quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Empresas começam a deixar São Paulo pela falta d'água




 Empresas como Ambev e Coca-cola já deixam o estado pela falta d'água e economia estadual afunda cada vez mais

Confira o artigo original no Portal Metrópole

Por redação, com SpressoSP

A crise hídrica em São Paulo está levando empresas a direcionarem seus investimentos a outros estados. Indústrias estão migrando para Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Nordeste para reduzir o uso do mineral.

Empresas do ramo de bebidas, papel e celulose, inclusive, fizeram o que o governador Geraldo Alckmin não fez: enxergaram uma possível estiagem, aliada à falta de planejamento, e, desde o ano passado, vêm se preparando para não sofrerem com os prejuízos da seca.

A Coca-Cola e a Ambev, por exemplo, começaram, a partir do segundo semestre de 2013, a investir R$2,4 bilhões em plantas de matérias primas no Paraná. A Coca-Cola afirmou que “ações para mitigar os efeitos da crise hídrica estão sendo estudadas”. Já a Ambev, está com novas instalações em Ponta Grossa e, de acordo com a prefeitura da cidade, foram investidos R$580 milhões.

Transferir parte dos investimentos para outros estados foi uma solução encontrada por essas companhias para os custos no tratamento da água, já que, quanto mais baixos os níveis dos rios, mais dificuldades para retirar lama e sujeira.

COMO CONTRATAR ESTRANGEIROS






Dicas para facilitar a vida do empregador e do estrangeiro a ser contratado.

De acordo Organização das Nações Unidas (ONU), 232 milhões de pessoas vivem atualmente fora de sua pátria de origem. Em 2013, o Brasil concedeu residência a 4.482 estrangeiros de 22 países, informou o Ministério da Justiça (MJ) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Para absorver esta mão de obra não é tão complicado quanto parece. “Hoje em dia está bem mais fácil empregar um estrangeiro, uma vez que todo o procedimento é realizado por meio de certificado digital, junto ao site do MTE”, conta o advogado especialista em imigração empresarial Fabricio Sicchierolli Posocco, sócio do escritório Posocco & Associados.

A seguir, um mini manua para auxiliar tanto o empregado quanto o empregador

Quais documentos são exigidos para que o estrangeiro trabalhe no Brasil?

A documentação e exigências para que um estrangeiro trabalhe no Brasil varia conforme o caso. Porém, o pedido mais comum é de concessão de autorização de trabalho e visto temporário para estrangeiro com vínculo empregatício.

Nestes casos, quais documentações são solicitadas ao empresário que pretende contratar um imigrante?

O empregador precisa apresentar:

– Ato legal que rege a pessoa jurídica (contrato ou estatuto social consolidado e suas alterações) devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil. Quando forem apresentadas cópias, todas as folhas devem estar autenticadas – art. 1º, inciso I, alínea “a” da RN nº 104/13;

– Ato de eleição ou de nomeação do representante legal da instituição requerente, devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil, ou no Diário Oficial da União, no caso de Instituição Pública – art. 1º, inciso I, alínea “b” da RN nº 104/13;

– Cópia do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) – art. 1º, inciso I, alínea “c” da RN nº 104/13;

– Procuração por instrumento público ou se particular, com firma reconhecida, quando o requerente se fizer representar por procurador. Sendo cópia, deverá estar autenticada – art. 1º, inciso I, alínea “d” da RN nº 104/13;

– Guia de Recolhimento da União (GRU);

– Comprovante de pagamento da taxa individual de imigração para o estrangeiro e cada dependente legal no valor de R$ 16,93 (por cada estrangeiro) – art. 1º, inciso I, alínea “e” da RN nº 104/13.

E quais documentos o estrangeiro precisa apresentar ao empregador?

