quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Processo da TelexFREE agora corre sob segredo de justiça


A pedido da própria empresa e do MP, detalhes do processo, que contém dados fiscais, não serão divulgados. No Acre, após 8 negativas, novo recurso será analisado no dia 12

Reprodução YouTube
Carlos Costa, diretor de Marketing e sócio da TelexFREE 

Carlos Costa, diretor de Marketing e sócio da TelexFREE, em vídeo de defesa da empresa no YouTube: novo recurso no TJ do Acre será analisado no dia 12 de agosto

São Paulo – O processo da TelexFREE que tramita no Acre agora corre sob segredo de justiça. A decisão é do desembargador Samoel Evangelista, do Tribunal de Justiça do estado, e atende a um pedido da própria empresa e do Ministério Público.

Na prática, as decisões tanto de primeira quanto de segunda instâncias em relação à TelexFREE serão conhecidas, mas não os embasamentos ou demais detalhes.

O sigilo foi aceito porque constam no processo informações protegidas por sigilos bancário e fiscal. A medida é de quarta-feira, mas só foi divulgada na noite de ontem.

Enquanto isso, a batalha para destravar as atividades da empresa, acusada pelo MP de praticar pirâmide financeira, continua nos tribunais do Acre, em duas frentes.

Na primeira, os advogados prosseguem tentando derrubar no TJ a liminar (de 1ª instância) que bloqueou os bens da empresa no dia 18 de junho. Mais um recurso será analisado pelos desembargadores no dia 12 de agosto.

Este caminho não tem rendido frutos até agora: outros oito recursos, dos mais variados tipos, já foram negados pela Corte.

Já na outra frente, na primeira instância, o judiciário ainda decidirá se a empresa de fato cometeu pirâmide financeira. Isso porque a liminar concedida contra a TelexFREE em junho funciona apenas como uma espécie de precaução, mas não houve condenação.

Neste caso, a ação está em fase de apresentação da defesa. Não há data para que saia uma decisão.
Assim, com a pequena chance de reverter a situação no Tribunal do Justiça do Acre no dia 12, o destino da TelexFREE e de seus divulgadores – como são chamados os vendedores dos produtos de telefonia via internet (VoIP) da empresa – permanece incerto.

O crime de pirâmide financeira, do qual ela é acusada, consiste em levantar recursos e pagar associados não pela venda de produtos, mas pelo recrutamento de novos vendedores que pagam taxas de adesão para entrar. Como a cadeia é numericamente finita, quando acabam as novas filiações, o esquema vem abaixo, causando prejuízo para a maior parte dos investidores.

A TelexFREE, assim como a BBom – outra com bens bloqueados – afirma praticar marketing multinível, tal qual empresas como Avon e Mary Kay, em que o negócio é sustentado de maneira saudável pela venda de produtos, embora haja recompensação para quem atrair novos vendedores.

Atualmente, 30 empresas são investigadas por pirâmide pelo Ministério Público em todo o país.

Produção industrial muda de direção e avança 1,9% em junho

 
 
 
Por Alessandra Saraiva | Valor
Dado Galdieri/Bloomberg

RIO  -  (Atualizada às 9h46) A produção industrial aumentou 1,9% em junho na comparação com o mês anterior, na série com ajustes sazonais. Em maio, a produção caiu 1,8% sobre abril, dado revisado de uma baixa de 2%. Os dados constam da Pesquisa Industrial Mensal –Produção Física (PIM-PF), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O resultado ficou acima da média de 1,2% prevista por 15 analistas consultados pelo Valor Data. O intervalo das estimativas era de queda de 0,3% a alta de 1,7%.

Na comparação com junho de 2012, a produção industrial brasileira aumentou 3,1%. No primeiro semestre, o setor acumulou alta de 1,9%, na comparação com mesmo período do ano passado, e, em 12 meses, teve elevação de apenas 0,2%, mas que representa primeiro resultado positivo nessa métrica desde dezembro de 2011.

Assim, os índices do setor industrial para o fechamento do segundo trimestre de 2013 foram positivos tanto no confronto com igual período do ano anterior (4,3%) como na comparação com o trimestre imediatamente anterior (1,1%).

Entre maio e junho, produção de bens de capital subiu 6,3%, já com ajustes sazonais. O resultado do segmento eliminou o recuo de 3,7% observado em maio. Na mesma base de comparação, a produção de bens intermediários ficou estável, enquanto a de bens de consumo duráveis avançou 3,6% e a de bens de consumo semi e não duráveis cresceu 2,9%.

