terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Novas regras facilitam retomada de veículo pelo banco em caso de inadimplência de financiamento


Medidas ampliam a segurança para as instituições financeiras, podendo tornar mais simples a avaliação de crédito e aumentar oferta

Redação, Administradores.com, 



Quem fez um financiamento de veículo deve ficar atento. No caso de inadimplência, foram mudadas as regras para retomada dos carros, motos e demais produtos automotivos financiados. Em vigor desde 14 de novembro de 2014, mudanças definem que, com apenas um dia de atraso no pagamento da parcela, o banco já pode enviar uma notificação para o devedor, iniciando o processo de busca que pode recuperar o veículo em menos de uma semana, sem que haja tempo para negociação da dívida ou correção de eventuais falhas no processo de pagamento.

Com o objetivo de orientar os consumidores sobre essas novas regras, o Idec, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, elaborou a cartilha Financiamento de Veículos: principais cuidados. A proposta é orientar o consumidor sobre os novos procedimentos e sobre as precauções gerais que ele deve ter antes de comprar um carro financiado.

Com as novas medidas, o governo espera aumentar a oferta de financiamento de veículos, pois assegura aos bancos maior rapidez na retomada do veículo em caso de inadimplência. As medidas ampliam a segurança para as instituições financeiras - que, diante das garantias, podem tornar mais simples a avaliação de crédito e aumentar sua oferta -, mas resultam em desequilíbrio financeiro. “Isso protege as instituições financeiras, onera o consumidor e aumenta ainda mais as possibilidades de endividamento e o risco de inadimplência quase que imediata”, afirma Ione Amorim, economista do Idec.

As novas regras valem para os casos em que a compra do veículo é feita por financiamento e o próprio veículo financiado é dado como garantia ao banco. “O banco tem permissão legal para ingressar com ação de busca e apreensão do veículo em casos de inadimplência. Basta o simples envio de carta registrada, com aviso de recebimento, para o devedor para que seja comprovada a falta de pagamento”, alerta Claudia Almeida, advogada do Idec.

A nova lei prevê que o aviso de recebimento pode ser assinado por alguém diferente do devedor. Assim, qualquer pessoa - e não necessariamente o consumidor que contraiu a dívida - pode assinar o comprovante de recebimento da carta enviada pelo banco, que terá as informações sobre o atraso de pagamento e a possível busca e apreensão do veículo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário