segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Bradesco rescinde joint venture com Fidelity Processadora


A Fidelity é uma prestadora de serviços de processamento de cartões de crédito, da qual o banco detém indiretamente 49% do capital social

 




São Paulo – O Bradesco rescindiu em 28 de setembro a joint venture com a Fidelity Processadora, prestadora de serviços de processamento de cartões de crédito, da qual o banco detém indiretamente 49% do capital social. A transação não envolve valores financeiros, segundo comunicado ao mercado.

“A conclusão da rescisão está sujeita a determinadas condições precedentes, dentre elas a aprovação dos órgãos reguladores competentes e cumprimento das formalidades legais aplicáveis”, afirmou o Bradesco.

Segundo o banco, finalizada a operação, o Bradesco permanecerá como único acionista da processadora, cujo patrimônio líquido será constituído exclusivamente pelos ativos e passivos relacionados à prestação de serviços para a Organização Bradesco.

Os remanescentes, relativo à prestação de serviços para terceiros, serão transferidos para uma nova sociedade, “100% controlada pelo Grupo Fidelity”, informou o Bradesco.

De acordo com o comunicado, Bradesco e Grupo Fidelity manterão sua associação na Fidelity Serviços, sociedade prestadora de serviços de call center, cobrança, prevenção de fraudes, suporte e demais serviços relacionados.

“A operação tem por objetivo a redução de custos de processamento, aumentando a eficiência do negócio de cartões de crédito e não causará qualquer impacto para as atividades e clientes do Bradesco”, afirma o comunicado.

O Bradesco contou com a assessoria financeira do Banco Bradesco BBI e assessoria jurídica do Pinheiro Neto Advogados.

Trump critica relação comercial com o Brasil


"Eles cobram de nós o que querem", disse presidente americano sobre o Brasil

 







São Paulo – O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, criticou nesta segunda-feira (1º) a relação comercial do Brasil com os americanos:

“O Brasil é outro caso. É uma beleza. Eles cobram de nós o que querem. Se você perguntar a algumas empresas, eles dizem que o Brasil está entre os mais duros do mundo, talvez o mais duro. E nós não os chamamos e dizemos ‘ei, vocês estão tratando nossas empresas injustamente, tratando nosso país injustamente”, disse o presidente americano.

A declaração foi feita durante coletiva de imprensa sobre o novo Nafta, acordo comercial entre EUA, Canadá e México que foi anunciado hoje.


Relação

 

O questionamento das relações comerciais americanas com o resto do mundo tem sido uma das principais marcas da gestão Trump.

Mas o Brasil tinha saído ileso até agora, e por um motivo simples: os brasileiros tem uma relação praticamente equilibrada com os americanos.

Em 2017, o Brasil importou US$ 24,8 bilhões para os Estados Unidos e exportou US$ 26,8 bilhões – saldo de US$ 2 bilhões. Foi o primeiro superávit para os brasileiros desde 2008.

Entre 2009 e 2016, os americanos tiveram superávit comercial com o Brasil. O saldo positivo para eles chegou aos US$ 11,37 bilhões em 2013.

A título de comparação, a China, principal alvo de Trump até agora, registrou um superávit comercial na relação com os Estados Unidos de US$ 275,8 bilhões em 2017.

“No agregado dos últimos 25 anos, Brasil é um dos pouquíssimos países do mundo que na média conseguiu a façanha de conseguir déficits comerciais com os EUA”, diz Marcos Troyjo, economista e diretor do BRICLab da Universidade Columbia, nos Estados Unidos.

A economia americana tem duas particularidades que geram uma tendência ao déficit: taxa de poupança pequena em relação a de consumo e uma grande quantidade de empresas transnacionais, que produzem em lugares mais baratos para abastecer o mercado americano.

Mas a reclamação de Trump também tem um ponto, na medida que o Brasil é pouco integrado ao comércio internacional e dá pouca margem para os EUA nos vender seus bens de capital, por exemplo.