Em relação a junho de 2012, a produção de bens de capital avançou 18%, a de bens intermediários subiu 0,4%, ao passo que a produção de bens de consumo duráveis cresceu 4,5% e a de bens de consumo semi e não duráveis avançou 2,3%.

No acumulado do primeiro semestre, a produção de bens de capital subiu 13,8%, a de bens intermediários aumentou 0,4%, enquanto a de bens de consumo duráveis subiu 4,9%, e a dos bens de consumo semi e não duráveis caiu 0,6%.

A expansão no ritmo da atividade industrial em junho teve perfil generalizado e atingiu três das quatro categorias de uso e 22 dos 27 segmentos pesquisados pelo IBGE. Entre as atividades, as principais influências positivas foram assinaladas por farmacêutica (8,8%), máquinas e equipamentos (3,2%), outros equipamentos de transporte (8,3%) e veículos automotores (2,0%).

(Alessandra Saraiva | Valor)

Tributaristas criticam fim de benefício do Reintegra para exportador em 2014


 
 
A Receita Federal deixou de cobrar PIS e Cofins sobre os valores ressarcidos no âmbito do programa Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras), mas foi vetada a prorrogação deste regime especial até dezembro de 2014, frustrando as expectativas dos empresários desse segmento da economia. No Senado, Armando Monteiro (foto) tem buscado a manutenção dos benefícios do Reintegra para as vendas externas.

“Mais uma vez o governo deu com uma mão e tirou com a outra”, resume o advogado tributarista Luís Bambirra, do Marcelo Tostes Advogados. Para o governo, a proposta de prorrogação ocasionaria renúncia de receita, sem prever seu impacto financeiro nem as fontes de custeio, contrariando assim a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por outro lado, o Executivo acredita que a alta do dólar irá compensar o fim do mecanismo e reduzirá o prejuízo dos exportadores.

O advogado avalia que o governo federal "fez letra morta da Constituição" e tornou sem efeito toda a sistemática de desoneração fiscal da exportação prevista na lei brasileira. Ele afirma que a Receita vinha cobrando PIS e Cofins sobre os valores ressarcidos a empresas por causa das desonerações, uma manobra juridicamente questionável. 

"O que o governo fez foi apenas antecipar o resultado de uma possível futura decisão judicial que, guardando correlação com outros julgados, dar-se-ia no sentido de excluir o PIS e a Cofins, de modo a permitir aos contribuintes impedir a tributação.”

A respeito da não prorrogação do Reintegra, o tributarista Elmo Queiroz, sócio do Queiroz Advogados Associados e vice-presidente o Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (Ipet), admite que a possibilidade de desonerações governamentais já está próxima do limite, sob pena de impactar na arrecadação, mas não concorda com as medidas de presidente da República. Ele acredita que, por ser o setor que "moderniza e alavanca a economia e a arrecadação, deveria ser um dos últimos a perder incentivos".

Quanto à não exigibilidade do PIS e da Cofins sobre os créditos no âmbito do Reintegra, Queiroz diz que, paradoxalmente, ela aumentará a desoneração até o fim de vigência desse regime especial. “Mas pode ser uma antecipação do Executivo a decisões judiciais que já retiravam do alcance da tributação os valores ressarcidos.”

Já Nivea Cristina Costa Pulschen, tributarista do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, destaca que a exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins dos valores ressarcidos no âmbito do Reintegra somente poderá ser considerada a partir da data da publicação da Lei 12.844/2013, ou seja, 19 de julho de 2013. 

“Caso o contribuinte opte por não tributar tais receitas pelo PIS e pela Cofins desde o início da vigência do Reintegra (dezembro de 2011), eventualmente pode ficar sujeito a questionamento fiscal, uma vez que  há diversas soluções de consulta da Receita Federal anteriores à referida Lei com o entendimento de que a Receita do Reintegra deve ser tributada pelo PIS e pela Cofins." Fonte: www.conjur.com.br
 

MDIC e Embaixada dos EUA promovem seminário sobre mudanças de regras americanas na importação de alimentos


01/08/2013
MDIC e Embaixada dos EUA promovem seminário sobre mudanças de regras americanas na importação de alimentos

Brasília (1° de agosto) – Diante de mudanças de regras para a importação de alimentos nos Estados Unidos, por conta da Lei de Modernização da Segurança Alimentar (FSMA, na sigla em inglês), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e a Embaixada dos Estados Unidos promovem, no próximo dia 13 agosto, seminário sobre o tema, com apresentação da vice-diretora regional do órgão do governo norte-americano Food and Drug Administration (FDA), Ana Maria Osorio. O evento será realizado de 9h às 12h30, no edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em Brasília. As vagas são limitadas e os interessados devem fazer a inscrição até o dia 6 de agosto (saiba mais).

