quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Fitch corta perspectiva de nota da Eletrobras para negativa


Segundo a agência, a revisão reflete a visão de que um esperado aumento do apoio do governo brasileiro à Eletrobras pode não ocorrer

 




São Paulo – A Fitch Ratings revisou a perspectiva para as notas da estatal brasileira Eletrobras e sua subsidiária Furnas para negativa, ante estável anteriormente, mas manteve os ratings das empresas em ‘BB-‘, segundo comunicado nesta quinta-feira.

“A revisão da perspectiva reflete a visão da Fitch de que um esperado aumento do apoio do governo brasileiro à Eletrobras pode não ocorrer, considerando sua anunciada intenção de privatizar a companhia de eletricidade por meio da diluição de sua participação”, afirmou a agência de classificação de risco.

Em comunicado, a Fitch ressaltou que o Tesouro Nacional é garantidor de cerca de 30 por cento das dívidas consolidadas no balanço da Eletrobras e já realizou aportes de 2,9 bilhões de reais na companhia nos últimos anos, enquanto bancos públicos federais são a contraparte de 38 por cento das dívidas do grupo.

“A Fitch considera que a privatização da Eletrobras pode potencialmente ser positiva para a companhia, mas devido às elevadas incertezas que permanecem nesse processo, ainda não incorporamos isso a nossos ratings”, afirmou.

A conclusão da privatização tem sido prometido pelas autoridades brasileiras para meados de 2018.

Por enquanto, os ratings da Eletrobras se beneficiam da “importância estratégica da companhia para o Brasil” e do apoio estatal. Se considerados apenas os atributos da empresa, a nota “seria menor devido a sua geração de caixa operacional ainda fraca e alta alavancagem.”, apontou a Fitch.

“As iniciativas da gestão para reduzir custos e investimentos, bem como a venda de ativos para melhorar a estrutura de capital do grupo, são positivas, mas vão levar tempo para melhorar a atual situação”, resumiu.

O rating da companhia ainda pode ser reduzido se houver “percepção de enfraquecimento no apoio do governo brasileiro” à companhia, reduções na nota do Brasil ou uma deterioração significativa do perfil de crédito da empresa.

Por outro lado, melhorias no perfil de crédito da companhia ou do Brasil poderiam levar a uma elevação da avaliação, segundo a Fitch.



https://exame.abril.com.br/negocios/fitch-corta-perspectiva-de-nota-da-eletrobras-para-negativa/

terça-feira, 21 de novembro de 2017

Combustível de borra de café abastece ônibus de Londres

Combustível de borra de café abastece ônibus de Londres
Ônibus em Londres com o anúncio do biocombustível feito a partir da borra de café

O café move pessoas e, em breve, pode começar a mover ônibus. Nesta segunda (20), a start-up inglesa bio-bean apresenta em Londres um biocombustível a base da borra da bebida.

O produto foi desenvolvido em parceria com a Shell durante três anos. A tecnologia extrai óleo da borra de café, convertendo-o em combustível com baixa emissão de gás carbônico. A ideia é que seja usado como um complemento na frota de ônibus da capital britânica.
 
Para a estreia, a empresa produziu 6.000 litros de óleo de café, que, misturados com diesel mineral, poderiam ajudar a alimentar um ônibus durante um ano.
 
Arthur Kay, 26, o inglês por trás da ideia, diz que, por ser uma empresa pequena, o foco é operar no Reino Unido. No futuro, no entanto, não descarta exportar para outros países. "O Brasil é um destino certo para o negócio porque bebe 140 bilhões de xícaras de café por ano", diz.
 
Além do transporte, a ideia da empresa é que o biocombustível possa ser usado em frentes como aquecimento de residências.
 
Kay não revela os investimentos totais, mas admite que a Shell foi crucial para o negócio. Malena Cutuli, executiva da multinacional, diz que espera ver interesse das empresas brasileiras para importar a ideia.
 
