Medidas ampliam a segurança para as instituições financeiras, podendo tornar mais simples a avaliação de crédito e aumentar oferta
Administradores.com,
Quem fez um financiamento de veículo deve ficar atento. No caso de
inadimplência, foram mudadas as regras para retomada dos carros, motos e
demais produtos automotivos financiados. Em vigor desde 14 de novembro
de 2014, mudanças definem que, com apenas um dia de atraso no pagamento
da parcela, o banco já pode enviar uma notificação para o devedor,
iniciando o processo de busca que pode recuperar o veículo em menos de
uma semana, sem que haja tempo para negociação da dívida ou correção de
eventuais falhas no processo de pagamento.
Com o objetivo de orientar os consumidores sobre essas novas regras, o
Idec, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, elaborou a cartilha
Financiamento de Veículos: principais cuidados. A proposta é orientar o
consumidor sobre os novos procedimentos e sobre as precauções gerais
que ele deve ter antes de comprar um carro financiado.
Com as novas medidas, o governo espera aumentar a oferta de
financiamento de veículos, pois assegura aos bancos maior rapidez na
retomada do veículo em caso de inadimplência. As medidas ampliam a
segurança para as instituições financeiras - que, diante das garantias,
podem tornar mais simples a avaliação de crédito e aumentar sua oferta
-, mas resultam em desequilíbrio financeiro. “Isso protege as
instituições financeiras, onera o consumidor e aumenta ainda mais as
possibilidades de endividamento e o risco de inadimplência quase que
imediata”, afirma Ione Amorim, economista do Idec.
As novas regras valem para os casos em que a compra do veículo é
feita por financiamento e o próprio veículo financiado é dado como
garantia ao banco. “O banco tem permissão legal para ingressar com ação
de busca e apreensão do veículo em casos de inadimplência. Basta o
simples envio de carta registrada, com aviso de recebimento, para o
devedor para que seja comprovada a falta de pagamento”, alerta Claudia
Almeida, advogada do Idec.
A nova lei prevê que o aviso de recebimento pode ser assinado por
alguém diferente do devedor. Assim, qualquer pessoa - e não
necessariamente o consumidor que contraiu a dívida - pode assinar o
comprovante de recebimento da carta enviada pelo banco, que terá as
informações sobre o atraso de pagamento e a possível busca e apreensão
do veículo.
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