“Quem quer que venha a reclamar de acesso ao mercado brasileiro tem razão. O Brasil, seja em termos de tarifas ou de cotas, segue como um dos países mais fechados do mundo”, diz Troyjo. Ele também não acredita que o timing da declaração seja acidental:

“O estilo do Trump é do morder para assoprar. Ele tem se voltado para discussões bilaterais, o Brasil é a segunda maior economia das Américas, e ele sabe que teremos um novo presidente em 2019”.



Grupo Diagnósticos do Brasil expande para o Nordeste


Laboratório paranaense investirá R$ 50 milhões na unidade 

 

Da Redação

 

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Grupo Diagnósticos do Brasil, do Paraná, expande para o Nordeste

O setor de análises clínicas está movimentando o mercado de saúde neste ano, com o objetivo de oferecer as mais avançadas soluções em diagnóstico. Atualmente, parte desses serviços é terceirizado para laboratórios de apoio – uma prática muito comum no setor de medicina diagnóstica e que permite disponibilizar, a uma parcela maior de mercado, tecnologia de ponta em análises clínicas e otimização de custos. É nesse segmento que o Diagnósticos do Brasil (foto), laboratório paranaense que acaba de completar sete anos, vem crescendo a passos largos.

Tanto que, somente neste ano, está investindo cerca de R$ 50 milhões na ampliação de infraestrutura e abertura de uma nova unidade na Região Nordeste. “O crescimento que obtivemos nos últimos anos e a retomada na economia brasileira motivaram a agilidade na expansão do grupo e um alto investimento, com recursos próprios”, revela o diretor Tobias Thabet Martins. O Diagnósticos do Brasil atua em todas as áreas de análises clínicas e conta hoje com 40 regionais de atendimento, distribuídas pelo país, além de cinco unidades técnicas. A matriz, localizada em São José dos Pinhais (PR), tem capacidade para realização de 125 mil exames por dia. 

A empresa passa por um grande processo de expansão, desde o lançamento da unidade em Sorocaba, em 2016, que possui estrutura operacional idêntica à da matriz. “A instalação, próxima a três dos principais aeroportos do Brasil, permitiu a conexão de todas as unidades do grupo mais facilmente”, comenta Tobias. A estratégia propiciou a redução do tempo de transporte das amostras e agilizou a liberação de laudos. Exames coletados em Campinas, por exemplo, chegam à nova unidade cerca de 17 horas mais rápido. 

Ainda com foco em agilidade na entrega de resultados, o grupo lançará, neste segundo semestre deste ano, uma unidade em Recife (PE), dirigida ao atendimento dos clientes das regiões Norte e Nordeste. Com a nova sede, o Diagnósticos do Brasil pretende fechar 2018 com capacidade para realizar até 15 milhões de exames mensais. O grupo também aposta na segmentação para atender às demandas do mercado. A unidade DB Toxicológico realiza exclusivamente exames toxicológicos de larga janela de detecção e toxicologia ocupacional. Já o DB Patologia é especializado em diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos. Localizado em Sorocaba (SP), o laboratório inaugurou recentemente uma nova unidade com maior automação, visando oferecer maior qualidade e redução nos prazos dos exames. E, em breve, o grupo amplia o DB Molecular, em São Paulo (SP), dedicado à realização de análises moleculares e genética humana.  


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Maior abertura dos Estados Unidos anima calçadistas do Sul


Assinadas por Trump, regras que reduzem tarifas de 1,7 mil produtos importados entram em vigor no dia 13 de outubro

 

Por Agência Brasil 

 

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Maior abertura dos Estados Unidos anima calçadistas do Sul



Os fabricantes de calçados do Sul do país estão animados com a possibilidade de aumento das vendas para os Estados Unidos que, no começo deste ano, perderam para a Argentina a posição de maiores compradores desses produtos brasileiros. O que anima os empresários da região é a entrada em vigor de uma nova legislação norte-americana que prevê redução tarifária para 1,7 mil produtos importados, entre os quais, calçados. Assinadas pelo presidente Donald Trump no último dia 13, as novas regras entram em vigor no dia 13 de outubro.

A maior abertura do mercado americano ocorre em um momento em que o Brasil precisa ajustar a sua demanda externa. Segundo a coordenadora de Inteligência de Mercado da Associação Brasileira da Indústria de Calçados (Abicalçados), Priscila Linck, o consumo mais retraído em solo nacional obriga os empresários a buscar compradores de fora. Ela lembra que os Estados Unidos sempre foram o principal destino das exportações do setor, mas, desde o ano passado, as encomendas de lá vinham caindo e só registraram um pequeno crescimento em agosto. A Argentina, que era a segunda maior importadora dos calçados brasileiros, passou à primeira posição em janeiro deste ano, mas começou a reduzir as compras em julho, por causa da crise econômica no país. De acordo com Priscila, os negócios bilaterais são facilitados até pela proximidade geográfica com o principal polo exportador, que fica no Rio Grande do Sul.

Dos 909 milhões de pares de calçados produzidos pelo Brasil, no ano passado, 20,6% foram confeccionados pelos gaúchos que detêm quase a metade das vendas externas. No ano passado, os produtores do Rio Grande do Sul tiveram participação de 41,4% no total de 127 milhões de pares embarcados. Em 2017, as exportações brasileiras alcançaram volume financeiro de US$ 1,09 bilhão, superando o resultado de 2016 (125,6 milhões de pares e US$ 999 milhões). O posto de maior produtor nacional, no entanto, é do Ceará (28,1%), mas a maior parte da fabricação desse estado abastece o mercado doméstico e apenas 26,5% seguem para o exterior. Quarto lugar na lista de produção, São Paulo é o terceiro maior vendedor externo (10,4%). Além dos mercados da Argentina e dos Estados Unidos, os sapatos brasileiros têm grande aceitação na França, terceiro maior importador, seguida por Paraguai, Bolívia, Chile, Peru Colômbia, Equador e Reino Unido.

Priscila observou que a nova regulamentação tarifária baixada por Trump, válida para o período de 13 de outubro próximo a 31 de dezembro de 2020, inclui produtos têxteis, químicos e calçados, entre outros bens de consumo não produzidos pelos Estados Unidos. “A regra não é unilateral para o Brasil, vale para qualquer país”, ressaltou Priscila. As novas normas americanas vão beneficiar até mesmo a China, independentemente da guerra comercial do país com os EUA. É da China que provém a maioria dos itens usados para calçar os pés da população mundial, o equivalente a 67,7% do comércio global. Segundo a porta-voz da Abicalçados, os concorrentes mais diretos do Brasil são o México e Portugal. De acordo com Priscila, mesmo diante desse quadro, é uma boa chance para inserção dos empresários brasileiros no mercado americano. “A redução tarifária deve facilitar as negociações entre os nossos fabricantes e os importadores dos Estados Unidos”, entende. 

Questionada sobre uma eventual retomada da economia argentina por meio da antecipação do empréstimo com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e, a partir disso, haver um estímulo à produção de calçados brasileiros, Priscila afirmou que a projeção é de um segundo semestre ruim nessa parceria, pois, além da situação em si da Argentina, essa nação tem sofrido os efeitos da volatilidade cambial, assim como os demais países emergentes. “Todo impulso que tivemos até junho deu arrefecida em julho e houve uma queda em agosto nos embarques para Argentina”, comentou. Priscila acredita que esse cenário perdure por mais algum tempo, tomando por base os ajustes internos que fazem parte do acordo com o FMI e que, certamente, vão refletir na capacidade de consumo.


quinta-feira, 27 de setembro de 2018

BC reduz previsão de crescimento da economia para 1,4% este ano


Projeção para o PIB em 2019 ficou em 2,4%, condicionada a um cenário de continuidade das reformas

 

Por Agência Brasil


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BC reduz previsão de crescimento da economia para 1,4% este ano

O Banco Central (BC) reduziu a previsão de crescimento da economia este ano. A projeção para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todos os bens e serviços produzidos no país, passou de 1,6% para 1,4%, de acordo com o Relatório de Inflação, divulgado nesta quinta-feira (27), em Brasília. “A revisão reflete a incorporação dos resultados do PIB no segundo trimestre e o arrefecimento na atividade econômica após a paralisação no setor de transporte de cargas, ocorrida em maio, como sugerido por indicadores”, aponta o BC, no relatório. A previsão do BC ficou próxima da estimativa de crescimento do PIB feita pelo mercado financeiro, que é 1,35% este ano.