A Shell vem oferecendo suporte a empreendedores com boas ideias na área de energia limpa. Um dos projetos incluiu um campo de futebol no morro da Mineira, no Rio de Janeiro, iluminado pela energia dos passos dos jogadores.
 
Cutuli, da Shell, diz que a empresa acredita que o futuro da energia seja um mistura de soluções que virão de empresas como a Shell e de start-ups como a bio-bean .

(Folha de S.Paulo, 20/11/17)

Cade aprova aquisição de fatia na Agrícola Alvorada pela Bunge


O tamanho da participação adquirida pela Bunge não foi revelado

 







São Paulo – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a aquisição pela Bunge de quotas representativas do capital social da empresa Agrícola Alvorada, segundo despacho publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira.

O tamanho da participação adquirida pela Bunge não foi revelado, por ser uma informação confidencial.

A ​Agrícola Alvorada é uma empresa revendedora que opera principalmente na comercialização de grãos, bem como na distribuição de insumos agrícolas. A companhia é uma plataforma de originação de grãos no Brasil, gerando aproximadamente 1 milhão de toneladas de originação de soja e milho em Mato Grosso.

Conforme o Cade, a armazenagem de grãos é um serviço “cativo intragrupo” da Bunge, sendo que, em 2016, “apenas uma parcela mínima” da capacidade de armazenamento dos silos da empresa foi dedicada à armazenagem de produtos de terceiros.

Sobre a comercialização de algodão, o Cade destacou que ambas as companhias não “apresentaram faturamentos relevantes” relacionados à atividade em 2016.

Quanto à possível integração vertical entre as atividades de comércio atacadista e varejista de defensivos agrícolas, o Cade informou que, desde 2010, a Bunge não fabrica ou comercializa marcas próprias desses produtos, tendo em vista a alienação dessa unidade de negócios para a Vale Fertilizantes.

“Poder-se-ia, ainda, aventar possíveis integrações verticais com as outras operação de industrialização de produtos alimentícios; no entanto, não se entende serem preocupantes frente ao reduzido efeito de concentração gerado pela operação”, concluiu o Cade, após analisar a transação.


https://exame.abril.com.br/negocios/cade-aprova-aquisicao-de-fatia-na-agricola-alvorada-pela-bunge/

Cade aprova aquisição pela Glencore de 6,14% da Paranapanema


Segundo documento divulgado, a autoridade concluiu que a operação será "incapaz, portanto, de suscitar preocupações concorrenciais"

 




Rio de Janeiro – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a aquisição, pela operadora global de commodities Glencore, de 6,14 por cento das ações representativas do capital social da produtora de cobre e laminados Paranapanema.

O órgão antitruste destacou que a participação combinada das partes no mercado mundial de cátodo de cobre antingirá de 10 a 20 por cento após a operação, a mesma contabilizada em 2016 pelo Grupo Glencore, segundo dados da Wood Mackenzie.

Dessa forma, o Cade concluiu que a operação será “incapaz, portanto, de suscitar preocupações concorrenciais”.

Além disso, o órgão ressaltou que há acionistas mais relevantes do que a Glencore no capital da Paranapanema.

São acionistas da Paranapanema as empresas Bonsucex Holding, com 14 por cento, Petros (12 por cento), Caixa (17 por cento) e Previ (24 por cento).

“Diante desse quadro, não seria razoável concluir que a entrada da Glencore no capital social da Paranapanema, como sócia minoritária, detendo ainda reduzidas participações nos mercados relevantes analisados, tenha o condão de afetar, negativamente, tais mercados”, disse o Cade.


 https://exame.abril.com.br/negocios/cade-aprova-aquisicao-pela-glencore-de-614-da-paranapanema/

Honorários do novo CPC só valem para processo iniciado depois de março de 2016





As hipóteses de honorários de sucumbência criadas pelo novo Código de Processo Civil não valem para processos que já estavam em curso em 18 de março de 2016, data em que a norma entrou em vigor. Caso contrário, as partes poderiam ser negativamente surpreendidas por despesas que não existiam quando a ação foi proposta.


