Norma do Ministério da Agricultura assinada na terça-feira (06) permite que produtores mineiros vendam fora do estado.
São Paulo
– O ministro da Agricultura, Antônio Andrade, assinou nesta terça-feira
(06), em Belo Horizonte, uma instrução normativa que altera as regras
para produção e venda do queijo artesanal de Minas Gerais.
A
partir de agora, o produto poderá ser vendido fora do estado de Minas
Gerais e o estágio de maturação não precisa mais respeitar o prazo de 60
dias. O queijo poderá ser vendido com prazo menor, desde que estudos
técnico-científicos comprovem que a redução do período de maturação não
compromete a qualidade do produto.
De acordo
com comunicado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior (MDIC), o ministro Fernando Pimentel, que participou da
assinatura desta norma, afirmou que os produtores deste queijo podem se
preparar para buscar novos mercados, especialmente fora do Brasil. “Além
de atender à demanda nacional, vamos poder buscar mercado (para o
queijo artesanal) em qualquer lugar do mundo, aumentando a produtividade
e melhorando as condições de vida do produtor mineiro”, afirmou o
ministro durante a assinatura da norma.
De acordo
com o MDIC há 9.400 produtores do queijo artesanal de Minas Gerais em
cinco regiões de indicação geográfica (Serro, Campo das Vertentes,
Canastra, Araxá e Cerrado). Antes desta instrução normativa ser
assinada, eles só podiam vender o produto dentro de Minas Gerais. No
total, a produção do queijo artesanal gera 28.800 empregos diretos.
A instrução
do Ministério da Agricultura também determina que sejam adotados padrões
de higiene para a produção do leite, fabricação do queijo e transporte
do produto. As empresas que desejarem exportar precisarão se adequar as
exigências sanitárias dos países de destino da mercadoria.
Fonte: ANBA – Agência de Notícias Brasil-Árabe