O objetivo do seminário é garantir a compreensão correta da nova legislação e as suas implicações para os exportadores brasileiros que vendem aos Estados Unidos. A participação dos setores público e privado, envolvidos na cadeia de produção, manuseio e comercialização de alimentos, é importante para conhecimento de eventuais obrigações e responsabilidades. A nova legislação norte-americana pretende prevenir doenças, gerenciar riscos e aumentar o controle da qualidade dos alimentos no país, tanto nacionais quanto importados. A complexidade das regras envolvem práticas relacionadas à rastreabilidade de produtos importados e requisitos de processamento e cultivo dos alimentos. 

O FSMA está em vigor desde 2011, com partes das regulamentações prontas, em fase de implementação, e outras sendo elaboradas. As normas que tratarão sobre a responsabilização dos importadores ainda estão pendentes, em fase de consultas. O MDIC, preocupado com tema,  vem debatendo a questão com o governo americano e com o setor privado brasileiro para que haja maior esclarecimento sobre estes termos da legislação, previstos para vigorar no futuro.

Mais informações para a imprensa:Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz
andre.diniz@mdic.gov.br

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Roupas da Le Lis Blanc são fabricadas com escravidão




Fiscalização resgata 28 pessoas, incluindo uma adolescente de 16 anos. Costureiros vítimas de tráfico de pessoas viviam em condições degradantes e cumpriam jornadas exaustivas
Por Daniel Santini | Categoria(s): Reportagens
A parede é de tijolos aparentes, com reboco improvisado e tábuas tapando as janelas. O piso é de cimento, coberto de retalhos, linhas e sujeira. Há fios de eletricidades puxados de maneira improvisada por todos os lados, alguns perigosamente próximos de pilhas de tecido, e, em um canto da improvisada oficina de costura, uma caixa d´água. Para ficarem mais próximos das máquinas, os lustres pendem do teto amarrados por cordões em que é possível ler “Le Lis Blanc”, nome de uma das grifes mais caras do país. Espalhadas nas mesas estão etiquetas da marca, peças finalizadas e guias com orientações sobre tamanho e corte. Em cômodos próximos, ficam os trabalhadores bolivianos, vivendo em beliches em quartos apertados, alguns com divisórias improvisadas, recebendo por produção e cumprindo jornadas exaustivas.

Oficina em que eram costuradas peças da Le Lis Blanc. Fotos: Anali Dupré
Oficina em que eram costuradas peças da Le Lis Blanc. Fotos: Anali Dupré
Lustres amarrados com cordões da Le Lis Blanc.
Lustres amarrados com cordões da Le Lis Blanc

A descrição é de uma das três oficinas em que costureiros que produziam peças da marca Le Lis Blanc foram resgatados durante fiscalização realizada em junho, acompanhada pela Repórter Brasil, em São Paulo. Com algumas variações, o cenário de degradação humana foi o mesmo encontrado em outras duas unidades de produção de peças da marca. Todas as três oficinas com problemas eram “quarteirizadas”. Duas empresas intermediárias encomendavam as peças e as repassavam para a grife de luxo. Mesmo assim, de acordo com o auditor fiscal Luís Alexandre Faria, que participou da ação, não há dúvidas sobre a culpa da Restoque S.A, empresa dona da marca Le Lis Blanc, em relação às condições em que os trabalhadores foram resgatados. Ele ressalta que não só foi caracterizada terceirização da atividade fim, o que por si só já configuraria a responsabilidade do grupo, como também nesse caso ficou evidente a ligação direta da empresa com a organização da linha de produção.

