Na recomendação, o órgão sugere que a Infraero abra novo procedimento de contratação pública para dar continuidade a reforma e ampliação do terminal
São Paulo - A pouco mais de dois meses para a Copa do Mundo, o
Ministério Público Federal (MPF) no Ceará recomendou, nesta
segunda-feira, 07, à Infraero, a imediata rescisão do contrato firmado com o consórcio
"CPM Novo Fortaleza", responsável pela execução das obras do Terminal
de Passageiros 2 do Aeroporto Internacional Pinto Martins, na capital
cearense, uma das 12 cidades-sede do mundial.
Na recomendação, o órgão sugere que a estatal abra novo procedimento de
contratação pública para dar continuidade a reforma e ampliação do
terminal.
Segundo o MPF, o documento teve por base relatório do Tribunal de
Contas da União (TCU) que constatou a existência de atrasos
"injustificados" na execução da obra, "não havendo compatibilidade entre
o cronograma físico e financeiro traçado no edital convocatório e
aquele efetivamente prestado pelo consórcio".
"O levantamento mostrou que a empresa não tem condições de executar a
obra até o final, dentro dos prazos, o que poderá causar pedidos de
reajustes de preços, aditivos, o que pode encarecer a obra", explica o
procurador da República Alessander Sales, autor da recomendação.
Sales faz questão de lembrar que foi justamente o não cumprimento dos
prazos por parte do consórcio "CPM Novo Fortaleza" que levou a Infraero a
reconhecer que a ampliação do Aeroporto de Fortaleza não estaria pronta
até o início da Copa do Mundo, em junho deste ano, e por isso adotar,
como saída, a construção de um "puxadinho" temporário de R$ 3,5 milhões,
para atender a alta demanda durante o mundial.
"Como a empresa se mostrou incapaz, vamos precisar do tal do puxadinho", criticou o procurador.
Além dos atrasos, a recomendação enviada pelo MPF à Infraero aponta que
o TCU detectou a existência de serviços contratados pelo consórcio com
valores acima dos referenciais de mercado.
O órgão informa ainda que foram evidenciadas falhas de "logísticas de
suprimentos", nas quais atividades eram programadas sem a
disponibilidade de materiais suficientes para a execução dos serviços.
Para o Ministério Público Federal, isso caracteriza "descompasso" com o
planejamento da obra.
Na recomendação, Alessander Sales lembra ainda que a própria Infraero
admitiu, em ofício, que o consórcio se mostrou "despreparado para a
execução e obras públicas de grande porte".
Para ele, manter a contrato público com empresa ou consórcio que
demonstra não ter condições técnicas e financeiras de cumprir os
cronogramas de execução constitui ato de improbidade administrativa.
O consórcio CPM Novo Fortaleza é composto pelas empresas Consbem
Construção e Comércio, Paulo Octávio Investimentos Imobiliários e MPE -
Montagens e Projetos Especiais S.A.
Procurada, a Infraero informou que a recomendação do MPF está sendo
analisada pelo departamento jurídico e pode se pronunciar até o fim da
tarde desta segunda-feira.