Valerá
para o sr. Lula da Silva a regra que vale para todos os detentos:
visita familiar semanal, franqueada somente a presença dos advogados a
qualquer dia e hora.
Desde que foi recolhido à carceragem da Polícia Federal em Curitiba,
na noite do sábado passado, o sr. Luiz Inácio Lula da Silva passou a ser
mais um entre as centenas de milhares de presos sob custódia do Estado
brasileiro.
No ofício de abertura de seu processo de execução provisória da pena
de 12 anos e 1 mês de prisão a que foi condenado pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro – encaminhado pelo juiz Sérgio
Moro à juíza Caroline Moura Lebbos, da 12.ª Vara Federal de Curitiba,
responsável pela área de execuções penais daquele foro –, o apenado foi
devidamente qualificado e recebeu o número de identificação que titula
este editorial.
A despeito do que possa parecer a uma parte do distinto público – e
das piruetas narrativas de seu séquito de adoradores –, uma vez
encarcerado após ter sido condenado em um processo no qual, diga-se, lhe
foram asseguradas todas as garantias ao exercício da ampla defesa, o
sr. Lula da Silva não é um reeducando diferente dos demais por sua
condição de ex-presidente. A partir de agora, Lula é mais um número no
Cadastro Nacional de Presos (CNP).
Tal fato inescapável não se presta a desumanizá-lo entre as paredes
da sala improvisada na qual está preso; a propósito, em condições muito
mais dignas do que as da esmagadora maioria da população carcerária. Ao
sr. Lula da Silva, como a qualquer outro que esteja sob a guarda do
Estado, devem ser dadas as condições básicas para o tranquilo
cumprimento de sua pena, visando à harmônica integração social do
interno, exatamente como determina a Lei n.º 7.210/1984. Nem mais, nem
menos. No cumprimento da pena, há que se observar com desvelo o
princípio da dignidade humana.
A realidade objetiva imposta pela atual condição de reeducando do sr.
Lula da Silva deve pautar não só o comportamento dos agentes do Estado a
cargo de sua custódia, mas também deve – ou pelo menos deveria –
orientar as ações dos grupos simpáticos ao ex-presidente, dentro do
espírito que inspira um regime republicano como o nosso. Mas talvez este
seja um pedido muito além da capacidade de entendimento de seus
destinatários, pois o que se viu até agora foi exatamente o contrário.
Insuflados pela irresponsável cúpula petista, um grupo de militantes
se entrincheirou no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em uma espécie de
círculo de “proteção” ao réu condenado, enquanto outro grupo, este
composto por membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
(MST), realizava o já habitual bloqueio de alguns trechos de rodovias.
Fora os graves ataques perpetrados por grupelhos nada afeitos à
democracia contra jornalistas em pleno exercício da profissão, tudo
ocorreu dentro do script esperado das ações dos baderneiros, gente que
compreende “democracia” tão somente como mais uma palavra de uma
embolorada retórica de enfrentamento político carente de sentido.
Mais disparatadas foram a anunciada “caravana” de 11 governadores até
Curitiba – incluindo os de todos os Estados do Nordeste – para visitar o
sr. Lula da Silva na cadeia; e a intenção manifestada pela presidente
do PT, a senadora Gleisi Hoffmann, de “transferir” para a capital
paranaense a sede do partido.
O pedido de visita especial dos governadores, feito pelo senador
Roberto Requião (MDB-PR), foi negado pela juíza Caroline Lebbos,
responsável pela execução penal. Ela afirmou inexistir “fundamento para a
flexibilização do regime geral de visitas próprio à carceragem da
Polícia Federal”. Portanto, valerá para o sr. Lula da Silva a mesma
regra que vale para todos os detentos: visita familiar semanal,
franqueada somente a presença dos advogados a qualquer dia e hora.
A ocupação de Curitiba por um grupo de militantes do PT deve receber a
devida atenção dos órgãos de segurança pública do Paraná. O prefeito
Rafael Greca (PMN) relatou uma série de reclamações de moradores contra o
mau comportamento dos invasores. Para o bem da população e para a
própria tranquilidade da execução da pena do sr. Lula da Silva, é bom
que as autoridades locais estejam atentas aos excessos.
(O Estado de
S.Paulo, 11/4/18)