é um círculo vicioso do momento que a gente vive.

ConJur — Como o senhor avalia a carta publicada pelos advogados que atuam na “lava jato”?
Rodrigo Brocchi —
Os advogados têm que se manifestar, a OAB tem que se manifestar.

ConJur — A OAB tem sido omissa?
Rodrigo Brocchi —
Omissa é um termo muito forte, mas tinha que ser mais presente na defesa das prerrogativas. No Rio, a OAB é muito atuante, mas eu estou falando de ir em defesa das prerrogativas, até de um modo genérico, pelas coisas que vem acontecendo.

ConJur — A “lava jato” tem uma quantidade histórica de colaborações premiadas. A que isso se deve?
Rodrigo Brocchi —
Falando em tese, o que pode acontecer é que novas coisas são descobertas e contrapostas com o que foi dito antes. Então, verifica-se que a verdade não foi dita por completo ou falsearam a verdade.

ConJur — O que você achou da decisão que declarou constitucional a lei que autoriza a quebra do sigilo bancário pela administração tributária?
Rodrigo Brocchi —
Um absurdo, mais uma quebra de garantia fundamental. É inacreditável o que o Supremo vem praticando. Eu li o voto do ministro Celso de Mello e ele aborda de forma bem clara e explícita o absurdo de se quebrar essa garantia e o benefício que se está dando a um terceiro, no caso o fisco, para exercer alguma poder de execução contra nós, contribuintes.

ConJur — O senhor acha que isso pode se refletir em um aumento de denúncias de lavagem de dinheiro?
Rodrigo Brocchi —
Pode ser que sim. A gente não sabe quais os limites disso, qual será a interpretação que eles vão dar a partir do momento em que tiverem acesso às nossas contas. É complicado, pois isso serve para qualquer um, ainda mais em um país igual ao nosso, em que há um crime para qualquer ato praticado. Certamente é reflexo dessa decisão do STF [que autorizou a prisão a partir da condenação na segunda instância].

ConJur — Qual é o risco da execução começar com a decisão da segunda instância?
Rodrigo Brocchi —
Começar a executar a pena e antes do fim de trânsito em julgado, por si só, é uma injustiça. O procedimento é uma coisa muito importante no Estado Democrático de Direito. Sem ele, acabamos na história de que os fins justificam os meios, punindo-se da forma que quiser. É uma coisa maquiavélica.

ConJur — Essa tem sido a lógica adotada nas investigações no Brasil?
Rodrigo Brocchi —
Não é a regra, mas em alguns isso acontece. O Supremo vinha anulando operações em que tinham isso, de que os fins justificavam os meios. Mas agora passou a ser preocupante a vulnerabilidade dos direitos e das garantias fundamentais em função do momento que vivemos.

ConJur — Os advogados têm sido muito criticados por só atacarem a nulidade e pouco o mérito das denúncias. É o momento de se repensar como as defesas são conduzidas?
Rodrigo Brocchi —
Não. O exercício da defesa pelo advogado tem que passar tanto pelo mérito quanto pelo respeito ao procedimento. Para isso, temos que usar de todas as cartas que a legislação permite. Não dá para valorar se a defesa está ou não combatendo o mérito de forma direta, se está ou não sendo efetiva. Se há alguma nulidade a ser atacada, tem que ser mostrada.

Câmara aprova continuidade do processo de impeachment de Dilma Rousseff

Governo em xeque


Deputados votaram a favor de relatório pelo processo de impeachment, que segue ao Senado
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou o prosseguimento do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT). Às 23h07, a oposição conseguiu os 342 votos favoráveis necessários ao seguimento da ação. Ao todo, foram 367 votos favoráveis e 137 contra — além de sete abstenções e duas ausênciasO processo analisado acusa a presidente de ter cometido crime de responsabilidade ao editar decretos de crédito suplementares sem autorização do Congresso e ao recorrer às chamadas pedaladas fiscais.

 Pelo rito definido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 378, cabe ao Senado dizer se o processo deve ou não ser instaurado. Antes disso, é montada uma comissão com 42 senadores, sendo 21 titulares e 21 suplentes, que terá dez dias para elaborar um parecer sobre a denúncia.

Caso o Plenário decida que o processo deve ser instaurado, a presidente é intimada e afastada. De acordo com o rito que vem sendo discutido no Senado, só depois de dez dias é que sua defesa terá espaço para se manifestar sobre o impeachment, que na prática já terá sido admitido. Pelo cronograma estipulado pela consultoria técnica do Senado, o processo todo vai demorar 126 dias.