O estrangeiro precisa ter:
– Cópia legível de página de identificação do passaporte do estrangeiro (deve conter o número, nome, data de nascimento, nacionalidade e fotografia – não é necessário autenticação) – art. 1º, inciso II, alínea “a” da RN nº 104/13;

– Comprovação de escolaridade e qualificação compatíveis com a atividade a ser exercida. A comprovação deverá ser feita através de diplomas ou certificados – art. 2º, parágrafo único, da RN nº 99/12. A escolaridade mínima deverá ser de nove anos, correspondente a ocupações que não exijam nível superior, salvo no caso de atividades artísticas ou culturais que independam de formação escolar – art. 2º, parágrafo único, incisos I a IV da RN nº 99/12; ou

– Comprovação de experiência profissional compatível com a atividade a ser exercida. A comprovação deverá ser feita através de declarações das instituições nas quais o estrangeiro tenha desempenhado suas atividades – art. 2º, parágrafo único, inciso I a IV da RN nº 99/12. Há exceção para imigrantes de países sul-americanos – art. 3º da RN nº 99/12 – e dependente – art. 4º, parágrafo único, da RN nº 99/2012;

– No caso de estrangeiros que tenham concluído curso de pós-graduação, com no mínimo 360 horas, ou curso de mestrado ou grau superior, não será exigida a comprovação de experiência profissional; e
– Contrato de Trabalho por prazo determinado de até dois anos, devidamente assinado pelas partes, conforme modelo I – art. 1º, inciso III da RN nº 104/13.

O estrangeiro que chega ao Brasil sem emprego garantido pode exercer alguma atividade remunerada?
É vedado o exercício de atividade remunerada ao estrangeiro que estiver no Brasil com visto de turismo ou negócios, sendo que o visto de negócios destina-se apenas àquele que venha ao país para participar de reuniões, congressos, etc. O estrangeiro que chega ao Brasil sem emprego garantido não tem como apresentar um contrato de trabalho, conforme acima descrito, de modo que não poderá requerer, desde logo, a concessão de autorização de trabalho e visto com base em vínculo empregatício, com prazo de até dois anos, prorrogável por igual período. Todavia, poderá requerer junto ao Ministério da Justiça o visto de turismo ou de negócios com autorização de permanência no país por 90 dias, prorrogáveis por igual período, desde que seja devidamente requerido junto ao Departamento de Polícia Federal.


Estando regularizado, o imigrante precisar tirar documentos brasileiros?
Sim, após a concessão da autorização de trabalho e visto, o estrangeiro deverá se dirigir ao Departamento de Polícia Federal para requerer o seu Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Os demais documentos como CPF e Carteira de Habilitação poderão ser requeridos nos órgãos respectivos mediante apresentação de documentação específica.

O empregador é responsável por oferecer moradia ao estrangeiro contratado?
Não. Haverá somente se constar no contrato de trabalho.

Os estrangeiros têm os mesmos direitos trabalhistas dos brasileiros?
Sim. Os direitos são exatamente iguais. Os imigrantes com contrato de trabalho formal terão acesso ao FGTS, auxílio doença e seguro desemprego, por exemplo.


Fabricio Sicchierolli Posocco
Advogado Especialista em Imigração Empresarial

Os valiosos dados da intuição


Um estudo feito na Universidade do Sul da Califórnia descobriu que quando empreendedores bem sucedidos tomam decisões, eles reúnem o maior número possível de informações, e depois comparam esses dados com o que eles sentem

As melhores decisões de negócios levam em consideração números e fatos disponíveis, e depois algo que está além disso: o entendimento cerebral. Isso requer que acessemos os circuitos cerebrais que gerenciam toda a sabedoria e conhecimento adquiridos na nossa vida sobre o assunto em questão. A parte complicada: nenhum desses circuitos se conecta com a parte do cérebro que pensa em palavras. Eles estão ligados ao trato gastrointestinal, isto é, às nossas entranhas, a fonte da intuição. Especificamente, precisamos estar em contato com a nossa intuição.