Desembargador Luciano Rinaldi explicou como calcular honorários em processos envolvendo a Fazenda Pública.

Renata Mello / FIRJAN
 
Essa é a visão do desembargador do Tribunal de Justiça fluminense Luciano Rinaldi, exposta em sua palestra no congresso Contencioso Tributário em Debate: Diálogo dos Tribunais, no Rio de Janeiro. O evento, ocorrido quinta-feira e sexta-feira passadas (16 e 17/11), teve o apoio da ConJur e foi organizado pela Comissão de Assuntos Tributários da seccional do Rio da Ordem dos Advogados do Brasil em parceria com o Sistema Firjan.

Para o magistrado, inovações do CPC/2015, como não compensação de honorários em sucumbência parcial, só podem ser aplicadas a ações movidas após o código passar a valer. Isso porque, antes de ir à Justiça, a pessoa ou empresa avalia os riscos e potenciais custos da empreitada. E ela não pode arcar com uma despesa inesperada, apontou Rinaldi. “Não é possível definir a lei aplicável ao caso na sentença”, avaliou.

"Entendo que as inovações do CPC/2015 em relação a sucumbência devem observar a lei vigente na data do ajuizamento da ação, por se tratar de regra de direito material. A sucumbência recursal, por outro lado, impõe a aplicação da lei vigente na data da interposição do recurso, a luz da teoria do isolamento dos atos processuais", analisou o desembargador.

O artigo 85, parágrafo 11, do novo CPC, determina que o tribunal, ao julgar recurso, aumente os honorários fixados pelo juiz de primeira instância com base no trabalho adicional do advogado da parte vencedora em segundo grau.

O Superior Tribunal de Justiça entende que, havendo recurso, o trabalho adicional do advogado vencedor é presumido. Mas Luciano Rinaldi acredita que ser preciso demonstrar que o profissional realmente teve que prestar novos serviços ao cliente para fazer jus à verba. Com base nessa prova, segundo ele, a corte deve quantificar o valor do pagamento.

O desembargador do TJ-RJ também explicou como se calculam os honorários em ações envolvendo a Fazenda Pública. Nesses casos, o pagamento representa um percentual do valor da causa. Quanto mais alta for essa quantia, menor será a porcentagem dela destinada ao pagamento dos advogados.

Porém, para não os prejudicar, esse cálculo deve ser fatiado, ressaltou o magistrado. Por exemplo, um ente público é condenado a pagar 205 salários-mínimos a uma pessoa ou empresa. Nesse caso, os honorários até 200 salários devem ficar entre 10 e 20%, conforme estabelece o artigo 85, parágrafo 3º, I, do novo CPC. Já a verba correspondente os outros cinco salários-mínimos deve ser fixada entre 8 e 10%, seguindo a regra do inciso II do mesmo dispositivo.

*Texto alterado às 18h10 do dia 20/11/2017 e às 9h08 do dia 21/11/2017 para acréscimo e correção de informações.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico

Fitch reduz rating do Grupo Noble e diz que inadimplência parece provável

Fitch reduz rating do Grupo Noble e diz que inadimplência parece provável

A Fitch Ratings reduziu o rating da dívida do Grupo Noble, que agora está a apenas dois níveis da nota atribuída em casos de inadimplência, após citar o início de discussões da companhia sobre uma reestruturação de dívidas.

A agência de risco reduziu o rating em um degrau, para “CC”, o que segundo os critérios da Fitch define uma situação em que “inadimplência de algum tipo parece provável”. A Fitch havia antes atribuído rating “CCC” à Noble, nota que significa que “inadimplência é uma possibilidade real”.

A Noble iniciou conversas com acionistas para reestruturar sua dívida e assegurar recursos para manter seus negócios em funcionamento-- um movimento que veio semanas após a empresa fechar a venda de alguns ativos e apresentar uma massiva perda.

Os títulos do grupo já têm sido negociados a níveis comuns para empresas em dificuldades, enquanto os títulos vendidos mais recentemente, com vencimento em 2022, caíram a um terço de seu preço de emissão em menos de nove meses.