Mas como há 32 dias de recesso parlamentar no meio da discussão, a duração será de 158 a 160 dias.


Pedido de impeachment


O pedido de impeachment foi o protocolado pelo advogado Helio Bicudo, ex-procurador de Justiça e vice-prefeito da gestão Marta Suplicy em São Paulo e ex-petista. O ex-presidente do PSDB e advogado Miguel Reale Jr. e a advogada Janaina Paschoal também assinam o pedido.

A base do pedido são as chamadas pedaladas fiscais: manobras do governo de atrasar repasses do Tesouro a bancos públicos, fazendo com que as instituições financeiras virem credoras da União, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Tribunal de Contas entendeu que a manobra, posta em prática em 2014, foi ilegal e deu parecer pela rejeição das contas daquele ano, o que ainda não foi analisado pelo Congresso. Parecer do Ministério Público de Contas afirma que o mesmo mecanismo foi usado em 2015, embora as contas do primeiro ano do novo mandato de Dilma ainda não tenham sido analisadas.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, aceitou o pedido. A decisão foi reflexo direto do processo de cassação de Cunha, na Comissão de Ética da Câmara. Cunha negociou com a presidente Dilma Rousseff que se a bancada do PT fosse contra a abertura do processo de cassação na Comissão de Ética, ele arquivaria o pedido de impeachment. Sem acordo, o processo contra Cunha foi aberto e, na sequência, o processo de impeachment foi aceito.

Com a aceitação, foi criada então uma comissão especial para analisar o tema. A formação desta comissão, entretanto, gerou divergência e o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal que definiu o rito que deverá ser seguido pelo Congresso para dar continuidade ao procedimento de impeachment. A corte optou por manter o mesmo caminho seguido em 1992, no processo contra o então presidente Fernando Collor, deixando nas mãos do Senado o poder para decidir sobre o afastamento.


Parecer do relator


Formada a comissão especial, foi dada continuidade ao processo e foi definido que o relator seria o deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que votou pela aceitação do pedido de impeachment movido contra a presidente Dilma Rousseff. Para o relator, as operações de crédito junto aos bancos públicos para repasses de recursos de programas sociais, as chamadas de “pedaladas fiscais”, configuram infração às leis orçamentárias.

Citando o relatório do Tribunal de Contas da União sobre as contas presidenciais de 2014, Arantes destacou que o órgão considerou as pedaladas fiscais não como “meros atrasos ou aceitáveis descompassos de fluxos de caixa”, mas como “engenhoso mecanismo de ocultação de déficit fiscal com valores muito expressivos a partir de 2013”.

Responsável pela defesa de Dilma, o advogado-geral da União sustenta que o processo não é legítimo. Para Cardozo, os decretos suplementares respeitaram a lei e não feriram a meta fiscal. “Não há nexo entre decreto de suplementação e ofensa às metas fiscais”, disse. Segundo ele, o estado de São Paulo faz e outros estados brasileiros também fizeram decreto de suplementação.

Além disso, o advogado-geral da União afirma que há vício no início do processo, por conta de desvio de poder. Segundo ele, o processo se iniciou como retaliação do presidente de Câmara, Eduardo Cunha, ao fato de o PT ter votado a favor da abertura do processo de cassação de Cunha no Conselho de Ética. Segundo ele, o próprio Miguel Reale Júnior, subscritor da denúncia, disse que “foi chantagem pura”.

Para Cardozo, o relator da comissão de impeachment, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), ignorou o fato que houve “desvio de poder” por conta da conduta de Cunha. “Foi uma ameaça clara, não se trata de suspeição”, disse. Na visão do advogado-geral da União, a abertura desse processo de impeachment é nula. “Ameaça, retaliação, não é fator decisória para afastar a presidente da República”, complementou.

No último dia 11 de abril, por 38 votos a 27, a comissão especial do impeachment na Câmara dos Deputados aprovou o parecer do relator e o processo foi levado então ao Plenário da casa e começou a ser analisado nesta sexta-feira (15/4).


Judicialização do processo


Há no Supremo Tribunal Federal uma série de ações que pedem a suspensão dos processos. Por enquanto, as liminares analisadas foram negadas e o processo pôde continuar. No entanto, isso não significa que as discussões chegaram ao fim. Na maioria dos casos, os ministros apenas negaram os pedidos liminares, sem entrar no mérito das ações.

