Governo prevê impacto bilionário nas contas
públicas com mudança da regra. A ação foi proposta pela paranaense Imcopa
Da Redação
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O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15) que o governo federal
não pode incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na
base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e
para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A
decisão terá repercussão geral no Judiciário: a partir de agora, as instâncias
inferiores também terão de seguir a orientação. De acordo com a assessoria do
STF, pelo menos 10 mil processos estão suspensos no país atualmente à espera da
decisão da Corte sobre o tema. A ação julgada pelos ministros foi proposta pela
Imcopa, empresa do Paraná especializada no processamento de soja.
O PIS e a
Cofins são pagos por empresas de todos os setores e ajudam a financiar a
Previdência Social e o seguro-desemprego. Segundo as estimativas do governo,
com a mudança da base de cálculo, a Receita Federal deixará de arrecadar R$
250,3 bilhões em tributos que estavam sendo questionados na Justiça desde 2003.
A desvinculação também fará com que o Fisco deixe de obter daqui para frente R$
20 bilhões por ano.
O
julgamento havia sido iniciado na semana passada, mas foi interrompido quando o
placar da votação estava em 5 a 3 contra o governo, pois os ministros Gilmar
Mendes e Celso de Mello não estavam no plenário. Os dois magistrados votaram
nesta quarta-feira. Gilmar votou a favor do governo para que não ocorresse a
mudança na fórmula de cálculo dos dois tributos, mas Celso de Mello acolheu a
orientação da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, e votou pela
desvinculação do ICMS do PIS e da Cofins. Acompanharam a relatora, além de
Celso de Mello, os ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Rosa Weber e
Ricardo Lewandowski. Por outro lado, além de Gilmar Mendes, votaram contra os
ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli.