quarta-feira, 29 de abril de 2015

Brasil tem um dos passaportes mais "poderosos" do mundo; veja ranking




Lista é liderada pelos Estados Unidos e o Reino Unido; ambos podem entrar em 147 países sem visto



SÃO PAULO – Você pode até não estar satisfeito com o cenário político-econômico do Brasil ou então ter considerado mudar de país para tentar a vida em outro lugar. Mas ser brasileiro tem as suas vantagens: o nosso passaporte está entre os mais “poderosos” do mundo.

O site Passaport Index elaborou um ranking com os passaportes que menos precisam de visto para entrar em outros países. O Brasil ficou na 17º posição, sendo aceito por 128 países.

A liderança da lista está nas mãos dos Estados Unidos e o Reino Unido, que podem entrar em 147 países sem restrição. Por outro lado, os passaportes menos aceitos são do Sudão do Sul, as Ilhas Salomão, Myamar, São Tomé e Príncipe e pessoas com o passaporte dos territórios Palestinos. Nestes casos, apenas 28 nações não exigem visto destes países.

 Passaporte

Confira o ranking:

Posição
País
Número de locais aceito

Fonte: Passaport Index


1º lugar
Estados Unidos
147
Reino Unido
147
2º lugar
Fança
145
Coreia do Sul
145
Alemanha
145
3º lugar
Suécia
144
Itália
144
4º lugar   
Dinamarca
143
Cingapura
143
Finlândia
143
Japão
143
Luxemburgo
143
Países Baixos
143
5º lugar
Suíça
142
6º lugar  
Noruega
141
Espanha
141
Bélgica
141
Portugal
141
Irlanda
141
7º lugar
Malásia
140
Grécia
140
Áustria
140
Canadá
140
8º lugar
Nova Zelândia
139
9º lugar  
República Tcheca
138
Hungria
138
Austrália
138
10º lugar
Polônia
137
Eslováquia
137
11º lugar
Chipre
136
Malta
136
Hong Kong
136
12º lugar
Islândia
135
Eslovênia
135
13º lugar
Letônia
134
Estônia
134
14º lugar
Lituânia
132
15º lugar
Bulgária
131
Liechtenstein
131
16º lugar
Israel
129
Argentina
129
17º lugar
Romênia
128
Mônaco
128
Brasil
128
18º lugar
Brunei
125
19º lugar
Croácia
124
Chile
124
20º lugar
São Marinho
123
21º lugar
Andorra 
122
22º lugar
México
119
Barbados
119
23º lugar
Bahamas
117
24º lugar
Seicheles
116
25º lugar
Uruguai
113
Antígua e Barbuda
113
Venezuela
113
Vaticano 
113
26º lugar
Maurícia
111
27º lugar
Panamá
110
Costa Rica
110
28º lugar
Taiwan
109
29º lugar
São Cristóvão e Nevis
108
Turquia
108
30º lugar
Macau
106
31º lugar
Sérvia
104
32º lugar
Paraguai
103
33º lugar
Macedônia
101
34º lugar
Honduras
100
35º lugar 
Montenegro
98
Guatemala
98
Rússia
98
36º lugar
Moldávia
97
El Salvador
97
37º lugar
Ucrânia
96
38º lugar
Bósnia e Herzegovina
94
39º lugar
Nicarágua
93
40º lugar
Albânia
91
41º lugar
África do Sul
84
42º lugar
Guiné
81
43º lugar
Trinidad e Tobago
77
44º lugar
Belize
75
45º lugar
China
74
46º lugar
Santa Lúcia
73
47º lugar
Emirados Árabes Unidos
72
Dominica
72
Peru
72
48º lugar
São Vicente e Granadinas
71
Granada
71
49º lugar
Serra Leoa
69
50º lugar    
Jamaica
68
Cuba
68
Botswana
68
Quênia
68
Tonga
68
51º lugar 
Tuvalu
67
52º lugar     
Qatar
66
Gâmbia
66
Bielorrússia
66
Gana
66
Nigéria
66
53º lugar    
Maldivas
65
Samoa
65
Cazaquistão
65
Lesoto
65
54º lugar  
Vanuatu
64
Kuwait
64
Kiribati
64
Guiana
64
Equador
64
55º lugar
Tailândia
63
Fiji
63
56º lugar
Nauru
62
Colômbia
62
Suazilândia
62
57º lugar
Arábia Saudita
61
Tanzânia
61
Nigéria
61
Filipinas
61
Tunísia
61
Azerbaijão
61
Bahrein
61
Namíbia
61
Mali
61
Zâmbia
61
58º lugar
Marrocos
60
Mongólia
60
Benim
60
Malawi
60
59º lugar
Geórgia
59
Índia
59
60º lugar
Indonésia
57
Suriname
57
Senegal
57
Papua-Nova Guiné
57
Uganda
57
61º lugar
Bolívia
56
Cabo Verde
56
62º lugar
Armênia
55
63º lugar
Ilhas Marshall
54
Quirguistão
54
Omã
54
64º lugar
Tajiquistão
53
Congo
53
Uzbequistão
53
Egito
53
Zimbaué
53
Mauritânia
53
Burkina Faso
53
65º lugar
Libéria
52
Moçambique
52
66º lugar
Argélia
51
Guiné-Bissau
51
Vietnã
51
Palau
51
67º lugar
Togo
50
Bangladesh
50
Micronésia
50
68º lugar
República Dominicana
49
Jordânia
49
Haiti
49
69º lugar
Camarões
48
Síria
48
70º lugar 
Irã
47
Líbia
47
Sudão
47
Turquemenistão
47
Sri Lanka
47
71º lugar
Paquistão
46
72º lugar
Chade
45
73º lugar
Coreia do Norte
44
Camboja
44
Gabão
44
Líbano
44
74º lugar
Ruanda
43
Angola
43
75º lugar
Timor-Leste
42
Madagascar
42
76º lugar   
Congo
41
Iémen
41
República Centro-Africana
41
Kosovo
41
77º lugar
Guiné Equatorial
40
Butão
40
Comores
40
Burundi
40
78º lugar
Somália
39
Eritreia
39
79º lugar
Afeganistão
38
Djibouti
38
Iraque
38
Etiópia
38
Nepal
38
80º lugar
Sudão do Sul
28
Ilhas Salomão
28
Territórias Palestinos
28
São Tomé e Príncipe
28
Myanmar
28