Um estudo feito na Universidade do Sul da Califórnia descobriu que quando empreendedores bem sucedidos tomam decisões, eles reúnem o maior número possível de informações, e depois comparam esses dados com o que eles sentem: sua intuição. Se não parece correto, eles não vão em frente, mesmo que os números digam "sim". Intuição, o sentimento que "vem da víscera", é também um dado. Esse sentido nos mostra tudo que podemos discernir sobre uma situação, como por exemplo se um possível sócio será de confiança ou não.

No modelo da inteligência emocional eu falo sobre isso nos termos da autoconsciência, a habilidade fundamental de conduzir a si mesmo, sintonizar com os outros e manter relacionamentos eficazes e saudáveis. "Mas como eu faço isso?", sou frequentemente questionado. Um método elegante para entrar em contato com a intuição foi desenvolvido pelo filósofo Eugene Gendlin, na Universidade de Chicago. Ele o chama de "focar" e aqui está uma visão geral (e breve) da descrição do seu método:

"A sensação em seu corpo é chamada de sensação experimentada. Está por trás de seus pensamentos e sentimentos. É expressiva e cheia de significado. Entrar em contato com a sensação experimentada é o primeiro passo para 'focar'. Focar, nesse sentido, é a habilidade de permanecer consciente da sensação experimentada conforme ela se desenvolve, observando-a com curiosidade e sem julgamentos. Focar é conseguir dar ouvidos àquele lugar intuitivo que está tentando lhe dizer algo e permanecer pronto para ser surpreendido por ele. Focar proporciona uma melhor capacidade de confrontar situações difíceis e encontrar soluções criativas".

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Petrobras Distribuidora é proibida de contratar com poder público




Em meio à grave crise que vive a Petrobras, sua subsidiária Petrobras Distribuidora — dona dos Postos BR — perdeu o direito de fechar contratos com a administração pública, assim como de receber incentivos fiscais. A BR é a maior empresa do setor de distribuição de combustíveis no Brasil.

A decisão foi proferida pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e se deve a irregularidades na obtenção de permissões para instalar postos de gasolina em terrenos da prefeitura carioca  em áreas nobres da cidade. Cabe recurso. 

O caso chegou à 22ª Câmara Cível por meio de embargos infringentes proposto pela própria Petrobras Distribuidora contra a decisão da 10ª Câmara Cível que a condenava por improbidade administrativa — e, em consequência, à impossibilidade de contratar com a administração pública.

As irregularidades nas concessões dos terrenos foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio em ação civil pública contra a BR e o então prefeito Luiz Conde, entre outras pessoas. A primeira instância determinou a inelegibilidade do ex-político, mas negou provimento ao pedido do parquet com relação à empresa.

O MP-RJ recorreu e o processo foi parar na 10ª Câmara Cível, que condenou à empresa. A decisão foi por maioria, então a BR propôs os embargos infringentes pelo qual argumentou que mais de 40 permissões de uso teriam sido deferidas entre 1996 a 2000 em favor das diversas empresas que atuam no setor, como Cia. Brasileira de Petróleo Ipiranga, Esso Brasileira de Petróleo Ltda., Texaco do Brasil S.A. e Shell do Brasil S/A.

Segundo a Petrobras, a formalização das permissões ocorria por provocação da empresa interessada, que apresentava ao município protocolo de intenções sobre a área que pretendia explorar. Por isso, não poderia ser condenada haja visto a “prescindibilidade de prévia licitação (para a obtenção da permissão), a incomprovação de ausência ao erário e a inexistência de ofensa aos princípios norteadores da administração pública e benefício em seu favor”.

O relator do caso, desembargador Marcelo Buhatem (foto), não acolheu os argumentos. “A embargante e também os outros réus, ao longo de suas respectivas defesas, insistiram na tese de que, em se tratando de permissão de uso, estar-se-ia diante de hipótese em que inexigível processo licitatório, de modo que a conduta aqui alvitrada nada teria de ilícita ou afrontosa. Grande erro”, escreveu em seu voto.