Segundo ele, toda cadeia produtiva estava baseada em encomendas da Le Lis Blanc. Ele estima que 90% das encomendas das intermediárias eram da grife e que 100% da produção das oficinas era de peças da marca. Quando a fiscalização foi feita, as oficinas estavam paradas, devido a um cancelamento repentino de encomendas. “Isso só agravou a situação, pois tirou a única possibilidade de subsistência dos trabalhadores que costuravam para a empresa”, explica o auditor. “O principal problema que encontramos foi o fato de trabalhadores morarem e viverem no mesmo local”, completa. Ao todo, 28 pessoas foram libertadas, incluindo uma adolescente de 16 anos.  Também foi caracterizado tráfico de pessoas para fins de exploração de trabalho em condição análoga à de escravo, conforme previsto no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, e na Instrução Normativa n. 91 da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Além de submetidos a condições degradantes e jornada exaustiva, muitos dos resgatados estavam presos a dívidas, o que também configura escravidão contemporânea. Todos resgatados são bolivianos.
Registro de dívida por passagem em caderno encontrado na oficina.
Registro de dívida por passagem em caderno encontrado na oficina

A ação foi coordenada pelo auditor fiscal Renato Bignami, e, além de Luís Alexandre Faria, contou também com a participação de Letícia Emanuelle Bill, os três vinculados à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP). Também participaram Christiane Vieira Nogueira e Tiago Muniz Cavalcanti, procuradores do Ministério Público do Trabalho; Jairo Diniz Dantas, auditor da Receita Federal; Fabiana Galera Severo, da Defensoria Pública da União; Adriana Aparecida Mazagão, do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do governo de São Paulo; e os policiais Eduardo Xavier dos Santos, Gilberto Paula de Moura e Samuel de Freitas, da 1ª. Delegacia de Polícia de Proteção à Pessoa da Polícia Civil de São Paulo. O trabalho foi acompanhado pela juíza Patrícia Terezinha de Toledo, da Vara Itinerante de Combate ao Trabalho Escravo.

Segundo a SRTE/SP, a diretoria da Le Lis Blanc assumiu a responsabilidade pelo caso, fazendo o registro e regularizando o pagamento de encargos de todos os trabalhadores, incluindo direitos  retroativos referentes ao período em que ficou comprovado que os costureiros trabalharam para o grupo. As indenizações pagas diretamente aos resgatados chegaram a cerca de R$ 600 mil, ainda segundo as autoridades. Procurada, a empresa, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou o seguinte: ”Recebemos em 22 de julho de 2013 autuação do Ministério do Trabalho e Emprego envolvendo empresas que não conhecemos e com as quais não temos relacionamento. Tal autuação envolve valores estimados entre R$ 50 mil e R$ 150 mil. Cumprimos integralmente a legislação trabalhista nas relações com nossos colaboradores e tomamos os mesmos cuidados com nossos fornecedores. Analisaremos as bases de tais autuações e apresentaremos defesa oportunamente”.

Contrastes

Os costureiros ganhavam por produção e cumpriam jornadas de pelo menos dez horas diárias. Os entrevistados afirmaram trabalhar das 7h ou 8h às 17h, 18h ou 19h de segunda-feira à sexta-feira, e das 7h ao meio-dia de sábado. Alguns dizem ter cumprido regularmente jornadas de até 12 horas e trabalhado sem descanso semanal, preocupados em juntar dinheiro ou em conseguir pagar dívidas contraídas com os empregadores. Segundo os depoimentos, em média o valor pago por peça variava de R$ 2,50 a R$ 7.

Algumas das peças à venda no site da empresa. Reprodução: Le Lis Blanc
Algumas das peças à venda no site da empresa. Reprodução: Le Lis Blanc

Nos shoppings, as roupas com a marca Le Lis Blanc são vendidas por até 150 vezes mais. Conforme informações disponíveis no site da empresa, uma calça da grife pode chegar a custar R$ 1.999,50, uma saia R$ 1.350,00, um vestido R$ 999,50, blusas e camisas R$ 599,50, e uma regata R$ 359,50. Em casos excepcionais, para peças delicadas e de difícil corte, costureiros experientes afirmam ganhar até R$ 30. A peça mais cara no catálogo virtual da grife é a jaqueta Aspen, vendida por R$ 2.290,00.
Na nota fiscal, valor que os costureiros receberam por unidade. Na imagem em destaque, valor que a calça "Ana Luiza" é vendida no site da Le Lis Blanc. Foto: Anali Dupré e Reprodução/Le Lis Blanc
Na nota fiscal de intermediária, R$ 2,50, o valor que os costureiros receberam por unidade. Na imagem em destaque, R$ 379,50, valor que a calça “Ana Luiza” é vendida no site da Le Lis Blanc. Foto: Anali Dupré e Reprodução/Le Lis Blanc

“É um absurdo essa diferença entre o que a gente ganha e o preço que eles cobram pela peça, a gente sabe, mas a gente não pode fazer nada. Se eu costurar a mesma peça e tirar a etiqueta, ninguém paga esse valor”, afirma um dos costureiros resgatados. “Para o dono de uma fábrica, é fácil falar: ‘essa peça é fácil de costurar’. Mas não é um trabalho qualquer. Eu tenho orgulho do que eu faço, cada pessoa nasce com um talento e deveria ser valorizada por isso”.

