terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Petrobras Distribuidora é proibida de contratar com poder público




Em meio à grave crise que vive a Petrobras, sua subsidiária Petrobras Distribuidora — dona dos Postos BR — perdeu o direito de fechar contratos com a administração pública, assim como de receber incentivos fiscais. A BR é a maior empresa do setor de distribuição de combustíveis no Brasil.

A decisão foi proferida pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e se deve a irregularidades na obtenção de permissões para instalar postos de gasolina em terrenos da prefeitura carioca  em áreas nobres da cidade. Cabe recurso. 

O caso chegou à 22ª Câmara Cível por meio de embargos infringentes proposto pela própria Petrobras Distribuidora contra a decisão da 10ª Câmara Cível que a condenava por improbidade administrativa — e, em consequência, à impossibilidade de contratar com a administração pública.

As irregularidades nas concessões dos terrenos foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio em ação civil pública contra a BR e o então prefeito Luiz Conde, entre outras pessoas. A primeira instância determinou a inelegibilidade do ex-político, mas negou provimento ao pedido do parquet com relação à empresa.

O MP-RJ recorreu e o processo foi parar na 10ª Câmara Cível, que condenou à empresa. A decisão foi por maioria, então a BR propôs os embargos infringentes pelo qual argumentou que mais de 40 permissões de uso teriam sido deferidas entre 1996 a 2000 em favor das diversas empresas que atuam no setor, como Cia. Brasileira de Petróleo Ipiranga, Esso Brasileira de Petróleo Ltda., Texaco do Brasil S.A. e Shell do Brasil S/A.

Segundo a Petrobras, a formalização das permissões ocorria por provocação da empresa interessada, que apresentava ao município protocolo de intenções sobre a área que pretendia explorar. Por isso, não poderia ser condenada haja visto a “prescindibilidade de prévia licitação (para a obtenção da permissão), a incomprovação de ausência ao erário e a inexistência de ofensa aos princípios norteadores da administração pública e benefício em seu favor”.

O relator do caso, desembargador Marcelo Buhatem (foto), não acolheu os argumentos. “A embargante e também os outros réus, ao longo de suas respectivas defesas, insistiram na tese de que, em se tratando de permissão de uso, estar-se-ia diante de hipótese em que inexigível processo licitatório, de modo que a conduta aqui alvitrada nada teria de ilícita ou afrontosa. Grande erro”, escreveu em seu voto.

Segundo Buhatem, “tem-se que da inexistência de licitação decorreu inegável lesão à coletividade, com inquestionável dano ao erário, ainda que não quantificável neste momento”.

“Conforme já salientado, as avenças aqui impugnadas versam sobre a utilização exclusiva de postos de gasolina em determinadas áreas nobres, ou com alto fluxo de veículos, sendo certo que a Petrobras Distribuidora S/A, pela sua natureza de empresa estatal, uma das maiores multinacionais atuando no segmento de combustíveis, ignora as regras que disciplinam a administração pública, mormente as licitatórias”, afirmou.

Ao manter a decisão anterior, Buhatem disse que a Petrobras "contrariou os deveres de ética e governança corporativa, ignorando o seu próprio código de ética, o que reclama, pois, sua pronta e efetiva responsabilização”.

Com a determinação o município terá que rescindir todas as permissões e, em consequência, a Petrobras distribuidora terá que devolver os terrenos. Ao todo são 47 permissões. 

Clique aqui para ler a decisão.

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