A projeção do crescimento anual da agropecuária passou de 1,9% para 1,5%. Para a indústria, a estimativa foi revisada de 1,6% para 1,3%. O setor de serviços deve apresentar crescimento de 1,3% em 2018, a mesma projeção apresentada em junho pelo BC. A estimativa para a variação anual do consumo das famílias recuou de 2,1% para 1,8%, “em linha com a evolução mais gradual do mercado de trabalho e com recuo de indicadores de confiança dos consumidores”. A projeção para o consumo do governo deve registrar recuo de 0,3%, enquanto a estimativa para a formação bruta de capital fixo (FBCF – investimentos) passou de 4% para 5,5%, refletindo, em grande medida, importação de equipamentos destinados à indústria de petróleo e gás natural. A expectativa para o crescimento das exportações foi reduzida em 1,9 ponto percentual para 3,3%, e a variação das importações foi revisada para 10,2%, ante 5% na projeção anterior. 

Neste relatório, o BC também divulgou a projeção para o crescimento do PIB em 2019, que ficou em 2,4%. “É fundamental destacar que essa projeção é condicionada a um cenário de continuidade das reformas, notadamente as de natureza fiscal, e ajustes necessários na economia brasileira. Também incorpora expectativa de iniciativas que visam a aumento de produtividade, ganhos de eficiência, maior flexibilidade da economia e melhoria do ambiente de negócios”, projeta o BC. 

Em 2019, os setores agropecuário, industrial e de serviços devem avançar 2%, 2,9% e 2%, respectivamente. As taxas de crescimento esperadas para o consumo das famílias e para a formação bruta de capital fixo são de 2,4% e 4,6%, nessa ordem. A estimativa para a expansão do consumo do governo é de 0,5%, “em cenário de restrição fiscal”. Exportações e importações de bens e serviços devem crescer 6 % e 5,9%, respectivamente.


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quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Dona da cerveja Proibida é investigada por suposta fraude de R$ 100 milhões em ICMS


Investigação apontou a existência de dois esquemas, que teriam simulado operações de venda para escapar da cobrança do imposto

 Dona da cerveja Proibida é investigada por suposta fraude de R$ 100 milhões em ICMS

A Companhia Brasileira de Bebidas Premium, fabricante da cerveja Proibida, é investigada por suspeita de deixar de pagar R$ 100 milhões em ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao governo de São Paulo, em supostas fraudes realizadas ao longo de um ano e nove meses.
A empresa é controlada desde 2013 pelo grupo Morizono, do empresário Nelson Morizono, que já foi dono de marcas conhecidas como Biotônico Fontoura, Benegrip, Monange e Doril.

A sede da companhia foi alvo da operação Happy Hour, deflagrada na manhã desta terça-feira (25). A operação, que fez buscas e apreensões de documentos e arquivos digitais, tem um total de 23 alvos em 14 cidades em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.

Além da empresa, estão em investigação atacadistas de médio e pequeno porte que teriam atuado em conjunto na fraude.  A investigação apontou a existência de dois esquemas, que teriam simulado operações de venda para escapar da cobrança do imposto, explica Vitor Manuel Alves Junior, diretor-executivo na DEAT (Diretoria Executiva da Administração Tributária), ligada à Secretaria da Fazenda.

No primeiro deles, a indústria localizada em São Paulo simularia vendas para empresas, supostamente de fachada, fora do estado -na Bahia, no Rio de Janeiro, no Paraná e no Rio Grande do Sul-, o que dificulta a fiscalização. Essas companhias de fachada estão cadastradas como exportadoras -categoria sobre a qual não incide o imposto- ou como outras fabricantes -transação em que o valor recolhido é menor do que uma venda regular.

“Essa documentação toda é usada para acobertar uma entrega feita, na verdade, dentro do estado [de São Paulo]”, afirma.

Segundo a investigação, as vendas foram feitas a atacadistas que teriam aceitado receber a mercadoria mesmo cientes de que as notas fiscais registraram outros destinatários. Como no setor de cerveja a responsabilidade do ICMS cabe apenas ao industrializador, que recolhe o imposto de toda a cadeia e repassa o valor no preço do produto, não há impacto negativo algum para o comprador se a nota estiver irregular.