No caso da Le Lis Blanc, o contraste entre as condições em que as peças são produzidas e os locais em que elas são vendidas também chama atenção. Em shoppings, as lojas da grife são luxuosas, com vendedoras produzidas conduzindo clientes entre tapetes delicados, poltronas e ricos objetos de decoração. Todas as unidades da rede têm o mesmo perfume e é possível comprar a essência. Um potinho de 100 ml custa R$ 79,50.

É o mesmo valor que alguns dos costureiros resgatados afirmaram receber para fazer  cerca de 11 peças da grife.

Veja mais imagens da fiscalização envolvendo a Le Lis Blanc:
Clique para ampliar / fotos: Anali Dupré

Saia da zona de conforto

A zona de conforto é sempre perigosa, deve-se evitá-la. Ela seduz, mas impede o progresso do seduzido, que acredita estar em uma posição confortável e de segurança, quando, em verdade, tais circunstâncias são meras ilusões. A zona de conforto é traiçoeira.

Muitos advogados corporativos (e muitos dos advogados que atuam em escritório) são vítimas da zona de conforto e, através dela, acabam por também vitimar os seus clientes (no caso, os clientes internos da companhia em que trabalham), colocando como barreiras ou escudos em sua atuação, exatamente, o seu saber jurídico.

Para muitos advogados corporativos é fácil se esquivar de um dado problema ou situação temerária se valendo, por exemplo, daquilo que consta na lei ou na jurisprudência. Alguns chegam a impedir o avanço para o encontro de uma solução, sob o argumento de que isto ou aquilo não é permitido legalmente, pura e simplesmente.

Pois bem. O advogado a serviço da empresa também deve ser um gestor de pessoas e projetos; deve saber como compartilhar uma visão, motivar as pessoas com quem interage, coordenar talentos; quanto aos projetos, deve saber definir metas, planejá-los e implementá-los. O advogado corporativo deve ser capaz de se afirmar como um líder “vertical”, a fim de inspirar a sua equipe; e “horizontal”, em todas as situações de colaboração com outras funções de negócios, sendo um contribuinte ativo para o desenvolvimento sustentável da empresa da qual faz parte.

Faça algo a mais, enfim. Saia da zona de conforto. 

Propriedade intelectual: o que seu cliente precisa saber



A clientela, geralmente, tem noção, em graus diferentes, do que fazer para proteger ativos contra "ataques externos". Mas há quem sequer pense no assunto. Falta consciência do risco por não buscar assessoria jurídica para defender suas marcas, patentes, direitos autorais, desenhos industriais e segredos comerciais.
Na verdade, não se espera que o cliente acorde de manhã pensando em ligar para o advogado, porque está preocupado com suas propriedades intelectuais. Mais provavelmente o assunto pode ser levantado vez ou outra na empresa, e isso é tudo. Por isso, o advogado precisa tentar ajudar o cliente a entender o que está em jogo nesse campo, de forma simples e didática.

É o que faz o guia abaixo. Ele tem por objetivo despertar a atenção do cliente para o que é importante nessa área. Ou, ao menos, dar uma boa noção sobre o que se deve saber, principalmente nos estágios iniciais de desenvolvimento de um produto ou serviço novo e, quem sabe, único. Segue explicação para clientes, extraída de textos de advogados americanos e ingleses, com comentários de advogados brasileiros:

Marca comercial – o que seu cliente deve saber

Marcas existem para que produtos e serviços sejam distinguidos pelos consumidores dos concorrentes e dos genéricos. Com o tempo, algumas se consagram e são facilmente reconhecidas em todo o mercado. Muitas vezes, levam os consumidores a tomar partido e a discussões sobre qual é a melhor (Brahma ou Antarctica, BMW ou Mercedes?).

Algumas se sedimentam de tal maneira que passam a representar toda uma linha de produtos (Bombril, para qualquer palha de aço). "Isso já não é bom para a marca", diz o advogado Luiz Fernando Plastino Andrade, especialista em propriedade intelectual do Trigueiro Fontes Advogados. "Caracteriza o fenômeno da diluição da marca, que passa a significar um gênero de produtos. Isso cria o risco de perda da marca pelo cliente", opina.