Segundo Buhatem, “tem-se que da inexistência de licitação decorreu inegável lesão à coletividade, com inquestionável dano ao erário, ainda que não quantificável neste momento”.

“Conforme já salientado, as avenças aqui impugnadas versam sobre a utilização exclusiva de postos de gasolina em determinadas áreas nobres, ou com alto fluxo de veículos, sendo certo que a Petrobras Distribuidora S/A, pela sua natureza de empresa estatal, uma das maiores multinacionais atuando no segmento de combustíveis, ignora as regras que disciplinam a administração pública, mormente as licitatórias”, afirmou.

Ao manter a decisão anterior, Buhatem disse que a Petrobras "contrariou os deveres de ética e governança corporativa, ignorando o seu próprio código de ética, o que reclama, pois, sua pronta e efetiva responsabilização”.

Com a determinação o município terá que rescindir todas as permissões e, em consequência, a Petrobras distribuidora terá que devolver os terrenos. Ao todo são 47 permissões. 

Clique aqui para ler a decisão.

Com alta de juro americano, aporte estrangeiro no Brasil pode reduzir

Especialistas avaliam também que insegurança jurídica de setores como de energia elétrica, a alta inflação e problemas de logística são outros fatores que devem impactar entrada de recursos

Paula Salati
São Paulo - De acordo com especialistas, fatores como a expectativa de aumento da taxa de juros norte-americana e insegurança jurídica em alguns setores da economia brasileira podem prejudicar o desempenho dos aportes estrangeiros diretos que chegam ao País.

Para o professor de finanças do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), Gilberto Braga, se o Brasil conseguir manter o mesmo patamar de investimentos verificados no ano passado, "já será uma vitória", diz ele.

Dados do Banco Central (BC) até novembro de 2014 mostram que os aportes do exterior no País estão estáveis. Enquanto no ano de 2013, os recursos foram no valor de US$ 49, 342 bilhões, até novembro do ano passado, estão somando US$ 48,497 bilhões.

Por setor, o levantamento do BC mostra que os serviços, não apenas têm maior participação nos aportes estrangeiros, como é o único no qual os investimentos se elevaram. Em 2013, os recursos investidos em serviços somaram US$ 21, 062 bilhões e até novembro de 2014, alcançam US$ 30,152 bilhões. 

Já na indústria, a comparação é estável, passando de US$ 13,428 bilhões, em 2013, para US$ 13,754 bilhões, em 2014.

No segmento de agropecuária, por sua vez, os aportes estrangeiros se reduziram praticamente à metade no mesmo período e foram de um valor de US$ 9,990 bilhões para 4,402 bilhões.

Por país de origem, os Estados Unidos foram os que mais destinaram recursos ao Brasil no ano passado, em uma soma de US$ 7,742 bilhões. 


Juros nos EUA


"Não há motivos para alimentar grandes expectativas em relação aos investimentos estrangeiros diretos no Brasil. Com a expectativa de elevação da taxa de juros norte-americana, a tendência é que os recursos migrem para os Estados Unidos", afirma Braga.

"Além disso, passamos por um momento de desalinhamento em nossa economia, que o governo está tentando corrigir. Temos também um problema de insegurança jurídica em setores como o de energia elétrica. O investidor, portanto, fica mais cauteloso em relação a esse cenário instável", afirma Braga.

Para o professor do Ibmec, até mesmo o setor de serviços deve ser prejudicado. "Os serviços devem ter apelo menor por conta da inflação elevada. Isso causa uma perda do poder aquisitivo da população", diz o professor, acrescentando que os investimentos na agricultura devem ser fortemente impactados, devido aos problemas de logística, causados pela crise hídrica. "Boa parte do nosso corredor exportador é feito por vias fluviais", afirma.

