segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Exercício de Advocacia por Portugueses

Exercício da advocacia por portugueses é limitado.

O exercício da advocacia por portugueses no Brasil depende do atendimento aos requisitos estabelecidos no Estatuto da OAB, que pressupõe, dentre outros requisitos, a aprovação no exame de Ordem. Mesmo sendo beneficiários do Estatuto da Igualdade, o advogado português, ressalvada a possibilidade de ser consultor de direito estrangeiro, não se afasta daquelas exigências que incluem a aprovação no exame de Ordem. Sem elas, estar-se-ia exigindo menos de um estrangeiro do que de um brasileiro para ser advogado no país.

O estudo da situação jurídica dos estrangeiros no Brasil, durante muitos anos, foi feito com enfoque na vulnerabilidade que a sua simples presença em território nacional lhe causava. Embora a 
Constituição Federal assegurasse a igualdade entre brasileiros e estrangeiros, muito se discutia sobre a efetiva possibilidade de o estrangeiro gozar de benefícios como a progressão de regime prisional, a transação penal, o sursis da pena privativa de liberdade ou a fruição das liberdades provisórias. As autoridades preocupavam-se com a garantia da aplicação da lei brasileira, uma vez que a falta de vínculo com o Brasil possibilitaria ao estrangeiro furtar-se de responder o processo ou de cumprir as obrigações assumidas nas medidas despenalizadoras.

Esses assuntos não perderam a importância. Ao lado de outros temas corriqueiros como a cooperação jurídica internacional, o cometimento de crimes próprios de estrangeiros[1] ou a submissão a sanções administrativas que são peculiares a sua condição, como a expulsão e a deportação, somaram-se questões relativas ao exercício regular de direitos pelos estrangeiros no país que emergiram pela intensificação de sua presença no país.

A establização e o crescimento econômico dos últimos anos trouxeram para o Brasil um grande número de estrangeiros que pretendem trabalhar no país como babás, recepcionaistas, garçons, profissionais liberais ou executivos de empresas. Segundo o IBGE[2], norte-americanos, japoneses, paraguaios, portugueses e bolivianos constituíram os principais grupos que imigraram para o país nos últimos 5 anos. Com esse fluxo de pessoas, emergiram problemas jurídicos novos que não eram comuns.

Sejam haitianos que ingressam no país pelo Acre, sejam japoneses que, em regra, vêm trabalhar em empresas, há um traço comum que liga todas essas pessoas: a necessidade do estrangeiro trabalhar regulamente no país. Neste artigo, pretendo abordar o exercício da advocacia por estrangeiros, em especial por advogados portugueses, haja vista as peculiaridades que o regime constitucional brasileiro dispensa aos cidadãos de Portugal.

O exercício da advocacia pelos portugueses no Brasil

Os portugueses, assim como qualquer estrangeiro, são considerados não nacionais. Essa definição é dada por exclusão, englobando todos os estrangeiros de qualquer nacionalidade ou mesmo os apátridas, que se encontram sob as leis brasileiras e é importante porque representa o primeiro passo para entender a situação dos estrangeiros no país. A partir desse gênero, as leis brasileiras dispensara tratamento jurídico diferenciado a uma série de grupos reunidos por características próprias: há os estrangeiros que estão no Brasil por motivo transitório, como um turista, estudante ou missionário; há os estrangeiros que se encontram no país para fugir de perseguições políticas ou para fugir de situação de risco ou de maciça violação aos direitos humanos, como são os asilados e refugiados; há os estrangeiros que têm a intenção de se fixar no território nacional, que são os imigrantes em geral; e há, por último, os portugueses, que são estrangeiros em condição especial, aos quais é assegurada a igualdade de direitos inerentes ao brasileiro.

Com efeito, são assegurados aos portugueses os direitos inerentes aos brasileiros, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros em Portugal, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República:

“Art. 12. (in omissis)
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição”.

A regra constitucional, claramente, não é autoaplicável. Para a fruição da igualdade de direitos é necessária a existência de reciprocidade em favor de brasileiros, o que é apurado nos termos do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta firmado entre Brasil e Portugal, promulgado pelo Decreto 3.927/2001.

De acordo com o artigo 15 do Tratado, o português que se encontrar no Brasil somente pode se beneficiar do Estatuto da Igualdade por decisão do ministro da Justiça, após requerimento fundamentado para o gozo de direitos civis e políticos. Sem a decisão ministerial, o português, em solo pátrio, é um estrangeiro como outro qualquer.

O português que está no Brasil pode ter o mesmo tratamento do cidadão boliviano, americano ou paraguaio. Mas pode também fruir, em igualdade de condições, os mesmos direitos inerentes ao brasileiro, sem precisar se naturalizar, distinguindo-se, assim, dos demais estrangeiros. Há, portanto, uma duplicidade de tratamento.

Ao trabalhador português no gozo do Estatuto da Igualdade são assegurados não só os direitos humanos, que decorrem da sua dignidade como pessoa, mas os mesmos direitos trabalhistas, previdenciários e sociais que são extensíveis aos brasileiros.

Mas a situação dos advogados é peculiar em razão das qualificações da profissão. No Brasil, o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é livre, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, nos termos do artigo 5º, XIII da Constituição Federal. Trata-se de um direito submetido a uma reserva legal qualificada, que tolhe do legislador a discricionariedade para restringir o direito de forma diferente do que dispõe a fórmula “atendida as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

A liberdade de profissão, portanto, é um direito inerente apenas ao brasileiro que preencha as qualificações legais. Não decorre simplesmente da condição de brasileiro, não sendo extensível, de per si, aos portugueses, que devem obedecer aos mesmos requisitos.
Para ser advogado, o brasileiro deve atender aos requisitos do artigo 8º da Lei 8.906/1993, in verbis:

“Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

I — capacidade civil;
II — diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III — título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV — aprovação em Exame de Ordem;
V — não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI — idoneidade moral;
VII — prestar compromisso perante o conselho”

Para os portugueses, não é diferente. A OAB, a quem compete, com exclusividade, interpretar seu estatuto[3]— editou o Provimento 129/2008 que estabeleceu que os advogados portugueses não estão isentos do cumprimento do artigo 8º da Lei 8.906/1993, que inclui, dentre seus requisitos, a aprovação no exame de ordem, senão vejamos:

“Art. 1º O advogado de nacionalidade portuguesa, em situação regular na Ordem dos Advogados Portugueses, pode inscrever-se no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, observados os requisitos do art. 8º da Lei nº 8.906, de 1994, com a dispensa das exigências previstas no inciso IV e no § 2º, e do art. 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Art. 2º O disposto no o art. 1º não exclui a possibilidade do exercício da atividade do advogado português na qualidade de consultor em direito estrangeiro no Brasil, cumpridas as exigências do Provimento nº 91/2000-CFOAB”.

Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 603.583/RS, o exame de ordem, bem como as demais qualificações trazidadas pelo Estatuto da OAB, são a “salvaguarda de que as profissões que representam serão limitadas, serão exercidas somente por aqueles indivíduos conhecedores da técnica”. Segundo esta decisão, as limitações ao direito de liberdade de profissão encontram sua justificativa para tão somente “assegurar que as atividades de risco sejam desempenhadas por pessoas com conhecimentos técnicos suficientes, de modo a evitar danos à coletividade”[4].

Se o brasileiro deve atender a todos esses requisitos para exercer a advocacia no país, com mais razão devem obedecê-los os advogados portugueses. A Constituição não estendeu aos portugueses mais direitos do que estendeu aos brasileiros. Estendeu direitos idênticos, com as ressalvas previstas na própria Constituição. Se o brasileiro precisa fazer exame de ordem, os portugueses, no gozo do Estatuto da Igualdade, também precisarão. É a salvaguarda que a advocacia somente será exercida por indivíduos conhecedores do Direito brasileiro.

Aliás, a exigência do exame de Ordem em Portugal, que foi criado em 2009, foi derrubada, há pouco mais de um ano, pelo Tribunal Constitucional daquele país, realçando os requisitos diferenciados para se tornar um advogado no Brasil e em Portugal. Sem fazer um juízo de valor, a lei brasileiroa, a toda evidência, faz mais exigências para o bacharel se inscrever na Ordem como advogado.
Com efeito, ao contrário do Estatuto da OAB, o Estatuto de Portugal, em seu artigo 187º, determina apenas que podem requerer a sua inscrição como advogados estagiários, os licenciados em Direito por cursos universitários nacionais ou estrangeiros oficialmente reconhecidos ou equiparados.

O estudante licenciado que acessa o estágio, o chamado advogado estagiário, já é considerado advogado pela lei portuguesa. O Estatuto da Ordem Portuguesa elenca no seu artigo 181º, n.º 1, alíneas a) à e), as restrições ao direito de inscrição passíveis de serem aplicadas e regulamentadas pela Ordem, não podendo ser inscritos: os que não possuam idoneidade moral para o exercício da profissão, os que não estejam no pleno gozo dos direitos civis, os declarados incapazes de administrar as suas pessoas e bens por sentença transitada em julgado, os que estejam em situação de incompatibilidade ou inibição do exercício da advocacia, bem como os magistrados e funcionários que, mediante processo disciplinar, hajam sido demitidos, aposentados ou colocados na inactividade por falta de idoneidade moral.
São essas as qualificações profissionais exigidas pela lei portuguesa, que se afastam daquelas enumeradas pelo artigo 8º do EOAB.

No ano de 2009, chegou-se a criar um exame de conhecimentos prévio à inscrição na Ordem dos Advogados Portuguesa, por meio da Deliberação 3.333-A/2009, que aditou o artigo 9º-A do Regulamento Nacional do Estágio da Ordem dos Advogados, criando o exame de ordem português. No entanto, o Tribunal Constitucional de Portugal, ao julgar o processo 561/2010, decidiu que, uma vez “[c]omprovados os demais requisitos e atestada a posse do grau de licenciado em Direito, não prevê o Estatuto da Ordem, em momento prévio e condicionante da inscrição na referida associação pública, qualquer outra prova de conhecimentos científicos, que se presumirão adquiridos”.

Deste modo, a imposição da aprovação no exame a que aludia o artigo 9º-A do Regulamento, que tem natureza de ato administrativo, como condição para que o candidato licenciado em Direito possa requerer a sua inscrição na Ordem dos Advogados trouxe requisito não previsto em lei, inovou indevidamente na ordem jurídica e foi taxado, ao final, como inconstitucional pelo acórdão 3/2011 da Suprema Corte Portuguesa.

O exame de ordem em Portugal, após breve período, deixou de ser requisito para inscrição do formado em Direito como advogado, cujos conhecimentos se presumirão adquiridos. A lei portuguesa permite, inclusive, que podem requerer a inscrição na Ordem os licenciados em Direito por cursos universitários nacionais ou estrangeiro. Basta que sejam oficialmente reconhecidos ou equiparados.

Considerações finais

Diante desse quadro, é equivocado pensar que os portugueses têm direitos iguais aos brasileiros apenas por serem portugueses. Enquanto não se tornarem beneficiários do Estatuto da Igualdade, por decisão do ministro da Justiça, os portugueses são estrangeiros como quaisquer outros. A isonomia de tratamento não decorre automaticamente da Constituição, que faz a ressalva da reciprocidade de tratamento.

E, mesmo quando beneficiários do Estatuto da Igualdade, os advogados portugueses só poderão trabalhar como tal no Brasil, sendo procuradores ou consultores de legislação brasileira, quando devidamente inscritos na OAB, obedecendo os requisitos que qualquer brasileiro necessita para se tornar advogado.

Na verdade, após as decisões do STF na ADI 3.026/DF e no RE 603.583/RS, que assentaram, respectivamente, que a OAB é um serviço público independente, não se submetendo ao controle de qualquer órgão público, e que o exame de Ordem é constitucional, o exercício da advocacia pelo advogado estrangeiro no Brasil, ressalvada a possibilidade de ser consultor de direito estrangeiro, dependerá do atendimento a todas as qualificações do Estatuto da OAB. Sem isso, pode-se estar diante do exercício irregular da profissão, que é tipificado como contraveção penal, a qual é cominada penas de multa e prisão. Sem isso, pode-se estar exigindo para um estrangeiro advogar no país menos do que se exige de um brasileiro.
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[1] Arts. 338 e 339 do Código Penal e art. 125, XI do Estatuto do Estrangeiro.


[3] No recente julgamento do RE nº 603.583/RS, relatado pelo Min. Marco Autério, em 16.10.2011, o Supremo Tribunal Federal deixou claro: “a Ordem dos Advogados do Brasil, precisamente em razão das atividades que desempenha, não poderia ficar submetida à regulamentação presidencial ou a qualquer órgão público, não só quanto ao exame de conhecimentos, mas também no tocante à inteira interpretação da disciplina da Lei nº 8.906/94”.
[4] A questão do risco à coletividade, como critério que norteia a interpretação das restrições do direito fundamental à liberdade de ofício, também se fez presente em todos os outros julgamentos do Supremo sobre o art. 5º, XIII da Constituição: no RE nº 511.961/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 16.06.2009, que tratou da exigência de diploma para exercício da profissão de jornalista, e do RE nº 414.426/SC, Relª. Minº Ellen Gracie, j. 01.08.2011, que cuidou da exigência do registro dos músicos no conselho profissional como condição de exercício da profissão.
Ricardo Marques de Almeida
(Procurador federal)
(Revista Consultor Jurídico – 28/01/2013)

Roadshow na Inglaterra: Governo de SP apresenta 8 projetos de PPPs para atrair investimentos internacionais


Oportunidades de negócios envolvem parcerias público-privadas, orçadas em R$ 40 bilhões, nas áreas de transporte coletivo sobre trilhos e construção de escolas e presídios, entre outros
LONDRES (Inglaterra) - Uma missão do Governo do Estado, liderada pelo vice-governador Guilherme Afif Domingos, apresentou nesta segunda-feira, dia 28, na City of London, o coração financeiro da Europa, um portfólio de investimentos do Governo de São Paulo, orçado em R$ 40 bilhões, para cerca de 40 representantes de empresas de infraestrutura, bancos, consultorias e fundos britânicos ou com representação na capital londrina. O objetivo deste roadshow, organizado em conjunto com o governo britânico e com apoio do Banco Mundial, é atrair potenciais investidores estrangeiros para oito Parcerias Público-Privadas (PPPs).

Integram a missão paulista o secretário Jurandir Fernandes (Transporte Metropolitanos), Peter Walker (presidente do Metrô), Luciano Almeida (Presidente da Investe São Paulo) e Rodrigo Tavares (Assessor Especial do Governo para Assuntos Internacionais).

Os projetos apresentados foram: Metrô Linha 6-Laranja; Metrô Linha 18- Bronze (Monotrilho); Metrô Linha 20-Rosa; rede de Trens Intercidades (Regionais); construção, operação e manutenção de três complexos prisionais; construção, manutenção e operação dos serviços de apoio não médicos (administrativos) de quatro novos hospitais; aula interativa (instalação e manutenção de lousas digitais e computadores) e pátio veicular integral (implantação e operação da logística para remoção, guarda e reciclagem de veículos). Veja detalhes das PPPs abaixo.

Após a realização da mesa redonda com os investidores estrangeiros, Afif falou sobre o encontro. "Foi muito importante essa conversa de hoje, pois começou a desatar os nós do relacionamento. O relacionamento externo do Brasil no campo dos negócios é complexo. Somos um país de excessiva burocracia e excessiva carga tributária. Mas, à medida que apresentamos projetos estruturados e damos respostas a muitas indagações, facilitamos a consequência da ação", afirmou.

O ministro britânico de Comércio e Investimentos do Reino Unido, Lord Green of Hurstpierpoint, que recebeu em audiência o vice-governador e a comitiva paulista, destacou o portfólio de obras do governo de Estado. "Como São Paulo vem se preparando para sediar a Copa do Mundo de 2014, existem muitos projetos de infraestrutura em andamento no Brasil. O setor de construção do Reino Unido é um dos maiores e melhores do mundo, e as empresas inglesas estão na posição ideal para aproveitar essas excelentes oportunidades o Brasil".

O roadshow termina nesta terça-feira, dia 29, quando a missão paulista terá encontros individuais, na embaixada brasileira, em Londres, com empresários e investidores interessados em mais informações sobre os projetos apresentados.

Conheça os 8 projetos de PPPs apresentados no roadshow:

1) Metrô Linha 6 -Laranja

Construção, operação e manutenção de linha de metrô com extensão de 15,3 km, ligando as estações de Brasilândia a São Joaquim, com atendimento de 630 mil passageiros/dia. Investimento: R$ 7,8 bilhões, sendo 50% de aporte público e 50% do setor privado.

2) Metrô Linha 18 - Bronze (monotrilho)

Implantação, operação e manutenção de 14,4 km de monotrilho, ligando a estação Tamanduateí , na capital paulista, ao Paço Municipal de São Bernardo do Campo. Investimento: R$ 3,01 bilhões, sendo 55% de aporte público e 45% do setor privado.

