Imagem: Divulgação
Acórdão da 10ª Câmara de Direito Privado da Corte paulista confirmou
sentença da Comarca da Capital que determinou ao Facebook Brasil a
retirada da rede social de duas páginas falsas alusivas a uma indústria
alimentícia e a identificação dos criadores dos perfis.
A empresa relatou que criou uma página oficial (fan page)
para estreitar as relações com seus clientes, porém, algum tempo
depois, passou a receber diversas reclamações deles, ocasião em que
descobriu a existência das contas falsas. O Facebook apelou da decisão
que determinou a eliminação dos perfis e o fornecimento do IP (protocolo
de internet, na sigla em inglês) dos que os criaram.
O relator Cesar Ciampolini Neto acolheu os termos do julgado de
primeira instância e manteve a condenação formulada pela 24ª Vara Cível
de São Paulo, que ainda havia arbitrado multa diária de R$ 5 mil em caso
de descumprimento. O desembargador concordou com a tese de que a
administradora da rede social deve zelar pela inviolabilidade da imagem e
da honra de terceiros e fornecer os dados dos infratores para a devida
responsabilização.
Participaram da turma julgadora, que decidiu o recurso por unanimidade, os desembargadores Carlos Alberto Garbi e João Carlos Saletti.
Apelação nº 1004307-20.2013.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – PC (texto) / DS (foto ilustrativa)
Fonte: http://www.tjsp.jus.br/institucional/canaiscomunicacao/noticias/Noticia.aspx?Id=25376
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