O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante comício no Circo Voador, no Rio de Janeiro, em 2 de abril de 2018 - AFP
Luiz Inácio Lula da Silva pode ser preso? Sim. A
questão agora é quando. E a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
não ajudou em nada a construir qualquer consenso entre juristas e
advogados sobre essa questão.
Após o STF rejeitar o pedido de Habeas Corpus preventivo,
feito pela defesa de Lula, teorias sobre a sua prisão começaram a
aparecer. Recursos válidos, protelatórios, embargos, acórdãos. A mídia
foi inundada de termos jurídicos e ainda não se chegou a um consenso do
que deve acontecer. O fato é que, sim, o juiz Sérgio Moro pode expedir a
prisão de Lula a qualquer momento. Se ele o fará, é uma outra questão.
Segundo o ex-ministro da Justiça Miguel Reale Jr., o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não precisa sequer
esperar a publicação do acórdão do STF. Esse acórdão é a parte final de
um processo no qual o tribunal aponta a sentença. No entanto, antes
dele, é publicada uma ementa com o resultado do julgamento. E nessa
ementa já está sacramentado que a defesa de Lula perdeu por 6 a 5 na
sessão desta quarta-feira, 4.
“Após a decisão de ontem, falta o TRF-4 determinar a
efetividade da sua súmula 122 e requerer ao juiz de primeiro grau que
determine a prisão”, afirma o jurista. “O Supremo nem precisa publicar o
acórdão. Será publicada a ementa, o resultado. Com isso, o TRF4 já
poderia determinar ao juiz Sérgio Moro a execução da prisão.”
A súmula 122, citada pelo jurista, foi publicada em 16 de
dezembro de 2016. “Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve
ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da
eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”, diz em sua
íntegra.
O ex-ministro afirma que, caso a defesa de Lula entre com um
novo recurso, o chamado embargo dos embargos declaratórios – pois um
recurso desse já foi julgado e negado -, o TRF-4 pode rejeitá-los de
pronto. “O próprio supremo disse ontem que liminarmente afasta-se
recursos protelatórios [que apenas atrasam o cumprimento da sentença].
Embargo dos embargos é definido como protelatório”, afirmou.
Dessa forma, qualquer um dos três desembargadores da 8ª
turma do TRF-4 que receber o processo pode, de forma monocrática,
negá-lo com uma liminar, na visão de Reale Jr.
Constituição rasgada
Dalmo Dallari, ex-diretor da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo, tem outra visão. Primeiramente, ele acredita
que o Supremo rasgou a Constituição na quarta-feira. E, apesar disso, a
defesa ainda tem armas para tentar evitar a prisão de Lula. “Ainda há
recurso pendente. Ele pode ir até o recurso extraordinário”, afirma.
“Este caso ainda não é uma ação transitada em julgado, ou seja, sem
cabimento de recurso. E mesmo que seja considerada assim, ainda há a
possibilidade de recurso extraordinário”, afirma.
Dessa forma, a defesa possui algumas armas para tentar
livrar Lula da cadeia. Porém, depende do entendimento dos
desembargadores do TRF-4.
Complacência
Informações dão indícios de que o TRF-4 pode ser complacente
com os pedidos da defesa. O entendimento é de que o tribunal não quer,
de qualquer forma, ser acusado de ter cerceado a ampla defesa do réu –
neste caso, Lula.
É o que aposta o criminalista Antônio Carlos de Almeida
Castro, o Kakay. “Os advogados têm o direito de entrar com novos
embargos de declaração. Isso pode levar algum tempo para ser julgado ou
negado”, afirma.
Por outro lado, Yuri Schmitke Tisi, do escritório Girardi
Advogados, questiona a possibilidade dos embargos evitarem a prisão.
“Nenhum embargo possui efeito suspensivo sobre uma sentença. Mas o TRF-4
optou por esperar até que se esgotem todos os recursos. De qualquer
forma, há jurisprudência que permite a rejeição do efeito suspensivo, o
que levaria à prisão de Lula”, explica Tisi.Em suma, o que os quatro querem dizer é que, ainda há
recursos pendentes, mas que sua aceitação depende da decisão dos
desembargadores. Assim, Lula pode ser preso a qualquer momento, desde
que os responsáveis por condená-lo a 12 anos e 1 mês de prisão assim
determinem.
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