A Moody‘s, rival da Fitch, definiu um rating de “Caa3” para a Noble, com perspectiva negativa. O rating reflete uma significativa probabilidade de inadimplência nos próximos 12 meses, segundo a agência.

A S&P Global definiu rating “CCC-minus” para a Noble, com perspectiva negativa.

A Fitch disse que a situação de liquidez da companhia era apertada ao final do último trimestre, quando ela tinha 262 milhões de dólares em caixa sem restrições e 800 milhões em créditos não utilizados, contra uma dívida de curto prazo de 1,7 bilhão de dólares.

“Não está claro como a Noble vai endereçar esses vencimentos sem uma mudança em sua estrutura de capital, dadas as incertezas associadas à geração de lucro em suas operações”, disse a Fitch.

Com sede em Hong Kong, o Grupo Noble entrou em crise em 2015, após a Iceberg Research questionar suas práticas contábeis e uma queda nos preços das commodities aumentar a turbulência, levando a um colapso nos preços das ações da empresa, reduções de ratings pelas agências de risco, baixas contábeis e mudanças na administração.

 (Reuters, 17/11/17)

EUA processam AT&T para impedir compra da Time Warner



O Departamento de Justiça argumenta que a AT&T usará os filmes da Time Warner para forçar as companhias rivais a pagarem mais por suas redes

 








Washington – O Departamento de Justiça dos Estados Unidos entrou com um processo na segunda-feira para bloquear a aquisição pela AT&T da Time Warner por 85,4 bilhões de dólares, dizendo que o acordo poderia elevar os preços para os concorrentes e clientes da TV por assinatura, prejudicando o desenvolvimento de vídeos online.

O processo é o primeiro grande desafio imposto à fusão pelo governo do presidente Donald Trump, que tem repetidamente criticado a emissora CNN, da Time Warner, e anunciou sua oposição ao acordo antes da eleição no ano passado, dizendo que concentraria muito poder nas mãos da AT&T.

O Departamento de Justiça está argumentando que a AT&T vai usar os filmes da Time Warner para forçar as companhias de TV por assinatura rivais a pagarem “centenas de milhões de dólares a mais por ano pelas redes da Time Warner”, de acordo com o processo apresentado no fim da segunda-feira a um tribunal federal em Washington.

O governo citou documentos em que a AT&T e sua emissora de TV por satélite DirecTV descreveram o tradicional modelo de TV paga como “galinha dos ovos de ouro”, sugerindo que os clientes sofriam risco de aumento de preços.

O processo de 23 páginas também diz que o acordo desacelerará a transição da indústria para vídeos online e outros novos modelos de distribuição.

A AT&T, que vê o acordo como uma maneira de competir contra empresas de tecnologia emergentes, como Netflix e o serviço Prime Video, da Amazon.com, descreveu o processo judicial como “uma partida radical e inexplicável de décadas de precedentes antitruste”.

O principal advogado da AT&T David McAtee disse que as fusões verticais, entre empresas em diferentes etapas de uma cadeia de suprimentos, são rotineiramente aprovadas.

“Nós não vemos nenhuma razão legítima para que nossa fusão seja tratada de forma diferente”, disse McAtee, acrescentando que a AT&T está confiante de que um juiz irá rejeitar a ação do Departamento de Justiça. O governo Obama aprovou um acordo vertical similar em 2011 para permitir que a companhia de cabo Comcast Corp adquirisse a NBCUniversal.

O desafio legal aumenta as hostilidades depois que a AT&T rejeitou a demanda do Departamento de Justiça no início deste mês para vender a DirecTV ou a Turner Broadcasting da Time Warner – que abrange a rede de notícias CNN – para obter aprovação antitruste.

A mudança pode ser um sinal de que a administração Trump vai analisar de perto outras grandes fusões.


 https://exame.abril.com.br/negocios/eua-processam-att-para-impedir-compra-da-time-warner/