3) Metrô Linha 20 - Rosa

Construção e operação de 12,3 km dos 25 km de extensão de linha de metrô que ligará a Lapa a Moema, com atendimento de 468 mil passageiros/dia. Investimento: R$ 7,5 bilhões, sendo 50% de aporte público e 50% do setor privado.

4) Rede de Trens Intercidades (Regionais)

Construção de infraestrutura, implantação de equipamentos e sistemas e compra de material rodante para a operação de uma rede integrada de linhas de trens de 416 km, abrangendo as cidades de Santos, Mauá, São Caetano, Santo André, Jundiaí, Campinas, Americana, São José dos Campos, Taubaté e Sorocaba e que se conectará a uma estação no centro da cidade de São Paulo.

A rede será complementária ao Trem de Alta Velocidade (TAV) e acessível por metrô, trens e ônibus. Investimento:18,5 bilhões, sendo 30% de aporte público e 70% do setor privado.

5) Presídios

Construção, operação e manutenção de três complexos prisionais masculinos, totalizando 10,5 mil vagas, sendo 7,2 mil em regime fechado e 3,3 mil em regime semiaberto. Investimento: R$ 750 milhões.

6) Hospitais

Construção, manutenção e operação dos serviços de apoio não médicos (administrativos) de quatro novos hospitais no Estado: Hospital Estadual de São José dos Campos (150 leitos), Hospital Estadual de Sorocaba (250 leitos), Hospital de Especialidades da Mulher -Perola Byngon (200 leitos) e Hospital CERTOO -Hospital das Clínicas (100 leitos). Investimento: R$ 600 milhões.

7) Aula Interativa

Implantação de conteúdo digital inerativo em todas as escolas do Estado de São Paulo, nas séries do Ensino Fundamental II e nas 3 séries do Ensino Médio (3,3 milhões de alunos e 163 mil professores). Inclui desenvolvimento de conteúdo digital interativo com base na matriz curricular pedagógica da Secretaria de Educação; instalação de lousas digitais, computadores, servidores, datacenter etc e manutenção preventiva e assistência técnica às escolas. Investimento: R$ 1,5 bilhão.

8) Pátio Veicular Integral

Implantação e operação da logística de remoção, depósito, guarda e destinação de veículos, bem como modernização das atividades decorrentes da fiscalização de trânsito dos órgãos estaduais. Investimento: R$ 1,1 bilhão.

PROGRAMAÇÃO EM LONDRES

Agenda do vice-governador e missão de São Paulo
Data: Terça-feira, 29 de janeiro de 2013
Horário: 9h00-12h30 (horário local) - Reuniões individuais com investidores e empresários
Local: Embaixada do Brasil, 14-16 Cockspur Street, Londres SW1Y 5BL

O barão do aço retorna ao mercado

O Grupo Bozano, do ex-banqueiro Julio Bozano, volta à área de gestão de recursos com a compra de 30% do capital da Mercatto Investimentos.

Por Patrícia ALVES

Afastado do mercado financeiro há 13 anos, o empresário gaúcho Julio Bozano está de volta ao mundo das finanças. Após ter vendido o banco Meridional, controlador do Banco Bozano, Simonsen, para o espanhol Santander, no ano 2000, o grupo Bozano anunciou, na segunda-feira 21, a compra de 30% da gestora de recursos carioca Mercatto Investimentos por um valor não revelado. O ex-banqueiro, o 39º homem mais rico do Brasil em 2012, com uma fortuna estimada em R$ 2,56 bilhões, de acordo com a revista Forbes, ainda hoje é considerado um dos banqueiros mais bem-sucedidos do País. Com a aquisição da Mercatto, Bozano vai voltar a atuar na gestão de recursos, área em que seu grupo brilhou no fim dos anos 1990 (veja quadro "História de sucesso").
 
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Julio Bozano: dono de uma fortuna estimada em R$ 2,56 bilhões, o gaúcho é considerado, ainda hoje,
um dos banqueiros mais bem-sucedidos do Brasil 
 
A Mercatto é uma das 15 maiores gestoras independentes do País, com R$ 2,8 bilhões sob gestão. Com a compra da participação, o grupo Bozano tornou-se o principal acionista individual da empresa, onde já investe boa parte de seu caixa. “A finalização definitiva do processo de venda do Bozano para o Santander ocorreu apenas em 2011. Até que isso acontecesse, o grupo preferiu atuar no mercado financeiro apenas como cliente”, afirma Sergio Eraldo Salles Pinto, presidente do grupo. 
 