Ainda neste domingo, o ministro Marco Aurélio negou a arguição de descumprimento de preceito fundamental na qual o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pedia a nulidade do recebimento da denúncia do impeachment. O partido alegava a inconstitucionalidade da interpretação dada pelo presidente da Casa a diversos dispositivos do Regimento Interno da Câmara. O ministro também negou um mandado de segurança pedindo a inclusão da denúncia feita contra o vice-presidente Michel Temer no processo aberto contra Dilma Rousseff.

Na semana anterior a AGU havia tentado anular o relatório da comissão favorável à abertura do processo de impeachment, alegando defesa da presidente não foi intimada a comparecer às sessões e nem foi chamada a falar durante os trabalhos da comissão. Entretanto, o Pleno do STF, por 8 votos a 2, entendendo que o espaço para a ampla defesa e contraditório não seria na comissão. A decisão, na prática, manteve a votação na Câmara deste domingo.


*Notícia alterada às 23h48 deste domingo  (17/4) para acréscimos.

 http://www.conjur.com.br/2016-abr-17/camara-aprova-continuidade-processo-impeachment-dilma

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Retomada depende de nova visão, diz chairman da BM&FBovespa





Nacho Doce/Reuters
Homem conversa ao celular e observa tela eletrônica na bolsa de valores BMeFBovespa, em São Paulo
BM&FBovespa: "temos que superar o círculo vicioso a que autoridades levaram o país", disse Parente
 
Da REUTERS


São Paulo - Uma retomada da confiança dos agentes e da economia brasileira depende de uma liderança que apresente uma nova narrativa de país e que corrija erros cometidos sobretudo ao longo dos últimos cinco anos, disse nesta sexta-feira o presidente do conselho de administração da BM&FBovespa, Pedro Parente.

"Temos que superar o círculo vicioso a que autoridades levaram o país", disse Parente durante palestra na Amcham.

O executivo, também ex-ministro chefe da Casa Civil, também defendeu maior inserção do país nos fluxos de comércio internacional e reformas trabalhista e previdenciária.

Indústria de aves e suínos vê melhora ainda em 2016





Matt Cardy/Getty Images
Venda de carnes
Carnes: Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) considera também que os preços do milho tendem a cair em breve
 
 
Roberto Samora, da REUTERS


São Paulo - A indústria de carne suína e de aves do Brasil avalia que suas margens poderão melhorar e o setor terminará o ano no azul, após sofrer com a forte alta nos custos do milho que agravou as contas das companhias, deixando muitas delas deficitárias, em um ambiente econômico de fraco consumo que limita repasse de preços.

A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) considera também que os preços do milho tendem a cair em breve ante máximas históricas, após importações de volumes relativamente altos do cereal e com a entrada da segunda safra, que está em boas condições no Sul do Brasil, apesar de preocupações com a redução do potencial produtivo no Centro-Oeste pelo tempo seco.
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O vice-presidente para aves da ABPA, Ricardo Santin, disse ainda acreditar que a confiança dos consumidores brasileiros melhorará e o consumo poderá sair da estagnação, que hoje limita repasses de custos, após questões políticas como o impeachment da presidente Dilma Rousseff ficarem definidas.

"Com cenário político menos conturbado, o consumo pode se recuperar... Há atualmente diminuição de margens, mas é algo pontual, ainda vamos encerrar o ano positivo para ambos os setores (aves e suínos), não tenho dúvida", declarou Santin, em entrevista à Reuters nesta sexta-feira. Segundo ele, o milho, que representa cerca de 70 por cento dos custos da ração, deixou muitas empresas com margens negativas neste início de ano, principalmente aquelas companhias menores, que trabalham com foco maior no mercado interno.

Aquelas que têm uma parcela maior de vendas na exportação, como BRF e JBS, estão sofrendo menos, com as vendas externas do país aceleradas devido à maior demanda da China, principalmente.

Os embarques de carne de frango do Brasil, o maior exportador mundial, atingiam o segundo maior volume mensal em março, tendo crescido 12 por cento no primeiro trimestre.