Marcas se tornam valiosas. Algumas, de tão reconhecidas, possibilitam a criação franquias (7-Eleven), que o consumidor procura porque sabe exatamente o que vai encontrar. E são altamente lucrativas. Muitas marcas são mais valiosas do que todo o restante do ativo de uma empresa. Por exemplo, as dez marcas mundiais mais proeminentes valem, juntas, mais de US$ 400 bilhões, de acordo com estudo da Interbrand.
Marcas existem ainda para serem respeitadas por concorrentes, assim como por aventureiros que tentam registrá-las para "extorquir" dinheiro de empresas descuidadas. Por isso, quem cria uma organização, um produto ou um serviço novo e único no mercado, deve registrar a sua marca, antes que outrem o faça, seja com boa ou má intenção.

Marcas registradas também protegem o consumidor, que não quer comprar gato por lebre. Com o tempo, marcas ganham credibilidade e confiabilidade, embora possam ser falsificadas. Mas, se respeitadas e protegidas, tornam-se uma referência de qualidade e ganham a fidelidade do consumidor. É difícil trocar o certo pelo duvidoso.

Normalmente, a marca a ser protegida pelo registro é um nome ou expressão (Microsoft). Porém, muitas vezes é também necessário registrar logotipos (o símbolo único que identifica uma empresa ou um produto) e formatos (como o desenho inconfundível de uma garrafa de bebida).

"Em determinados contextos, alguns países vêm aceitando a proteção de cores e até mesmo sons (como os acordes da IBM). Esse não é o caso do Brasil", diz Plastino Andrade. O advogado Helder Galvão concorda: "No Brasil, é vedado o registro isolado de cores, sons (marcas sonoras) ou olfativas. Nos próprios EUA, é uma exceção, como no conjunto das cores do complexo de vitamina Centrum (rótulo) ou no rugido do Leão da MGM", ele informa.

Registro possível/necessário? Essa é uma questão para levar a seu advogado. Diz a sabedoria popular que é preciso fazer a fama, para se deitar na cama. A fama é uma característica da marca bem trabalhada. Sem registro, a segunda parte da sentença ("para se deitar na cama") pode não se concretizar. A perda ou ameaça de perda da marca pode ter um custo muito alto para o cliente. É sempre melhor defendê-la preventivamente com o registro.

"Em todo caso, nem todos os nomes, expressões e logotipos podem ser registrados como marcas, de modo que é sempre interessante que um advogado especializado seja consultado para avaliar a possibilidade de um registro, até mesmo antes de a marca ser definida e começar a ser usada pela empresa", explica Plastino Andrade.

Observações: Todo advogado que atua com "marcas" sabe que é indispensável fazer uma busca sobre registros anteriores nos sistemas governamentais dos países onde serão usadas. Muitas vezes, empresas fecham as portas, mas suas marcas continuam vivas, pelo menos por mais alguns anos. Essa pesquisa evita surpresas desagradáveis, como reclamações e processos por uso indevido de marca e, sobretudo, os custos de mudar a marca forçosamente, mais tarde, depois de investimentos consideráveis.

Tempo de validade da marca: Em muitos países, como no Brasil, a marca tem validade por dez anos. Porém podem, normalmente, ser renovadas por mais dez anos e, assim, sucessivamente, durando tanto tempo quanto necessário. Em tempos de globalização, o registro da marca em outros países pode se tornar conveniente — ou necessário. O registro da marca em um país só é válido em seu território.

Patentes – o que seu cliente deve saber

A patente é a maior proteção para o inventor, bem como para organizações que investem em pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços. Enfim, ela protege os investimentos intelectuais e financeiros que resultam em descobertas que interessam aos consumidores. Ela dá ao proprietário da patente a segurança de comercializar sua invenção com exclusividade e obter lucros por prazo determinado, sob a proteção da lei.

Uma patente pode cobrir mais do que a invenção de uma máquina ou de qualquer outro produto. Pode proteger processos de fabricação, de elaboração, de testes etc. Mas, dizer o que pode ou não pode ser patenteado é um risco muito alto, porque essa área é extremamente complexa. É uma tarefa que tem de ser deixada para especialistas analisarem caso a caso.

Há normas gerais para orientar a concessão de patentes. O objeto da patente tem de ser uma invenção, uma novidade no mercado (isto é, não é do conhecimento público), é fruto de um processo inventivo que vai melhorar seu uso ou processo de fabricação e deve ter aplicação industrial. Mas, vez ou outra, surgem controvérsias e disputas acabam na Justiça.

Por isso, o que o cliente deve saber, seja ele o detentor da patente ou um concorrente ameaçado por ela, é que até mesmo os órgãos encarregados da concessão de patentes erram. Por exemplo, o órgão correspondente ao INPI nos EUA concedeu patentes ao laboratório Myriad Genetics, pela descoberta de dois genes humanos.

Entretanto, o que a Myriad realmente descobriu foi uma forma de isolar em laboratório os genes BRCA1 e BRCA2, que indicam o risco hereditário de a mulher contrair câncer de mama ou de ovário, quando sofrem mutações. A Myriad criou um teste para identificar a existência desses genes em mutação no corpo da mulher e, com a patente, se isolou do resto do mundo na exploração comercial desses dois genes.
Cientistas, médicos, pacientes de câncer e entidades entraram na Justiça, alegando que o laboratório não descobriu gene algum, porque eles sempre existiram na natureza. Aliás, já eram conhecidos. O processo tramitou por todas as instâncias do Judiciário e, em junho deste ano, a Suprema Corte dos EUA anulou a patente. Possivelmente, a Myriad poderia ter patenteado o equipamento de teste e seu formato. Mas não os genes.

Plastino Andrade chama a atenção para o fato de que esse é um exemplo americano, que não se aplica necessariamente ao Brasil, pois os sistemas jurídicos são bastante diferentes.

Registro possível/necessário? O registro da patente é necessário para a empresa garantir a exploração exclusiva de seu produto ou serviço em determinado país, a não ser que o inventor queira compartilhar sua invenção com o mundo, sem se preocupar com a garantia de exclusividade de comercialização ou baseie seu negócio em outro modo de obter retorno financeiro.

Observações: Em muitos países, a simples divulgação de informações sobre a invenção pode destruir a sua "patentabilidade" — isto é, a invenção deixa de ter sua característica de novidade. Por isso, é essencial estabelecer, no papel, "condições de confidencialidade", antes de discutir a invenção com financiadores ou empresas que possam viabilizar a comercialização da invenção. Esse acordo de "confidencialidade" ou de "não divulgação", deve ser preparado por um advogado especializado, obviamente.
Outra opção é requerer a concessão da patente, primeiro, e negociá-la com parceiros empresariais ou financeiros, depois.

Tempo de validade da patente: Em muitos países, incluindo o Brasil, a patente é válida por 20 anos.

Direito autoral (copyright) – o que seu cliente deve saber

Cuidar de direitos autorais é cuidar da renda de uma obra intelectual. É também uma forma de garantir algum controle sobre a obra, que diz muito sobre o seu criador. Esse é um assunto bastante complexo que, muitas vezes, exige conhecimentos jurídicos especializados. Muitas vezes, essa orientação especializada, mais do que para os autores, é necessária para usuários de obras intelectuais alheias, que querem obedecer a lei e evitar os custos, em tempo e em dinheiro, de um processo judicial.

"No Brasil, não temos exatamente copyrights. Nosso direito autoral tem uma característica muito mais ligada à pessoa do autor", explica Plastino Andrade.

De uma maneira geral, direitos autorais cobrem os direitos dos autores sobre suas obras intelectuais originais. Normalmente, eles protegem o trabalho de escritores, cientistas, músicos e outros artistas, editores, órgão da mídia ou de quem quer que crie uma obra de valor. Podem ser vistos também uma proteção à "expressão de ideias" e, dessa forma, toda obra original já nasce com proteção e pode ser defendida, sempre que necessário, até mesmo por vias judiciais.

Exemplos comuns de obras protegidas por direitos autorais são livros, músicas, letras de música, fotografias, pinturas e outras obras de arte, layout e conteúdo de publicações ou sites na Internet, softwares de computação, desenhos técnicos, entre outras.

Muitas publicações não se importam com a reprodução de seus artigos, desde que a fonte seja mencionada. Outras avisam que é preciso autorização para reproduzir seu conteúdo. Outras cobram pela reprodução.
A melhor proteção para os usuários é preventiva: usá-las corretamente. Consultar um especialista acaba por sair mais em conta.