“Do outro lado do balcão, tivemos tempo e experiência para analisar, com cuidado, uma série de gestoras, antes de definirmos a parceira.” Os principais sócios da Mercatto são executivos egressos do Bozano, como o diretor Regis Abreu, há dez anos na empresa e que vem administrando os recursos seguindo à risca a cartilha aprendida em seu trabalho anterior. 
 
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Sérgio Eraldo Salles Pinto, presidente do grupo Bozano: "Muita gente
confia na percepção e diligência do grupo Bozano
e vai pegar carona na parceria"
 
“A maneira de a Mercatto pensar e gerir os recursos dos clientes é idêntica à do Bozano, que ligava a análise fundamentalista com governança corporativa e avaliação de risco de crédito”, afirma Abreu. “Essa fórmula pautou o início de minha carreira no Bozano e fez inúmeros clientes do grupo migrarem para a Mercatto.” Empresário arrojado, Julio Bozano ganhou o título de “barão do aço” no início da década de 1990, após arrematar as siderúrgicas estatais Usiminas, CST e Cosipa nos leilões de privatização. Seu grupo também se tornou o maior acionista individual da Embraer, a terceira maior fabricante de aviões do mundo, em um consórcio formado do qual faziam parte os fundos de pensão Previ e Sistel, além da Fundação Cesp. 
 
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O investimento na empresa de São José dos Campos mostra bem o tino de Bozano para os negócios. Pelos 40% adquiridos em 1994, Bozano pagou o equivalente a R$ 61 milhões. Atualmente, essa fatia do capital valeria R$ 4,2 bilhões. O segredo foi ter comprado as ações da Embraer usando moedas de privatização. Títulos públicos vencidos e não pagos, conhecidos como “moedas podres”, eles eram considerados papéis muito arriscados e negociados a uma fração de seu valor de face. No entanto, foram aceitos como metal sonante nos leilões. Na prática, cada real investido por Bozano na privatização custou-lhe menos de 50 centavos. Salles Pinto não divulga a participação atual do grupo na Embraer, mas os dados mais recentes disponíveis indicam que o Bozano possui 4,2% das ações. 
 
Na ponta do lápis, mesmo tendo vendido boa parte de seus papéis, sua fatia no capital ainda vale R$ 420 milhões. Mesmo distante das funções executivas nesta nova empreitada do grupo, Bozano vai manter o papel que o caracterizou ao longo das últimas quatro décadas à frente das empresas que controlou: ser o formulador das estratégias do negócio. Boa parte das tacadas surgiu da participação de um ex-sócio de Bozano, o falecido economista e ex-ministro Mário Henrique Simonsen, seu colega dos tempos de Escola Naval. “Eu era o pior aluno da minha turma, por isso convidei o primeiro da classe para ser meu sócio”, costuma lembrar Bozano. No dia a dia, o banqueiro conta com os executivos a quem delega as funções. 
 
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Os executivos: Regis Abreu (à esquerda), Luís Lobato (centro) e Nelson Assad comandam
a Mercatto Investimentos, que completa, em 2013, 15 anos de atuação
 
Na Mercatto Investimentos, o conselho será presidido por Salles Pinto, que terá ao seu lado, como um dos membros, o sócio fundador da Mercatto, Nelson Assad. Para Salles Pinto, o nome Bozano é um excelente ativo, pois o mercado ainda se lembra das estratégias vencedoras dos anos 1990. “Muita gente confia na percepção e diligência do Grupo Bozano e vai querer pegar carona nessa associação”, afirma. Segundo ele, a nova associação irá ajudar na captação de novos clientes e na atração de parceiros. “Nosso objetivo é crescer e abrir um portfólio de oportunidades, aproveitando uma estratégia vencedora”, diz Salles Pinto. A marca Bozano não irá aparecer imediatamente no mercado. 
 