Ele diz ainda que a possível adoção de um programa de compra de títulos de governo pelo BC europeu, não afeta diretamente os investimentos no Brasil. "Apesar ser um competidor, a rentabilidade brasileira é cinco vezes maior do que a do bloco europeu", finaliza.

Fazenda sinaliza que pode aumentar imposto a prestadores de serviços


Na última terça-feira, o ministro da pasta, Joaquim Levy, afirmou que deve buscar equilibrar diferenças em formas de tributações; medida pode levar pessoas jurídicas à informalidade

Paula Salati
Para o advogado Pedro Moreira, aumentar tributação é uma medida impopular e que reduz arrecadação
Para o advogado Pedro Moreira, aumentar tributação é uma medida impopular e que reduz arrecadação

Foto: Estadão Conteúdo 
 
São Paulo - Para equilibrar as contas públicas, o governo federal sinalizou que pode revisar alíquotas tributárias de setores que hoje pagam menos impostos, como os prestadores de serviços e profissionais liberais.

Essa possibilidade foi considerada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, na última terça-feira, em um café da manhã com jornalistas. Na ocasião, ele afirmou que vai analisar a situação de pessoas jurídicas que recebem rendimentos por meio de uma pequena empresa, "que paga 4%, 5% de imposto em vez de 27,5%", e que isso deve ser prioridade dentro de possíveis mudanças na cobrança de imposto de renda.

Especialistas entrevistados pelo DCI afirmam que, caso seja levada adiante, a medida pode incentivar a informalidade de empresas e profissionais autônomos. Além de significar uma forma de abrir espaço fiscal por meio de correção de desequilíbrios de situações tributárias.

O advogado tributarista do escritório Celso Cordeiro e Marco Aurelio de Carvalho, Pedro Moreira, opina que aumentar impostos a prestadores de serviços e profissionais liberais não é a melhor forma do governo fechar as suas contas. "O melhor caminho para o governo elevar a sua receita é uma redução drástica das despesas e dos gastos públicos, além de apurar melhor e punir os desvios dos recursos arrecadados", diz.

"Feito isso, é preciso focar em incentivos ao desenvolvimento empresarial, tanto no setor de varejo e atacado como nas indústrias, para aumentar a produção e, dessa forma, a arrecadação pública", complementa.

Para Moreira, elevar impostos de pessoas jurídicas com regime menor de tributação é uma medida impopular e que tende a movimentar microempresas e autônomos à situação de informalidade.

O advogado e sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, Eduardo Zangerolami, concorda com essa análise. "Por mais que haja a intenção de corrigir distorções tributárias, a informalidade no mundo do trabalho é um problema que precisa ser ponderado pela equipe econômica do Levy e que sempre foi um grande problema para o Brasil", considera.

"O Simples Nacional, por exemplo, foi criado com o objetivo principal de atrair pequenos empreendedores e profissionais autônomos para a formalidade. Meu receio é que, caso essa medida seja implementada, possamos ter um retorno à informalidade do trabalho", acrescenta.

Para o advogado do Barcellos Tucunduva, a política para impulsionar a arrecadação caminha na contramão do que foi sinalizado pela Fazenda. Não aumentar impostos permite mais formalização e, portanto, mais arrecadação de recursos por parte do governo. "É preciso incentivar a formalização para elevar a base de contribuintes", diz ele.


Equilíbrio


Já o professor de finanças da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), Marcelo Cambria, considera importante que situações tributárias sejam corrigidas pelo governo. "No entanto, não se trata de uma política de reequilíbrio tributário. Mas de uma situação emergencial em que o governo precisa encontrar saídas para abrir espaço fiscal e conseguir fechar as contas no final do ano. Nesse sentido, o governo vai procurar equilibrar as contas em sistemas de tributos nos quais ocorrem há distorções", afirma Cambria.

"É uma cautela para não se criar medidas impopulares. Se o governo escolher criar espaço fiscal em impostos que incidem sobre serviços e mercadorias, por exemplo, é um tiro no pé. Pois essas medidas podem impactar mais a demanda e o crescimento econômico do País" complementa ele. 

