Em
meio à grave crise que vive a Petrobras, sua subsidiária Petrobras
Distribuidora — dona dos Postos BR — perdeu o direito de fechar
contratos com a administração pública, assim como de receber incentivos
fiscais. A BR é a maior empresa do setor de distribuição de combustíveis
no Brasil.
A decisão foi proferida pela 22ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e se deve a irregularidades na
obtenção de permissões para instalar postos de gasolina em terrenos da
prefeitura carioca em áreas nobres da cidade. Cabe recurso.
O
caso chegou à 22ª Câmara Cível por meio de embargos infringentes
proposto pela própria Petrobras Distribuidora contra a decisão da 10ª
Câmara Cível que a condenava por improbidade administrativa — e, em
consequência, à impossibilidade de contratar com a administração
pública.
As irregularidades nas concessões dos terrenos foram
denunciadas pelo Ministério Público do Rio em ação civil pública contra a
BR e o então prefeito Luiz Conde, entre outras pessoas. A primeira
instância determinou a inelegibilidade do ex-político, mas negou
provimento ao pedido do parquet com relação à empresa.
O
MP-RJ recorreu e o processo foi parar na 10ª Câmara Cível, que condenou à
empresa. A decisão foi por maioria, então a BR propôs os embargos
infringentes pelo qual argumentou que mais de 40 permissões de uso
teriam sido deferidas entre 1996 a 2000 em favor das diversas empresas
que atuam no setor, como Cia. Brasileira de Petróleo Ipiranga, Esso
Brasileira de Petróleo Ltda., Texaco do Brasil S.A. e Shell do Brasil
S/A.
Segundo a Petrobras, a formalização das permissões ocorria
por provocação da empresa interessada, que apresentava ao município
protocolo de intenções sobre a área que pretendia explorar. Por isso,
não poderia ser condenada haja visto a “prescindibilidade de prévia
licitação (para a obtenção da permissão), a incomprovação de ausência ao
erário e a inexistência de ofensa aos princípios norteadores da
administração pública e benefício em seu favor”.
O relator do caso, desembargador Marcelo Buhatem (foto),
não acolheu os argumentos. “A embargante e também os outros réus, ao
longo de suas respectivas defesas, insistiram na tese de que, em se
tratando de permissão de uso, estar-se-ia diante de hipótese em que
inexigível processo licitatório, de modo que a conduta aqui alvitrada
nada teria de ilícita ou afrontosa. Grande erro”, escreveu em seu voto.
Segundo
Buhatem, “tem-se que da inexistência de licitação decorreu inegável
lesão à coletividade, com inquestionável dano ao erário, ainda que não
quantificável neste momento”.
“Conforme já salientado, as avenças
aqui impugnadas versam sobre a utilização exclusiva de postos de
gasolina em determinadas áreas nobres, ou com alto fluxo de veículos,
sendo certo que a Petrobras Distribuidora S/A, pela sua natureza de
empresa estatal, uma das maiores multinacionais atuando no segmento de
combustíveis, ignora as regras que disciplinam a administração pública,
mormente as licitatórias”, afirmou.
Ao manter a decisão anterior,
Buhatem disse que a Petrobras "contrariou os deveres de ética e
governança corporativa, ignorando o seu próprio código de ética, o que
reclama, pois, sua pronta e efetiva responsabilização”.
Com a
determinação o município terá que rescindir todas as permissões e, em
consequência, a Petrobras distribuidora terá que devolver os terrenos.
Ao todo são 47 permissões.
Clique aqui para ler a decisão.
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