"Em condições normais da economia, esse aumento da exportação teria algum reflexo no mercado interno (subiria o preço)... Mas também não é ambiente tão ruim (no mercado interno), porque o preço (do frango) não está caindo, há estabilidade." O Brasil exporta cerca de um terço de sua produção de carne de frango, enquanto a exportação de carne suína representa cerca de 20 por cento da oferta nacional.

As maiores produtoras de carne de frango --JBS, BRF e Aurora-- que respondem por boa parte da exportação do país, representam cerca de 50 por cento da produção nacional.

"Há empresas que estão com margens negativas e outras com margens positivas... Quem deixou para comprar após a alta (do milho), está com margens negativas... As empresas pequenas alavancadas sofrem mais... A pressão de custos fugiu de padrões normais, houve uma alta do milho de 50 por cento de janeiro para cá", ressaltou.

Uma escassez recente de milho no mercado brasileiro resultou em preços recordes no país, em torno de 50 reais a saca, o que impulsionou produtores de aves e suínos a buscarem importações mais baratas.

"A economia começará a estabilizar, o milho, que é o grande gargalo, ele vai baixar com a entrada da safra, e a gente vai continuar aumentando volumes de exportação, principalmente para China", declarou.
 

SEGUNDO SEMESTRE


O diretor da associação admitiu que o setor não tem conseguido repassar custos para o varejo, "mas inevitavelmente vai ter que repassar" em algum momento.

Ele acredita que o segundo semestre, que tradicionalmente tem um mercado mais aquecido, deverá registrar melhora das vendas do setor, exatamente quando as indústrias passarão a ter uma oferta maior de matéria-prima, o que tende a aliviar as margens.

Da Noruega a Cingapura, "lava jato" já chegou a 34 países; veja a lista

Operação global







Nascida em Curitiba, a operação “lava jato” já chegou a 34 países. Ao todo, são 97 pedidos de colaboração internacional. Enquanto o Ministério Público Federal já enviou pedidos a 28 países, 11 nações, por sua vez, encaminharam pedidos ao Brasil — alguns países se repetem nas duas listas — veja tabela abaixo.

A internacionalização mostra os problemas que ainda podem surgir para as empresas envolvidas no esquema de corrupção na Petrobras. As companhias que fizeram delações premiadas, por exemplo, assumindo o pagamento de propinas, abriram a porteira para um novo round de ações fora do país. Advogados estrangeiros já notaram isso e correm ao Brasil para formalizar parcerias.

Um dos exemplos da internacionalização da questão é a ação coletiva (class action) contra a Petrobras nos EUA. O processo tem como autores donos de ações da Petrobras. De acordo com eles, os contratos da estatal foram inflacionados em até 20% devido a esquemas de corrupção, e isso fez com que as demonstrações financeiras da petroleira fossem "materialmente falsas e enganadoras".

O próprio ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores do esquema, foi convocado para depor nos EUA. O mesmo pode acontecer com companhias que operaram dinheiro fora do país e, agora, assumem que o dinheiro era de corrupção.

Advogados que acompanham o caso apontam que o alcance da investigação sobre a Petrobras traz um novo cenário para uma notícia antiga. É possível, dizem, que isso explique por que a NSA (Agência Nacional de Segurança dos EUA) grampeou pelo menos 29 integrantes do governo brasileiro, incluindo a própria presidente Dilma Rousseff. A existência de outras investigações sobre a Petrobras nos EUA transformaria um caso de espionagem em mera apuração de crimes.


De lá pra cá
 

Na mão contrária, a vinda de documentos de outros países para serem usados no processo brasileiro também já levantou polêmica. Conforme apontou reportagem da ConJur, o MPF driblou exigências legais para obter documentos na Suíça. Um pendrive com dados bancários de investigados na “lava jato” foi trazido por promotores sem seguir os trâmites determinados por lei. O uso dos documentos foi contestado, mas o juiz do caso em primeira instância, Sergio Moro, permitiu sua utilização.

A relação entre a Polícia Federal brasileira e a empresa canadense Research in Motion (RiM), fabricante dos aparelhos BlackBerry, também está entre as inovações na cooperação internacional da operação. Depoimentos prestados no decorrer da operação mostram que a PF e a RiM criaram um canal direto para cumprimento de ordens judiciais de quebra de sigilo, sem passar pelo Ministério da Justiça, pela Procuradoria-Geral da República ou pela subsidiária brasileira da companhia, violando regras de cooperação internacional em investigações criminais.