Para o professor é preocupante que pessoas jurídicas e pessoas físicas que exerçam o mesmo tipo de função, tenham que arcar com alíquotas distintas de impostos. "No longo prazo, isso vai causando desalinhamentos [no mercado de trabalho]. É preciso ter atenção para não privilegiar algumas categorias e empregados em detrimentos de outros", comenta o professor.

Enquanto as pessoas físicas são tributadas por meio de uma tabela progressiva que vai até 27,5%, as pessoas jurídicas, que abrem uma microempresa, por exemplo, são tributadas com alíquotas menores.


Diferenças


Zangerolami cita que, na categoria de fisioterapeutas, por exemplo, os profissionais com renda mensal de R$ 15 mil são tributados em 6% e, à medida que vai elevando a sua renda, as alíquotas variam até 17%.

Para o advogado, no entanto, não há grandes distorções nas alíquotas entre pessoas físicas e jurídicas, já que, na visão dele, há diferenças nas condições entre funcionários, profissionais liberais e microempresas. "Uma pessoa física tem garantias trabalhistas que um microempresário, por exemplo, não têm. Além disso, a pessoa jurídica está mais sujeitas às variações de mercado, precisa arcar com salário e assumir riscos que uma um funcionário de uma empresa não possui", considera ele. 

O especialista observa também que, qualquer aumento na tributação de renda a profissionais liberais ou microempresas, é repassado diretamente ao consumidor.

Novas regras facilitam retomada de veículo pelo banco em caso de inadimplência de financiamento


Medidas ampliam a segurança para as instituições financeiras, podendo tornar mais simples a avaliação de crédito e aumentar oferta

Redação, Administradores.com, 



Quem fez um financiamento de veículo deve ficar atento. No caso de inadimplência, foram mudadas as regras para retomada dos carros, motos e demais produtos automotivos financiados. Em vigor desde 14 de novembro de 2014, mudanças definem que, com apenas um dia de atraso no pagamento da parcela, o banco já pode enviar uma notificação para o devedor, iniciando o processo de busca que pode recuperar o veículo em menos de uma semana, sem que haja tempo para negociação da dívida ou correção de eventuais falhas no processo de pagamento.

Com o objetivo de orientar os consumidores sobre essas novas regras, o Idec, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, elaborou a cartilha Financiamento de Veículos: principais cuidados. A proposta é orientar o consumidor sobre os novos procedimentos e sobre as precauções gerais que ele deve ter antes de comprar um carro financiado.

Com as novas medidas, o governo espera aumentar a oferta de financiamento de veículos, pois assegura aos bancos maior rapidez na retomada do veículo em caso de inadimplência. As medidas ampliam a segurança para as instituições financeiras - que, diante das garantias, podem tornar mais simples a avaliação de crédito e aumentar sua oferta -, mas resultam em desequilíbrio financeiro. “Isso protege as instituições financeiras, onera o consumidor e aumenta ainda mais as possibilidades de endividamento e o risco de inadimplência quase que imediata”, afirma Ione Amorim, economista do Idec.

As novas regras valem para os casos em que a compra do veículo é feita por financiamento e o próprio veículo financiado é dado como garantia ao banco. “O banco tem permissão legal para ingressar com ação de busca e apreensão do veículo em casos de inadimplência. Basta o simples envio de carta registrada, com aviso de recebimento, para o devedor para que seja comprovada a falta de pagamento”, alerta Claudia Almeida, advogada do Idec.

A nova lei prevê que o aviso de recebimento pode ser assinado por alguém diferente do devedor. Assim, qualquer pessoa - e não necessariamente o consumidor que contraiu a dívida - pode assinar o comprovante de recebimento da carta enviada pelo banco, que terá as informações sobre o atraso de pagamento e a possível busca e apreensão do veículo.