Barrados na fronteira
 

Apesar de populares no mundo, os brasileiros ainda precisam de visto para entrar nos seguintes países: Afeganistão, Arábia Saudita, Argélia, Armênia, Austrália, Azerbaijão, Bahrein, Bangladesh, Benin, Bielorrússia, Brunei, Burkina Fasso, Burundi, Butão, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Canadá, Catar, Cazaquistão, Chade, China, Comores Islands, Congo, Coreia do Norte, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Egito, Emirados Árabes Unidos, Eritreia, Estados Unidos da América, Etiópia, Gabão, Gana, Granada, Ilhas Marianas, Guiana Francesa, Guiné, Guiné Bissau, Guiné Equatorial, Honduras, Iêmen, Ilha Borneo (lado Indonésia), Ilha Kiribati, Ilha Narfolk, Ilhas Marshall, Ilhas Seychelles, Ilhas Virgens Americanas, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Japão, Jordânia, Kuwait, Laos, Lesoto, Líbano, Libéria, Líbia, Malawi, Maldivas, Mali, Maurício, Mauritânia, Mianmar, Moçambique, Moldávia, Mongólia, Nagorno Carabaque, Naurú, Nepal, Níger, Nigéria, Omã, Palau Ilha, Papua Nova Guiné, Paquistão, Porto Rico, Quênia, Quirguistão, Quiribati, República de Belarus, República Democrática do Congo, Reunion, Ruanda, Samoa, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Síria, Somália, Somailândia, Sri Lanka, Sudão, Tadjiquistão, Taiwan, Tanzânia, Tibet, Timor Leste, Togo, Tonga, Transnístria, Turcomenistão, Tuvalu, Uganda, Uzbequistão, Vanuatu, Vietnã, Zâmbia, Zimbábue.

6 professores e a Lei da Terceirização - contra e a favor


REUTERS/Tony Gentile
Trabalhador visto pela janela de hotel em Salvador
Trabalhador visto pela janela de hotel em Salvador 

São Paulo - A Lei da Terceirização, no momento parada no Senado, gerou uma batalha de números e argumentos entre partidos no Congresso e entre sindicatos e empresas.

EXAME.com entrou em contato com professores de universidades brasileiras que tem a Economia do Trabalho entre suas especialidades e recebeu vários tipos de opiniões.

No grupo a favor da lei, os principais argumentos são o aumento da segurança jurídica e ganhos de eficiência e competividade das empresas brasileiras.

Entre quem é contra, foco em uma possível perda de direitos trabalhistas e de produtividade com o enfraquecimento dos vínculos entre empresas e trabalhadores.

Veja a opinião de 6 professores brasileiros sobre a Lei da Terceirização - 3 a favor e 3 contra:

Samuel Pessôa (IBRE/FGV) - A favor


“Há muito tempo sabemos que a distinção entre atividade-meio e atividade-fim, além de difícil de ser feita, não é a distinção relevante para sabermos quais atividades devem ser internalizadas em uma mesma firma e quais devem ser adquiridas no mercado. A linha deve ser traçada levando em conta o custo da geração no interior da firma e o custo de aquisição no mercado.

Note que pela nova lei, não será possível a contratação de empresa terceirizada para ofertar somente a mão de obra – o parágrafo 3º do artigo 4º é muito claro na vedação da intermediação de mão de obra – e o funcionário da empresa terceirizada terá os mesmos direitos de higiene, segurança e salubridade dos funcionários da contratante da terceirizada, como especificado no artigo 13.

Os cuidados para evitar abusos foram tomados. O PL representa importante item na modernização das relações trabalhistas e visa aumentar a eficiência produtiva de nossa economia."