Veja os países que têm pedidos de cooperação em andamento na “lava jato”:
Cooperação Ativa
(85 pedidos)
Cooperação Passiva
(12 pedidos)
AlemanhaAndorra
Antígua e BarbudaCosta Rica
ÁustriaDinamarca
 BahamasItália
CanadáGuatemala
ChinaPrincipado de Liechtenstein
EspanhaPanamá
EUAPeru
GibraltarPorto Rico
Hong KongSuíça 
Ilhas CaymanUruguai
Ilha de Man 
Itália 
Luxemburgo 
Macau 
Noruega 
Panamá  
Portugal 
Principado de
Andorra
 
Principado de Liechtenstein  
Principado de
Mônaco
 
Holanda  
Reino Unido 
República
Dominicana
 
Cingapura 
Suécia 
Suíça  
Uruguai 

http://www.conjur.com.br/2016-abr-14/noruega-cingapura-lava-jato-chegou-34-paises

Netflix anuncia série baseada nas investigações da Lava Jato




Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Sérgio Moro, juiz federal responsável pela Operação Lava jato
Sérgio Moro, juiz federal responsável pela Operação Lava Jato
 
 
 
 
São Paulo - A Netflix vai ganhar mais uma série original e desta vez a inspiração virá do Brasil.

A nova produção será baseada nas recentes investigações de corrupção da Operação Lava Jato e será dirigida por José Padilha, o mesmo diretor de "Narcos" e "Tropa de Elite", e escrita por Elena Soares.
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As filmagens devem começar neste ano. Já a estreia está prevista para 2017. A série, no entanto, ainda não tem nome definido.

Em nota, Erik Barmack, vice-presidente de Originais Internacionais da Netflix, afirmou que a Netflix reconhece o talento de Padilha em transformar os eventos atuais ainda em constante evolução em narrativas atraentes.

"Ele está bem posicionado para documentar este momento importante na história do Brasil", afirmou o executivo.

Segundo Padilha, a história vai se concentrar nas operações policiais e nos detalhes sobre o esquema de corrupção da Lava Jato.

"É fundamental que a série seja produzida com imparcialidade, e a Netflix é com certeza a melhor parceira para que isso possa ser concretizado”, afirmou o diretor em comunicado.

Advocacia-Geral da União não tem legitimidade para defender o Presidente da República em processo por crime de responsabilidade




Publicado por Hyago de Souza Otto
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AGU no tem legitimidade para defender o Presidente da RepblicaA Advocacia-Geral da União é uma instituição com previsão constitucional, que tem como objetivo a defesa dos interesses e da legitimidade dos atos da União em processos em geral.
O art. 131 da Constituição Federal assevera:
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
De forma genérica, cabe à AGU representar a União, ou seja, pessoa jurídica de direito público interno, integrante da Administração Direta, que engloba os três poderes no âmbito Federal. Outrossim, a AGU tem como função, conforme disposição legal, a consultoria e o assessoramento do Poder Executivo.
A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios. (fonte: Site Oficial AGU)
A Lei Orgânica da AGU (LC n. 73/1993) dispõe um rol de atribuições da instituição, quais sejam:
Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União:
I - dirigir a Advocacia-Geral da União, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
II - despachar com o Presidente da República;
III - representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal;
IV - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;
V - apresentar as informações a serem prestadas pelo Presidente da República, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão presidencial;
VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente; (Regulamento)
VII - assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
VIII - assistir o Presidente da República no controle interno da legalidade dos atos da Administração;
IX - sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
X - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal;
XI - unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal;
XII - editar enunciados de súmula administrativa, resultantes de jurisprudência iterativa dos Tribunais; (Vide Lei 9.469, 10/07/97)
XIII - exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos órgãos jurídicos das entidades a que alude o Capítulo IX do Título II desta Lei Complementar;
XIV - baixar o Regimento Interno da Advocacia-Geral da União;
XV - proferir decisão nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral e aplicar penalidades, salvo a de demissão;
XVI - homologar os concursos públicos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União;
XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União;
XVIII - editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições;
XIX - propor, ao Presidente da República, as alterações a esta Lei Complementar;

Dentre o rol proposto pela LC supracitada, assim como do restante do aludido diploma normativo, não há qualquer dispositivo do qual se extraia a conclusão da possibilidade de a AGU exercer atribuições de defesa pessoal do Presidente da República, ainda que por atos inerentes a sua função.