O grupo vai criar a Bozano Investimentos, que servirá de plataforma para a consolidação de futuros negócios, mas que estará sob o nome Mercatto, uma marca já consolidada e respeitada no mercado. A Mercatto atua administrando fundos, tanto de investimento convencionais quanto de participações em empresas fechadas, os chamados private equity. Os principais clientes são fundos de pensão e alocadores financeiros. No novo cenário, de acordo com Abreu, há um grande potencial de crescimento na área de private banking, no qual a participação ainda é pequena, e na de familly offices. “Mais que o nome, o Bozano pautou uma tendência e criou uma importante forma de atuação financeira, seguida até hoje”, afirma Abreu. “Com o carimbo da marca e no atual momento do mercado, triplicar os números da Mercatto no curto ou médio prazo é um objetivo modesto.”
 
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Brasil será ouvido pela primeira vez na Conferência sobre Segurança de Munique

 
 
 
O ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota (foto), vai discursar no próximo dia 2, na 49ª Conferência sobre Segurança de Munique, na Alemanha; será a primeira vez que o Brasil vai pronunciar-se no evento.. 
Patriota deve defender que a segurança mundial depende da associação de uma série de fatores, como a garantia de alimentos, o controle e a redução de armas de fogo e incentivos à energia sustentável.
Patriota aproveitará a ocasião para ressaltar que é fundamental estar entre as prioridades a assistência à população civil e o monitoramento das ações que envolvem conflitos e ameaças às crianças, mulheres e aos jovens. As discussões ocorrem no momento em que há o agravamento das crises no Mali (África), na qual o governo combate extremistas islâmicos com o apoio prático da França e oral de vários governos europeus, e na Síria (Oriente Médio), onde oposicionistas e governistas disputam o poder há quase dois anos. A conferência de Munique é considerada um dos fóruns mais importantes de discussão sobre segurança no mundo. Confirmaram presença o secretário de Defesa dos Estados Unidos, Leon Panetta, e o secretário-geral da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan), Anders Rasmussen. Alguns temas discutidos na conferência do ano passado deverão retomar à pauta em fevereiro. Assim como em 2012, a Europa ainda enfrenta os impactos da crise econômica internacional, principalmente os 17 países da zona do euro.  
 
Também deve ser debatida a questão da Síria e incluída a crise no Mali, além da paralisia nas negociações entre israelenses e palestinos. No ano passado, os norte-americanos cobraram dos europeus a distribuição mais equitativa dos encargos dentro da Otan. Nos últimos anos, os orçamentos de defesa estão estagnados em todos os países da União Europeia e, com a crise econômica, a situação ficou mais delicada. O assunto deve entrar em pauta novamente, pois nos Estados Unidos a palavra de ordem também é economia. Em 2012, os efeitos da crise econômica internacional sobre os países europeus ocuparam parte das discussões. Houve uma mesa-redonda para debater o tema, tendo como uma das integrantes a Alemanha, que é apontada como líder no processo de renegociação das dívidas dos europeus, assim como a França.

Alteração hoje no alcance do PSI vai financiar infraestrutura de logística para exportação


 
 
 
 
De olho na infraestrutura logística que possa viabilizar melhor o escoamento da produção agropecuária e industrial brasileira para exportação, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou a ampliação do alcance do  Programa de Sustentação do Investimento (PSI), cuja alteração no PSI 2013 será editada nesta segunda-feira (28/1), por medida provisória.

Segundo o comunicado, a mudança vai permitir que o PSI viabilize a requisição de projetos no âmbito do Programa de Investimentos em Logística: rodovias e 
ferrovias. 

Atualmente, o PSI apenas empresta recursos para aquisição de bens de capital e estímulo à inovação.

O financiamento dos projetos de infraestrutura logística no PSI 2013 terá taxa de juros de 3% ao ano nas operações contratadas no primeiro semestre e de 3,5% ao ano no segundo semestre. 

O prazo de financiamento é de até 20 anos com carência de até 36 meses.

“Esta é mais uma medida de apoio aos investimentos, que são fundamentais para sustentar um crescimento econômico robusto e sustentável no longo prazo”, avaliou Mantega. 

"A iniciativa reforça nosso cenário de crescimento dos investimentos em 2013, liderando a expansão da economia brasileira”, completou o titular da pasta, em nota.

Os recursos para essa nova modalidade de financiamento do PSI serão originários da parcela de R$ 15 bilhões de recursos próprios do sistema bancário, decorrentes da liberação de depósitos compulsórios sobre depósitos à vista. 