Registro possível/necessário? A proteção ao direito autoral de uma obra original é automática, prevista em lei, na maioria dos países, incluindo o Brasil. Em alguns países — e esse também é o caso do Brasil — o registro é opcional. O registro pode garantir e aumentar o valor da obra, porque facilita a prova de anterioridade, quando há necessidade de se fazer a defesa contra alegações de plágio.

Observações: Em alguns países, o direito autoral criado por um empregado, no exercício de suas funções, pertence ao empregador. Mas se o cliente contrata um profissional para produzir uma obra intelectual, como um website, o direito autoral pertencerá ao autor. No entanto, um acordo com o autor pode transferir o direito para o cliente.

"No Brasil, não há essa diferenciação e os direitos são sempre do autor, salvo menção expressa no contrato", explica Plastino Andrade.

Tempo de validade do direito autoral: Os prazos de proteção do direito autoral são longos, muitas vezes sendo válido em vida e em morte. Para a maioria das criações, o direito autoral dura a vida toda do autor e, mesmo depois de sua morte. Seu direito autoral pode continuar em vigor por mais 50, 70 anos, dependendo do tipo de obra e do país (a contagem normalmente começa no fim do ano calendário da morte do autor. Mas há exceções). Alguns tipos de obra específicos, por outro lado, têm um prazo de proteção mais limitado, começando a correr desde sua criação.

Desenhos industriais – o que seu cliente deve saber

Um desenho industrial é uma obra que define o aspecto estético de um produto comercial. Pode ser uma obra plástica, que envolve formas, cores e traços de um produto, ou sua textura ou seus elementos ornamentais. Geralmente, é uma novidade visual. Pode envolver disputas judiciais milionárias, como nos casos em que se discute os cantos arredondados de smartphones em diversos países do mundo.

Registro possível/necessário? Um desenho industrial pode ser registrado, o que confere a seu criador um título de exclusividade temporário. O registro possibilita ao cliente impedir que concorrentes reproduzam sua obra e que fabriquem, comercializem, importem ou exportem produtos copiados sem seu consentimento. A Justiça pode mandar retirar do mercado um produto copiado.
Em alguns países, existe alguma espécie de proteção mais limitada a desenhos que não são registrados. "No Brasil, essa proteção é muito fraca, de modo que o registro, se for cabível, é quase sempre recomendado", comenta Plastino Andrade.

Observações: Um desenho (ou design) deve ser uma criação inteiramente nova e claramente distintiva de outros produtos. Não pode ser parecido com designs anteriores. Em regra, não pode ser divulgado ou apresentado a grupos de pessoas antes do registro. Mas, em alguns países, há exceções. Por exemplo, o produto pode ser exibido em exposições, antes do registro de seu design. E, então, há um prazo de carência de 12 meses, a contar da exposição, para seu registro. Isso não vale para o Brasil, adverte o advogado.

Muita gente deixa para registrar seus desenhos industriais depois que o produto se torna popular. Pode ser tarde demais. Também é recomendável fazer uma busca prévia de designs semelhantes no Brasil e nos países onde o produto poderá ser comercializado.

Tempo de validade do registro do desenho industrial: Via de regra, 25 anos no total. O período mínimo em muitos países, incluindo o Brasil, é de dez anos, ao qual podem ser somadas mais três prorrogações sucessivas, de cinco anos cada.

Segredo comercial – o que seu cliente deve saber

É o fermento do pão que as empresas ganham com o suor de seu trabalho cotidiano. Mas não podem ser registrados em lugar algum, como forma de proteção — até porque um segredo registrado é um segredo contado. Como se vai registrar uma fórmula secreta? Porém, segredos podem ser salvos — ou protegidos — por bons contratos entre a empresa e as pessoas que têm acesso ao segredo comercial. Para manter a imagem, um bom contrato é a embalagem que impede que o fermento se estrague. É necessário preservar seu valor econômico.

Registro possível/necessário? Pela própria natureza dos segredos, não é possível registrá-los. Ainda assim, os segredos comerciais têm proteção jurídica, sendo que a espionagem industrial e a "venda de segredos" a um concorrente é proibida por lei e pode, até mesmo, ser considerada um crime.

Observações: A melhor forma de proteger segredos comerciais da empresa é mantê-los trancafiados em cofres ou emaranhá-los em criptografia, restringir o acesso a pessoal seleto e adotar contratos de confidencialidade, conforme o caso. É sempre importante consultar um advogado especializado que, junto com a administração da empresa, poderá traçar o plano de proteção mais apropriado para os segredos comerciais, conforme suas características específicas.

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2013