BRASÍLIA - As
ações contra o processo de licenciamento da hidrelétrica de Belo Monte
podem não ter surtido efeito prático sobre o andamento das obras da
usina, em construção no rio Xingu, no Pará, mas serviram para causar um
embate jurídico dentro do Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília.
As divergências surgiram a partir da decisão do presidente do TRF de
Brasília, desembargador Mário Cesar Ribeiro, que ontem acatou o pleito
da Advocacia-Geral da União (AGU), derrubando a liminar que impedia a
continuidade d as obras da usina.
Em entrevista ao Valor, o autor da liminar que pedia
a paralisação de Belo Monte, desembargador Antonio Souza Prudente,
questionou a competência do presidente do TRF para acatar o pedido da
AGU. “A minha decisão só poderia ser cassada pelo Supremo Tribunal
Federal. O presidente do TRF não tinha essa competência. Houve usurpação
de competência”, disse Prudente.
O processo que trata da paralisação das obras começou a tramitar em
2011, quando a 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará concedeu liminar
requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender a
eficácia da licenç a ambiental e de instalação da usina. Na ocasião, a
Justiça do Pará determinou ainda que o BNDES não poderia transferir
recursos ao consórcio responsável pelas obras.
À época, a AGU recorreu contra aquela decisão ao TRF de Brasília. Os
procuradores federais alegaram que não seria possível suspender as obras
de Belo Monte com a argumentação de que as condições de licenciamento
não foram atendidas, pois o próprio Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirmou que não
houve irregularidade. A decisão contra as obras foi cassada e o processo
na Justiça do Pará foi extinto, mas sem o julgamento do mérito, após a
licença de instalação ter sido substituída.
Por conta disso, o MPF recorreu novamente. Então, no último dia 25,
obteve decisão do desembargador Antonio Souza Prudente para suspender as
obras. Diante dessa nova decisão, a AGU entrou com novo recurso ao
presidente do TRF, alegando que somente a Corte Especial daquele
tribunal poderia modificar um entendimento anterior do próprio trib unal
favorável às obras. O presidente do TRF, Cesar Ribeiro, concordou com a
AGU e validou a continuidade da construção. Sob alegação de que “a
decisão monocrática não tem o condão de, sob pena de usurpação de
competência, afastar os efeitos da suspensão de liminar, que permanece
hígida e intangível", destacou o desembargador, segundo nota da AGU.
O desembargador Antonio Souza Prudente reagiu. “O que fizeram
foi ressuscitar um cadáver, baseando-se em uma ação que já perdeu o
objeto. Esse é o verdadeiro retrato jurídico, tanto que a minha decisão
não foi cassada. O que fizeram foi uma suspensão de segurança sobre uma
decisão que não existe mais”, disse.
Daqui a 20 dias, diz Prudente, o processo a respeito do licenciamento
de Belo Monte será submetido à votação da 5ª turma do TRF, que irá
deliberar sobre o assunto.
A hidrelétrica já acumula um total de cinco meses de paralisações
parciais ou totais de seus cantei ros de obra. Passados pouco mais de
dois anos do início de sua construção, Belo Monte chegou ao seu pico de
obra, com mais de 30% de execução. O início de operações da usina está
previsto para fevereiro de 2015.