O montante total do PSI 2013 continua previsto em R$ 100 bilhões.


 
 

Brasil irá receber centro internacional de excelência em computação em nuvem


 
 
 
 
 
O Brasil está prestes a receber um centro de excelência em computação em nuvem da Softtek, empresa internacional fornecedora de soluções a processos de TI (tecnologia da informação), já instalou em São Paulo seu Centro Global de Entrega de Serviços (foto).

A companhia está confiante com as oportunidades de negócios no país: no ano passado, comprou a mineira LPJ IT Consulting.

“O Brasil já é a segunda maior operação que temos no mundo, atrás apenas dos Estados Unidos”, afirma o diretor de Inteligência de Mercado da multinacional, José Maria Gudiño. 

Segundo ele, o centro de excelência replicará a experiência obtida com um similar, localizado no México. 

E poderão vir novas aquisições neste ano.

“Estamos sempre avaliando empresas que nos agreguem valor na região”, afirma o executivo, acrescentando que o objetivo da empresa não é apenas de aproveitar a tendência atual de desenvolvimento de soluções em nuvem, mas se trata de um paradigma de negócios que norteia as estratégias da Softtek.

A Softtek, que abriu 49 vagas em sete Estados, procura por gerentes de projetos, consultores, programadores, arquitetos de software, arquitetos de Business 
Intelligence, analista de testes, desenvolvedores e estagiários de TI.

São 25 vagas em São Paulo, 10 no Rio de Janeiro, quatro em São Leopoldo (RS), quatro em Marabá (PA), três em Belo Horizonte (MG), duas em Fortaleza (CE) e uma em Recife (PE).

Para ter acesso às vagas, acesse o site da empresa no link abaixo e clique em “Oportunidades Brasil”.

Argentina destrava compra de 17 produtos do Mercosul, inclusive calçados e autopeças

 
 
 
 
O governo   da         Argentina eliminou      as      travas      às importações     de           vários segmentos  de produtos – 17 ao todo      –,        segundo       um comunicado     publicado     na sexta-feira   (25/1)   em     nota oficial     do      Ministério   da Economia do país. 

A anulação das licenças não-automáticas era um desejo de empresários brasileiros, que viam nas normas uma forma de protecionismo dos argentinos. 

O ministério extinguiu as licenças não-automáticas para a importação de papel, utensílios domésticos, brinquedos, calçados, motocicletas, bicicletas, produtos têxteis, manufaturas diversas, produtos metalúrgicos, tecidos, pneumáticos, autopeças, entre outros.

Os setores brasileiros mais afetados eram o da indústria automobilística, a de máquinas agrícolas e a de partes e peças para veículos automotores. 

As travas fizeram as exportações brasileiras para a Argentina caírem 20% de janeiro a outubro de 2011, enquanto as importações de produtos argentinos caíram 5%.

As normas derrogadas foram ditadas entre 1999 e 2011, apesar de a maioria só ter sido colocada em prática desde 2007 em diante. 

"Por questões de oportunidade, mérito e conveniência, no cumprimento dos objetivos oportunamente fixados, tornamos procedendo a derrogação", disse o 
comunicado.

À importação de vários desses bens a Argentina impôs nesta quinta-feira uma tarifa de 35%, em linha com uma resolução adotada pelo Mercosul para se proteger dos desequilíbrios no comércio internacional pelo impacto da crise.

Em dezembro de 2011, o Mercosul decidiu que cada sócio poderia aumentar suas tarifas em até 100 produtos provenientes de mercado externos ao bloco sul-
americano, sem ultrapassar o máximo consolidado na OMC (Organização Mundial do Comércio). 

O grupo adotou essa medida alegando "razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional".

A balança comercial argentina registrou ano passado um superávit de 12,690 bilhões de dólares, 26,7% mais que em 2011. 

Segundo dados oficiais, as exportações argentinas totalizaram em 2012 81.205 bilhões de dólares, uma queda interanual de 3%, enquanto as importações somaram 68.514 bilhões de dólares, 7% menos que em 2011.
Para 2013, a previsão do governo é alcançar um superávit de 13.325 bilhões de dólares, com a exportação registrando 110.763 bilhões de dólares.

Fonte: Opera Mundi
* Com informações da Agência Efe, da Ansa e do jornal argentino Clarín