A Lei n. 9.028 assevera, ainda:
Art. 22. A Advocacia-Geral da União e os seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes da República, das Instituições Federais referidas no Título IV, Capítulo IV, da Constituição, bem como os titulares dos Ministérios e demais órgãos da Presidência da República, de autarquias e fundações públicas federais, e de cargos de natureza especial, de direção e assessoramento superiores e daqueles efetivos, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo.(Redação dada pela Lei nº 9.649, de 1998) (Vide Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
Todavia, há de ressaltar que a ampliação do rol de atribuições da AGU por meio de lei advinda de conversão de medida provisória é inconstitucional, uma vez que a Constituição não tratou de tais atribuições (representação dos membros, ou aludidas matérias criminais e afins).

O artigo 131 da Constituição Federal, aliás, exige que a disciplina do assessoramento e consultoria do Poder Executivo se dê por meio de Lei Complementar. Seria, aliás, bastante conveniente que o defendido viesse a ampliar o rol de atribuições do ente, por simples Medida Provisória, para ser protegido por ele, extrapolando todo e qualquer parâmetro previsto na Carta Magna e desfigurando as finalidades institucionais.

O artigo 62 da Constituição Federal, em seu § 1º, elucida que: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar;".

Legitimidade extraordinária é taxativa, não meramente exemplificativa. O Advogado-Geral da União não é advogado do Presidente da República. Por mais óbvio que pareça, faz-se necessário ressaltar que o Advogado-Geral da União defende os interesses da União, recebe seu subsídio da União, e há vedação implícita de que ele advogue contra ela.

Ainda que se considere tal rol exemplificativo, é absurda a ideia de que a AGU possa defender o Presidente da República em eventuais processos apurando crime de responsabilidade, pois nos crimes de responsabilidade, geralmente, a grande lesada é justamente a União; logo, seria inconcebível aceitar que a Advocacia-Geral da União pudesse advogar para defender atos de agente que lesou a própria União.

Defender a legalidade (lato sensu) dos atos da União é absolutamente distinto de defender a legalidade dos atos do Presidente da República.

É que não há como associar a defesa subjetiva do Presidente da República por atos pessoais com a defesa de atos da União. A defesa dos atos da União tem como objetivo principal resguardar a presunção de legalidade dos atos emanados pelo poder público e a manutenção de seus efeitos.

Por outro lado, a defesa do Presidente da República em um processo por crime de responsabilidade visa, exclusivamente, evitar o afastamento do agente do cargo de Presidente e sancioná-lo com a pena de inabilitação.

Não há, portanto, no último caso, qualquer prejuízo efetivo ao ato emanado pela União.

Não cabe ao Presidente da República utilizar instituições públicas para defendê-lo de processos sancionatórios de índole estritamente subjetiva.

Contrario sensu, o Presidente da República poderá, em breve, também ser defendido em ações criminais pela AGU. Trata-se de claro desvirtuamento da instituição em flagrante desvio de finalidade e abuso de poder, ao passo em que se extrapolam as atribuições do ente.

O processo de impeachment tem índole claramente política, enquanto o caráter da AGU é técnico no âmbito jurídico. Embora, por óbvio, ambas se entrelaçam, não se confundem.

A defesa do Presidente da República deve ser feita por meio de parlamentares e de advogado especialmente contratado para tal fim.

Tal incumbência desfigura a AGU ao ponto de torná-la ente político, com discursos sem qualquer caráter legal em clara defesa à pessoa do Presidente da República, não ao cargo de Presidente, nem à União.

No processamento por crime de responsabilidade não se está em um embate entre os Poderes Executivo e Legislativo. Está sendo averiguada a responsabilidade pessoal de indivíduo que ocupa o cargo do executivo; ou seja, não se trata do cargo de Presidente; não se trata do Poder Executivo, e tampouco da União.

Pior do que isso é a AGU tentar interferir no procedimento com defesas procrastinatórias, recursos infundados. Além de um desvio de percurso da instituição, isso retira da entidade a credibilidade que lhe conferiu a Constituição Federal e põe em segundo plano atribuições que verdadeiramente lhe cabem, mas que têm sido esquecidas.
 
 

Bacharel em Direito pela UNOESC, aprovado no XIV exame da Ordem dos Advogados do Brasil aos 21 anos, apaixonado pelo Direito e pela Política.


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