“São atacadistas de menor porte em que ocorre uma informalidade”, diz ele.

No segundo esquema identificado, as operações fraudadas ocorrem dentro do próprio estado, em vendas a grandes atacadistas. Nesse caso, a companhia teria simulado devoluções de produtos por parte das compradoras -elas chegavam a 36% das vendas totais, o que chamou a atenção do Fisco.

Quando há uma devolução, a cobrança do imposto é cancelada. Segundo Alves Junior, neste caso, não há indícios de que os atacadistas tenham participado do esquema.

A ação envolveu 60 agentes fiscais e é organizada por cinco órgãos: a Secretaria da Fazenda do governo paulista, Polícia Civil, Procuradoria Geral do Estado, Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal e os Auditores Fiscais da Receita Estadual.

A reportagem entrou em contato com a companhia, mas não teve um retorno imediato.
 
 
https://www.emaisgoias.com.br/dona-da-cerveja-proibida-e-investigada-por-suposta-fraude-de-r-100-milhoes-em-icms/

 

 

Cabe recurso de agravo em decisão de recuperação judicial, diz STJ


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É possível estender a interposição do recurso de agravo de instrumento às decisões que envolvam matérias dos regimes falimentar e recuperatório. Este foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (25/9), em análise de recurso para definir se os ditames do CPC/2015, de forma supletiva, poderão ser aplicáveis, e em qual extensão, ao sistema recursal da recuperação judicial.

A discussão se deu a partir do recurso de uma empresa de pescado e outra de exportação que ajuizaram recuperação judicial. Durante a tramitação, o magistrado de piso, em decisão interlocutória determinou que as empresas efetuassem o imediato depósito de 40% dos honorários do administrador judicial  sob pena de convolação da recuperação em falência, bem como indeferiu o pleito de renovação do benefício fiscal de programa das empresas.

O Tribunal de origem não conheceu do agravo de instrumento.

As empresas alegaram que, embora não esteja expressamente previsto no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC/15, é certo que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na recuperação judicial, pois, em se tratando de procedimento específico, não se terá a oportunidade de suscitar, em preliminar de apelação, as questões decididas durante o trâmite do feito, conforme exige o art. 1.009 do CPC/15.

No voto, o relator, ministro Luís Felipe Salomão reconheceu o cabimento do agravo de instrumento e determinou o julgamento da ação pelo Tribunal de origem. "É possível a admissibilidade do recurso de agravo de instrumento em face de decisão proferida em sede de recuperação judicial". O entendimento foi seguido por unanimidade pela Turma.

O ministro afirmou que o Código de Processo Civil, na qualidade de lei geral, é, ainda que de forma subsidiária e supletiva, a norma a espelhar o processo e o procedimento no direito pátrio, sendo normativo suplementar aos demais institutos do ordenamento e, conquanto dispensável disposição expressa nesse sentido, o legislador tem afirmado e reafirmado sua incidência nessas circunstâncias.

"Ainda de início, é preciso reconhecer que, no tocante à incidência subsidiária do Código de Processo Civil na sistemática recursal falimentar, não se olvide que, tal aplicação, nunca foi de simples exegese", disse.

Para o ministro, havendo disposição expressa da Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LREF), esta prevalece sobre os numerus clausus do artigo 1.015 do CPC, de modo que a aplicação deste será apenas no suprimento de lacunas e omissões. "Por outro lado, se o provimento judicial no âmbito falimentar/recuperacional se enquadrar em uma das hipóteses do rol do CPC, tutela provisória, será também, por óbvio, possível o manejo do agravo de instrumento", explicou.

O relator destacou que "a natureza também processual, de execução coletiva e negocial, da LREF justifica a interpretação do parágrafo único do art. 1.015 no CPC no sentido de estender a interposição do recurso de agravo de instrumento às decisões que envolvam matérias dos regimes falimentar e recuperatório".


REsp 1722866 


https://www.conjur.com.br/2018-set-25/agravo-instrumento-pertinente-recuperacao-judicial-stj