Marcelo Paixão (UFRJ) - Contra


"A terceirização da atividade-fim compromete os direitos dos trabalhadores em termos salariais e no acesso aos direitos da CLT. Esta proposta é complementar com a que regulamenta os Microempreendedores Individuais (MEI), aprovada em 2008 e ampliada em 2011. Esta Lei em si é positiva, pois favorece a formalizações de milhões de autônomos hoje à margem da seguridade social. 

Mas há uma derivação desta legislação para o que está sendo tratado no Congresso, e isto é preocupante. Tal como foi aprovado, as empresas do setor privado simplesmente deixarão de contratar pela carteira de trabalho, os contratando como MEIs. Isto reduzirá o montante recolhido para a seguridade social e os trabalhadores se verão submetidos a regimes de trabalho mais instáveis e precários.

E os mais vulneráveis aos empregos de pior qualidade são de determinados contingentes - especialmente mulheres, negros e jovens. Com a aprovação da lei, a situação ficará ainda mais delicada nestes segmentos, ampliando as já gritantes disparidades vigentes no nosso mercado de trabalho"

Maria Cristina Cacciamali (FEA/USP) - A favor


"A ausência de regulamentação legislativa a respeito dos serviços que podem ser terceirizados aumenta a prática da terceirização na forma ilícita - não contidas na súmula 331 do TST, que pode ser considerada como a única ferramenta do empregado para garantia dos seus direitos.

A segurança jurídica é um grande avanço para as empresas privadas e trabalhadores. As primeiras porque não se inibirão em subcontratar serviços, pois deixarão de correr riscos de serem processadas na JT por práticas consideradas indevidas; os segundos porque terão seus direitos garantidos, idênticos aos da CLT.

Dois pontos merecem ser considerados. O primeiro é como se dará na prática a representação sindical dos trabalhadores terceirizados. O segundo é como a fiscalização (DRT) será exercida. Resultados positivos sobre essas possíveis restrições dependerão da organização dos trabalhadores terceiizados e do apoio que receberão das Centrais Sindicais."


Carlos Henrique Horn (UFRGS) - Contra


"A lei aumenta a probabilidade de inserção de pessoas em condições mais precárias de trabalho, pois as empresas terceiras praticam piores condições como já evidenciado em diversos estudos.

É muito pouco provável que a ampla liberdade de terceirização aumente o nível de emprego, independentemente das condições, sem que haja um aumento na demanda agregada da economia que justifique ampliar os quadros de pessoal para aumentar a produção.

Especialmente na indústria, reforça-se a estratégia competitiva low road, com rebaixamento dos custos nominais do trabalho através da contratação de empresas terceirizadas e desincentivo à manutenção de uma força de traballho com treinamento continuado. Os impactos sobre a produtividade na indústria são perversos, como normalmente o são quando se deprecia a relação de emprego."


Giácomo Balbinotto Neto (UFRGS) - A favor


"Quais atividades na cadeia uma empresa deve executar e quais deve deixar para empresas de mercado? No caso da nossa economia, o custo atual de utilizar o mercado é grande devido principalmente a insegurança jurídica e contratual. As empresas ficam na dependência de um agente do Ministério do Trabalho ou de um juiz para decidir se a atividade terceirizada é ou não atividade fim.

Com a nova lei, esta decisão fica a cargo do empresário e as empresas passam a atuar num ambiente com mais segurança, o que também aumenta a produtividade delas e da economia como um todo. Além disso, elas ficam mais competitivas porque poderão conseguir economias de escala que departamentos internos, produzindo apenas para suas empresas, não podem gerar. 

As terceirizadas, por sua vez, estarão sujeitas à disciplina de mercado, e vão precisar ser eficientes e inovadoras na sua área para sobreviver e competir. Gerando um ambiente mais competitivo e inovador, os custos de produção e a qualidade irão melhorar, permitindo que se obtenha mais e melhores produtos e serviços a preços mais baixos. O mercado se amplia e mais emprego tende a ser gerado."

Luis Esteves (UFPR) - Contra



"Não sou contra reformas na CLT e não há dúvida de que a redução do custo do trabalho implica em ganhos de competitividade para as empresas e benefícios para a sociedade, mas isso só acontece quando a redução do custo não causa redução da produtividade.

Quando a redução do custo do trabalho é por redução salarial, é necessário que os trabalhadores mantenham o mesmo esforço e dedicação até então apresentados, mas com salários menores. O que conhecemos da literatura econômica é que essa tarefa não é trivial, pois os trabalhadores tendem a ajustar seus níveis de esforço e engajamento em resposta aos incentivos.
Salários menores podem trazer como consequência maior rotatividade de funcionários, maiores taxas de absenteísmo e necessidade de maiores custos de monitoramento. Em suma: o efeito da redução do salário pode ser inócuo, ou até mesmo deixar as empresas em uma situação pior que a inicial. Já as reduções de custo do trabalho por meio de desonerações da folha de pagamento tenderiam a ser mais efetivas, pois não trariam incentivos perversos sobre a produtividade."