O
empresário Julio Gerin de Camargo pediu à Justiça Federal para receber
perdão judicial por ter apontado desvios de dinheiro ligados a contratos
na Petrobras, em um dos processos envolvendo a operação “lava jato”.
Depois de ter firmado delação premiada e assumido pagamento de propina
de US$ 30 milhões, ele disse que se encaixa nos critérios para ser
perdoado, conforme petição apresentada no último sábado (10/1).
A advogada Beatriz Catta Preta, defensora de Camargo, reconhece no documento que é “escassa” a jurisprudência nesse tipo de pedido, mas relata que o benefício tem sido concedido “corriqueiramente” quando alcançado o principal objetivo: a confissão e a identificação de outras pessoas.
O empresário afirmou ter repassado o valor a Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano, para que a Petrobras comprasse sondas de perfuração para águas profundas. Baiano, segundo ele, “mantinha um compromisso de confiança” com o ex-diretor da estatal Nestor Cerveró, responsável pela área internacional. Camargo disse ainda que uma de suas empresas, a Piamonte, fez o pagamento em contas bancárias, algumas delas movimentadas pelo doleiro Alberto Youssef.
Todos os quatro viraram réus em um dos processos da “lava jato”. De acordo com Julio Camargo, “procedem por completo os fatos narrados na denúncia” oferecida pelo Ministério Público Federal. Assim, ele alega que merece o perdão ao ter ajudado a identificar participantes da ação criminosa, cumprindo ao menos um dos critérios fixados na Lei 12.850/2013 — que trata sobre organizações criminosas e aborda termos para colaboração.
Pela lei, o perdão pode ser solicitado pelo réu, pelo Ministério Público e pelo delegado de polícia. Caso o juiz federal Sergio Fernando Moro negue o benefício, a alternativa apresentada pela defesa é que a pena seja reduzida em dois terços ou substituída por restritiva de direitos.
“Obra de ficção”
Embora o doleiro Alberto Youssef também tenha firmado acordo de delação premiada, sua defesa afirma que ele nunca teve relações com a área internacional da Petrobras. De acordo com o advogado Antonio Figueiredo Basto, o cliente só assumiu contato com Paulo Roberto Costa, que comandava o setor de abastecimento.
A defesa do ex-diretor Nestor Cerveró alega que as acusações do MPF são “despidas de provas” e que a compra de sondas foi aprovada em colegiado pela diretoria da Petrobras. O advogado Mário de Oliveira Filho, que representa Fernando Baiano, define a denúncia como uma “peça de ficção”. Segundo ele, Fernando tem duas empresas especializadas em “detectar” negócios e intermediar a relação entre companhias, sem “relação íntima” com diretores da Petrobras.
Clique aqui para ler a petição.
Processo: 5083838-59.2014.404.7000
*Texto alterado às 20h37 do dia 12 de janeiro de 2015 para correção.
A advogada Beatriz Catta Preta, defensora de Camargo, reconhece no documento que é “escassa” a jurisprudência nesse tipo de pedido, mas relata que o benefício tem sido concedido “corriqueiramente” quando alcançado o principal objetivo: a confissão e a identificação de outras pessoas.
O empresário afirmou ter repassado o valor a Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano, para que a Petrobras comprasse sondas de perfuração para águas profundas. Baiano, segundo ele, “mantinha um compromisso de confiança” com o ex-diretor da estatal Nestor Cerveró, responsável pela área internacional. Camargo disse ainda que uma de suas empresas, a Piamonte, fez o pagamento em contas bancárias, algumas delas movimentadas pelo doleiro Alberto Youssef.
Todos os quatro viraram réus em um dos processos da “lava jato”. De acordo com Julio Camargo, “procedem por completo os fatos narrados na denúncia” oferecida pelo Ministério Público Federal. Assim, ele alega que merece o perdão ao ter ajudado a identificar participantes da ação criminosa, cumprindo ao menos um dos critérios fixados na Lei 12.850/2013 — que trata sobre organizações criminosas e aborda termos para colaboração.
Pela lei, o perdão pode ser solicitado pelo réu, pelo Ministério Público e pelo delegado de polícia. Caso o juiz federal Sergio Fernando Moro negue o benefício, a alternativa apresentada pela defesa é que a pena seja reduzida em dois terços ou substituída por restritiva de direitos.
“Obra de ficção”
Embora o doleiro Alberto Youssef também tenha firmado acordo de delação premiada, sua defesa afirma que ele nunca teve relações com a área internacional da Petrobras. De acordo com o advogado Antonio Figueiredo Basto, o cliente só assumiu contato com Paulo Roberto Costa, que comandava o setor de abastecimento.
A defesa do ex-diretor Nestor Cerveró alega que as acusações do MPF são “despidas de provas” e que a compra de sondas foi aprovada em colegiado pela diretoria da Petrobras. O advogado Mário de Oliveira Filho, que representa Fernando Baiano, define a denúncia como uma “peça de ficção”. Segundo ele, Fernando tem duas empresas especializadas em “detectar” negócios e intermediar a relação entre companhias, sem “relação íntima” com diretores da Petrobras.
Clique aqui para ler a petição.
Processo: 5083838-59.2014.404.7000
*Texto alterado às 20h37 do dia 12 de janeiro de 2015 para correção.
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